RESISTIR AO PAPA, SEDEVACANTISMO E A “IGREJA-FRANKENSTEIN”
Padre Anthony Cekada (†2020), The Remnant, novembro de 2005
Fonte: https://traditionalmass.org/wp-content/uploads/2025/05/Resist-Franken-P.pdf
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Padre Cekada contesta a posição tradicionalista de “reconhecer e resistir”, argumentando que a infalibilidade da Igreja rechaça a possibilidade de promulgação de quaisquer ritos nocivos ou declaração de erros doutrinais por parte de verdadeiros pontífices. Ele demonstra que as citações teológicas comumente usadas pelo campo R&R visavam a justificar resistências institucionais de concílios contra tiranias práticas, e não desobediências individuais a leis universais. Em seguida, qualifica a eclesiologia conciliar de “Igreja-Frankenstein”, acusando-a de heresia por fracionar a unidade indivisa da Igreja Católica em graus e elementos parciais de comunhão. Sustenta que a pertinácia do pecado público de heresia não depende de sentenças ou advertências formais, privando imediatamente o clérigo faltoso de sua autoridade por força da própria lei divina. Conclui que a vacância da Sé Apostólica é o único desfecho teológico coerente para quem julga intrinsecamente mau o rito novo e heterodoxa a doutrina conciliar.
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Uma breve defesa do sedevacantismo
Introdução. Entre setembro e novembro de 2005, o periódico tradicionalista norte-americano The Remnant publicou uma crítica em cinco partes contra o sedevacantismo, escrita por Christopher A. Ferrara e intitulada “A Challenge to the Sedevacantist Enterprise” (“Um Desafio ao Empreendimento Sedevacantista”).
O Sr. Ferrara, advogado de profissão, foi pródigo na retórica agressiva, mas econômico na citação de obras teológicas para fundamentar suas alegações — embora a verificação das poucas referências que forneceu tampouco inspirasse muita confiança.[1] O Sr. Ferrara sustentou, além disso, que a Missa Nova (Novus Ordo Missae) não é má[2] e que o Concílio Vaticano II não ensinou falsas doutrinas.[3] O tradicionalista comum, naturalmente, crê exatamente no contrário.
Uma vez que o Sr. Ferrara havia criticado explicitamente muitos dos meus próprios escritos, o editor de The Remnant, Michael Matt, gentilmente me convidou a redigir uma resposta. Porém, dado que a posição editorial de The Remnant tem sido em geral anti-sedevacantista, o Sr. Matt pediu-me que tentasse limitar minha resposta a 3.000 palavras — uma condição que considerei perfeitamente compreensível.
Decidi aproveitar a oportunidade para apresentar aos leitores de The Remnant uma breve argumentação positiva em favor do sedevacantismo. Na versão do artigo que aparece abaixo, removi as referências ao meu debate com o Sr. Ferrara, a fim de dar-lhe um alcance mais amplo, transferi certos trechos das notas de rodapé para o corpo do texto e acrescentei algumas frases explicativas.
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Os tradicionalistas (à exceção dos adeptos do Indulto) costumam concordar em dois pontos gerais:
- A Missa Nova (assim como grande parte da legislação posterior ao Vaticano II) é má e nociva à fé.
- Os ensinamentos do Vaticano II e da hierarquia pós-conciliar (sobre ecumenismo, liberdade religiosa, colegialidade, a Igreja, etc.) contradizem frequentemente o magistério anterior ao concílio e se enquadram, no mínimo, na categoria de “erro doutrinal” — termo geral que designa “toda doutrina que esteja em desacordo com as verdades da fé”.[4]
A nossa divergência reside em como conciliar (a) a rejeição desses males e erros com (b) o ensinamento anterior ao Vaticano II acerca da autoridade papal e da indefectibilidade da Igreja.
De um lado, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), juntamente com The Remnant, Catholic Family News e muitos outros, sustenta que os católicos podem “reconhecer” um papa e, ao mesmo tempo, “resistir” às suas más leis e aos seus erros doutrinais. Não há um rótulo formal para essa posição, de modo que a chamarei aqui de “R&R”, isto é, recognize-and-resist (“reconhecer e resistir”).
Os sedevacantistas, por outro lado, sustentam que essas leis más e esses erros doutrinais indicam que os papas pós-Vaticano II perderam em algum momento sua autoridade ao se tornarem hereges e, portanto, não eram verdadeiros papas.[5]
Essas questões são ampla e acaloradamente debatidas entre os tradicionalistas. No entanto, os princípios da teologia dogmática e do direito canônico constituem os únicos critérios legítimos para avaliar e discernir entre as duas posições conflitantes.
Valendo-me desses critérios, apresentarei uma argumentação sucinta e (espero) de fácil compreensão em favor do sedevacantismo. Examinarei duas questões:
(I) Como a infalibilidade da Igreja em suas leis universais e em seu magistério ordinário universal torna insustentável a posição R&R.
(II) A heresia em geral e, em particular, a heresia dos papas pós-conciliares acerca da unidade da Igreja.
I. RECONHECER E RESISTIR?
Pela minha experiência, o leigo médio que adere à posição R&R o faz com base na idéia de que os católicos só estariam realmente vinculados apenas por pronunciamentos ex cathedra; que nem a Missa Nova nem os erros do Vaticano II se enquadram nessa categoria; e que, portanto, os católicos estariam livres para rejeitar e denunciar tais coisas como não católicas, bem como para “resistir” aos diversos papas que as promulgaram.
Os apologistas da posição R&R apresentaram variações mais sofisticadas do raciocínio acima, mas seus argumentos caem por terra pelas seguintes razões:
A. A autoridade da Igreja não pode promulgar um rito mau
Como demonstrei em outro estudo,[6] os teólogos católicos ensinam que a infalibilidade da Igreja se estende às leis disciplinares universais — ela “jamais pode sancionar uma lei universal que esteja em desacordo com a fé ou a moral, ou que, por sua própria natureza, seja conducente ao dano das almas”.[7]
Ademais, apoiados no seguinte anátema do Concílio de Trento, os teólogos estendem explicitamente essa infalibilidade às normas da Igreja que regulam a celebração da Santa Missa:
“Se alguém disser que as cerimônias, os paramentos e os sinais externos que a Igreja Católica usa na celebração das Missas são incentivos à impiedade, e não meios para promover a piedade: seja anátema.”[8]
Ora, como sabe todo tradicionalista, a Missa Nova de Paulo VI (mesmo celebrada em latim) é um enorme irritabulum impietatis — um “incentivo à impiedade”.
