VALOR DOS TÍTULOS EXTRÍNSECOS
Padre Jules Morel (†1890)
Fonte: Du prêt à intérêt, ou Des causes théologiques du socialisme, p. 271–290. Paris: Lecoffre Fils et Cie, 1873.
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Tradução do décimo primeiro capítulo da obra do Padre Morel, no qual sustenta que a doutrina tradicional da Igreja, especialmente em Santo Tomás de Aquino, condena a usura como intrinsecamente má, e critica os “títulos extrínsecos” (lucro cessante, perigo do capital, pena convencional etc.) como artifícios teológicos que permitem restabelecê-la na prática. Mostra como esses expedientes se infiltraram progressivamente na teologia desde o século XV até o XIX, culminando numa tolerância prática generalizada, apesar da condenação doutrinal permanecer intacta. Padre Morel aponta a bula Vix pervenit de Bento XIV como uma reafirmação rigorosa da doutrina, acompanhada de prudente abstenção disciplinar diante das controvérsias, e sustenta que a variação histórica da aplicação não invalida a verdade da lei moral, mas revela a condescendência pastoral da Igreja segundo os tempos. Por fim, argumenta que a usura moderna é socialmente destrutiva, favorece a exploração dos pobres e prepara os males do socialismo, sendo um sinal da desordem produzida pela ruptura da Europa com a autoridade espiritual da Igreja.
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Temos agora de demonstrar o quão fundamentadas na razão são as teses do Santo Doutor Tomás de Aquino. A tudo o que já dissemos, deve-se acrescentar que, se se quiser dar um passo de emancipação para fora de Santo Tomás, chega-se não apenas a justificar a usura moderada e não opressiva — como a chamam os defensores do empréstimo a juros —, mas também as usuras mais fantasiosas.
Quando se trata do damnum emergens (dano emergente), por exemplo, sabe-se logo com o que se está lidando. O maior dano que eu possa vos causar, ao pedir que me empresteis, é obrigar-vos a vender vossos bens, e, por conseguinte, a fazer-vos perder o rendimento deles. Nada é, portanto, mais justo do que restituir-vos esse rendimento. Ora, o rendimento de um bem, quando chega a três ou quatro por cento, já é bastante apreciável. Acrescentai cinco por cento por causa dos atos a lavrar; nós o aceitamos, mas é tudo, e permanecemos dentro dos limites dessa usura moderada que tanto apreciais. Ao passo que, se o mutuário deve compensar o lucro cessante de Paolo di Castro, as probabilidades e possibilidades do lucro cessante de Marco Mastrofini e dos economistas, então já não se sabe aonde se vai, e, em vez de um juro de cinco, pode-se ter de pagar um juro de dez, vinte, trinta por cento. E não se poderá acusar-vos de receber uma usura opressiva. Não, já não fazeis usura; fazeis até um empréstimo gratuito, vi mutui. Apenas tendes, ao lado, um título que vos dá o direito natural e legítimo de compensar, por uma soma determinada, a perda equivalente à qual o empréstimo vos condena. E, no entanto, o lucrum cessans (lucro cessante) não levantava tais pretensões. Contentar-se-ia muito bem em exigir cinco por cento; mas isso é demais ou de menos. Demais, se pretende fazer uma usura pálida; de menos, se quer verdadeiramente restabelecer o equilíbrio da fortuna eventual rompido pelo empréstimo. Tudo isso prova quão pouca sinceridade há nesses títulos extrínsecos que São Tomás rejeita.
