INTER CAETERA
Papa Alexandre VI (†1503)
Fonte: Paulo Suess (org.), A conquista espiritual da América espanhola: 200 documentos (edição digital), Doc. 33. Vozes, 2024. Fonte impressa: 1) Bullarium patronatus Portugalliae, Olisipone, 1868, tomo 1, p. 270 e seguintes; 2) Francisco Javier Hernáez, S.J., Colección de bulas, breves y otros documentos relativos a la iglesia de América y Filipinas, Bruselas: Alfredo Vromant, 1879, vol. 1, p. 12–14; 3) Alfonso García-Gallo y de Diego, “Las bulas de Alejandro VI y el ordenamiento jurídico de la expansión portuguesa y castellana en Africa e Indias”, Anuario de historia del derecho español, 1957, p. 799–807; 4) Bartolomeu de las Casas, Tratados, vol. 2, p. 1283–1288; 5) Roberto Levillier, Organización de la iglesia y órdenes religiosas en el virreinato del Perú en el siglo XVI, Sucesores de Rivadeneyra (s.a.), 1919, vol. 2, p. 12–16; 6) Renato de Mendonça, História da política exterior do Brasil, México: Inst. Panamericano de Geografia e História, 1945, vol. 1, p. 149–155 (port.); 7) Juan de Solórzano y Pereyra, Política indiana, vol. 1 (lib. 1, cap. 10), p. 102–105 (esp.); 8) Silvio Zavala, Las instituciones jurídicas en la conquista de América, Editorial Porrúa, 1971, p. 213–215.
Descrição: A bula exalta o empenho dos Reis Católicos, Fernando (1452–1516) e Isabel (1451–1504), na difusão da fé cristã, louvando o sucesso da expedição ultramarina liderada por Cristóvão Colombo (1451–1506). Alexandre VI concede à Coroa de Castela o domínio pleno sobre as regiões situadas a mais de cem léguas a oeste dos Açores e de Cabo Verde. Aos monarcas espanhóis é ordenado o compromisso de enviar missionários capacitados para instruir e catequizar as populações nativas. Fica expressamente proibido a qualquer outra autoridade ou indivíduo navegar e comerciar nas áreas demarcadas sem autorização prévia de Castela, sob pena de excomunhão imediata.
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Alexandre, bispo, servo dos servos de Deus, aos ilustres filho caríssimo em Cristo, o Rei Fernando, e caríssima filha em Cristo, Isabel, rainha de Castela, Leão, Aragão, Sicília e Granada: saúde e bênção apostólica.
Entre as outras obras bem-aceitas à divina majestade, e pelo nosso coração desejadas, existe sobretudo esta: que seja exaltada, principalmente na nossa época, e em toda a parte se espalhe e se dilate a fé católica e a religião cristã, se cuide da salvação das almas, e se abatam as nações bárbaras e sejam reduzidas à mesma fé. Por isso, quando pelo favor da divina clemência (embora com méritos desproporcionados) fomos exaltados a esta sagrada Sé de Pedro, reconhecendo que vós, como verdadeiros reis e príncipes católicos, que sempre soubemos que fostes, e o demonstram vossos ilustres feitos conhecidíssimos já de quase todo o orbe, não só desejáveis isso mesmo, mas o procuráveis com todo esforço, zelo e diligência, sem poupar nenhum trabalho, nenhuma despesa e nenhum perigo, derramando até o próprio sangue, e a esta obra tínheis dedicado há já muito tempo todo o vosso ânimo e todos os esforços, como o testemunha a conquista do reino de Granada nos tempos hodiernos por vós com tanta glória do divino nome feita à tirania dos sarracenos, justamente julgamos, não sem razão, e devemos até espontânea e favoravelmente conceder-vos aquilo por meio do qual possais executar esse santo e louvável empreendimento, inspirado pelo Deus imortal, cada dia com ânimo mais fervoroso para honra do mesmo Deus e propagação do império cristão.
