ETSI EX INIUNCTO NOBIS
Papa Inocêncio VIII (†1492)
Fonte: Bullarum diplomatum et privilegiorum santorum romanorum pontificum Taurinensis editio, tomo V, p. 327–329. Turim, 1860.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Condenação de algumas proposições de Giovanni Pico della Mirandola (1463–1494), conde de Concórdia, com proibição de imprimi-las e lê-las, sob pena de excomunhão.
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Inocêncio, bispo, servo dos servos de Deus, para memória perpétua do fato.
Embora, em virtude do ofício de servidão apostólica que nos foi injungido do alto, apesar de nossos méritos insuficientes, sejamos obrigados a zelar pela salvação das almas de todos os homens, devemos, contudo, com cuidado mais diligente, vigiar sobre aquilo que se reconhece ser adverso seja à divina Majestade, seja à integridade da religião e da fé católica, sem a qual não podemos agradar a Deus.
§1. Recentemente, o dileto filho e nobre varão Giovanni Pico, conde de Concórdia, fez afixar publicamente novecentas conclusões de diversas disciplinas e mandou publicá-las em vários lugares públicos da Alma Urbe (Roma), onde residimos com a Cúria Romana, e também em outras partes do mundo, oferecendo-se, como é costume, para sustentar o conteúdo delas em disputações públicas a serem realizadas na mesma Cúria. Movidos de zelo pela fé, alguns asseveraram que várias dessas conclusões eram contrárias à referida fé, errôneas, escandalosas e malsonantes, bem como suspeitas de doutrina não sã; e que, por isso, as mentes de muitos fiéis eram gravemente escandalizadas, e a divina Majestade, o decoro da religião cristã e a honra da Sé Apostólica não pouco ofendidos.
§2. Nós então, desejando prover à integridade da fé e obviar tais escândalos, confiamos e ordenamos ao venerável irmão Giovanni, bispo de Tournai, mestre de nossa casa — em cuja integridade de costumes, saber literário e zelo religioso muito confiamos — que, convocando certos veneráveis irmãos nossos bispos e outros professores de sagrada teologia e de ambos os direitos (canônico e civil), por nós especialmente designados e residentes na referida Cúria, fizesse com que o conteúdo das ditas conclusões fosse cuidadosamente examinado e discutido por eles na presença do mencionado conde; e que se verificasse se alguma delas, pelo próprio sentido das palavras, discordava da fé católica, ou tinha sabor de heresia, ou ainda era dúbia e ambígua, podendo facilmente ser interpretada em sentido errôneo quanto à fé; e, tendo antes explicado o que o capcioso emaranhando de palavras pretendia insinuar, nos apresentasse a determinação concorde dos bispos e professores, para que, recebida tal relação fiel, pudéssemos prover oportunamente sobre o caso, conforme consta mais detalhadamente em certas letras nossas em forma de breve.
§3. Posteriormente, tanto o bispo de Tournai quanto os bispos, professores de teologia e doutores de ambos os direitos por ele convocados por nosso mandato, após longa e diligente discussão, ora na presença, ora na ausência do dito conde, e por vezes também em nossa presença, e reiterado exame das referidas conclusões e de seu conteúdo, relataram-nos unanimemente que algumas das conclusões mencionadas, tanto segundo a própria opinião do conde quanto segundo a de outros, eram heréticas ou tinham sabor de heresia; algumas escandalosas e ofensivas aos ouvidos piedosos; muitas, ainda, renovavam erros de filósofos gentios há muito abolidos e obsoletos; outras favoreciam a perfídia dos judeus; e outras várias que, sob certo disfarce de filosofia natural, buscavam dar aparência honesta a certas artes inimigas da fé católica e do gênero humano, proposições essas severamente condenadas pelos cânones e pela doutrina dos doutores católicos.