Temos ainda muitas outras censuras a fazer ao periculum sortis (perigo do capital). Antes de tudo, ele tem o inconveniente de pesar sempre sobre os pobres; e, se acreditarmos em La Luzerne e nos outros teólogos que pretendem explicar os santos Padres segundo o seu sistema favorito, a Igreja teria combatido tanto a usura apenas porque queria salvaguardar os pobres. Ora, o periculum sortis, que só pesa sobre os pobres, pesa tanto mais sobre eles quanto mais pobres são. Graças ao perigo do capital, poder-se-ia perfeitamente cobrar trinta por cento na França como na China. Pois, na verdade, ao emprestar a certas pessoas, o capital fica realmente exposto, e o prêmio do seguro não poderia ser excessivo. O periculum sortis é, portanto, a porta aberta para uma exploração sem trégua nem misericórdia dos proletários. Quanto mais pobres forem, quanto menos habituados ao capital, mais a visão de um ouro quase ao alcance da mão os fascinará, e mais terão vontade de tomar empréstimos, apesar de todos os desastres que o empréstimo lhes prepara. Criarão sonhos de fortuna, e preferirão cair sob as exigências do periculum sortis a renunciar à esperança de realizá-los — a esperança, o único bem daquele que não tem outro! Eis-los acorrentados, pelo resto da vida, à corrente pesada e curta do credor, e não poderão ultrapassar a ordem estabelecida no seu mobiliário muito modesto sem ver chegar o papel timbrado do oficial de justiça. Morrerão desesperados e insolventes. Eis o balanço do periculum sortis.
A poena conventionali (pena convencional) tem algo de curioso: ordinariamente teme-se uma pena, mas, neste caso, todos a desejam. Pois está de tal modo admitido pela natureza decaída de Adão que o empréstimo a juros é um benefício igual para o credor e para o devedor, que um não deseja menos emprestar do que o outro deseja tomar emprestado. Mas, como se lhes diz que a consciência se opõe a isso, ambos ficam encantados em estabelecer uma condição que não será observada e, graças a essa omissão, chegarão ao mesmo resultado como se o empréstimo a juros fosse lícito desde o início da transação.
Não falaremos mais nem do contrato triplo, que se pode praticar em todos os casos em que se quer fazer um investimento comercial, nem da renda resgatável de ambos os lados, que equivale perfeitamente ao contrato triplo, nem desse título da lei civil que zomba da lei de Deus, nem do consentimento universal da comunidade que legisla depois de Deus e contra a sua vontade, e à qual se insinua que poderá um dia legislar sobre a partilha dos bens, nem da fecundidade do dinheiro, que contradiz toda a tradição e toma como prova aquilo que está em questão. Mas faremos uma última observação.
Todos esses títulos extrínsecos, separados ou reunidos, dão a facilidade de praticar a usura em todos os casos imagináveis, exceto naqueles em que se é obrigado a emprestar por caridade. Mas, como sempre se pode dar a desculpa de não emprestar por caridade alegando que o periculum sortis é inseparável desse empréstimo, segue-se que o preceito contra a usura se confunde com o preceito a favor da esmola, e que essa grande disputa sobre a usura, que fez tanto alarido ao longo dos séculos católicos, não era senão um miserável hors-d’œuvre (“acepipe”). Jamais aceitaremos esse resultado irrisório dos concílios, dos santos Padres e dos teólogos, e persistimos em dizer que a usura é uma questão séria e que merece ter uma solução séria.
É também o aviso de Jacques Bossuet, que entendia toda a Escola (Escolástica) em Santo Tomás ainda melhor que em [Francisco] Suárez, e que agarrava a tradição com a potência de seu gênio, quando não a largava com a fraqueza de seu caráter. Que se escutem suas graves palavras sobre o assunto que nos ocupa:
“A doutrina que diz que a usura, segundo a noção que dela foi dada, é proibida na lei nova a todos os homens, para com todos os homens, é de fé. A razão é que ela é fundada sobre o espírito da lei nova, reconhecido por todos os cristãos, e sobre passagens formais da Escritura, entendida nesse sentido por todos os Padres, e por toda a tradição, o que é a verdadeira regra de fé, reconhecida no Concílio de Trento, e enfim sobre as decisões dos concílios, mesmo ecumênicos, e dos papas, recebidas de toda a Igreja, com todas as circunstâncias que acompanham a condenação das heresias, e até dizer que aqueles que defenderão obstinadamente esse erro serão tratados como heréticos. Assim, só houve quem combatesse essa doutrina entre aqueles que desprezaram a tradição e os decretos da Igreja.”
A opinião que permite o empréstimo a juros é, portanto, segundo Santo Tomás e Bossuet, uma opinião herética. Isso é claro como o dia. Contudo, podem-se fazer a essa proposição, à qual também conduzem nossos longos estudos, objeções muito sérias, às quais não temos nenhuma intenção de nos furtar e que examinaremos com a maior sinceridade.