Não se pode conciliar o caráter mau dessa liturgia com a idéia de que o homem que a promulgou era um verdadeiro papa, investido da suprema autoridade legislativa conferida por Jesus Cristo.[9]
B. Os católicos devem assentimento aos ensinamentos do Magistério Ordinário Universal (papa e bispos em comunhão) e às decisões doutrinárias da Santa Sé
No Syllabus dos Erros, Pio IX condenou a proposição segundo a qual os católicos estariam obrigados a crer somente naquelas coisas que são propostas pelo juízo infalível da Igreja como dogmas de fé.[10]
Os católicos devem adesão igualmente a:
(1) Ensinamentos do Magistério Ordinário Universal.[11] Uma das modalidades de exercício desse magistério consiste “no ensinamento expresso habitualmente ministrado, fora de definições formais, pelo papa e pelo corpo dos bispos dispersos pelo mundo”.[12] Sob esse prisma, por exemplo, o “Catecismo da Igreja Católica” de 1994–1997 constitui “magistério ordinário universal” para aqueles que reconhecem João Paulo II como verdadeiro papa. Ele declarou formalmente que o Catecismo era “uma norma segura para o ensino da fé”, “um texto de referência seguro e autêntico para o ensino da doutrina católica (…) destinado a auxiliar na redação de novos catecismos locais (…) preservando cuidadosamente a unidade da fé e a fidelidade à doutrina católica”.[13]
Não obstante, os tradicionalistas que lêem as publicações da FSSPX, do The Remnant, do Catholic Family News, entre outros, reconhecem que o “Catecismo Amarelo” está repleto de erros doutrinais, ao promover as teses do Vaticano II sobre liberdade religiosa, ecumenismo, colegialidade, eclesiologia, etc.
(2) Decretos doutrinais da Santa Sé.[14] Estes incluem as declarações doutrinárias emitidas pelo Santo Ofício com a devida aprovação papal, bem como as próprias encíclicas papais. É dever dos católicos prestar a todos os decretos doutrinais papais autenticamente aprovados “assentimento interno da mente e religioso”, dado “em virtude da reverência devida a Deus, que governa por meio da sagrada autoridade hierárquica da Igreja”.[15]
Dessa forma, aqueles tradicionalistas que reconheciam João Paulo II como verdadeiro papa estariam obrigados a prestar assentimento interno da mente e religioso a pronunciamentos pós-Vaticano II como a Declaração Dominus Iesus, que “o Sumo Pontífice (…) com ciência certa e por sua autoridade apostólica, ratificou e confirmou”.[16]
Também nesse ponto, publicações oriundas do próprio campo R&R assinalaram que esse documento e outros similares contêm erros doutrinais acerca da doutrina da Igreja, da salvação, etc.
Mas, novamente, não se pode conciliar a existência de erros doutrinais emanados de qualquer uma dessas duas fontes (o presumido Magistério Ordinário Universal ou os decretos doutrinais pontifícios) com a idéia de que um verdadeiro papa e bispos católicos, amparados pela autoridade docente proveniente de Jesus Cristo e pela assistência do Espírito Santo, possam impor erros doutrinais à Igreja universal.
C. Os teólogos não conferem apoio à “resistência” pública às leis e à doutrina de um verdadeiro papa
Confrontado com o que foi exposto acima, o campo R&R tem reciclado exaustivamente — e quero dizer exaustivamente mesmo — um conjunto de citações de diversos teólogos que supostamente fundamentariam a “resistência” pública às leis más e às falsas doutrinas de um papa.[17] Essas citações dividem-se em dois grupos:
(1) Comentários sobre a resistência de Paulo a Pedro (Gl 2,11–14). Aqui, São Paulo repreendeu publicamente São Pedro por dissimular a respeito da observância das leis alimentares do Antigo Testamento: “Resisti-lhe face a face, porque era repreensível”. Santo Tomás de Aquino[18] e outros[19] observam que São Paulo deu um exemplo de como os súditos devem exercer a correção fraterna para com seus prelados, “mesmo publicamente”, caso estes cometam um delito que seja público, escandaloso e constitua perigo para a fé. Esse é um ensinamento padrão dos manuais de teologia moral. O princípio, porém, aplica-se unicamente à correção fraterna. Nenhum teólogo de que eu tenha conhecimento o estende à rejeição das leis disciplinares universais de um papa ou dos ensinamentos de seu magistério ordinário universal.[20] O teólogo Suárez, com efeito, afirma que nem Gl 2,11–14 nem Mt 18,17[21] autorizam a “correção fraterna” de um papa mediante a denúncia pública de seu delito.[22]
(2) Resistência a um papa que esteja “destruindo a Igreja”. Os partidários da posição R&R citam frequentemente passagens de teólogos dos séculos XV e XVI segundo as quais é lícito “resistir” a um verdadeiro papa que faça coisas tais como atacar as almas por meio de seu mau exemplo, fomentar sacrilégios, nomear homens indignos para cargos eclesiásticos ou negociá-los, travar guerras injustas, infligir violência espiritual, ordenar coisas más, profanar coisas santas, “destruir a Igreja”, etc. A partir disso, os partidários da posição R&R concluem que, “sob circunstâncias extraordinárias, um católico pode ter não apenas o direito, mas o dever de desobedecer ao Papa”.[23]
No entanto:
- Essas passagens não justificam nada além da desobediência às ordens más de um papa (“Venda o Santuário de Fátima para a Disney, Monsenhor; dinamite a Basílica de São Pedro e depois me traga outra corista loira…”), mas NÃO a resistência às suas leis universais[24] (que são infalíveis) e ao magistério ordinário universal do papa e dos bispos (também infalível).
