UMA OBJEÇÃO AO SEDEVACANTISMO: PAULO VI COMO “PATRIARCA DO OCIDENTE”
Padre Anthony Cekada (†2020)
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Padre Cekada responde ao argumento de que a promulgação do Novus Ordo por Paulo VI teria ocorrido apenas sob a condição de Patriarca do Ocidente, o que o isentaria da infalibilidade universal e preservaria sua legitimidade papal. Ele refuta essa tese com base no direito canônico, demonstrando que leis litúrgicas do rito latino possuem caráter universal e estão sob a infalibilidade disciplinar da Igreja. E conclui que, devido ao anátema do Concílio de Trento contra a idéia de que a Igreja institui ritos ímpios, reconhecer os males da Missa Nova exige logicamente admitir a tese de que seus promulgadores não possuíam legítima autoridade.
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Pergunta: Vi o senhor sustentar em um artigo que o mal evidente do Novus Ordo, por um lado, e a infalibilidade da Igreja em suas leis disciplinares universais, por outro, consideradas em conjunto, apontam para uma perda jurídica do ofício por parte de Paulo VI e de seus sucessores. Isso, segundo o senhor, comprova a correção da posição sede vacante. Entretanto, Paulo VI não promulgou o Novus Ordo apenas na sua condição de Patriarca do Ocidente (em vez de Sumo Pontífice) e, ademais, apenas para o rito latino? Poder-se-ia dizer, então, que o Novus Ordo não seria uma lei verdadeiramente universal e, portanto, não estaria protegido pela infalibilidade?
Resposta: Embora sua pergunta seja de fato instigante, a alegação de que um papa que promulga legislação litúrgica para o rito latino age unicamente na condição de Patriarca do Ocidente (em vez de Sumo Pontífice) parece ser inteiramente gratuita. De qualquer modo, não consegui encontrar nenhum tratado dogmático ou comentário ao Código que sustentasse ou sequer mencionasse tal noção.
Além disso, o termo “universal”, quando aplicado a uma lei eclesiástica, não se refere ao “rito” no qual uma lei tem força, mas sim ao território no qual ela tem força. Um comentário padrão ao Código anterior ao Vaticano II apresenta a seguinte divisão para a lei:
“III. Em razão de sua extensão [“ambitus”], em: a) universal, que se aplica a todo o mundo católico; b) particular, que tem força somente em determinado território limitado.”— Wernz-Vidal, Ius canonicum, 1:50.
O mesmo comentário fala de leis disciplinares às quais denomina “universais”, embora os ritos orientais estejam automaticamente isentos de observá-las:
“Embora os católicos gregos estejam de fato obrigados às definições da doutrina católica relativas à fé e à moral, não estão, todavia, obrigados às leis disciplinares, mesmo universais, a menos que algo seja estabelecido para eles [os gregos], ou que se faça expressa menção a eles, ou a menos que a lei relativa à matéria regulamentada seja implicitamente estendida também a eles.” — Wernz-Vidal, Ius canonicum, 1:148.
Além disso, ao tratarem do objeto secundário da infalibilidade da Igreja, os autores consideram as leis litúrgicas para o rito latino como protegidas pela infalibilidade, sem qualquer outra qualificação.
Assim, parece que não seria possível “salvar” Paulo VI descartando os erros e males de seu Novus Ordo como uma espécie de aberração local por ele aprovada na condição de Patriarca do Ocidente.
Ademais, o argumento do “Patriarca do Ocidente”, a exemplo de outros argumentos utilizados pelos tradicionalistas na tentativa de defender Paulo VI como um papa legítimo e simultaneamente denunciar sua missa, choca-se frontalmente com o anátema decretado pelo Concílio de Trento:
“Se alguém disser que as cerimônias, as vestimentas e os sinais exteriores que a Igreja Católica utiliza na celebração das Missas são antes incentivos à impiedade do que auxílios à piedade: seja anátema.” — Denzinger 954.
Aquele que sustenta que Paulo VI e seus sucessores foram verdadeiros papas não deveria ousar criticar o Novus Ordo — pois a Igreja Católica, por meio de sua cabeça na terra, não institui cerimônias e sinais exteriores para a celebração da Missa que sejam “incentivos à impiedade”. Com efeito, a Igreja anatematiza solenemente aqueles que afirmam o contrário.
Mas, como todos os católicos tradicionais sabem, o Novus Ordo não é nem católico nem santo. Uma vez que alguém chega a este ponto e reconhece o óbvio — que o Novus Ordo é um incentivo à impiedade na maior escala possível — a lógica e, na verdade, o próprio anátema de Trento obrigam-no a negar que aqueles que promulgaram as mudanças litúrgicas possuíssem a autoridade da Igreja Católica.
Sacerdotium 14, primavera de 1995