Por mais que digais que os títulos extrínsecos, combinados entre si, permitem sempre fazer a usura quando se tem interesse em fazê-la — o que reduz a lei a uma simples direção da intenção, e, sob esse aspecto, estamos de acordo convosco — não é menos verdade que esses títulos extrínsecos se infiltraram na teologia católica, um após o outro, desde Paolo di Castro, no século XV, até Marco Mastrofini, no século XIX, e que não foram repelidos nem por Bento XIV, nem por Gregório XVI, nem por centenas de teólogos, entre os quais é justo dar um lugar de honra ao novo Doutor da Igreja universal, Santo Afonso de Ligório; e que, em definitivo, obtiveram ganho de causa ao menos na prática, pois hoje todo mundo faz usura, até mesmo o clero, sem que seja permitido inquietar ninguém, non esse inquietandos. Se a Igreja declarou que a usura era um pecado e sua doutrina uma heresia, como é que hoje todo mundo pratica a usura sem heresia e sem pecado? Parece-nos que não disfarçamos nada; é que temos tudo o que é necessário para responder.
Todavia, reconhecemos que, a partir do século XVI e do protestantismo, que é a primeira das revoluções, a Igreja tolerou sucessivamente a invenção de títulos extrínsecos que alguns teólogos introduziam com uma audácia inicialmente rara, e que se multiplicava à medida que os acontecimentos gerais da catolicidade tomavam um rumo mais desfavorável. Esses novos títulos tiveram, a princípio, poucos partidários. Causavam escândalo; a maioria os rejeitava; depois, pouco a pouco, aumentando o número dos adeptos, sua opinião parecia ao menos provável. Inscrevia-se nas teologias, nelas tomava um lugar respeitado e obtinha as honras da discussão. Entretanto, com essas facilidades de contornar a usura, ainda restavam muitas dificuldades que entravavam a marchado comércio do dinheiro. Então surgia outro teólogo temerário, que propunha um novo meio de alargar a brecha. Todos os teólogos tradicionalistas se levantavam contra ele. Mas a mesma inclinação dos acontecimentos que havia favorecido as temeridades anteriores protegia tanto mais poderosamente as novas quanto mais se precipitava. Assim se chegou ao pontificado de Bento XIV, com os títulos adulterados de lucro cessante, perigo do capital, pena convencional, renda resgatável de ambos os lados e contrato triplo. Além disso, o marquês Scipione Maffei, que havia viajado à Inglaterra — para onde não iam apenas cavalheiros franceses aprender a pensar —, trouxe de lá as ideias financeiras que triunfavam com o sucesso sem igual do comércio britânico. Quis dotar sua pátria dessas magníficas teorias e fez aparecer seu célebre livro.[1]
Desde então, não se tratava mais apenas de acrescentar um certo número de casos em que se podia fazer o equivalente da usura a outros casos já aceitos, por cansaço de guerra, como provavelmente lícitos pelos teólogos honrados. Tratava-se realmente de adotar um sistema geral que renegasse totalmente, se não a doutrina católica sobre a usura, ao menos a prática geralmente respeitada dos católicos em matéria de usura. A Revolução Francesa se aproximava, mas ainda não havia ocorrido. Restavam ainda muitas tradições na Itália; os usos cristãos em matéria de comércio do dinheiro falavam alto demais para que o livro de Scipione Maffei, muito aplaudido além dos montes, passasse ali sem protesto. As disputas sobre a usura recomeçaram. O padre Daniele Concina, dominicano zeloso e que não temia sustentar a antiguidade, levantou-se fortemente contra as novas doutrinas econômicas.[2] Pareceres e consultas chegaram em massa à cúria romana, e Bento XIV publicou a sua célebre bula Vix pervenit, o mais célebre dos documentos sobre a usura antes da Revolução de 89, assim como as respostas de Gregório XVI são as mais importantes sobre a matéria depois dessa revolução, e umas e outras à igual distância desse grande cataclismo.