- Visto que os partidários R&R não examinaram o contexto de suas “citações de prova”, concluem erroneamente que os autores estariam aprovando a “resistência” a um papa por parte de fiéis leigos a título individual. Na realidade, porém, essas citações faziam parte da argumentação católica contra as teorias do teólogo conciliarista Jean Gerson (1363–1429)[25] acerca de até que ponto um concílio geral ou provincial de bispos, ou um rei católico, poderia “corrigir” ou “resistir” a um papa moralmente mau — alguém que, a exemplo de alguns papas renascentistas, vendesse cargos eclesiásticos, nomeasse pessoas indignas para esses cargos, concedesse dispensas irresponsavelmente e, desse modo, “destruísse manifestamente a Igreja”.[26]
Assim, quanto a cada citação, o próprio título da obra em que foi publicada, seu contexto geral ou a questão que a precedeu indicam claramente que Tomás de Vio Caetano,[27] Francisco de Vitória,[28] São Roberto Belarmino[29] e Francisco Suárez[30] estavam defendendo a resistência a papas maus por parte de concílios, e não de indivíduos particulares. (Ver notas de rodapé.)
Um comentário teológico sobre Vitória confirma isso:
“Quando um papa, mediante dispensas arbitrárias, destrói manifestamente a Igreja, não pessoas privadas, mas os bispos, reunidos em concílio ou de comum acordo, podem resistir à aceitação ou à execução delas. (…) Autores eminentes e firmes defensores da autoridade papal, como Caetano, sustentaram igualmente esse ensinamento.”[31]
O próprio Vitória desfere o golpe final nas citações sobre “resistência” empregadas pelo R&R:
“Proposição 23: ‘Não parece lícito a nenhuma pessoa particular, por sua própria autoridade, resistir e desobedecer às determinações do Papa, por mais que estas contradissessem a decisão de um Concílio’. Isso é correto. Pois seria um grande ato de irreverência e quase desprezo pela autoridade suprema se fosse permitido a qualquer um agir para com um papa de um modo que não seria permitido para com um bispo, a cuja determinação (por mais injusta que seja) não se pode desobedecer por iniciativa própria.”[32]
Uma vez que a autoridade da Igreja não pode promulgar o mal nem o erro, e uma vez que os católicos individualmente não podem “resistir” a um verdadeiro papa, os partidários da posição R&R vêem-se diante de três conclusões possíveis:
- A Missa Nova e os ensinamentos do Vaticano II são católicos. Pare de resistir, vá à Missa Novus Ordo de sábado em São Teilhard, eduque seu filho Marcel em casa com o “Catecismo Amarelo” e inscreva a pequena Filomena para ser coroinha.
- A autoridade da Igreja Católica falhou. Torne-se episcopaliano — ótima música, nada de confissão!
- A Missa Nova e os ensinamentos do Vaticano II não são católicos e, portanto, não poderiam ter procedido da autoridade da Igreja. Bem-vindo ao…
II. SEDEVACANTISMO
Em outras palavras, os males e erros que a maioria dos tradicionalistas reconhece constituem evidência sólida de que os legisladores perderam sua autoridade. O sedevacantismo apenas procura explicar como isso ocorreu.
Neste ponto, a teologia católica e o direito canônico nos dizem que, embora a própria Igreja não possa falhar na fé, um membro individual que ocupa um ofício eclesiástico pode fazê-lo. Se ele abandona publicamente a fé, perde ipso facto (automaticamente) o seu ofício (autoridade).[33]
Esse princípio aplica-se inclusive a um papa. Desde o século XVI, praticamente todos os canonistas e teólogos que trataram da questão ensinam que um papa que se torne herege manifesto (público) “cairia do ofício por direito divino, sem necessidade de qualquer sentença”.[34]
Vejamos como isso se aplica aos papas pós-Vaticano II.
A. Definição de heresia
Herege é “aquele que, após receber o batismo, nega ou põe em dúvida pertinazmente qualquer uma das verdades que devem ser cridas com fé divina e católica”.[35]
O canonista Michel adverte que é preciso distinguir claramente três problemas:
- Dogmático — a heresia enquanto falsa doutrina.
- Moral — a heresia enquanto pecado.
- Canônico — a heresia enquanto delictum (delito) eclesiástico.[36]
Aqui precisamos discutir apenas os pontos (1) e (2), isto é, a falsa doutrina e o pecado, visto que o pecado público de heresia cometido por um papa — a ofensa contra a lei divina — priva-o da autoridade conferida por Cristo.[37] O ponto (3) não se aplica, uma vez que, na condição de legislador supremo, o papa não está sujeito a cometer um delictum (delito) eclesiástico contra o direito canônico.
Essa é uma distinção fundamental, pois os tratados anti–sedevacantistas como os de Michael Davies[38] aplicam rotineiramente ao pecado de heresia critérios que dizem respeito somente à heresia enquanto delito eclesiástico — como se alguém insistisse que não poderia haver o pecado de homicídio sem que estivessem satisfeitos os critérios estabelecidos pelo código penal do Estado para o crime de homicídio.
(1) Doutrina negada. O ensinamento deve ser um artigo “de fé divina e católica” que a Igreja tenha autenticamente proposto como tal. Não é necessária uma definição ex cathedra ou conciliar anterior.
“O ensinamento explícito do Magistério Ordinário Universal é suficiente para que uma verdade seja autenticamente proposta para a adesão dos fiéis.”[39]
O herege pode negar a doutrina “em termos explícitos ou equivalentes”,[40] mediante uma proposição contraditória ou contrária.[41]
(2) Pecado/pertinácia. “Sendo o ato de heresia um juízo errôneo da inteligência”, diz Michel, “para cometer o pecado de heresia basta exprimir consciente e voluntariamente esse juízo errôneo em oposição ao Magistério da Igreja. A partir do momento em que alguém conhece suficientemente a existência da regra da fé na Igreja e, sobre qualquer ponto que seja, por qualquer motivo e sob qualquer forma, recusa submeter-se a ela, a heresia formal está consumada.
