APOSTASIA E CONFUSÃO
Carlos Alberto Disandro (†1994)
Fonte: La Hostería Volante, nº 42, novembro de 1994. Links: (1) http://www.einsicht-aktuell.de/index.php?svar=5&artikel_id=3707 (2) https://web.archive.org/web/20260906164447/http://web.archive.org/screenshot/http://einsicht-aktuell.de/index.php?svar=5&artikel_id=3707 (3) https://archive.ph/SFjYk (4) https://ghostarchive.org/archive/gaalw (5) https://kiroku.today/view/0e54378b80q1kvij (6) https://megalodon.jp/2026-0907-0145-31/einsicht-aktuell.de/index.php?svar=5&artikel_id=3707
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: O texto analisa a crise da Igreja pós-Vaticano II. Disandro rejeita as tentativas conclavistas de solucionar a vacância da Sé Romana mediante a eleição de um novo papa. Ele distingue três planos — canônico-jurídico, mistérico-teândrico e histórico-kairológico — e sustenta que o primeiro, embora legítimo, não pode produzir ou restaurar a Fé nem o Mysterium Ecclesiae. Por meio de cartas a Teresa Benns e Dom Moisés Carmona, considera o concílio imperfeito algo inadequado às circunstâncias da apostasia contemporânea e propõe, em seu lugar, a união dos bispos sedevacantistas em sínodos destinados a proclamar a vacância romana e defender a Fé contra o avanço do Anticristo. Sua tese fundamental é que a restauração eclesial não pode proceder de manobras jurídicas — as quais apenas aprofundam a confusão, dispersam os fiéis e geram atos nulos —, mas da defesa, clarificação e transmissão da Fé, da qual depende o próprio ordenamento jurídico da Igreja.
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O estado da vida teológica, litúrgica e espiritual da Igreja Romana é estarrecedor. Demolida por dentro a partir do Concílio Vaticano II; com seus hierarcas Wojtyla, Ratzinger, Lustiger etc. fomentando e propagando o neoarianismo anticrístico (cf. La Hostería Volante, números 36 a 39, seção Teologia e Geopolítica), completou-se um longo processo de trinta e cinco anos de progressiva e, ao que parece, irreparável ruína, cuja consequência fundamental é a generalização da Apostasia e o enfraquecimento e relegamento da Fé.
Contra a atuação das “hierarquias oficiais” pronunciaram-se os denominados setores “tradicionalistas”, num amplo leque de posições que abrange desde aqueles “moderados” que se mantêm submetidos à direção da hierarquia vaticanista, passando pelos membros da Fraternidade São Pio X, seguidores de Dom Marcel Lefebvre, até os setores que sustentam a vacância da Sé Romana.
Nos trinta e cinco anos transcorridos entre a morte de Pio XII e o presente, o setor “tradicionalista” mostrou, em geral, graves carências, sobretudo no que se refere à ciência teológica e à ciência filológica, armas fundamentais para enfrentar a luta contra a heresia; carências que não apenas facilitaram o triunfo das mais avançadas formulações “progressistas”, mas, o que é ainda mais grave, fizeram com que muitos “tradicionalistas” perdessem a coerência, vissem ampliada sua própria confusão e, por essa via, direta ou indiretamente, favorecessem a propagação e a consolidação da Apostasia.
Muitos acreditaram que, colocando a luta no plano exclusivo (ou quase exclusivo) do direito canônico, encontrariam vias práticas para “restaurar” a vida da Fé e, por essa via, “salvar” a Igreja. Mas, como sempre afirmou o Dr. Carlos A. Disandro, o Código de Direito Canônico não é fonte da Fé.
Não nos deteremos na análise da atuação da hierarquia neoariana nem de setores de perfil bem delineado, como a Fraternidade Lefebvrista, uma vez que La Hostería Volante tratou dessas questões reiteradas vezes e com argumentos contundentes.