§4. Nós, portanto, que ocupamos na terra o lugar de nosso Redentor, devemos, com atenção constante, cuidar da guarda de seu rebanho e da salvação das almas, removendo o nocivo e promovendo o útil. Assim, querendo providenciar, como é nosso dever, para que as referidas proposições, de teor perverso e contrário à fé, não corrompam de modo condenável os corações dos fiéis, e considerando que seria prolixo e trabalhoso inserir aqui, uma por uma, todas aquelas conclusões e proposições por eles magistralmente condenadas, com as causas de sua condenação; por isso, com o conselho de nossos veneráveis irmãos cardeais da Santa Igreja Romana, condenamos e reprovamos, pela autoridade apostólica, o opúsculo das novecentas conclusões acima referido, ainda que contenha algumas proposições católicas e verdadeiras, por causa da mistura das referidas afirmações condenáveis.
§5. E, além disso, para que a leitura desse opúsculo não continue a alimentar o escândalo já surgido, nem venha a ocasionar outro talvez maior no futuro, proibimos, pela mesma autoridade, sob pena de excomunhão a ser incorrida ipso facto, a todos os fiéis cristãos que, doravante, ousem lê-lo, escrevê-lo ou imprimi-lo, ou mandar que seja lido, escrito ou impresso, ou ainda ouvi-lo de outros que o leiam, de qualquer modo. E àqueles que atualmente possuam exemplares manuscritos ou impressos, ordenamos, sob a mesma pena, que os queimem dentro de três dias a partir do conhecimento destas letras.
§6. Quanto ao referido conde, que declarou ter publicado e proposto as conclusões apenas por motivo de disputa escolástica e sob a correção da Sé Apostólica, e que, afinal, professou que elas deveriam ser tidas tais como foram julgadas por nós e pelos mencionados professores — cujo juízo, como acima dito, aprovamos por autoridade apostólica — e ainda porque jurou que jamais defenderia tais proposições, decretamos e declaramos, pela mesma autoridade, que ele não incorreu em nenhuma nota de má reputação pelo fatos acima expostos.
§7. Ademais, porque seria difícil fazer chegar estas letras a todas as cidades e dioceses dos fiéis, queremos e decretamos, por autoridade apostólica, que se dê plena fé, em toda parte, às cópias destas letras, munidas do selo de algum prelado eclesiásticos e subscritas pela mão de um notário público, tal como se daria às próprias letras originais se fossem exibidas ou mostradas.
§8. Ordenamos aos ordinários dos lugares aos quais chegarem estas letras ou suas cópias autênticas, que façam publicar o conteúdo acima nas igrejas de suas cidades e dioceses durante as solenidades da missa, para que ninguém possa alegar ignorância; e igualmente lhes ordenamos, bem como aos inquisidores da depravação herética, que, se — o que Deus não permita — acontecer que o referido conde atente contra sua confissão e juramento, ou que quaisquer outros não obedeçam a tais nossos mandatos, não deixem de executar aquilo que, segundo as sanções canônicas e os decretos dos santos Padres estabelecidos contra os hereges, pertence ao seu ofício; reprimindo os contraditores por meio de censura eclesiástica, sem admitir apelação. Não obstante quaisquer privilégios concedidos pela Sé Apostólica, geral ou particularmente, que impeçam alguém de ser interditado, suspenso ou excomungado por letras apostólicas que não façam menção plena, expressa e literal de tais privilégios.
Portanto, a ninguém [é lícito infringir esta página, etc.]
Dado em Roma, junto a São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor de mil quatrocentos e oitenta e sete, no dia anterior às nonas de agosto, no terceiro ano de nosso pontificado.
[Dado em Roma, 4 de agosto de 1487]
APÊNDICE: EXCERTO DE HISTORIADORES
O Padre Reuben Parsons apresenta o seguinte relato:
“Em 1487, o Papa Inocêncio VIII condenou certas proposições defendidas pelo célebre Giovanni Pico della Mirandola. Com apenas vinte e três anos de idade, esse filósofo e teólogo havia extraído da teologia, da física, da matemática, da magia e da cabala uma série de novecentas proposições, que se ofereceu a defender em Roma (ano de 1486), ‘com todo o respeito à autoridade da Igreja’.
“Algumas dessas teses eram bastante heterodoxas, mas o jovem disputante protestava que as apresentava apenas ‘por motivo de disputa escolástica e sujeitas à correção da Sé Apostólica’. Cerca de quatrocentas das proposições foram extraídas de filósofos latinos, egípcios, árabes e caldeus; as demais eram opiniões próprias.