“Essa oposição voluntária ao Magistério da Igreja constitui a pertinácia que os autores exigem para o pecado de heresia. Com Caetano, devemos observar que a pertinácia não inclui necessariamente uma obstinação prolongada por parte do herege nem advertências formais da Igreja. Uma coisa é a condição para o pecado de heresia; outra bem diversa é a condição para o delito canônico de heresia, punível pelas leis canônicas.”[42]
Isso destrói completamente o argumento frequentemente ouvido no campo R&R de que seria necessário um julgamento ou advertências canônicas formais antes que se pudesse concluir que um papa foi pertinaz na heresia.
Aplicarei esses dois pontos à heresia ecumênica da superigreja do Vaticano II, que denomino…
B. “Igreja-Frankenstein”
Essa heresia postula um “Povo de Deus” e uma “Igreja de Cristo” não idênticos à Igreja Católica Romana e mais amplos do que ela — uma “Igreja-Frankenstein”, costurada a partir de “elementos” da verdadeira Igreja, possuídos seja “plenamente” (pelos católicos), seja “parcialmente” (por hereges e cismáticos).
Embora experimentos anteriores tivessem fracassado,[43] o ensinamento do Vaticano II segundo o qual a Igreja de Cristo “subsiste” na Igreja Católica[44] foi a descarga elétrica aplicada ao parafuso no pescoço do monstro. As suturas que mantêm unida essa besta horrenda e disforme são a teologia modernista/ecumênica da Igreja enquanto “comunhão” (que pode ser plena ou parcial).
Joseph Ratzinger, o verdadeiro “Doktor von Frankenchurch”, desenvolveu plenamente esse conceito na Carta sobre a “Comunhão” da CDF de 1992, na Declaração Dominus Iesus de 2000 e em outras declarações aprovadas por João Paulo II. Eis algumas proposições típicas:
- Os corpos cismáticos são “Igrejas particulares” unidas à Igreja Católica por “laços estreitos”.[45]
- A Igreja de Cristo “está presente e operante” nas igrejas que rejeitam o papado.[46]
- A Igreja universal é o “corpo das [Igrejas particulares]”.[47]
- Existem “numerosas ‘esferas’ de pertença à Igreja como Povo de Deus e do vínculo que existe com ela”.[48]
- As Igrejas cismáticas têm uma existência “ferida”.[49]
- A “Igreja universal faz-se presente nelas [nas Igrejas particulares] com todos os seus elementos essenciais”.[50]
- “Existem elementos dessa Igreja já dada, encontrados em sua plenitude na Igreja Católica e, sem essa plenitude, nas outras comunidades.”[51]
Não há como escapar da Igreja-Frankenstein. Ela é um princípio fundamental do Código de Direito Canônico de 1983[52] e avança pesadamente pelo “Catecismo Amarelo”[53] para ameaçar seu filho Marcel, que aprenderá:
- Alguém se torna membro do “Povo de Deus” pelo batismo (§782).
- Todo esse Povo de Deus participa dos ofícios de Cristo (sacerdote, profeta e rei) (§783).
(“Isso quer dizer até os luteranos, pai?” “É…”) - A única Igreja de Cristo “subsiste na” Igreja Católica (§816).
- O corpo de Cristo, a Igreja, está “ferido” (§817).
- O Espírito de Cristo utiliza organismos cismáticos e heréticos (“essas Igrejas e comunidades eclesiais”) como “meios de salvação” (§819).
(“Então por que dirigimos uma hora para ir à Missa Tridentina, mamãe?” “Err… teu pai vai ter explicar isso quando você for mais velho…”) - Os católicos estão “plenamente” incorporados à Igreja; aqueles que creem em Cristo e são batizados encontram-se em “certa comunhão, embora imperfeita, com a Igreja Católica”, e essa comunhão com as Igrejas ortodoxas cismáticas é “tão profunda” que “pouco lhe falta para atingir a plenitude” (§§837–838),
- Cada “Igreja particular” é “católica”, mas algumas são “plenamente católicas” (§§832, 834). (“Então ainda dá para passar tirando 6,5 na ‘nota da Igreja’, papai?” “Hum… vamos perguntar ao padre no domingo…”)
(1) O que a Igreja-Frankenstein nega. Mediante proposições contrárias, ela nega um artigo de fé divina e católica: “Creio na Igreja una”.[54]
O Magistério Ordinário Universal da Igreja, falando por meio de sucessivos papas e teólogos, explicou repetidamente e com exatidão o que significa essa unidade: “A propriedade da Igreja pela qual ela, na profissão de fé, no governo e no culto, é indivisa em si mesma e separada de qualquer outra”.[55]
“A prática da Igreja”, disse Leão XIII, “sempre foi a mesma, como demonstra o ensinamento unânime dos Padres, os quais costumavam considerar fora da comunhão católica e estranho à Igreja todo aquele que se afastasse, no menor grau que fosse, de qualquer ponto de doutrina proposto por seu Magistério autêntico”.[56]
Em vez disso, a Igreja-Frankenstein subverte a constituição divina da Igreja e nos oferece um monstro — dividido na fé, no governo e no culto, mas mantido unido por graus de comunhão plena ou parcial (suturas apertadas ou frouxas?).
A Igreja-Frankenstein ensina que:
- Igrejas cismáticas e/ou heréticas fazem parte da Igreja de Cristo.
- É possível fazer parte da Igreja de Cristo sem estar submisso ao Romano Pontífice.
- A Igreja una, santa, católica e apostólica faz-se presente em toda celebração válida da Eucaristia.
- O Espírito Santo utiliza seitas cismáticas e/ou heréticas como meios de salvação.
Basta ler as declarações papais anteriores para ver condenadas as heresias da Igreja-Frankenstein:
- Pio IX, Amantissimus, 18 de abril de 1862: Aqueles que abandonam a Sé Romana “não podem esperar permanecer dentro da Igreja”.
