SOBRE A LEGITIMIDADE DA CONQUISTA DA AMÉRICA
Juan Ginés de Sepúlveda (†1573)
Fonte: Paulo Suess (org.), A conquista espiritual da América espanhola: 200 documentos (edição digital), Doc. 75. Vozes, 2024. Fonte impressa: Bartolomeu de las Casas, Tratados, vol. 1, p. 321–329.
Descrição: Na disputa de Valladolid (1550/1551), Juan Ginés de Sepúlveda (1490–1573) contesta a tese de Bartolomeu de las Casas (1484–1566) ao defender que a submissão dos indígenas à Coroa de Castela deve ocorrer antes da evangelização. Ele argumenta que as bulas papais e o costume da conquista legitimam o uso da força militar como condição necessária para extirpar a idolatria e proteger os missionários. Para ele, supor que a sujeição só ocorreria após a conversão é uma contradição prática e jurídica que inviabilizaria a propagação da fé, já que sem soldados e incentivos materiais ninguém protegeria os religiosos. Sepúlveda acusa o bispo de difamar a nação espanhola e invalidar os justos títulos da Coroa, sustentando que a pregação só é eficaz e segura sob prévio domínio político. Assim, conclui ser lícito subjugar previamente os povos nativos para garantir a ordem, viabilizar a catequese cristã e impedir recaídas em práticas pagãs.
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Décima segunda objeção de Juan Ginés de Sepúlveda na disputa com Bartolomeu de las Casas sobre a legitimidade da conquista da América.
Valladolid, 1550/1551
Contra o que diz a intenção do Papa Alexandre em sua bula foi que primeiro pregassem o Evangelho àqueles bárbaros e depois de feitos cristãos fossem sujeitos aos reis de Castela, não quanto ao domínio das coisas particulares nem para torná-los escravos nem tirar seus domínios, mas somente quanto à suprema jurisdição com algum razoável tributo para a proteção da fé e ensino de bons costumes e bom governo, e que assim declarou outra bula de Paulo III, digo que a intenção do Papa Alexandre, como se vê claramente pela bula, foi que primeiro os bárbaros se sujeitassem aos reis de Castela e depois lhes fosse pregado o Evangelho.
Porque assim foi feito desde o princípio por instrução dos reis católicos, que se ajustaram à intenção do papa sendo vivo o dito pontífice nove ou dez anos depois que deu a bula. E sabendo a maneira que lá se tinha na conquista, como souberam todos os papas que depois aqui sucederam e a aprovaram, não somente não se opondo, mas dando bulas, faculdades e indulgências cada um deles para as igrejas catedrais que aqui foram escolhidas, e para bispados e mosteiros. Porque a bula de Paulo III não foi dada senão contra os soldados que sem autoridade do príncipe faziam estes bárbaros escravos e muitos outros agravos, e os tratavam como bestas, e por isso nela disse que os haviam de tratar como a homens e próximos, pois eram animais racionais. Dizer, pois, como diz, que não devem ser sujeitados no princípio e sim depois de feitos cristãos, está fora de toda razão. Porque se por uma causa, a saber, para proteção da fé e para que não a deixem e caiam em heresias é lícito sujeitá-los, por que não será mais lícito por duas causas, a saber, por esta, e primeiro por outra mais necessária, para que não impeçam a pregação nem a conversão dos que crerem e para eliminar a idolatria e maus ritos? Digo antes que, se devesse haver distinção entre estes dois tempos, que demoraria mais dizer que deviam estar sujeitos até lhes ter pregado e tirado a idolatria e convertido à fé católica e, feito isto, que é o que pretende a Igreja, deixá-los na liberdade e domínio com que primeiro estavam, mas não deixar de sujeitá-los no princípio para não lhes fazer violência nem agravos, embora por seus pecados e idolatrias mereçam ser privados, e depois de deixada a idolatria e recebida a fé, fazer-lhes violência e tirar deles os domínios para que não deixem a fé; seria para castigá-los pelo que não fizeram, que é contra a lei divina e natural, pois seria como se algum entendido aconselhasse um príncipe piedoso que castigasse só com palavras a um homem envelhecido em graves pecados e enormes delitos, perdoasse todo o seu passado e o recebesse como seu em sua casa e, feito isso, já que aquele homem estava emendado, tornasse a dar conselho ao príncipe para que o condenasse perpetuamente às galés pela suspeita e temor que se podia ter que um homem que tanto tempo vivera tão mal facilmente voltaria aos primeiros