Deter-nos-emos, desta vez, no setor “sedevacantista”. Essa posição foi sustentada inicialmente por poucas figuras, revistas ou agremiações no mundo, diante da contumaz oposição de muitos setores “tradicionalistas”, incluído o lefebvrismo. Foi o R. P. Joaquín Sáenz y Arriaga (México) quem primeiro levantou a questão da vacância do Pontificado a partir de suas obras fundamentais: La Nueva Iglesia Montiniana e Sede Vacante. Junto com ele, decididos combatentes mexicanos, como o Dr. Enrique Salinas L. e o Eng. Anacleto González Flores. Na Alemanha, o Dr. E. Heller, diretor da revista Einsicht; apenas mais algumas pessoas nos Estados Unidos e na Europa; na Argentina, unicamente La Hostería Volante e seu fundador, o Dr. Carlos A. Disandro, tradutor e divulgador da bula Cum ex Apostolatus Officio, de Paulo IV (1559).
A proclamação da vacância da Sé Romana por parte do Arcebispo de Huế, Mons. Pierre Martin Ngô Đình Thục (cf. La Hostería Volante, nº 33), e as consagrações episcopais realizadas por ele de Dom Moisés Carmona, Dom Adolfo Zamora e Dom Guérard des Lauriers abriram uma oportunidade para revitalizar a luta da Fé contra a Apostasia.
Hoje, a maioria dos mencionados já faleceu; alguns, como o próprio arcebispo vietnamita ou Dom Carmona, em circunstâncias suspeitas ou pouco claras. Paralelamente, verificou-se uma repentina (e igualmente suspeita) “conversão” ao “sedevacantismo” de figuras, grupos e publicações em geral oriundos da Fraternidade Lefebvrista e outrora firmes detratores da tese da Sé Vacante (ao menos em seus períodos iniciais). Tal é o caso da Dra. E. Gerstner (revista Kyrie Eleison — Alemanha) ou do Eng. R. Gorostiaga (revista Roma — Argentina).
Nesses setores recém-chegados ao “sedevacantismo”, começou-se a especular sobre a necessidade e a viabilidade de pôr fim à vacância da Sé Romana: a fórmula consistia em eleger um “papa”. Surgiu assim a tese Eligendus est Papa (“Deve-se eleger o Papa”), amparada em fundamentos canônicos, mas destituída, em geral, de base teológica sólida.
Há quatro anos, nos Estados Unidos, foi convocado um concílio imperfeito; a iniciativa partiu da Sra. Teresa Benns e do Sr. David Bawden, que acabou “eleito”, adotando o nome de “Miguel I”. Essa ação irracional acentuou a confusão de muitos “tradicionalistas” dispersos e não diminuiu em um único ápice o poder da grande seita ariana de Roma. Os convocadores desse desgraçado “evento” ficaram sozinhos em seu desatino, uma vez que nenhuma das figuras centrais do “sedevacantismo” secundou seus propósitos.
Hoje essas cabeças, como já se disse, não estão mais presentes. Mas a manobra se repete, desta vez impulsionada pela Dra. Gerstner, pelo Eng. Gorostiaga e por outras pessoas da Europa e dos Estados Unidos, muitas delas leigas.
A informação sintetizada a seguir, embora provisória, é fornecida pelo último número de Einsicht (nº 24/3 — setembro de 1994), na nota “Habemus Papam?” (“Temos um Papa?”), assinada por seu diretor, Dr. Heller. La Hostería Volante não pode silenciar esses acontecimentos:
- Nos dias 28 e 29 de junho do corrente ano, realizou-se uma reunião na Capella Sistina dei poveri, em Assis, articulada pelo casal Gerstner, com características de conclave. Dela participaram cerca de trinta pessoas, das quais 12 atuaram como “conclavistas”, entre estes os bispos Fouhy (Estados Unidos), Urbina (México), Lopez Gaston (Estados Unidos) e Korab (Tchecoslováquia).