- Pio IX, Carta do Santo Ofício, 16 de setembro de 1864: A novidade das “igrejas-ramos” (“branch churches”) “destrói de um só golpe a constituição divina da Igreja”.
- Pio IX, Iam vos omnes, 13 de setembro de 1868: Nenhuma seita não católica, nem “todas elas juntas, de modo algum constituem ou são aquela única Igreja Católica que Nosso Senhor fundou e estabeleceu e que quis criar”.
- Leão XIII, Officio sanctissimo, 22 de dezembro de 1887: Aquele que se separa do Papa “já não possui vínculo algum com Cristo”.
- Leão XIII, Satis cognitum, 29 de junho de 1896: “Jesus Cristo não (…) instituiu uma Igreja destinada a abranger várias comunidades semelhantes por sua natureza, mas distintas entre si e desprovidas daqueles vínculos que tornam a Igreja única e indivisível do modo como professamos no símbolo de nossa fé: ‘Creio na Igreja una’”.
- Leão XIII, ibid.: A Igreja sempre considerou rebeldes e exteriores a ela “todos aqueles que sustentassem, sobre qualquer ponto de doutrina, crenças divergentes das suas”.
- Pio XI, Mortalium animos, 6 de janeiro de 1928: Ninguém está na Igreja de Cristo nem permanece nela se não reconhecer e obedecer ao Papa.
- Pio XII, Mystici Corporis, 29 de junho de 1943: Afastam-se da verdade divina “aqueles que imaginam a Igreja como algo que não pode ser tocado nem visto, como se fosse uma realidade meramente ‘espiritual’, segundo dizem, na qual muitas comunidades cristãs, embora separadas umas das outras pela fé, poderiam estar unidas por alguma espécie de laço invisível”.
Tais citações são apenas a ponta do iceberg.[57] Para mais evidências, convido o leitor a estudar o quadro comparativo de três colunas anexado ao artigo de Dom Donald Sanborn, “The New Ecclesiology” (“A Nova Eclesiologia”). Julgue você mesmo se a Igreja-Frankenstein não se opõe radicalmente ao Magistério Ordinário Universal — configurando, portanto, heresia.
(2) Pecado/pertinácia e os “papas” pós-conciliares. Recorde-se o ensinamento do canonista Michel: o pecado de heresia não requer advertências canônicas para que haja pertinácia. Tudo o que é necessário é (a) conhecer a regra da fé e (b) recusar submeter-se a ela. A heresia formal está então consumada — porque a oposição voluntária ao Magistério constitui a pertinácia. O Cardeal Louis Billot formulou-o de maneira ainda mais simples: “Hereges formais são aqueles a quem a autoridade da Igreja é suficientemente conhecida”.[58]
Os “papas” pós-conciliares haviam sido teólogos de prestigiada carreira acadêmica, professores de seminário, cardeais-arcebispos e membros da Cúria Romana. Você acredita sinceramente que homens assim não “conheciam a regra da fé na Igreja”? Que não sabiam que a expressão unam Ecclesiam no Credo significa que a Igreja é “indivisa em si mesma e separada de qualquer outra”? Ou você acredita sinceramente que o Professor-Doktor-teólogo-peritus-cardeal-Prefeito-da-CDF-supercérebro Joseph Ratzinger não sabia que o Magistério Ordinário Universal — Pio IX, Leão XIII, Pio XI, Pio XII, inúmeros outros papas, os Padres da Igreja e todo o edifício da teologia católica — ensina que todos aqueles que rejeitassem um único ponto da doutrina da Igreja estavam fora de sua comunhão e eram estranhos a ela? Que Ratzinger não sabia que a Igreja-Frankenstein subvertia o ensinamento anterior? Se você acredita nisso, tenho uma ponte para lhe vender — sobre o rio Tibre.
(3) Quem decide isso? A resposta é simples: as mesmas pessoas que “decidiram” que a Missa Nova é intrinsecamente má e que os ensinamentos do Vaticano II não são católicos — você e eu, caro leitor. Não precisamos de um concílio geral para chegar à conclusão sobre aquelas questões, tampouco precisamos de um concílio geral para chegar à conclusão sobre esta. Afinal, nós, católicos tradicionalistas, esperamos porventura o veredito de um júri antes de concluir que o aborteiro da cidade é um assassino? Ele viola abertamente um Mandamento. Comete o pecado de homicídio, e não hesitamos em chamá-lo pelo que é, ainda que nenhum tribunal o tenha condenado formalmente. O mesmo vale para o herege público e notório. Ele aborta um artigo do Credo para criar um monstro doutrinário. Nega abertamente a regra da fé. Comete o pecado de heresia. Nós, tradicionalistas, não precisamos hesitar em chamar um herege de herege — ainda que nenhum concílio o tenha condenado —, assim como não hesitamos em chamar um aborteiro de assassino. Tampouco deveriam os tradicionalistas hesitar em apontar as consequências: um herege público não pode ser um verdadeiro papa; ele depõe a si mesmo do ofício.
***
O sedevacantismo é a única conclusão lógica que decorre do juízo inicial feito por todo tradicionalista, o de que a Missa Nova é má e as novas doutrinas constituem erros. O mal e o erro só podem proceder de não católicos, jamais de verdadeiros Sucessores de Pedro investidos da autoridade proveniente de Jesus Cristo.
Portanto, todos os tradicionalistas são no fundo sedevacantistas — acontece apenas que nem todos perceberam isso ainda.
