ESQUECERAM DE MIM?
Padre Anthony Cekada (†2020), 27 de fevereiro de 1993
Fonte: https://traditionalmass.org/articles/traditionalist-controversy/home-alone/
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Padre Cekada critica a corrente tradicionalista “home-alone” (“sozinho em casa”), composta por leigos que rejeitam missas e padres tradicionais alegando ilicitude canônica. Ele demonstra que os partidários dessa posição usam traduções incorretas do latim e distorcem decretos do Concílio de Trento para condenar o ministério de clérigos tradicionais. Ele esclarece que o texto tridentino visava a combater a ordenação puramente leiga protestante, e não a atuação de sacerdotes tradicionais. Ademais, aponta a contradição dessa postura ao citar a bula Benedictus Deus, do Papa Pio IV, que excomungaria tais críticos por suas interpretações privadas. Por fim, defende o bom senso dos fiéis para cumprir o preceito dominical e receber sacramentos lícitos em vez de se isolarem da Igreja.
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Em meu recente artigo “Direito Canônico e Bom Senso”, mencionei um certo tipo de pessoa que ocasionalmente se encontra no movimento tradicionalista: o leigo que trata o direito canônico como uma fonte conveniente de “textos de prova” que ele pode usar para descartar todos os demais como não católicos. O conselho prático que ele dá é sempre o mesmo: todas as capelas e sacerdotes tradicionais são ilícitos e, portanto, maus; fique em casa neste domingo para adorar no cômodo de sua escolha. Sua vida religiosa acaba assim se tornando algo parecido com uma reprise perpétua de Esqueceram de Mim, só que sem um final feliz.
Recentemente, os adeptos dessa posição também passaram a afirmar que suas condenações se baseiam em uma doutrina católica infalivelmente proclamada pelo Concílio de Trento. Eles costumam tirar fotocópias de seções do Decreto do Concílio sobre as Sagradas Ordens e sublinhar as seguintes passagens:
“O santo Sínodo ensina, ademais, (…) que aqueles que, por sua própria temeridade, assumem para si esses ofícios, não são ministros da Igreja, mas devem ser considerados ‘ladrões e salteadores, que não entraram pela porta’.
“Cân. 7. Se alguém disser (…) que aqueles que não foram nem legitimamente ordenados nem enviados pela autoridade eclesiástica e canônica, mas procedem de outra fonte, são legítimos ministros da palavra e dos sacramentos: seja anátema.”
Essas passagens geralmente vêm acompanhadas de notas manuscritas nas margens, obra de algum canonista anônimo adepto do “ficar em casa” (“home-alone”). Seu argumento é o seguinte: os sacerdotes tradicionais exercem suas funções sem as devidas permissões canônicas. Portanto, eles “assumem para si esses ofícios” e não são ministros da Igreja, mas ladrões e salteadores (sempre sublinhado duas vezes). Eles não foram “legitimamente” ordenados em conformidade com o direito canônico, nem foram “enviados pela autoridade eclesiástica e canônica”. Pelo contrário, os sacerdotes tradicionais “procedem de outra fonte” e, portanto, não são “legítimos ministros da palavra e dos sacramentos”. Se você disser o contrário, nega um dogma católico (sublinhado duas vezes) e é anátema — fora da Igreja! (sublinhado duas, senão três vezes!) Você não pode assistir às Missas desses sacerdotes e continuar sendo católico, portanto fique em casa!
Quando a Igreja condenava uma proposição doutrinária falsa, ela lhe atribuía uma censura que expressava precisamente o grau do erro: por exemplo, “herética”, “favorecedora da heresia”, “temerária”, “ofensiva aos ouvidos piedosos” etc. Para o argumento acima, porém, a Igreja precisaria criar uma nova categoria — intitulada “realmente estúpida”. Um pouco duro, Padre? Bem, considere:
(1) Nosso canonista “sozinho em casa” pensa que Trento estava condenando uma coisa, quando na verdade estava condenando outra.
(2) Ele baseou seu argumento em uma tradução defeituosa, mas não percebe isso por desconhecer o latim.
