A REJEIÇÃO DAS REFORMAS LITÚRGICAS DE PIO XII É ILEGAL?
Padre Anthony Cekada (†2020), 27 de abril de 2006
Fonte: https://traditionalmass.org/wp-content/uploads/2025/05/P12RejectIllegal.pdf
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Padre Cekada aborda a recusa às reformas litúrgicas da Semana Santa de 1955 feitas sob o pontificado do Papa Pio XII (1876–1958). Ele fundamenta essa rejeição argumentando que tais normas eram meramente transitórias e careciam da estabilidade essencial exigida por uma verdadeira lei da Igreja. Por fim, conclui que mantê-las tornou-se nocivo por terem sido criadas pela comissão do arqui-modernista maçom Annibale Bugnini (1912–1982) como premissa para a posterior e radical reforma do Novus Ordo.
Nota d’O Recolhedor: Confira Prefácio ao livro “O complô anti-litúrgico”
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Como se pode justificar o uso dos antigos ritos e do antigo Missal?
Pergunta 1: Eu estava me perguntando como vocês justificam a rejeição das “reformas” da Semana Santa sob Pio XII. Se invocarmos o princípio da epiqueia, parece que ele não se aplica, dada a validade do Pontífice reinante e sua legítima autoridade para fazer tais mudanças. Eu tinha entendido que a epiqueia só se aplicava quando uma lei começava a agir contra o bem comum e precisava ser ignorada. Eu apreciaria muito sua opinião sobre isso.
Pergunta 2: Quanto às mudanças da Semana Santa de 1955: ao ler os argumentos apresentados em 1955 para justificar as mudanças, os “inovadores” falavam de “retorno às tradições anteriores” e de “simplificação das cerimônias” etc. — os mesmos argumentos empregados mais tarde para todo o Novus Ordo. Admito que tudo isso cheira a Bugnini. Annibale admitiu em suas memórias que isso foi um passo importante em direção à anarquia litúrgica que ele posteriormente criou com Paulo VI e todos os seus amigos e bispos protestantes. Não tenho nenhuma dúvida em minha mente de que as mudanças de 1955 deveriam ter sido rejeitadas (assim como o restante das “inovações” de Bugnini). No entanto, tenho duas questões principais: o que isso nos diz a respeito do Papa Pio XII naqueles últimos anos, por ter permitido e utilizado essa nova cerimônia? E, além disso, uma vez que estamos em Interregnum desde 1958, que justificativas utilizamos para celebrar individualmente as cerimônias antigas que foram substituídas antes de 1958, sem dar a impressão de que estamos “escolhendo e selecionando” quais cerimônias queremos utilizar? É por causa da crença de que o Papa Pio XII jamais teria concordado com as mudanças se soubesse o que aconteceria posteriormente, como nós sabemos? É porque ele nunca promulgou realmente as mudanças (como alguns acreditam)? Ou é simplesmente porque Bugnini estava por trás de tudo? Eu apreciaria muito suas considerações sobre isso, pois esse assunto tem me deixado perplexo há bastante tempo.
Resposta: Ao longo dos anos, essa questão nos foi apresentada repetidamente. A resposta é bastante simples e baseia-se nos princípios de bom senso que estão subjacentes a toda a legislação da Igreja.
As leis que promulgaram as reformas litúrgicas de Pio XII eram leis eclesiásticas humanas, sujeitas aos princípios gerais de interpretação aplicáveis a todas as leis da Igreja. Como tais, elas já não obrigam por dois motivos:
1. Falta de estabilidade ou perpetuidade. A estabilidade é uma qualidade essencial de uma verdadeira lei. As reformas de 1955 eram meramente normas de caráter transitório; isso é evidente por si mesmo tanto pela legislação posterior quanto pelos comentários contemporâneos daqueles responsáveis por sua elaboração.
Em seu livro de 1955 sobre as mudanças, The Simplification of the Rubrics (“A Simplificação das Rubricas”), o próprio Bugnini deixa isso abundantemente claro nas seguintes passagens:
- “O presente decreto tem caráter contingente. Ele é essencialmente uma ponte entre o antigo e o novo e, se assim quiserdes, uma seta que indica a direção tomada pela atual restauração.”
- “A simplificação não abrange todas as áreas que mereceriam uma reforma, mas, por enquanto, apenas as coisas que são mais fáceis e mais óbvias e que produzem um efeito imediato e tangível. (…) Na simplificação, sendo uma ‘ponte’ entre o estado presente e a reforma geral, o compromisso era inevitável.”
- “Esta reforma é apenas o primeiro passo em direção a medidas de maior alcance, e não é possível julgar corretamente uma parte senão quando ela é colocada em seu conjunto.”