Bento XIV começou por estabelecer todos os princípios sobre a usura, e fixou rigorosamente a doutrina nesse ponto, tal como ela existiu em todos os séculos. Mas vis-à-vis daqueles que lhe pediam que fechasse as vias pelas quais, na prática, se eludia a lei certa sobre a usura, ele se defendeu disso, e respondeu resolutamente que não pretendia decidir pontificalmente nenhuma questão controversa entre os teólogos, embora, da sua parte, como doutor — e ele era tão capaz quanto qualquer outro — estivesse fortemente inclinado a ver aí manobras sutilmente concertadas em fraude da lei. A bula de Bento XIV teve um duplo efeito, que não deve ter escapado à visão longa desse papa. As consciências mais timoradas, vendo a doutrina da usura tão claramente expressa, não ousaram aproveitar-se dos títulos extrínsecos com os quais se apropriava o juro do dinheiro. As consciências menos timoradas, ao contrário, aproveitaram-se do prêmio de encorajamento que lhes era oferecido e fizeram amplo uso dele. Houve como que duas correntes entre os fiéis dos países católicos, de 1745 até 1830. Após essa revolução, a mais formidável de todas, sobrevieram as respostas das Congregações romanas aprovadas pelo papa, e, a partir desse momento, quanto à prática financeira, não houve mais freio, tudo foi solto.
Isso prova apenas uma coisa: que a lei sobre a usura não faz parte daquelas leis primordiais do cristianismo que devem ser obedecidas à letra em toda parte e sempre, e cuja aplicação nenhum acontecimento exterior pode modificar. Concedemos de bom grado essa verdade, tanto mais quanto encontramos diversos exemplos dela na história da Igreja. O non potestis portare modo (“não o podeis carregar agora”) reaparece frequentemente no governo dos papas, e eles têm a assistência do Espírito Santo para discernir quais são as leis cuja aplicação deve sempre ser exigida, quais são aquelas cuja aplicação se pode não exigir, e quais são os casos em que a condescendência da Igreja pode exercer-se.
Já fizemos entrever algumas dessas leis e alguns desses casos. A Igreja latina concedeu à Igreja grega o uso do pão fermentado, embora esse uso não se sustente nem historicamente nem misticamente. Concede-lhe ad duritiam cordis (“pela dureza de coração”) o casamento dos sacerdotes, embora o celibato eclesiástico seja a mais pura vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo e de tal congruência com as funções sacramentais que não se explica o sacramento da penitência com o casamento dos ministros desse sacramento. A indissolubilidade do vínculo conjugal entre dois cônjuges vivos é outra lei certa no código do cristianismo, e, no entanto, a Igreja latina tolera que os greco-unidos abandonem suas mulheres por causa de adultério e que, estando elas vivas, contraiam segundas núpcias. Por quê? Porque a Igreja sabe quando pode ser condescendente, quando deve sê-lo e até onde pode sê-lo. O Espírito Santo a assiste e lhe dá o oportet sapere ad sobrietatem (“sabedoria para a sobriedade”).
Sim, dir-se-á, mas quando houve uma longa prática oposta, quando houve bulas de papas, definições de concílios ecumênicos? Nós respondemos que isso não basta em todos os casos, e que pertence ainda à Igreja discernir tempora vel momenta (“os tempos ou momentos”), desde que a lei em questão esteja sujeita a esse discernimento. Há bulas de papas tão formais quanto possível a respeito do poder direto ou indireto sobre o temporal dos reis, há peças da liturgia irrefragáveis sobre o mesmo ponto, há concílios ecumênicos que tomaram a parte mais direta e mais aprovativa nessas deposições de tiranos abomináveis. Houve seis séculos, de São Gregório VII a são Pio V, em que essa prática não sofreu eclipse total. Crerdes que hoje o papa não deixa perfeitamente tranquilos aqueles que lhe disputam não somente a aplicação atual, mas a essência desse poder sobrenatural sobre a república cristã? Ah! Se os governos fossem razoáveis e sensatos por outro lado, se acolhessem as mais discretas solicitações do papa, eles não teriam senão que repousar perfeitamente em paz quanto às suas coroas. É verdade que a revolução usurpou o poder dos papas na Idade Média, e que ela o usa com menos discernimento. Mas também os papas, que têm tantas reclamações a fazer, calam-se sobre essa, assim como, por outro lado, não exigem uma prestação de contas muito rigorosa de certos juramentos políticos, ingleses ou outros, que um poder mal avisado impõe a seus nacionais.