1. Trento condena a ordenação leiga
O propósito do decreto de Trento sobre as Sagradas Ordens era reafirmar a doutrina católica sobre o sacramento e condenar toda uma série de heresias protestantes a respeito dele — por exemplo, que a Ordem não é um sacramento, mas uma invenção humana; que as Ordens Menores não existem; que todos os cristãos são igualmente sacerdotes; que não há uma hierarquia das Ordens, etc.
Entre as heresias protestantes condenadas pelo Concílio, havia uma que afirmava que o consentimento ou a convocação do povo, ou a autoridade do magistrado civil, é tudo de que se necessita para tornar alguém ministro da palavra e dos sacramentos. Essa heresia nega o caráter sacramental das Sagradas Ordens. Ela reduz o sacerdócio a um cargo político desprovido de qualquer poder sacramental objetivo.
O “sozinho em casa” deparou com a linguagem do decreto que condenava a heresia da ordenação leiga e a interpretou erroneamente como uma condenação de sacerdotes ordenados sem cartas dimissórias de um bispo diocesano, ou algo do gênero. Ele poderia ter descoberto esse erro se tivesse lido a primeira parte da frase (apresentada abaixo em negrito), em vez de simplesmente a expressão que sublinhou no final:
“O santo Sínodo ensina, ademais, que, na ordenação dos bispos, dos sacerdotes e das outras ordens, não se requer, para a validade da ordenação, o consentimento, ou o chamamento, ou a autoridade do povo, ou de qualquer poder ou magistrado secular; mas, ao contrário, decreta que aqueles que são chamados e instituídos somente pelo povo, ou pelo poder ou magistrado civil, e passam a exercer esses ofícios, e aqueles que, por sua própria temeridade, assumem para si esses ofícios, não são ministros da Igreja, mas devem ser considerados ‘ladrões e salteadores, que não entraram pela porta’” (Dz 960).
Desde a primeira parte da frase, fica absolutamente claro quem é que o Concílio denuncia como “ladrões e salteadores”: aqueles que recebem somente uma espécie de ordenação leiga por parte do povo ou do Estado (em vez de uma verdadeira ordenação sacramental por um bispo) e que, em seguida, exercem as funções sacramentais e ministeriais próprias exclusivamente de um sacerdote ordenado.
O “sozinho em casa” também cita o Cânon 7, que vem depois do decreto doutrinário sobre as Sagradas Ordens. O cânon, diz ele, condena de maneira infalível aqueles que atuam sem “autoridade oficialmente delegada”.
Isso também é completamente falso. A passagem do Cânon 7 corresponde à passagem do decreto doutrinário e (assim como o decreto) não diz absolutamente nada sobre “autoridade oficialmente delegada”. Ele simplesmente condena de modo mais solene aquilo que o decreto doutrinário condena: a posição protestante de que uma espécie de “ordenação leiga” é suficiente para conferir os sacramentos.
2. Uma tradução defeituosa
Os adeptos do “ficar em casa” apontam para duas expressões do cânon, indicadas abaixo em negrito, que, segundo eles, condenariam os clérigos que não receberam as diversas permissões que o direito canônico exige antes da ordenação:
“Se alguém disser (…) que aqueles que não foram nem legitimamente ordenados nem enviados pela autoridade eclesiástica e canônica, mas procedem de outra fonte, são legítimos ministros da palavra e dos sacramentos: seja anátema.”
Aqui, o que começou como tragédia termina como farsa. A tradução que os “sozinhos em casa” usaram para as expressões em negrito revela-se defeituosa. Ignorantes do latim, eles basearam todo o seu argumento nessas expressões mal traduzidas. Eis o texto latino do Cânon 7 e uma tradução correta:
Si quis dixerit… ordines ab ipsis [episcopis] collatos sine populi vel potestatis saecularis consensu aut vocatione irritos esse; aut eos, qui nec ab ecclesiastica et canonica potestate rite ordinati nec missi sunt, sed aliunde veniunt, legitimos esse verbi et sacramentorum ministros: A.S. (Dz 967)
(“Se alguém disser […] que as ordens conferidas pelos [bispos] sem o consentimento ou o chamamento do povo ou do poder secular são inválidas; ou que aqueles que não foram ordenados pelo poder eclesiástico e canônico com as devidas cerimônias, nem enviados, mas procedem de outra parte, são legítimos ministros da palavra e dos sacramentos: seja anátema.”)