Soubemos efetivamente que vós há muito tínheis determinado procurar e achar algumas ilhas e terras firmes remotas e desconhecidas, e não encontradas por outros até hoje, a fim de que levásseis os povoadores e habitantes delas a venerarem o nosso Redentor e a professarem a fé católica, embora até hoje muito ocupados no ataque e conquista do mesmo reino de Granada, não tenhais podido conduzir ao fim desejado este vosso santo e louvável propósito; mas, conquistado enfim o dito reino, como aprouve ao Senhor, querendo cumprir o vosso desejo, expedistes com navios e homens preparados para semelhantes coisas, não sem enormes trabalhos, perigos e despesas, o dileto filho Cristóvão Colombo, varão certamente digno, mui recomendável e apto para tamanha empresa, a fim de que diligentemente procurasse essas terras firmes e as ilhas remotas e desconhecidas através de um mar onde até hoje não se tinha navegado.
Eles, navegando pelo Mar Oceano, depois de feita com o auxílio divino uma diligência extremada, acharam finalmente certas ilhas remotíssimas e mesmo terras firmes que por outrem até hoje não tinham sido encontradas, nas quais, como se afirma, não só habitam muitos povos vivendo pacificamente, andando nus e não se nutrindo de carne, mas também, como podem opinar os vossos mencionados mensageiros, os mesmos povos que habitam as sobreditas ilhas e terras creem que existe no céu um Deus Criador e parecem bastante aptos para abraçar a fé católica e serem ensinados nos bons costumes, e tem-se a esperança de que, se fossem instruídos, seria confessado nas sobreditas terras e ilhas o nome de Nosso Senhor Jesus Cristo; e o mencionado Cristóvão, numa das ilhas antes citada, já fez com que se construísse e edificasse uma torre assaz fortificada na qual pôs de guarda alguns cristãos que com ele tinham ido, não só para que pesquisassem outras ilhas mas também terras firmes remotas e desconhecidas.
Nessas ilhas e terras já achadas encontram-se ouro, aromas e outras muitas coisas preciosas de diferentes espécies e de diversas qualidades.
Pelo que, considerado diligentemente tudo e sobretudo a exaltação e dilatação da fé católica (como convém a reis e príncipes católicos), conforme o costume dos reis vossos antepassados de ilustre memória, determinastes sujeitar a vós, por favor da divina clemência, as terras firmes e ilhas sobreditas, e reduzir à fé católica os moradores e habitantes delas.
Por isso nós, elogiando muito no Senhor esse vosso santo e louvável propósito, e desejando que ele seja levado ao devido termo, e o mesmo nome de nosso Salvador seja introduzido naquelas regiões, encarecidamente vos exortamos no Senhor, e atentamente exigimos pelo recebimento do sagrado Batismo com que fostes obrigados pelos mandatos apostólicos, e pelas vísceras da misericórdia de nosso Senhor Jesus Cristo, que, como intentais absolutamente prosseguir e assumir com intenção honesta essa expedição pelo zelo da fé ortodoxa, queirais e devais induzir os povos moradores em tais ilhas e terras a abraçarem a religião cristã; nem jamais vos aterrorizem perigos ou trabalhos em tempo algum, concebendo a firme esperança e confiança de que Deus onipotente felizmente protegerá as vossas tentativas.