Quereis outros exemplos? A bula mais dogmática, a mais recebida de toda a Igreja, é bem seguramente a bula que Lutero queimou na praça de Wittenberg, a bula Exsurge Domine de Leão X. Ora, nessa bula, entre as quarenta e duas proposições luteranas condenadas, há esta: “Não é conforme à caridade, da qual o Espírito Santo é o autor, queimar os heréticos”. No entanto, o Sr. Thiers acaba de dizer formalmente em seu discurso sobre a lei dos Trinta que é contrário à caridade queimar-se uns aos outros por opiniões religiosas, e que nós entendemos muito melhor a caridade que os séculos anteriores, porque não se queima mais ninguém pelo uso que ele crê dever fazer da liberdade de consciência.
Crerdes que, se o Sr. Thiers quisesse apenas confessar a divindade de Jesus Cristo e a fundação sobrenatural da Igreja, o papa lhe recusaria fazer sua Páscoa, até que ele tivesse abjurado sua maneira de ver sobre o Santíssimo Ofício da Inquisição?
Mas cheguemos à maior indulgência da Igreja, aquela que teve por objeto o galicanismo. Houve, durante quatro grandes séculos, um concílio ecumênico que não foi nem crido nem obedecido pelos franceses, e por alguns outros. O Concílio de Florença havia declarado que o papa tinha pleno poder de ensinar a Igreja, plenum potestatem. Então as penas galicanas se esmeraram sobre o texto do Concílio de Florença, como as penas dos economistas se esmeraram sobre os concílios de Viena e de Latrão. À força de sofismas, chegou-se a dizer que o pleno poder do papa de ensinar a Igreja consistia no pleno poder da Igreja de ensinar o papa. O papa ensinava ex cathedra, a Igreja dispersa podia lhe responder que ele se enganara; e então o papa devia retirar sua bula e crer no corpo episcopal. Essa heresia foi formulada, como se sabe, na Declaração de 1682, e sabe-se também que abundância de galicanos houve desde essa época. As Congregações romanas responderam que se podia absolvê-los, apesar do Concílio de Florença, desde que fossem de boa fé, e dispostos a se submeter ao juízo da Igreja a intervir. É igualmente notório que o papa preconizou uma multidão de bispos notoriamente galicanos, e até mesmo introduziu alguns no Sagrado Colégio, como, por exemplo, o Cardeal de la Luzerne, não menos galicano que usurário, no que ele supera Bossuet que era galicano, mas detestava a heresia da usura.
Hoje a conduta da Igreja seria bem diferente. Após o Concílio do Vaticano, o menor padre que quisesse sustentar o direito da Igreja dispersa de reformar uma bula pontifícia seria excomungado sem misericórdia, ou antes com muita misericórdia, e já há exemplos disso.
Há, portanto, um tempo para tolerar e um tempo para punir. A Igreja tolera hoje a usura colorida dos mais especiosos pretextos. Quem sabe se, em quatro séculos, tendo a civilização cristã suplantado a civilização revolucionária, não haveria um concílio que renovasse a doutrina e as assombrosas proibições de Latrão e de Viena sobre a usura, como o Concílio do Vaticano renovou a doutrina e os anátemas de Florença contra o galicanismo?
