O ESTATUTO CANÔNICO DA FSSPX E DE SEUS EX-MEMBROS
Padre Anthony Cekada (†2020), 23 de agosto de 2006
Fonte: https://traditionalmass.org/wp-content/uploads/2025/05/SSPXLegStat.pdf
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Padre Cekada refuta as acusações do Padre Peter Scott de que sacerdotes que deixam a FSSPX seriam pecadores públicos ou “adúlteros espirituais”. Ele demonstra que a Fraternidade foi fundada apenas como uma simples união pia, tendo sido canonicamente suprimida por Roma em 1975. Explica que os compromissos da Fraternidade se limitavam a meras inscrições, sem valor de votos públicos nem poder de gerar vinculações canônicas. Critica também a estrutura interna da organização atual, descrita como despótica, desprovida de garantias jurídicas reais e sem autoridade legítima. Por fim, conclui que as punições e teses teológicas da FSSPX são puras invencionices insustentáveis.
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Que tipo de organização é a FSSPX? Os sacerdotes que a deixam tornam-se pecadores públicos?
Pergunta: O Padre Peter Scott foi recentemente questionado: “O que se deve pensar dos sacerdotes que deixaram a Fraternidade São Pio X?”. Padre Scott apresentou uma série de razões para condenar tais sacerdotes, entre as quais as seguintes:
- Os “compromissos” que os sacerdotes assumem ao ingressar na Fraternidade “não são, de modo algum, essencialmente diferentes” dos votos feitos para ingressar numa ordem religiosa.
- Esses compromissos vinculam os membros à FSSPX “sob pena de pecado mortal, assim como um religioso está vinculado por seu voto de obediência”.
- Os sacerdotes que deixam a FSSPX depois de terem feito um “compromisso perpétuo” são “pecadores públicos” e devem ser equiparados a “uma pessoa casada que tenha quebrado seus votos e caído em adultério”. Não se pode receber os sacramentos de tais sacerdotes “exceto em perigo de morte”.
- Os sacerdotes que tenham feito um “compromisso temporário” na FSSPX estão moralmente obrigados a ingressar numa diocese “ou em outra comunidade religiosa”.
- Um sacerdote que deixa a FSSPX também rompeu o “voto público de obediência” incluído na cerimônia de ordenação.
- Tal sacerdote também viola o Juramento de Fidelidade anterior à ordenação, prescrito pelo direito canônico, e se torna “um hipócrita e um pecador público”.
- Um sacerdote da FSSPX faz uma “declaração de fidelidade” às “posições da Fraternidade” (sobre o papa, a Missa Nova, o Missal de João XXIII etc.), declarando seu desejo de “demonstrar a obediência que me vincula aos meus superiores, bem como a obediência que me vincula ao Romano Pontífice em todos os seus atos legítimos”, de modo que nenhum sacerdote poderia deixar a FSSPX caso viesse a tornar-se sedevacantista, etc.
- E que, por todas as razões acima, os sacerdotes que deixaram a FSSPX “devem ser evitados a todo custo”.
Qual é a sua opinião sobre o raciocínio do Padre Scott?
Resposta: O ponto de partida do Padre Scott para todas essas condenações é uma premissa oculta: a de que a Fraternidade São Pio X goza do status canônico de uma “sociedade de vida comum sem votos” — uma entidade no direito canônico análoga a uma ordem religiosa. Exemplos conhecidos de tais sociedades incluem os Padres de Maryknoll, os Padres Paulistas e os Oratorianos.
Ingressar numa sociedade desse tipo traz consigo obrigações canônicas (segundo o argumento do Padre Scott) e, portanto, ao abandonar a FSSPX, o sacerdote violaria essas obrigações, tornando-se um pecador público etc., etc.
Pois bem, no que diz respeito ao direito canônico, ao menos, o Padre Scott está vivendo no mundo da fantasia.