- A Sra. Gerstner teria apoiado a nomeação de Lopez Gaston, mas o “conclave” decidiu eleger por unanimidade, após sucessivas votações, um sacerdote alemão, que aceitou a designação e adotou o nome de Lino II, sob a condição de que sua identidade fosse mantida em segredo. Entretanto, alguns participantes do evento revelaram que seu sobrenome seria von Pents e que teria sido ordenado sacerdote segundo um “rito oriental”.
- Imediatamente após ser eleito, foi consagrado bispo por Lopez Gastón. Como primeiro ato jurisdicional, elevou os bispos presentes à hierarquia de “cardeais”, designando-lhes as seguintes jurisdições: Lopez Gastón, América do Norte; Urbina, América do Sul; Fouhy, Oriente Próximo e Extremo Oriente e Oceania; Korab, Europa e a ex-URSS.
- Também foi designado “cardeal”, embora sem jurisdição, o Eng. Gorostiaga, diretor de Roma, que teria fornecido os recursos financeiros para a realização do evento.
- Lino II residiria na Inglaterra, país onde também reside o casal Gerstner; seria organizada uma “Secretaria da Santa Sé” e três seminários sacerdotais: um nos Estados Unidos, outro na Alemanha e o terceiro na Espanha, ficando este último sob direção do Sr. Tomás Tello.
- Resta esclarecer a validade das ordenações e consagrações que possuíam os clérigos participantes e o papel-chave desempenhado pelos leigos presentes. Seja como for, como bem afirma o Dr. E. Heller em sua nota, a vacância da Sé Romana não foi resolvida por esse procedimento írrito, de modo que quaisquer decretos ou breves emitidos por Lino II carecem de força vinculante, por serem nulos de pleno direito.
La Hostería Volante sustentou e continua a sustentar a tese da Sé Vacante conforme os argumentos formulados pelo Dr. Carlos A. Disandro em numerosos trabalhos, artigos e conferências. Em hipótese alguma ela reconhece entidade nem legitimidade ao ocorrido em Assis pelas mãos de Gerstner-Gorostiaga. A Sé Romana continua vacante por força da bula de Paulo IV.
O Dr. Disandro foi oportunamente consultado acerca da convocação do concílio imperfeito e da eventual eleição de um papa por parte dos bispos partidários da tese da Sé Vacante. Para tornar explícita sua posição, que é a posição de La Hostería Volante, reproduzimos dois documentos: a carta que enviou à Sra. Teresa Benns em 25 de abril de 1989 (Documento nº 1) e a carta que remeteu a Dom Carmona em 10 de janeiro de 1990 (Documento nº 2). Motivada pelo evento que conduziu à ridícula eleição de “Miguel I”, essa correspondência contém argumentações doutrinárias e diretrizes práticas para conduzir e consolidar a luta da Fé contra o Antikhristos, ao mesmo tempo que rejeita a pretensão de constituir uma jurisdição universal, por julgá-la uma via errônea e perigosa. Por isso, tais esclarecimentos podem ser aplicados ao caso da “eleição” de Assis, com proveito para o esclarecimento e a discriminação de fatos que não apenas aumentam a confusão imperante, mas acabam facilitando a propagação da heresia.
DOCUMENTO Nº 1
La Plata (Argentina), 25-IV-89
Muito estimada Teresa Benns:
Primeiro: Esclareço-lhe que recebi tardiamente sua carta e o material enviado em janeiro de 1989. (…) Li-a, reli-a e estudei-a. Dos documentos anexos, alguns já me eram conhecidos; e os que eu não conhecia, que por minha vez examinei, esclarecem-me acerca dos problemas e das vias que a senhora propõe, e posso dizer que não rejeito nada desses documentos, nem de sua própria argumentação sobre o concílio imperfeito.
Segundo: Creio, porém, que a Sra. CONFUNDE os planos, que me permito discriminar sem entrar em polêmicas; todavia, como lhe digo e repito, nada há em suas palavras ou em seus apoios e contrafortes doutrinários que seja contrário à FÉ; nada é herético, nem cismático, nem antitradicional. PORÉM, isso não elimina a necessidade desse desdobramento dos planos que passo a expor e que, na quaestio propriamente dita, têm enorme importância.