Mas se a aplicação varia, e com bom direito, segundo a sabedoria da Igreja, a doutrina está adquirida para nós; e não somente sustentamos que a usura é proibida pela lei divina e eclesiástica, mas que todos os subterfúgios com o auxílio dos quais se restabelece a usura de fato, ao mesmo tempo em que se a condena de direito, são sofismas que não merecem mais crédito que as razões pelas quais os galicanos eludiam a força do Concílio de Florença. Em vão se dirá que esses títulos extrínsecos, que nada valem, exceto o damnum emergens (dano emergente) de Santo Tomás, tomaram pé na teologia, e que a Santa Sé os respeitou. Nós respondemos em alta voz que a Santa Sé não os respeitou. Ela declarou que não queria se pronunciar, e nada mais. A quem de sensato se faria crer que o papa pudesse, por um momento, respeitar o valor da lei civil, quando a lei civil vinha pavonear-se sobre um terreno não livre, visto que o Altíssimo, por quem reinam os reis, tinha legislado sobre essa matéria? E, no entanto, o papa disse que não se devia inquietar aqueles que acreditavam [na legitimidade] desse título da lei civil, prova manifesta de que o papa tinha suas razões próprias e um objetivo por ele conhecido, mas que ele não tendia a isso de modo algum pelas razões que lhe propunham, e que ele deixava de lado pelo que elas valiam. Por outro lado, dizer que a usura é abominável quando se a pratica vi tituli mutui (“em virtude do mútuo”), e que ela é estimável e salutar quando se a pratica com resultados idênticos, vi aliorum titulorum (“em virtude de outros títulos”), é zombar da lei de Deus com a mais sangrenta derisão e fazer repousar a consciência sobre um truque de Robert-Houdin. Não queremos dizer mais nada sobre essa horrível prestidigitação.
Agora que estamos em posse da lei certa da Igreja sobre a usura, e que justificamos por provas invencíveis sua condescendência em favor da situação atual, resta-nos pleitear o fundo da questão e mostrar que a usura, que o empréstimo a juros feito aos negociantes é um contrato abominável, subversivo da ordem social, e que chama sobre a terra todos os flagelos do socialismo. Já há muito tempo o pressentimento dessa catástrofe despertou espíritos que não haviam destrinchado com tanta análise quanto acabamos de fazer a questão da usura, da mesma forma que há muito tempo Joseph de Maistre e outros predisseram que a Europa não reencontraria sua base senão recolocando-se sob a autoridade tutelar dos papas. Gostamos de prestar esta homenagem ao digno irmão do corajoso bispo de Basileia, o Sr. F. Lachat, que, traduzindo a Suma de Santo Tomás, colocou ao pé da questão LXXVIII sobre a usura, esta nota tão digna da meditação dos espíritos dotados de algum alcance:
“Há mui certamente uma grande distância, para não dizer um contraste marcante, entre a doutrina que acabamos de expor e a prática agora acreditada no mundo. Por quais considerações, por quais raciocínios se chegou a legitimar essa prática sem refutar diretamente a argumentação de Santo Tomás — o que era impossível —, sem infirmar de uma maneira pelo menos formal as autoridades indicadas e o ensino tradicional, o que teria sido, de certo modo, ímpio? É o que se deve buscar nos teólogos que se fizeram os partidários e os defensores das opiniões novas. Sem poder citá-los, ainda menos discuti-los aqui, diremos que o ponto sobre o qual eles se apoiaram principalmente para autorizar os diversos investimentos em uso, é a autoridade do príncipe e o título legal. Acrescentemos somente que quando o tráfico de que o dinheiro é agora objeto tiver tomado todo o seu desenvolvimento, exercido todas as suas influências, lamentar-se-á talvez, mas tarde demais, que uma barreira mais inflexível não tenha sido oposta àquilo que se considerará, não sem razão, como as primeiras invasões de um agiotagem que acaba sempre por arruinar as sociedades, sob pretexto de multiplicar suas riquezas.”
Essa nota perfeita contém, no entanto, uma imperfeição. Ela parece censurar a cúria romana por não ter sido mais inflexível sobre esse ponto; está errada. A cúria romana, nas questões imensas — e a do empréstimo comercial é uma delas —, decide-se sempre do modo mais perfeito. O que ela fez, devia fazê-lo, tinha as melhores razões para fazê-lo. E se nós não as vemos, é porque, nesta circunstância, temos o espírito muito curto. Que podiam os católicos do século XIX, perdidos no meio de um mundo revolucionário, como os chineses cristãos do século XVII estavam perdidos no meio de um mundo pagão? Podemos mesmo dizer que os católicos europeus, após 1830, estavam em condição pior que os cristãos do extremo Oriente, e que, por conseguinte, Gregório XVI tinha razões superiores às de Inocêncio X.