A expressão em negrito apresenta um quadro bastante diferente. Os “sozinhos em casa” escreveram páginas e mais páginas de polêmicas contra os sacerdotes tradicionais, tudo baseado na presunção de que a expressão “legitimamente ordenados” teria algo a ver com a observância de todas as minúcias do direito canônico quanto à obtenção das permissões necessárias para realizar ordenações. Mas a expressão latina rite ordinati não significa algo como “legitimamente ordenados do ponto de vista do direito canônico”. Rite significa, antes, que alguém foi ordenado “com todas as cerimônias litúrgicas apropriadas” — e todo sacerdote tradicional que conheço certamente o foi.[1]
Outra expressão predileta dos “sozinhos em casa” no cânon, “enviados pela autoridade eclesiástica e canônica”, é igualmente um erro de tradução. Para começo de conversa, a parte da expressão que começa com “pela” foi deslocada na tradução. No latim, ela modifica “ordenados”, não “enviados”.[2] Além disso, “autoridade” é uma tradução incorreta aqui para potestas, que significa “poder”. O tipo específico de poder em questão é o poder sacramental da Igreja, aqui chamado de ecclesiastica et canonica potestate (“poder eclesiástico e canônico”), para distingui-lo do poder puramente secular, potestatis saecularis, que os protestantes consideravam suficiente para constituir alguém ministro sacramental e que é especificamente condenado na frase anterior do cânon.
Em suma, o Cânon 7 em latim não diz aquilo que os teóricos do “ficar em casa” pensavam que ele dissesse. Pelo contrário, o cânon condena o exercício do ministério sacramental sem uma verdadeira ordenação sacramental.
As passagens do Concílio de Trento das quais nosso canonista “sozinho em casa” se apoderou com tanta avidez, portanto, de modo algum podem ser aplicadas aos sacerdotes católicos tradicionais. As passagens condenam uma heresia protestante específica: a de que o consentimento do povo ou do governo civil é suficiente (ou necessário) para autorizar homens como “legítimos ministros da palavra e dos sacramentos”. Nenhum sacerdote católico tradicional ensina isso.
Nosso canonista “sozinho em casa” conseguiu, assim, errar absolutamente em tudo. Interpretou equivocadamente um decreto do Concílio de Trento, forjou falsas acusações contra sacerdotes católicos tradicionais e lançou um anátema com base em uma tradução defeituosa — o que certamente é suficiente para merecer a nova censura teológica de “realmente estúpido”.
Erros em matéria de dogma, teologia moral e direito canônico são o ganha-pão dos teóricos do “ficar em casa”. Refutar suas tolices toda vez que tentam expulsar mais católicos tradicionais da Igreja é, em última análise, perda de tempo. Eles simplesmente viram a página de seus compêndios de direito canônico em um único volume ou de suas traduções vernáculas defeituosas de Denzinger e tentam inventar mais um pretexto para condenar o restante do mundo.
Para onde isso levou os “sozinhos em casa” é evidente para todos — a um exílio amargo e sem sacramentos, um castigo poético, talvez, pelo orgulho de terem presumido lida com questões que estão anos-luz acima de suas próprias capacidades.
O melhor antídoto para tamanha insensatez é o bom senso. A Igreja, com seu ministério sacramental e sua hierarquia visível, continuará até o fim dos tempos,[3] e os católicos continuarão a obedecer ao Terceiro Mandamento, praticamente como fizeram seus antepassados. É tudo tão simples que até uma criança poderia compreendê-lo. Faça o teste com uma criança de oito anos na hora da Missa no próximo domingo: até ela sabe que não se deve ficar sozinho em casa.