1. O que é a FSSPX? Afinal, que tipo de entidade canônica é a FSSPX? Seria ela, de fato, algo semelhante aos Missionários de Maryknoll ou aos Paulistas? Basta olharmos para sua fundação.
Em 1º de novembro de 1970, o Bispo de Friburgo, na Suíça, emitiu um Decreto erigindo a “Fraternidade Sacerdotal Internacional de São Pio X” como uma pia unio (“união pia”), cuja finalidade declarada era formar sacerdotes e redistribuir o clero para os locais onde fosse necessário, em conformidade com o Decreto do Vaticano II sobre a Formação Sacerdotal, Optatam Totius.
No Código de Direito Canônico, uma união pia é simplesmente uma associação aprovada de fiéis — leigos ou clérigos — engajada em alguma obra piedosa ou caritativa (cân. 707).
Alguns exemplos conhecidos de uniões pias: a Confraria da Doutrina Cristã (que ensina o catecismo), a Sociedade de São Vicente de Paulo (obra caritativa junto aos pobres) e a Sociedade do Oriente Próximo (que presta auxílio ao clero católico pobre no Oriente Próximo). Os estatutos dessas organizações tendem a ser muito simples; é fácil ingressar nelas e fácil desligar-se delas.
Evidentemente, as piedosas senhoras que ensinam o catecismo às crianças das escolas públicas e os afáveis velhinhos vicentinos que recolhem roupas para os pobres não pertencem a uma organização eclesiástica que esteja no mesmo plano canônico que os Missionários de Maryknoll ou os Padres Paulistas.
E são necessários apenas cinco minutos de pesquisa para confirmar essa impressão com outras evidências também: o Código de Direito Canônico trata das sociedades de vida comum sem votos em sua seção sobre as ordens religiosas (Livro II, Parte II, cân. 673–681). As uniões pias, por outro lado, são tratadas pelo Código em sua seção sobre os leigos (Livro II, Parte III, cân. 707–719).
Mas não é só isso: uma união pia, como se verifica, é a criatura mais inferior da cadeia alimentar eclesiástica. Ela não é apenas classificada sob “Leigos” — o cânon 701 a coloca em último lugar na ordem de precedência. Assim, até mesmo as Sodalidades das Ordens Terceiras (carmelitas, franciscanos etc.) e as Arquiconfrarias (Rosário, Santíssimo Sacramento) têm precedência sobre uma união pia.
Quão provável é que um membro que deixa uma organização desse tipo incorra em todas as terrificantes consequências canônicas e morais que o Padre Scott invoca?
2. Quais regras vinculam os membros? Em qualquer instituto religioso reconhecido pela Igreja — seja uma ordem, uma congregação ou uma sociedade — as regras e constituições estabelecem as obrigações que um membro assume por meio de seus votos ou promessas. Essas leis só adquirem força vinculante após receberem aprovação oficial de uma autoridade eclesiástica dotada de jurisdição ordinária — seja o Bispo diocesano ou o Papa, agindo por meio das Congregações Romanas.
Qual conjunto de leis teria supostamente criado as obrigações para os membros da Fraternidade São Pio X, e como essas leis adquiriram força vinculante?
Em 1970, a Fraternidade submeteu seus Estatutos propostos ao Bispo de Friburgo. Em seu Decreto de Fundação, o Bispo aprovou esses Estatutos por um período experimental de seis anos. Depois disso, eles poderiam ser renovados por mais seis anos. Após esse período, o Decreto estabelecia que a FSSPX poderia ser definitivamente erigida, fosse em sua diocese ou pela Congregação do Vaticano competente.
Não havia muita coisa nos Estatutos de 1970. Eles consistiam em cerca de duas dúzias de páginas de exortações, datilografadas e com espaçamento duplo — havia tudo, desde “o tabernáculo será sua televisão” até oportunidades limitadas para a concelebração no estilo do Novus Ordo. Tal documento era inteiramente compatível com a natureza da organização que o Bispo de Friburgo estava estabelecendo — não uma sociedade semelhante à de Maryknoll, mas uma união pia.