The Remnant, novembro de 2005
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[1] Em seu artigo de 30 de setembro de 2005, por exemplo, o Sr. Ferrara cita Salaverri, Sacrae Theologiae Summa, BAC, vol. I, p. 698, buscando uma passagem que fundamentasse sua tese de que um concílio deve declarar que um papa é herege. Consultei as edições de 1955 e 1962, mas não consegui encontrar a referida citação. No mesmo artigo, o Sr. Ferrara afirma (p. 18) que “os Códigos de Direito Canônico de 1917 e 1983 estabelecem que ninguém pode sustentar que um ofício eclesiástico tenha sido perdido por causa de heresia, a menos que isso seja estabelecido por uma autoridade competente”. Aqui, o Sr. Ferrara cita o Código de 1983, cân. 194, §§1,2. Contudo, ao consultar a “Table of Corresponding Canons” (“Tabela de Cânones Correspondentes”), em James A. Corriden, ed., The Code of Canon Law: A Text and Commentary (Nova York: Paulist, 1985), p. 1049, constata-se que o parágrafo 2 (que exige uma declaração da autoridade competente) não possui equivalente correspondente no Código de 1917. O cânon 188, com efeito, estabelece que a perda do ofício decorrente de defecção pública da fé ocorre “automaticamente e sem necessidade de qualquer declaração”.
[2] The Remnant (15 de novembro de 2005): “A Missa Nova, tal como promulgada em sua edição típica latina, não é per se legislação universal ‘má’”.
[3] Em Pete Vere, “Sedevacantists at the Gates?”, Wanderer (6 de outubro de 2005), p. 6, o Sr. Ferrara afirma: “O Vaticano II não apresentou nenhuma doutrina nova, [portanto] dificilmente poderia ter apresentado uam falsa doutrina. Aquilo a que os tradicionalistas realmente se opõem não é à doutrina enquanto tal, mas a ambiguidades suscetíveis de interpretação heterodoxa. (…) Em suma, os tradicionalistas se opõem a novidades não doutrinais que se fazem passar por doutrina”. Trata-se de uma nova descoberta: o Vaticano II como um baile de máscaras doutrinário. Meu palpite é que Ratzinger compareceu fantasiado de Dr. Frankenstein (ver abaixo).
[4] E. Valton, “Erreur Doctrinale”, em Dictionnaire de Théologie Catholique (Paris: Letouzey, 1913), 5:446. A expressão abrange todo ensinamento errôneo, desde o nível de “perigoso” até o de “heresia”.
[5] Sobre esse ponto — a ausência de autoridade por parte dos papas pós-Vaticano II — não há divergência entre os sedevacantistas comuns (como este que vos escreve) e aqueles que aderem à Tese de Cassiciacum de Dom Guérard des Lauriers.
[6] “Traditionalists, Infallibility and the Pope” (Cincinnati & West Chester, OH: St. Gertrude the Great, 1995), pp. 6–8, 28–33. Ver também o capítulo 3 deste opúsculo. Tradução brasileira: “Tradicionalistas, Infalibilidade e o Papa”.
[7] Gerardus Van Noort, Dogmatic Theology (Westminster, MD: Newman, 1959), 2:91. Ver “Traditionalists, Infallibility…” para citações semelhantes dos teólogos Herrmann, Dorsch, Schultes, Zubizarreta, Iragui e Salaverri.
[8] Cânones sobre a Missa (17 de setembro de 1562), DZ 954.
[9] Isso não quer dizer que alguns não tenham tentado. Há alguns anos, em The Remnant (abril–agosto de 1997, passim), a FSSPX argumentou que a Missa Nova era má, mas havia sido invalidamente promulgada, enquanto Michael Davies sustentou que ela havia sido validamente promulgada, mas não era má. Ambos assobiavam ao passar pelo cemitério sedevacantista. Posteriormente, demonstrei que a promulgação do Novus Ordo seguiu todas as formalidades e procedimentos canonicamente exigidos para uma lei universal. Ver “Did Paul VI Illegally Promulgate the New Mass: Canon Law and a Popular Traditionalist Myth” (Cincinnati: 2002). Se fosse convidado, retornaria de bom grado a The Remnant para defender a proposição de que a Missa Nova (mesmo em latim) é má.
[10] Ver Encíclica Quanta Cura e Syllabus dos Erros (1864), DZ 1699, 1722.
[11] Concílio Vaticano I, Constituição Dogmática sobre a Fé (1870), DZ 1792. “Além disso, devem ser cridas com fé divina e católica todas as coisas que estão contidas na palavra de Deus escrita e na Tradição, e aquelas que são propostas pela Igreja, seja em pronunciamento solene, seja por seu Magistério Ordinário e Universal, como devendo ser cridas enquanto divinamente reveladas”. Ver também o cânon 1323.1.
[12] Edmond Dublanchy, “Église”, DTC 4:2194.
[13] Constituição Apostólica Fidei Depositum (11 de outubro de 1992).
[14] Pio IX, Tuas Libenter (1863), DZ 1684: “Não basta aos católicos instruídos aceitar e venerar os supracitados dogmas da Igreja, mas (…) é igualmente necessário que se submetam às decisões relativas à doutrina emanadas das Congregações Pontifícias”.
[15] Joaquín Salaverri, Sacra Theologiae Summa: De Ecclesia (Madri: BAC, 1958), 1:659, 666.
[16] Da declaração assinada por Ratzinger.
[17] Por exemplo, Michael Davies, Pope Paul’s New Mass (Dickinson, TX: Angelus, 1980), p. 589 e seguintes; Atila Guimarães et al., We Resist You to the Face (Los Angeles: TIA, 2000), p. 56 e seguintes, etc. Tais citações parecem ter circulado pela primeira vez em um apêndice de Considerações sobre o Ordo Missae de Paulo VI (São Paulo: 1970), de Arnaldo Xavier da Silveira. Foi em uma de suas primeiras obras em português que vi reunidos pela primeira vez os escritos de vários teólogos acerca da questão de um papa herege — para mim, uma descoberta bastante surpreendente. O Sr. da Silveira foi um dos fundadores da TFP.
[18] Summa 2-2:33.4; Ad Galatas 2:3.11–14, S. Pauli Apostoli Epistolas (Turim: Marietti, 1929), 1:542, 543; Scriptum super Sententiis 19:2.2.3 (Paris: Lethielleux, 1947), 4:112 e seguintes.
[19] Cornélio a Lápide, Ad Galatas 2:11, Commentarium in S.S. (Lyon: Pelagaud, 1839), 9:445, 446, 447.