[Nota d’O Recolhedor: Para não haver confusão, é bom pontuar que o preceito dominical deve ser cumprido quando as condições o permitem. Confira “Preceito dominical: como tranquilizar os recém-chegados”, “Devo assistir a uma missa que nomeia o ‘Papa Francisco’ no Cânon?” e “O grão de incenso: sedevacantistas e missas una cum”.]
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Adendo: “Sozinhos em casa” excomungados?
Poucas semanas após eu ter distribuído “Esqueceram de Mim?” como panfleto, alguém me enviou a seguinte passagem da bula Benedictus Deus, do Papa Pio IV (26 de janeiro de 1564). A bula, que confirma os decretos do Concílio de Trento, impõe excomunhão latae sententiae (automática) a qualquer pessoa que, sem a aprovação da Santa Sé, ouse “publicar, sob qualquer forma, quaisquer comentários, glosas, anotações, escólios ou qualquer espécie de interpretação sobre os decretos deste concílio”. A razão para essa proibição, afirmava a bula, era evitar a “perversão e confusão” decorrentes de comentários e interpretações particulares dos decretos tridentinos.
Meu correspondente observou que foi exatamente isso que os “sozinhos em casa” fizeram. Os princípios peculiares que empregam para interpretar Trento, acrescentou ele, levariam então logicamente os “sozinhos em casa” a considerar-se excomungados pelo próprio fato de terem publicado comentários não autorizados sobre os decretos tridentinos.
Isso, desnecessário dizer, coloca o “sozinho em casa” numa tremenda saia justa: por um lado, a lógica exige que ele se considere excomungado; por outro, ele nega que alguém ainda detenha autoridade para levantar uma excomunhão. Será interessante ver quais explicações os “sozinhos em casa” oferecerão para lidar com tais inconveniências.
[1] Os “sozinhos em casa” tentaram ainda lançar mão de dois outros termos para sustentar suas condenações: (1) “Regularmente ordenados”. Descobre-se que os “sozinhos em casa” retiraram essa expressão de seu contexto, extraindo-a da Profissão de Fé prescrita para os hereges valdenses (Dz 424). O objetivo da passagem era fazer com que os valdenses renunciassem à sua heresia segundo a qual alguém que não fosse sacerdote ordenado poderia realizar a consagração da Eucaristia. Aqui, “regulariter” significa simplesmente “ordenado da maneira habitual”, em contraste com os valdenses, que não eram “ordenados de modo algum”. (2) A condenação do Concílio de Latrão às “ordenações vãs, desconhecidas à regra eclesiástica” (Dz 274). Isso é simplesmente parte de uma excomunhão lançada contra aqueles que ousassem ordenar hereges monotelitas. A ignorância do latim por parte dos “sozinhos em casa” e a tendência de retirar frases de seu contexto também os prejudicaram aqui. “Ordinationes vacuas ecclesiasticae regulae incognitas” é a expressão original. Uma ordenação que é “vacua” não é apenas “vã”, é inválida. Uma tradução mais precisa seria: “Ordenações inválidas e não reconhecidas pela lei eclesiástica” — o que é, obviamente, uma questão canônica completamente distinta, pois o que está em causa é a validade, e não a licitude. Por fim, é difícil ver como qualquer uma dessas duas censuras poderia aplicar-se aos sacerdotes tradicionais, visto que pouquíssimos de nós (suspeito eu) somos valdenses ou monotelitas.
[2] De qualquer modo, os sacerdotes tradicionais são “enviados” — pelo legislador que (como observamos em “Direito Canônico e Bom Senso”) deseja, acima de tudo, a salvação das almas, e também em virtude do próprio texto do rito de ordenação.
[3] “Assim como [Cristo] enviou os Apóstolos que havia escolhido para Si dentre o mundo (assim como Ele mesmo foi enviado pelo Pai), também quis que houvesse pastores e mestres na Igreja até o fim dos tempos” (Concílio Vaticano I, Dz 1821).