Em 1975, porém, antes de expirar o período experimental de seis anos, o Bispo de Friburgo revogou sua aprovação da FSSPX. Na época, houve grande debate sobre se o Bispo de Friburgo havia seguido os procedimentos corretos. O Arcebispo Marcel Lefebvre apresentou posteriormente vários recursos canônicos. Mas as congregações romanas competentes e o próprio Paulo VI mantiveram a supressão.
Se você sustenta, assim como a FSSPX, que Paulo VI era de fato um verdadeiro papa, ele era a instância última recursal e tinha o direito e o poder de declarar suprimida a Fraternidade. Com isso, as poucas obrigações estabelecidas nos Estatutos de 1970 teriam perdido sua força vinculante para os membros da Fraternidade. Roma locuta est. Causa finita est.Fim do tempo. Fim do jogo. Fim da história.
Apesar disso, em 1976, o Capítulo Geral da FSSPX adotou um novo conjunto de Estatutos. Estes não eram muito mais longos ou detalhados do que a versão de 1970 — a “televisão” permaneceu; a concelebração foi eliminada. Os Estatutos de 1976, desnecessário dizer, não receberam as aprovações dos bispos diocesanos que o direito canônico exigiria para torná-los válidos e vinculantes para os membros da organização. Sem tais aprovações, os Estatutos de 1976 eram canonicamente nulos.
É, portanto, absurdo que o Padre Scott afirme que os sacerdotes que deixam a FSSPX cometem pecado. A organização foi suprimida, os estatutos que ela posteriormente adotou eram inválidos, e seus superiores não possuem poder canônico ou moral algum para obrigar quem quer que seja a coisa alguma.
3. “Compromisso” equivale a “voto”? É ridículo que o Padre Scott equipare o “compromisso” na FSSPX aos votos públicos feitos pelos membros de uma ordem religiosa. O cânon 1308 estabelece que somente um voto “recebido em nome da Igreja por um superior eclesiástico legítimo” é um voto público. Sem isso, o voto é considerado privado — não importa quantas pessoas estejam presentes quando você o fizer.
Por nenhum esforço de imaginação se pode dizer que os “compromissos” dos membros da FSSPX são recebidos por um “superior eclesiástico legítimo”.
E, aliás, de onde o Padre Scott tirou essa idéia de equiparar um “compromisso” a um voto público? No Dictionary of Canon Law, em sete volumes, de Naz, você nem sequer encontrará uma entrada para esse termo. Como a inobservância dele poderia transformar aquele que se desliga no equivalente a um adúltero?
Em meados da década de 1980, havia cerca de cinquenta sacerdotes que haviam assumido compromissos na FSSPX e depois a deixaram. Quantos existem agora? 600? Seriam todos “adúlteros espirituais”?
4. Uma simples inscrição. A fórmula efetiva de compromisso usada pela FSSPX quando ingressei era: “Eu, N.N., dou meu nome à Fraternidade São Pio X”.
Essa redação nada mais é do que uma inscrição, e era inteiramente condizente com a natureza de uma união pia: “Dou meu nome” — chamem-me para ajudar a ensinar aquela turma de catecismo para a Primeira Comunhão, ponham meu nome na lista para recolher roupas e trabalhar na cozinha comunitária de São Vicente de Paulo, etc.
Fácil de entrar, fácil de sair — como afiliar-se à Liga Automobilística do Sagrado Coração.
5. Regras, direitos, obrigações. Um verdadeiro voto ou promessa em um instituto religioso canonicamente aprovado, porém, menciona a regra e as constituições pelas quais você concorda em se vincular — e estas geralmente têm várias centenas de páginas. Todas essas leis e regulamentações cuidadosamente redigidas impedem que os institutos religiosos se transformem em ditaduras, porque circunscrevem cuidadosamente os poderes dos superiores, limitam seus mandatos e protegem os direitos do súdito individual.