[20] Se alguém sustenta que ele se estende a isso, pode me poupar de seus arrazoados e simplesmente citar as obras teológicas que apoiam especificamente sua tese.
[21] “E, se não os ouvir, dize-o à Igreja.”
[22] De Immunitate Ecclesiastica 4:6.12, em Opera Omnia (Paris: Vivès, 1859), 24:381. “Respondo, portanto, à objeção afirmando que a correção fraterna do Sumo Pontífice é conveniente enquanto dever de caridade, e, enquanto tal, demonstra-se que ela pode ser exercida por alguém inferior em relação a alguém superior, e que um Prelado pode ser corrigido por seu súdito, como Paulo procedeu para com Pedro. (…) Assim, o Pontífice pode ser respeitosamente corrigido e admoestado, primeiro a sós, caso seu delito seja secreto, e depois diante de alguns outros, se a matéria e a necessidade assim o exigirem. Todavia, o preceito que se segue, ‘dize-o à Igreja’, não tem aplicação aqui, pois o termo ‘Igreja’ não designa o corpo da Igreja, mas o Prelado [do transgressor]. (…) Como o Papa não possui Prelado superior, tal denúncia não tem lugar em seu caso. Antes, visto que ele próprio é o Pastor de toda a Igreja, a Igreja já se dá por suficientemente ‘informada’ de seu pecado quando este é comunicado ao próprio Papa”.
[23] Assim sustenta Davies, Pope Paul’s New Mass, p. 602.
[24] Uma lei tem caráter geral e permanente. Um preceito ou ordem é particular ou transitório, isto é, possui objeto restrito (faça isto ou aquilo agora) ou obriga apenas certo número de pessoas. Ver Raoul Naz, “Précepte”, Dictionnaire de Droit Canonique (Paris: Letouzey, 1935–65), 7:116–17.
[25] Ver L. Salembier, “Gerson, Jean Charlier de”, em DTC 6:1312–22. O conciliarismo ensinava que um papa estava sujeito a um concílio geral. Gerson era um dos autores prediletos dos protestantes do século XVI.
[26] Ver Ignacio-González Menéndez-Rigada, “Vitoria, François de”, em DTC 15:3130. “Ele censura com certa veemência o abuso que os papas do Renascimento faziam de seus poderes para conceder toda sorte de dispensas (…) destruindo manifestamente a Igreja por meio de dispensas arbitrárias”.
[27] Note-se o título: A Autoridade do Papa Comparada à de um Concílio. A passagem mais citada pelos partidários R&R (“resistir a um tirano é um ato de virtude (…) deve-se resistir a um papa que manifestamente destrói a Igreja”, etc.) aparece no capítulo 27 e é imediatamente seguida por: “Muitos são os meios pelos quais, sem rebelião, os príncipes seculares e os prelados da Igreja, se quiserem empregá-los, podem oferecer resistência e opor um obstáculo a um abuso de poder”. Ver De Comparatione Auctoritatis Papae et Concilii (Roma: Angelicum, 1936), pp. 411–412.
[28] Note-se o título: O Poder de um Papa e de um Concílio. A passagem alegada pelo R&R (“Deve-se resistir a um papa que destrói publicamente a Igreja […] ele não deve ser obedecido […] haveria obrigação de resistir […] é lícito resistir-lhe”, etc.) é uma resposta à Questão 23: “Uma vez que um Concílio tenha feito tal declaração e decreto, se um Papa ordenasse o contrário, seria lícito aos bispos ou a um Concílio provincial resistir por sua própria autoridade a tal ordem, ou mesmo pedir aos príncipes que resistissem ao Sumo Pontífice mediante seu poder, impedindo assim a execução de suas ordens?” — De Potestate Papae et Concilii 23, em Obras de Francisco de Vitoria: Relecciones Teologicas (Madri: BAC, 1960), p. 486. Vitória incorpora em sua resposta a passagem R&R supracitada do capítulo 27 da obra de Caetano.
[29] O excerto mobilizado pelo R&R (“é lícito resistir [a um Papa] que ataque as almas […] ou, sobretudo, tente destruir a Igreja. […] É lícito resistir-lhe não fazendo aquilo que ordena e impedindo a execução de sua vontade”) é uma resposta à Objeção 7: “É lícito a qualquer pessoa matar o papa se for injustamente atacada por ele. Logo, com maior razão, é lícito aos reis ou a um concílio depor o papa se ele perturbar a república ou tentar matar as almas por seu mau exemplo” — De Romano Pontifice II.29, em De Controversiis Christiani Fidei (Nápoles: Giuliano, 1836), 1:417–18. Todos os nove argumentos do capítulo 29 versam sobre se um papa está sujeito a um rei ou a um concílio. Em sua resposta à Objeção 7, Belarmino cita igualmente a passagem R&R supracitada do capítulo 27 da obra de Caetano. Ver também: Cekada, “The Bellarmine Resistance Quote: Another Traditionalist Myth”, SGG Newsletter (outubro de 2004).
[30] Note-se o título: A Imunidade Eclesiástica Violada pelos Venezianos. Quanto à passagem utilizada pelo R&R (“Se a violência [de um Papa] for espiritual, ordenando [note-se: dando uma ordem particular, não legislando/ensinando universalmente] coisas más, ou profanando ou destruindo coisas sagradas, pode-se resistir-lhe de forma proporcional”), Suárez cita igualmente como sua autoridade o capítulo 27 de Caetano (“os príncipes seculares e os prelados da Igreja […] podem igualmente oferecer resistência”) e chega a empregar algumas expressões idênticas. De Immunitate Ecclesiastica 4:6.17–18, em Opera Omnia 24:383.
[31] Ignacio-González Menéndez-Rigada, DTC 15:3130–31: “Seria melhor que, quando o papa, por meio de dispensas arbitrárias, destrói manifestamente a Igreja, não os particulares, mas os bispos, reunidos em concílio ou de comum acordo entre si, resistissem à aceitação e à execução delas, permanecendo salvo o respeito devido ao pontífice. Assim o sustentam autores eminentes e firmes defensores da autoridade pontifícia, como o Cardeal Caetano”.