A) Toda a argumentação canonística (incluída a avaliação do Concílio de Constança, com a qual estou de acordo), enfim, essa ARGUMENTAÇÃO transcorre no plano lógico-jurídico, que não é de modo algum a FONTE da FÉ. A Ecclesia, com efeito, não se funda nesse plano, embora NÃO o negue, nem o exclua, nem o rejeite. Mas não o tem por ARKHÉ (“principium”) mistérico, místico, teândrico, histórico, sacramental, teológico. O C.I.C. (Código de Direito Canônico) não é uma teologia. E é por isso que, juntamente com o plano lógico-jurídico, devemos meditar sobre…
B) o plano eclesiológico estrito, isto é, o Mysterium Ecclesiae, em cujo nível transcorre o problema da Ecclesia Romana e do papa (romano ou bispo de Roma). Em toda essa compreensão, trata-se NÃO daquilo que seria a obscuridade (que se exprime como “contra” ou “anti-”), mas daquilo que é a LUZ, pois é esta que determina o corpus da FÉ e, por conseguinte, o C.I.C.
C) Enfim, a tradição histórica, epocal, kairológica (kairós) seria um terceiro plano, na medida em que o Mysterium Ecclesiae deve enfrentar no tempo o poder do ANTIKHRISTOS, para que a FÉ triunfe e resplandeça apesar de TUDO, antes dos tempos escatológicos.
Em síntese, muito resumidamente, distingo três planos:
- o lógico, jurídico, canônico;
- o plano mistérico, de entidade teândrica, que é a ECCLESIA (sem epíteto: nem romana, nem grega, nem antioquena, nem americana);
- o plano da conjuntura ou kairós epocal (o nosso, de 1958 a 1989), trinta anos nos quais se edifica DENTRO da Ecclesia romana o poder real e total do ANTIKHRISTOS.
Minha primeira objeção à sua carta: A Sra. passa inadvertidamente de um plano a outro, ou simplesmente os dá por inexistentes, o que seria um princípio de heresia implícita, e extrai conclusões lógicas para enfrentar o kairós presente da Igreja Romana (mirando sem fundamento a ECCLESIA); além disso, esquece, em sua lógica (congruente e perfeita no âmbito da lei canônica), a lógica do ANTIKHRISTOS, que se manifesta precisamente porque a igreja romana se restringiu e se restringe à lei…
Segunda objeção: Um concílio imperfeito, que poderia enquadrar-se teórica e empiricamente na antiguidade cristã até o século XVII, é empiricamente irrealizável hoje, não por deficiência da lei canônica, mas por deficiência da FÉ, pela obscuridade semântica que o tornaria impreciso, aleatório, confuso e provavelmente írrito. Pois aqui a distinção de planos que formulo é basilar; ainda que o agir, a ação que a Sra. imagina, se cumprisse segundo a lei canônica, o resultado não seria o ente, a res entitativa e teândrica (divino-humana) que é a ECCLESIA. Essa res entitativa, superior sempre à lei e ao C.I.C., que a Sra. tão afanosamente considera agora não como um rempart, uma muralha, mas como um porto de navegação para chegar a outro porto difuso precisamente em sua entidade. Temo, pois, que o “papa” eleito venha a inclinar-se, ao fim e ao cabo, para o campo do ANTIKHRISTOS.
Terceira objeção: Estamos de acordo, como lhe disse, quanto ao concílio imperfeito. Mas um concílio eminentemente canonístico como o de Constança, que a Sra. aponta como modelo — e nisso estamos de acordo —, teve de incluir como patres os doutores canonistas da Universidade de Paris e de outras; isto é, teve de incluir aqueles que careciam de entidade sacerdotal estrita, mas que foram incluídos precisamente para que não se perdesse o leme. No concílio imperfeito que a Sra. concebe ou imagina, isso é impossível e tornaria nulo tudo quanto fosse realizado. Pois a conjuntura (kairós) do século XV era a dos canonistas, mas não a do século XX in fine. Aqueles canonistas podiam agir (e de fato agiram) porque não existia a apostasia da ecclesia romana. Tratava-se de uma disputa de poder no seio da FÉ. Do contrário, o Concílio de Constança seria nulo e teríamos de suspeitar que carecemos de papa legítimo desde os séculos XIV ou XV. Mas não é o caso, pois a FÉ de todos ou de quase todos estava acima das concupiscências, as quais não anulam a raiz da FÉ.