E para que, presenteados pela largueza da graça apostólica, mais liberal e audazmente assumais a incumbência de tamanha empresa por decisão própria, não de acordo com instância vossa de petição a nós apresentada a respeito disto, ou de outrem a favor de vós, mas por nossa mera liberalidade, e de ciência certa, e em razão da plenitude do poder apostólico, todas essas ilhas e terras firmes achadas ou por achar, descobertas ou por descobrir, para o Ocidente e o meio-dia, fazendo e construindo uma linha desde o Polo Ártico, a saber, do setentrião até o Polo Antártico, a saber, o sul, quer sejam terras firmes e ilhas encontradas ou por encontrar em direção à Índia, ou em direção a qualquer outra parte, cuja linha diste de qualquer das ilhas que vulgarmente são chamadas dos Açores e Cabo Verde cem léguas para o Ocidente e o Sul, de tal modo que todas as ilhas e terras firmes achadas e por achar, descobertas ou por descobrir desde a sobredita linha para o Ocidente e o Sul não tenham sido possuídas atualmente por outro Rei ou príncipe cristão até o dia do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo próximo passado, a partir do qual começa o presente ano de 1493, quando foram pelos vossos emissários e capitães achadas algumas ilhas antes ditas, a vós e a vossos herdeiros e sucessores (reis de Castela e de Leão) pela autoridade do Deus todo-poderoso a nós concedida em São Pedro, assim como do vicariato de Jesus Cristo, que exercemos na terra, para sempre, no teor das presentes, vo-las doamos, concedemos e entregamos com todos os seus domínios, cidades, fortalezas, lugares, vilas, e direitos, jurisdições e todas as pertenças. E a vós e aos sobreditos herdeiros e sucessores fazemos, constituímos e deputamos por seus senhores, com pleno, livre e total poder, autoridade e jurisdição.
Decidindo, contudo, por esta nossa doação, concessão e atribuição, não poder entender-se nem dever alegar-se ter sido abolido direito adquirido, a nenhum príncipe cristão, que praticamente tiver possuído as citadas ilhas e terras firmes, até o dito dia do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo. Além disso, vos mandamos em virtude da santa obediência (conforme prometestes e não duvidamos que o fareis em razão da vossa grandíssima devoção e régia magnanimidade) que devais enviar para as terras firmes e ilhas atrás citadas varões honestos e tementes a Deus, doutos, peritos e experimentados, para instruírem os sobreditos moradores e habitantes na fé católica e ensiná-los nos bons costumes, empregando toda a devida diligência nas coisas antes ditas.
E a quaisquer pessoas, de qualquer dignidade, mesmo real e imperial, (de qualquer) estado, grau, ordem ou condição, muito estritamente proibimos, sob pena de excomunhão latae sententiae, na qual incorrem pelo mesmo fato de se oporem, de que, para resgatar mercadorias ou por qualquer outra causa, não presumam em se aproximar das ilhas e terras firmes, encontradas e por encontrar, descobertas ou por descobrir, na direção do Ocidente e do Sul, fabricando e construindo uma linha desde o Polo Ártico até o Polo Antártico, quer as terras firmes ou as ilhas achadas ou por achar estejam para o lado da Índia ou para qualquer outro lado, linha esta que dista cem léguas de qualquer das ilhas que vulgarmente são chamadas dos Açores e Cabo Verde, para o Ocidente e o Sul, como antes se diz, sem a vossa especial licença e dos vossos sobreditos herdeiros e sucessores.
Não obstante as constituições e ordenações apostólicas e outras quaisquer contrárias. Confiando naquele de quem procedem os impérios e dominações e todos os bens, que, dirigindo o Senhor os vossos atos, caso prossigais neste santo e louvável propósito, em breve tempo os vossos trabalhos e empreendimentos alcançarão um êxito muito venturoso, com felicidade e glória de todo o povo cristão.
Como, porém, seria difícil expor as presentes letras em cada um dos lugares em que seria conveniente, queremos, e com semelhante sentimento e conhecimento decretamos que, depois de rubricadas as suas cópias pela mão do notário público para isso rogado, e munidas com o selo de alguma pessoa constituída na dignidade eclesiástica ou da Cúria Eclesiástica, se lhes dê absolutamente aquela mesma fé no juízo e fora (dele) e em outra qualquer parte, que se daria às presentes, caso fossem exibidas ou mostradas.
Portanto, a nenhum homem seja absolutamente lícito infringir esta página da nossa recomendação, exortação, requisição, doação, concessão, entrega, constituição, deputação, decreto, mandato, proibição e vontade, ou se lhe opor, com ousadia temerária.
Dado em Roma junto a São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor de mil e quatrocentos e noventa e três, no dia quatro de maio, no ano primeiro de nosso pontificado.