pecados, o que seria um disparate dos maiores que se podem imaginar, perdoar os pecados cometidos e castigar os que não foram feitos. E digo mais: concordar que depois de feitos cristãos devem se sujeitar aos reis de Castela com seus primeiros príncipes é contradizer tudo o que tem dito para evitar a guerra. Porque se os reis de Castela têm direito, como ele diz, de sujeitar daquela maneira depois de feitos cristãos, é certo que, se eles não querem dar a obediência, com justiça poderão ser forçados a isso e para isso é necessária a guerra. Logo, com justiça se lhes podia fazer guerra por causa menor do que a que nós dissemos. E isto é destruir com sua confissão tudo o que antes dissera. De modo que, considerando bem isto e todo o resto que escreve o senhor bispo, destina-se a provar que todas as conquistas que até agora foram feitas, embora tenham sido guardadas todas as instruções, foram injustas e tirânicas, e confirmar o que escreveu em seu Confessionário, que mais verdadeiramente poderia ser chamado de libelo infamatório de nossos reis e nação, como pareceu aos conselhos de Sua Majestade; e para que o imperador se persuada a não fazer doravante nenhuma conquista, no que Sua Majestade não faria o que deve, nem seria cumprido o mandamento de Cristo sobre a propagação da fé, como está delegado pela Igreja, nem aqueles miseráveis povos que não estão conquistados se converteriam. Porque não tendo de sujeitá-los, não iriam soldados para garantir os pregadores à sua custa, como até agora foram, nem à custa do Rei, porque têm outras coisas mais necessárias em seu reino em que gastar, e suas rendas não bastam nem para as coisas daqui. E mesmo que quisesse fazer a despesa e enviar soldados, não acharia homem que quisesse ir tão longe, embora lhe desse trinta ducados por mês, pois agora correm todo perigo e gasto pelo lucro que esperam das minas de ouro e prata e da ajuda dos indígenas, depois de sujeitados. E se alguém dissesse que todos os gastos seriam pagos pelos indígenas, pois se faz em seu proveito, está claro que não fariam isto senão à força e vencidos pela guerra, o que é voltar ao início. E assim os pregadores não iriam, e se fossem não seriam recebidos, mas tratá-los-iam como trataram no ano passado na Flórida os que foram enviados sem gente de guerra, por este mesmo parecer e indução do senhor bispo. E mesmo que não os matassem, não faria tanto efeito a pregação em cem anos como se faz em quinze dias depois de sujeitados, tendo eles liberdade de pregar publicamente e converter o que quiser, sem temor do sacerdote nem do cacique. Tudo isto é o contrário nos que não estão sujeitos. E é verdade que o senhor bispo pôs tanta diligência e trabalho em fechar todas as portas da justificação e desfazer todos os títulos em que se fundamenta a justiça do imperador que deu não pequena ocasião aos homens livres, mormente os que leram seu Confessionário, de pensarem e dizerem que toda a sua intenção foi dar a entender a todo mundo que os reis de Castela contra toda a justiça e tiranicamente têm o domínio das Índias; mas que lhes dá aquele título tão leviano e sem fundamento, para cumprir com Sua Majestade, que pode fazer bem e mal mais do que nenhum outro.
Concluindo, portanto, digo que é lícito sujeitar estes bárbaros desde o princípio para eliminar suas idolatrias e os maus ritos, e para não poderem impedir a pregação e mais fácil e mais livremente poderem se converter, e para que depois disto não possam voltar atrás nem cair em heresias e com o contato dos cristãos espanhóis sejam mais confirmados na fé e percam os ritos e costumes bárbaros. Com estas respostas parece-me que satisfiz as objeções e argumentos do senhor bispo e dos que seguem sua opinião, pois quase tudo isto está respondido em meu livro e resumo dele, que foi impresso em Roma, examinado e aprovado pelo parecer dos doutíssimos e gravíssimos senhores o vigário do papa e o mestre do sacro palácio, e um auditor da Rota, e elogiado unanimemente por muitos outros homens doutíssimos da corte romana, como aparece na mesma impressão. Esta aprovação e a concessão de Alexandre e confirmação dos outros pontífices da maneira que disse devia bastar para tirar toda dúvida e escrúpulo do resumo que está impresso e do livro cujas muitas cópias circulam por toda a Espanha. No restante remeto-me a ele, porque nele está mais longamente tratado.
Deo gratias.