[32] De Potestate 22, Obras, p. 485: “Non videtur permittendum cuicumque privato sua auctoritate resistere et non parere mandatis Pontificis… Probatur. Quia esset magna irreverentia et quasi contemptus, si cuilibet hoc concederetur respectu Pontificis… non licet propria auctoritate discedere” (“Não parece lícito permitir a qualquer particular, por sua própria autoridade, resistir e não obedecer às ordens do Pontífice. (…) Prova-se: porque seria suma irreverência e quase desprezo se isso fosse concedido a qualquer um em relação ao Pontífice (…) não é lícito afastar-se [de sua ordem] por autoridade própria”).
[33] Cânon 188.4: “Por renúncia tácita operada pelo próprio direito, todos os ofícios tornam-se automaticamente (ipso facto) vacantes e sem qualquer declaração se um clérigo: (…) (4) apostatar publicamente da fé católica”.
[34] Matthaeus Conte a Coronata, Institutiones Juris Canonici (Roma: Marietti, 1950), 1:316. Meu opúsculo “Tradicionalistas, Infalibilidade e o Papa” contém muitas citações semelhantes. Canonistas e teólogos empregam os termos herege “manifesto”, “notório” ou “público” para distinguir um papa que professa publicamente uma heresia daquele que adere a ela no foro íntimo (um herege “oculto”). Este último, segundo a doutrina comum, não perde o ofício.
[35] Cânon 1325.2.
[36] Albert Michel, “Héresie, Héretique”, em DTC 6:2208: “É necessário, contudo, distinguir o problema dogmático, que diz respeito à heresia considerada como doutrina; o problema moral, que diz respeito à heresia considerada como pecado; e o problema canônico, que diz respeito à heresia considerada como delito”.
[37] Louis Billot, De Ecclesia Christi (Roma: Gregorian, 1927), 1:632: “Ele perderia ipso facto o poder pontifício porque, tendo-se tornado infiel (factus infidelis), colocou-se fora da Igreja por sua própria vontade”.
[38] Ver I Am With You Always (Long Prairie: Newman, 1997), especialmente pp. 46–47. Nas pp. 44–45, Davies também oferece aos leitores uma meia-verdade ao dar a entender que o Jus Canonicum de Wernz-Vidal (Roma: 1952) exigiria uma “sentença declaratória” da Igreja antes que se pudesse reputar deposto um papa herege. Na verdade, Wernz-Vidal afirma duas vezes (1:453) que um papa herege perde ipso facto seu poder: “ante sententiam declaratoriam Ecclesiae sua potestate privatus existit (…) ipso facto R. Pontificem haereticum excidere sua potestate” (“antes de qualquer sentença declaratória da Igreja, já se encontra privado de seu poder (…) o Romano Pontífice torna-se ipso facto desprovido de sua autoridade).
[39] Michel, DTC 6:2215.
[40] Reginald-Maria Schultes, De Ecclesia Catholica: Praelectiones Apologeticae (Paris: Lethielleux, 1931), p. 638: “verbis explicitis vel aequivalentibus” (“em termos explícitos ou equivalentes”).
[41] Michel, DTC 6:2213. Exemplo: Cristo é Deus-Homem = de fide. Cristo não é Deus-Homem = proposição contraditória. Cristo é mero homem; Cristo é um anjo = proposições contrárias.
[42] Michel, DTC 6:2222. Omitidas as citações inseridas no texto original.
[43] As iniciativas de Lambert Beauduin (década de 1920) e Henri de Lubac (década de 1940) foram condenadas por Pio XI e Pio XII, respectivamente. Como João Paulo II posteriormente faria do modernista Henri de Lubac um cardeal, aldeões munidos de tochas e forcados também não teriam sido uma má idéia.
[44] Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Igreja Lumen Gentium (21 de novembro de 1964), 8, AAS 57 (1965), 12.
[45] Congregação para a Doutrina da Fé. Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre Alguns Aspectos da Igreja Entendida como Comunhão (1992), 17.
[46] Dominus Iesus, 17.
[47] Communion, 8.
[48] João Paulo II, Discurso à Cúria Romana, 28 de junho de 1981.
[49] Communion, 17.
[50] Communion, 7.
[51] Ut unum sint, 14.
[52] Ver os cânones 204–205 e o extenso comentário sobre a teologia da “comunhão” do Código em J. Beal et al., New Commentary of the Code of Canon Law (Nova York: Paulist, 2000), pp. 245–248, e passim. Todos os batizados são “incorporados” ao “Povo de Deus” e “constituídos como” tal.
[53] Catecismo da Igreja Católica, 2ª ed. (Roma: Lib. Ed. Vat., 1997).
[54] Salaverri, 1:1153: “Articulus Fidei divinae et Catholicae” (“Artigo de fé divina e católica”). A Igreja-Frankenstein também é contrária a “fora da Igreja não há salvação”, que é um “dogma de fé”. Salaverri, 1:1095. Ver também Pio IX, Quanto conficiamur moerore (10 de agosto de 1863), DZ 1677: “notissimum catholicum dogma” (“conhecidíssimo dogma católico”).
[55] J. de Groot, Summa Apologetica de Ecclesia Catholica (Regensburg: Manz, 1906), p. 153: “indivisa in se et divisa a quolibet alio” (“indivisa em si mesma e separada de qualquer outra”).
[56] Satis cognitum, 29 de junho de 1896. Em Enchiridione delle Encicliche, 3:1251. O “ensinamento unânime dos Padres” constitui igualmente prova de que uma doutrina faz parte do Magistério Ordinário Universal (Salaverri, 1:814 e seguintes).
[57] Ver Donald Sanborn, “The New Ecclesiology: An Overview and Documentation”, Catholic Restoration (setembro–outubro de 2004), para uma excelente exposição geral.
[58] De Ecclesia, 1:292. “Formales illi sunt, quibus Ecclesiae auctoritas est sufficienter nota”.