“Ninguém apareceu para atacar as teses, embora Pico garantisse todas as despesas de viagem etc. Contudo, os eruditos irritaram-se com sua audácia e apresentaram ao Papa treze das proposições como heréticas; e, após exame cuidadoso, foram condenadas. Pico defendeu-as em várias publicações; e, segundo diz [Cesare] Cantù, ‘não podemos extrair uma noção muito clara de seu pensamento a partir de seu jargão escolástico, mas sua tarefa pode ser considerada como uma tentativa de reconciliar Platão com Aristóteles, e a teologia pagã com a mosaica e a cristã’.
“Em seu Heptaplus, Pico afirma: ‘Moisés e os Profetas, Cristo e os Apóstolos, Pitágoras e Plutarco, e, em geral, todos os sacerdotes e filósofos do mundo antigo, velaram seu conhecimento sob imagens, porque a multidão não podia apreender a verdade e compreendia aquilo que as palavras de modo algum indicavam. É certo que Moisés, ao enumerar os seis dias, não falava da criação do mundo visível. (…) Cristo confiou, em segredo, certas verdades a seus discípulos, e o conhecimento dessas verdades é o grande fundamento de nossa fé’; e esse conhecimento só pode ser adquirido, insistia Pico, por meio da Cabala.
“‘Quem não vê’, pergunta Cantù, ‘aonde conduz tal ecletismo? Se ele foi aplaudido pelas academias e pela corte dos Médici, onde tais coisas estavam na moda, não podia agradar a Roma; e, embora Pico protestasse repetidamente sua submissão à Igreja, na realidade ele se substituía à Igreja quando definia e explicava o dogma por meio do hebraico ou da Cabala’. Inocêncio VIII disse a respeito de Pico: ‘Que ele escreva poesia; isso é mais conforme ao seu talento’; e, embora o Pontífice o tenha protegido de perseguições, não retirou a condenação das proposições.” (Padre Reuben Parsons, Studies in Church History, Vol. III, Fr. Pustet & Co., 1897, p. 200–201).
Fernand Mourret, S.S., escreve:
“Giovanni Pico, dos príncipes de Mirandola e Concórdia, foi um estudioso precoce que, à tenra idade de dez anos, adquiriu fama como orador e poeta; foi admitido na Universidade de Bolonha aos quatorze anos e, aos vinte e três, desafiou todos os estudiosos do mundo para uma discussão pública de 900 teses de omni re scibili (sobre tudo o que se pode saber). Pico foi um estudioso aventureiro, sonhando com uma renovação da religião por meio de um estudo mais crítico dos textos sagrados e de uma comparação mais atenta com as religiões antigas; foi também um pensador ousado, afirmando que o pecado, sendo limitado no tempo, nunca pode merecer punição eterna; que Cristo não desceu ao inferno senão de modo virtual; e que nenhuma ciência pode provar melhor a divindade de Cristo do que a magia.
“Por um breve datado de 4 de agosto de 1487, Inocêncio VIII condenou as 900 teses de Pico della Mirandola. O jovem erudito submeteu-se humildemente. Alguns anos depois, morreu, aos trinta e um anos, em uma de suas vilas perto de Florença, justamente no momento em que, sob a influência de Savonarola, se desiludia das vaidades do mundo e do saber humano e pensava em ingressar na Ordem de São Domingos.” (Fernand Mourret, S.S., A History of the Catholic Church, Vol. V, Herder Book, 1947, p. 271).
Mourret acrescenta ainda a seguinte nota de rodapé:
“Pico della Mirandola, pouco antes de sua morte, dirigiu-se a Alexandre VI com um memorial contendo uma exposição de suas opiniões pessoais acerca das proposições condenadas. O Papa, em um breve especial, assegurou-lhe que ele jamais fôra considerado culpado de heresia pessoal ou formal. Por vezes sustentou-se que Alexandre VI teria contradito assim seu predecessor e aprovado as célebres teses (ver Il Rosmini, 1889). Mas isso é um erro. O breve de Alexandre exculpou Pico apenas da heresia formal — isto é, pessoal e imputável — e aprovou apenas as idéias expostas no memorial. Cf. Trippi em Il papato, XXI, p. 37 ss., e Pastor, V, 344.”