A conjuntura (kairós) deste século é diametralmente oposta: a clareza canônica pode ser delineada e restabelecida, mas essa clareza e sua execução não são capazes de restabelecer a FÉ, que é obra do Paráclito; isto é, não podem expurgar a apostasia da igreja, ou, se preferir, não têm o poder de libertar a igreja da apostasia, real, manifesta, contumaz e absoluta. De modo que o concílio imperfeito se revelaria uma obra judaizante, ao chancelar o império da lei contra a FÉ, do nomos contra a kharis, em oposição ao que ensina São João.
Assim, do meu juízo se deduz:
- que devemos nos empenhar resolutamente na clarificação, exaltação e extensão da FÉ;
- b) que devemos travar sem rodeios o combate da FÉ (genitivo subjetivo: a FÉ combate através de nós contra o Antikhristos);
- para esse combate não se pressupõe prevenção alguma contra o direito canônico, pois a FÉ o abarca, e não o inverso;
- que é necessário golpear a cabeça dos heresiarcas romanos e de seus “bispos”, Wojtyla, Ratzinger, Casaroli e tutti quanti, visando à ilustração e à defesa da FÉ.
Última objeção: Toda a sua argumentação repousa sobre um axioma implícito: “É necessário salvar a igreja romana”; e isso seria herético, porque ninguém salva a Igreja, é ela a única que salva.
Resumo, pois. Substancialmente de acordo com a argumentação canonística, mas em desacordo quanto à sua eficácia sacramental em ordem ao Mysterium Ecclesiae; daí a distinção de três planos orgânicos, que permitem aferir hodie as características de um concílio imperfeito no século da apostasia.
Proponho, então, não em contradição com o que a Sra. diz, mas a título de praeparatio:
- defesa e elucidação da FÉ;
- combate da FÉ contra a cabeça dos heresiarcas;
- combate contra Wojtyla, Lefebvre, Ratzinger, etc.;
- combate contra o ANTIKHRISTOS, como exortava São Pio X em sua primeira encíclica (1903).
Para isso, é necessário esclarecer teologicamente o mistério do ANTIKHRISTOS, cuja negação implícita pela igreja romana judaizada significa pura e simplesmente a negação da Ressurreição de Cristo, isto é, a negação da FÉ in totum; o ANTIKHRISTOS, que atua por intermédio da igreja romana QUE CESSOU POR OBRA DA APOSTASIA. Atenção: a ecclesia romana, não a ECCLESIA ABSOLUTA, tal como a formula o Credo de Nicéia (sem epíteto).
A resolução canônica através de um concílio imperfeito será motivo de maior dispersão do tradicionalismo, do qual já resta pouco, por escassez de teologia e de filologia capazes de enfrentar as fontes antigas. Cumpre-nos transmitir a semântica da FÉ no momento em que a igreja romana aboliu os sacramentos. Não pode abolir o batismo e o matrimônio; quanto ao restante, ou não existe, ou é incerto, espúrio e corrompido, ou se refugia no deserto dos poucos que restam. Essa é a Tebaida, mais terrível que a de Santo Antão e Santo Atanásio, mas assim é.
Tais são minhas modestas reflexões, sem ânimo de controverter. Apenas sublinho que os canonistas e o Código não trarão o revigoramento da FÉ necessário para combater o ANTIKHRISTOS, que está dentro da IGREJA e a domina por dentro em razão da falência da FÉ. Restabeleçamos as hierarquias entitativas, nas quais se fundam as hierarquias orgânicas. Pois Cristo é Deus verdadeiro e verdadeiro homem. Esta é a essência do Evangelho.