Em um comentário de 1956 sobre o novo rito da Semana Santa (Bibliotheca Ephemerides Liturgicae, 25, p. 1), Bugnini afirma:
- “O decreto Maxima redemptionis nostrae mysteria, promulgado pela Sagrada Congregação dos Ritos em 16 de novembro de 1955 [e que introduziu a nova Semana Santa], é o terceiro passo em direção a uma reforma litúrgica geral.”
Tais normas, como agora percebemos, careciam, portanto, de uma das qualidades essenciais de uma lei — a estabilidade ou perpetuidade — e, por isso, já não são obrigatórias.
2. Cessação da lei. Uma lei eclesiástica humana que era obrigatória quando promulgada pode tornar-se nociva devido a uma mudança das circunstâncias após a passagem do tempo. Quando isso acontece, tal lei deixa de obrigar. Escrevi vários artigos que abordam esse tema.
Os tradicionalistas aplicam esse princípio (ao menos implicitamente) a um grande número de leis eclesiásticas, e ele se aplica igualmente às reformas de 1955.
As muitas semelhanças, tanto nos princípios quanto nas práticas, entre o Missal de Paulo VI e as reformas de 1955 tornam agora nocivo continuar utilizando estas últimas, porque tal uso promove (ao menos implicitamente) o perigoso erro de que a “reforma” de Paulo VI foi simplesmente mais um passo no desenvolvimento orgânico da liturgia católica.
Com efeito, esta é precisamente a mentira que Paulo VI proclamou nos dois primeiros parágrafos da Missale Romanum, sua Constituição Apostólica de 1969 que promulgou o Novus Ordo.
Não faz sentido apoiar esse engano insistindo que a legislação de 1955 ainda obriga — especialmente quando sabemos agora que tudo isso fazia parte de uma conspiração de longo alcance da camarilha modernista de Annibale Bugnini para destruir a Missa.
Eis Bugnini, em seu livro de 1955, The Simplification of the Rubrics (“A Simplificação das Rubricas”), anunciando o objetivo de longo prazo dessas mudanças:
- “Estamos empenhados em ‘restaurar’ [a liturgia] (…) [tornando-a] uma nova cidade na qual o homem de nossa época possa viver e sentir-se à vontade.”
- “Sem dúvida, ainda é muito cedo para avaliar todo o alcance deste documento, que marca uma importante virada na história dos ritos da liturgia romana.”
- “Aqueles que anseiam por uma renovação litúrgica mais sã e realista são, mais uma vez — eu diria — quase convidados, tacitamente, a manter os olhos abertos e a investigar cuidadosamente os princípios aqui apresentados, para verificar suas possíveis aplicações.”
- “Mais do que em qualquer outro campo, uma reforma da liturgia deve ser fruto de uma colaboração inteligente e esclarecida de todas as forças ativas.”
E eis como Bugnini descreve o modo pelo qual sua comissão de “reforma” conseguiu obter a aprovação das mudanças litúrgicas por Pio XII:
“A comissão gozava da total confiança do Papa, que era mantido a par de seu trabalho por Monsenhor Montini [Paulo VI, o modernista que promulgaria o Novus Ordo] e, ainda mais, semanalmente, pelo Padre Bea [meio-judeu, modernista e principal ecumenista no Vaticano II], confessor de Pio XII. Graças a eles, a comissão conseguiu obter resultados importantes mesmo durante os períodos em que a doença do Papa impedia todos os demais de se aproximarem dele.” (The Liturgical Reform, p. 9).
Assim, as criações litúrgicas do maçom foram apresentadas à aprovação do Papa enfermo pelos dois modernistas conspiradores que posteriormente desempenhariam papéis centrais na destruição da Igreja no Vaticano II.
Bugnini, em suas memórias, de fato intitula o capítulo sobre seu envolvimento com as mudanças anteriores ao Vaticano II de “The Key to the Liturgical Reform” (“A Chave para a Reforma Litúrgica”). Esse trabalho preparou o terreno para o que viria depois.
Dedico duas semanas de meu curso de liturgia no seminário à “Era Moderna”, examinando os antecedentes pré-Vaticano II para as “reformas” posteriores. Os problemas expostos nos artigos de Dom Daniel Dolan e do Padre Francesco Ricossa em nosso site, até o presente momento, são apenas a ponta do iceberg.
Os tradicionalistas, com razão, deixam de lado muitas outras leis eclesiásticas por serem inaplicáveis. A fortiori, deveriam ignorar as leis litúrgicas que constituíram o trabalho sujo do homem que destruiu a Missa.
