O “ERRO” DO PAPA NICOLAU I
Padre Anthony Cekada (†2020), 9 de junho de 2007
Fonte: https://www.fathercekada.com/2007/06/09/the-error-of-pope-nicholas-i/
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Padre Cekada esclarece a um interpelador que a conhecida resposta do Papa São Nicolau I (c. 800–867) sobre o batismo, em carta aos búlgaros, dizia respeito à intenção do ministro e à fé trinitária, e não à fórmula sacramental em si. Além disso, descarta como espúria uma citação heterodoxa atribuída a Adriano VI (1459–1523). Por fim, critica grupos tradicionalistas como a FSSPX por utilizarem supostos erros papais para justificar sua posição de “reconhecer e resistir”.
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Pergunta: Tenho debatido com um sujeito a respeito do sedevacantismo. Para provar que o Papa ensinou erro em um documento oficial, meu oponente apontou a carta do Papa Nicolau I aos búlgaros (Dz 335), na qual o Papa afirma que aqueles que foram batizados em nome de Cristo não devem ser rebatizados (ver Ott, p. 353, e Suma Teológica, III, q. 66, a. 6). Ott diz que se trata de uma questão em aberto. Santo Tomás, no corpo do artigo, parece dizer que é necessário empregar explicitamente a fórmula trinitária, enquanto nas respostas às objeções afirma que os Apóstolos batizavam em nome de Cristo por uma inspiração especial.
O Papa Nicolau cometeu um erro?
Resposta: Não. O teólogo Pesch (Praelectiones Dogmaticae de Sacramentis, 1:389) reproduz a resposta completa do Papa Nicolau e afirma que não se perguntava ao Papa sobre a forma do batismo, mas sobre a pessoa do ministro; e, por isso, ele respondeu corretamente que, no que dizia respeito ao ministro, tudo dependia de sua intenção.
Pergunta: Meu oponente também me lançou várias afirmações, uma das quais atribuída ao Papa Adriano VI: “Muitos Romanos Pontífices foram hereges; o último deles foi João XXII”. Além de eu não conseguir encontrar nenhum Papa Adriano VI em nenhuma obra de referência que tenho à mão, o próprio João XXII afirma que nunca ensinou tal doutrina, nem jamais ensinou coisa semelhante. A citação de Adriano é autêntica?
Resposta: Essa suposta citação de Adriano VI circula há anos. A única fonte que vi ser citada para ela é Paul-Marie Viollet, Papal Infallibility and the Syllabus (“A infalibilidade papal e o Syllabus”) (1908). Durante o pontificado de São Pio X, essa obra foi colocada no Índice dos Livros Proibidos (Decreto de 5 de abril de 1906. Ver R. Naz, “Viollet, Paul-Marie”, Dictionnaire de Droit Canonique, 7:1511). Nunca consegui localizar o livro de Viollet para verificar a fonte primária alegada para essa citação.
Pergunta: Obrigado por sua resposta sobre Adriano VI e Nicolau I. Não estou satisfeito com sua citação de Pesch — segundo a qual o Papa se referia à pessoa do ministro e à sua intenção — porque a passagem de Ott (p. 353) está falando da forma.
Resposta: Ott é apenas um compêndio de um único volume. Não é prudente apoiar-se somente em Ott ao discutir questões complexas ou controvertidas da história da teologia dogmática. Pesch estava, de fato, correto. Outros tratados mais extensos sobre os sacramentos afirmam que a expressão da resposta in nomine Christi (“em nome de Cristo”) não se referia à forma do batismo, mas: (a) a uma qualidade do ministro, como sua intenção (Doronzo, De Baptismo, p. 70; Pohl, Sacraments, 1:224); ou (b) à distinção entre o batismo de Cristo e o batismo de João (Solà, De Sacramentis, §§ 47–48). Todos concordam, contudo, que a resposta de Nicolau I foi uma resposta privada — de modo que ela não teria qualquer incidência sobre a questão da sede vacante. As autoridades que nós, sedevacantistas, citamos referem-se todas a um papa que seja herege público.
Pergunta: Além disso, Santo Tomás (III, q. 66, a. 6) também está tratando da questão de saber se a forma “em nome de Cristo” é suficiente para a validade, e o Dz 335 diz: “se, com efeito, foram batizados em nome da Santíssima Trindade ou somente em nome de Cristo” (aqui ele fala em uma alternativa: uma coisa ou outra). Não quero ser importuno, mas também não quero dar uma resposta que eu não possa defender. Contudo, no rodapé de meu Denzinger-Hünermann há uma nota que acompanha essa passagem (Dz.-H. 646): “Para a interpretação desta sentença, cf. O. Faller, ‘Die Taufe im Namen Jesu bei Ambrosius’: Festschrift 75 Jahre Stella Matutina I (Feldkirch/Vorarlberg, 1931), pp. 139–150; G. Barielle: DThC 2/I (1905), p. 184”.
Se você tiver tempo e acesso a algum desse material, poderia verificar o que dizem a respeito dessa questão?
Resposta: A última referência é a um artigo do Dictionnaire de Théologie Catholique que discute longamente a expressão “em nome de Cristo” nos Padres da Igreja. A explicação do DTC a respeito da passagem de Santo Ambrósio citada na resposta de Nicolau I é, em parte, a seguinte:
“Às vezes, nos Padres, surge a questão do batismo conferido em nome do Senhor ou em nome de Cristo. Uma expressão desse tipo não permite supor que tenha existido um batismo conferido somente em nome de Jesus Cristo, com exclusão do Pai e do Espírito Santo. (…) A passagem que se segue no tratado mostra claramente que Santo Ambrósio não estava falando da fórmula que devia ser pronunciada ao conferir o batismo, mas antes da fé na Trindade exigida [da parte do recipiente adulto] para a validade do batismo.” — “Baptême d’après les Pères Grecs et Latins”, DTC 2:184.
Por fim, os membros da FSSPX e aqueles que sustentam posição semelhante inevitavelmente apontam para casos de supostos erros papais — Honório, Libério, João XXII, etc. — a fim de justificar sua tese segundo a qual alguém pode “reconhecer” uma pessoa como verdadeiro papa e, ao mesmo tempo, “resistir” aos seus ensinamentos e leis. Apologistas, historiadores e teólogos católicos, porém, demonstraram repetidamente — e quero dizer repetidamente — que as acusações contra esses papas são falsas.
Ao continuarem a fazer circular essas acusações, os membros da FSSPX e outros semelhantes colocam-se, no plano teológico, na companhia dos galicanos, dos veterocatólicos e de muitos outros adversários da infalibilidade papal — o que não é exatamente uma boa posição para quem afirma defender a tradição católica.