Antes de ingressar na FSSPX, pertenci a uma verdadeira ordem religiosa, os Cistercienses. As obrigações que assumi com meus votos eram absolutamente claras — expostas em detalhes e com grande extensão na Regra de São Bento, na Constituição Geral da Ordem, nas Constituições da Congregação de Zirc e em outros estatutos menores. Do mesmo modo, estavam definidos meus direitos como membro (indo até a cota diária de tabaco a que eu tinha direito) e as obrigações de meus superiores de respeitar esses direitos.
A FSSPX não possui absolutamente nada disso. Na ordem prática, todo o poder reside no Superior-Geral — como uma espécie de Idi Amin Dada eclesiástico, só que sem os crocodilos devoradores de homens.
Coloque-se do lado errado dos poderosos da FSSPX — por pensar de maneira independente, digamos, ou por aderir a algum princípio teológico que contradiga a linha partidária du jour da Fraternidade —, e lá vêm as vacinas contra a malária, uma batina branca e uma passagem só de ida para Mumbai para o senhor, Monsieur l’abbé.
6. Imposição de juramentos e declarações. Por fim, uma organização canonicamente inexistente não tem poder para impor obrigações canônicas ou morais a seus membros com base no Juramento de Fidelidade canônico.
E nem mesmo a ordem religiosa de 850 anos na qual professei meus votos teria presumido, como faz a FSSPX, impor-me uma “declaração de fidelidade” às suas “posições” como condição para a ordenação. As únicas “posições” que os membros da Ordem eram obrigados a aceitar eram os ensinamentos da Igreja.
Assim, do começo ao fim, cada “obrigação” que o Padre Scott utilizou para condenar os sacerdotes que deixaram a FSSPX é pura invenção — produto do mito de criação da FSSPX.
Os conceitos que empreguei acima para lidar com as alegações fantasiosas do Padre Scott podem ser encontrados até mesmo nos mais simplificados manuais de direito canônico em língua vernácula. Será que ninguém na FSSPX jamais faz alguma pesquisa?
E isso suscita uma questão mais ampla: membros da FSSPX como o Padre Scott continuam repetindo as mesmas velhas histórias da carochinha e os mesmos argumentos ignorantes — sobre a fundação da Sociedade, a promulgação “ilegal” da Missa Nova, a Missa Tridentina “canonizada”, o caráter “não obrigatório” do Vaticano II, o papa como “pai mau”, citações de “resistência” fora de contexto e distorcidas, a “operação sobrevivência”, as excomunhões “ilegais” etc. — muito depois de tais noções terem sido repetidamente refutadas mediante citações de canonistas, teólogos, historiadores e papas.
É talvez por essa razão que um cardeal certa vez desdenhou sarcasticamente da Fraternidade São Pio X chamando-a de “Port-Royal sans intelligence” — jansenismo sem cérebro.
Seria de se esperar que uma organização que professa dedicação à preservação da doutrina católica descartasse, ao menos ocasionalmente, posições que se revelassem irreconciliáveis com os princípios da teologia e do direito canônico. Mas não. Nos quase quarenta anos de existência da Fraternidade, apesar de todos os sacerdotes que ela ordenou e de todos os recursos à sua disposição em todo o mundo, isso parece nunca ter acontecido. As “posições” da Fraternidade continuam sendo o mesmo pântano teológico estagnado — uma enorme área de preservação pantanosa onde nenhum novo desenvolvimento jamais é permitido e onde as mesmas criaturas decrépitas vagueiam para sempre na escuridão.
Calcem suas botas de pescador, todos vós que aí entrais!
Nota d’O Recolhedor: Fica evidente que a FSSPX é apenas uma seita, e nada mais.