Muito agradecido por sua carta e por seus ensinamentos. Escreva-me para La Plata. Por enquanto estarei aqui.
Um abraço in Xto. ut semper.
Dr. Carlos A. Disandro
DOCUMENTO Nº 2
Alta Gracia (Argentina), 10-I-90
Monsenhor
Moisés Carmona
Acapulco — México
Querido Monsenhor:
Recebi em Alta Gracia, primeiramente, sua carta de 18 de setembro de 1989, na qual me comunicava o falecimento de meu querido amigo Enrique Salinas. (…) Depois vim para Alta Gracia e há apenas alguns dias chegou sua carta de 6 de dezembro de 1989, acompanhada de cópia de sua nota dirigida aos bispos Mons. McKenna e Elmer, a qual eu já conhecia pela tradução alemã de Einsicht (Munique). Respondo, pois, a ambas as correspondências.
(…) Estou perfeitamente de acordo com o senhor quanto à VACÂNCIA da Sé Romana ut sic, sem os rabinismos de Monsenhor Guérard des Lauriers e seus seguidores; e quanto à necessidade de unir os bispos legítimos da linha Thuc, como o Sr. pretende.
Quanto ao concílio imperfeito, considero-o um erro e um perigo; e assim o fiz saber à Srta. Teresa Benns, dos Estados Unidos, que me consultou há um ano sobre o assunto. Ela não me respondeu, creio que por discordância. Creio que os senhores, os bispos legítimos e fiéis, devem unir-se e convocar um sínodo para estudar a situação presente e proceder, em primeiro lugar, à proclamação solene da Vacância de Roma, já sem maiores delongas argumentativas. Depois, recolher as adesões de outros — bispos, sacerdotes, leigos, organizações, publicações — para avançar posteriormente, no prazo de um ano, rumo a um segundo sínodo que informe a todos os fiéis do mundo sobre a necessidade de cerrar fileiras contra a Apostasia e contra o Reino do antikhristos, já iniciado. O Antikhristos ainda não nasceu, mas o Reino, sim.
Faria constar, ademais, de modo categórico:
- que nenhum dos senhores (separadamente nem colegiadamente) reivindica jurisdição universal, que se encontra por ora cessante;
- que a missão primordial é defender e proclamar a Fé Trinitária e Teândrica (isto é, o Credo Atanasiano);
- que nem Wojtyla e seus bispos, nem Lefebvre e seus bispos, com pretensões de “ortodoxia e jurisdição”, merecem qualquer crédito, visto que estes últimos representam uma colateral da Roma apóstata;
- que a Ecclesia é a única que salva, pois é a única que, sendo santa, santifica;
- que Karol Wojtyla é um antikhristos, dentre a série preanunciada por São João;
- que caducou a instituição do conclave estabelecida por Nicolau II no século XI e que, consequentemente, com a morte do Cardeal Giuseppe Siri (Gênova), em maio de 1989, extinguiu-se a legitimidade cardinalícia por força da bula de Paulo IV.
Tais proclamações daquilo que chamo de Segundo Sínodo são fundamentais como farol da FÉ, num mundo entenebrecido e maculado. Sua nota aos bispos McKenna e Elmer poderia ser o ponto de partida de tudo quanto exponho brevemente. Não o faço por autoridade alguma, mas porque confio em sua bondade e em seu discernimento: opor-se ao concílio imperfeito, que dividirá e dispersará os núcleos fiéis sedevacantistas que talvez tenham se multiplicado. O inimigo quer confundi-los e aniquilá-los. A isso se prestam Lefebvre e sua Fraternidade. Tratarei de fazer chegar ao Sr. o documento mencionado sobre “O enigma de Monsenhor Marcel Lefebvre”.
(…) Podem reunir-se para estudar essas idéias? É hora de refletir e enxergar em meio a estas trevas.
Com grande afeto.
Dr. Carlos A. Disandro