Na China, as vias rápidas de comunicação faltavam e ainda faltam, a indústria estava fracionada por um imenso território; os capitais, aliás bastante escassos, iam para onde queriam. Não podia haver nem monopólio, nem açambarcamento, nem centralização, nem vassalagem dos pequenos comerciantes em relação aos altos senhores das finanças. Na França, na Inglaterra e na América, tudo concorre para essa inexorável gravitação dos interesses em direção a alguns centros de atração, que tudo absorvem, tudo comandam, tudo podem e não deixam viver em sua esfera de atividade senão minúsculos desdenhados, como um rato surgido entre as patas de um leão. Essas grandes companhias financeiras, classificando-as por ordem hierárquica, são judias, protestantes, livre-pensadoras [maçônicas]. Ora, o que iria acontecer aos católicos, relativamente pobres, e mais hábeis no serviço de Deus do que no culto de Mammon? No meio desses gigantes da banca, eles apareciam com a estatura e a fraqueza de anões. Era preciso relegá-los necessariamente à miséria, e fazer cair toda família que quisesse permanecer cristã na quarta camada social do proletariado? A Santa Sé não o creu, tampouco assumiu a responsabilidade de semelhante estado de coisas.
Não foi ela quem o quis, não foi ela quem preparou o terrível estado em que descemos, pelas secessões sucessivas que a Europa cometeu em relação à santa Igreja católica: o cisma, a heresia, a incredulidade, o filosofismo sob todas as suas formas. Ela pode nos dizer por sua vez: Vós quisestes me colocar de lado, vós quisestes moldar o mundo à vossa maneira, sem mim e contra mim. Vós o tendes agora esse mundo que fabricastes com vossas mãos audaciosas, e se tudo nele claudica, tudo treme, tudo fumega, se ninguém nele está contente — o pobre porque não é respeitado ou evangelizado, o rico porque não está seguro, o político porque está no fim dos sistemas após tê-los ensaiado todos —, vós não tendes a quem culpar senão a vós mesmos; e se eu não lavo minhas mãos da lama e do sangue em que a humanidade, guiada por vossas luzes, faz parada neste século, é porque eu ainda vos amo em vossa desgraça, a exemplo de meu divino Mestre, e porque ainda me reservo o direito de perseguir vossa ingratidão com meus benefícios. Quanto aos meus fiéis, a quem permiti sofrer as condições financeiras que vós lhes impõe, sabeis bem que o talião que eles vos devolvem não tem ação sobre o equilíbrio de vossos negócios, e que o juro que eles recebem como vós, se tem uma grande importância para eles, é absolutamente de nenhum efeito sobre a situação geral. Não vos espanteis, portanto, se eu, que detenho meus poderes d’Aquele que tem o alto e o baixo domínio sobre toda criatura, fiz uso desse domínio que Ele pode me delegar em caso de necessidade, para regular transitoriamente as coisas como o fiz, com equidade e moderação.
Poderíamos alongar muito essas considerações; mas, abreviadas como estão, elas ainda bastam para provar ao Sr. F. Lachat e a outros, por mais rigoristas ou jansenistas que possam ser, que a Santa Sé fez bem em romper uma represa inflexível, quando essa represa, submergida tanto na maré baixa quanto na maré alta, já não servia mais para absolutamente nada.
[1] Scipione Maffei, importante escritor e erudito italiano do século XVIII, provocou um grande debate na Itália sobre a usura com sua obra Dell’impiego del danaro libri tre (“Sobre o uso do dinheiro”) (1744), ousadamente dedicada ao próprio papa da época, Bento XIV, na qual defende a licitude do juro com base em argumentos liberais e exemplos comerciais. (Nota d’O Recolhedor).
[2] Daniele Concina, O.P. (1687–1756) é o autor de Esposizione del dogma che la Chiesa Romana propone a credersi intorno l’usura (“Exposição do dogma que a Igreja Romana propõe que seja crido a respeito da usura”), Napoli, Pietro Palumbo, 1746. (Nota d’O Recolhedor).
