VATICANO II É OBRIGATÓRIO E… É HERÉTICO
Padre Anthony Cekada (†2020)
Fonte: https://traditionalmass.org/wp-content/uploads/2025/05/V2Obligatory.pdf
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Padre Cekada rebate as críticas do advogado americano e escritor Christopher Ferrara (1952–) ao sedevacantismo, sustentando que, se Paulo VI fosse um papa legítimo, os decretos do Concílio Vaticano II seriam obrigatoriamente vinculantes aos fiéis. Ele rejeita a adesão seletiva ao Magistério e reafirma que a eclesiologia conciliar incorre em desvios heréticos ao romper com a doutrina tradicional definida antes do Concílio. Por fim, critica os métodos retóricos usados por Ferrara, desafiando-o a provar a ortodoxia das inovações pós-conciliares à luz da teologia católica pré-Vaticano II.
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Nota: O texto a seguir é uma carta ao editor de The Remnant, escrita em resposta à tentativa de Christopher Ferrara de refutar meu artigo “Resisting the Pope, Sedevacantism and Frankenchurch” (“Resistindo ao Papa, ao Sedevacantismo e à ‘Igreja Frankenstein’”] (novembro de 2005). O editor, Michael Matt, recusou-se a publicá-la.
Ao Editor de The Remnant:
Alguns comentários são necessários sobre os “Closing Arguments” (“Argumentos Finais”) de Christopher Ferrara, de 30 de novembro de 2005, contra o sedevacantismo em geral e, em particular, contra meu artigo “Frankenchurch”:
I. O Vaticano II é obrigatório?
O Sr. Ferrara sustenta que os ensinamentos do Vaticano II não são vinculantes quando contêm “novidades” que não se conformam àquilo que foi ensinado “em toda parte, sempre e por todos” (a fórmula de São Vicente de Lérins). Esse princípio, diz ele, demonstra que eles não constituem magistério ordinário universal. Paulo VI, acrescenta o Sr. Ferrara, “expressamente” excluiu o ensinamento do Vaticano II de estar abrangido pelo “carisma da infalibilidade”.
(a) Voltamos à teologia do “papa de papelão” do Sr. Ferrara (e da FSSPX). O (suposto) Vigário de Cristo e os bispos do mundo promulgam ensinamentos e leis. Advogados de Nova Jersey (olha essa palavra de novo!), bispos excomungados e, bem, qualquer pessoa que seja, passam a escolher quais ensinamentos e quais leis são vinculantes. Bem-vindos ao magistério estilo self-service.
(b) A interpretação do dictum de São Vicente que o Sr. Ferrara e a FSSPX promovem — você não está obrigado a nada do que um papa vivo ou um concílio ensine, a menos que isso esteja de acordo com a “tradição” (conforme entendida por advogados, excomungados e leigos diversos) — está completamente errada.
Em um longo artigo, o teólogo pré-Vaticano II Gustave Bardy demoliu essa teoria, porque o direito de “fixar e definir a tradição autêntica (…) pertence à Igreja, como herdeira da sucessão apostólica”. Sem isso, o dictum de São Vicente “parece deixar cada indivíduo livre para buscar quais dogmas são aceitos em toda parte, sempre e por todos”, deixando assim “à escolha pessoal o direito de julgar em última instância”. Como observou o Cônego Bardy, esse foi o erro dos galicanos e do proto-modernista Ignaz von Döllinger (posteriormente excomungado), que se opuseram à infalibilidade papal no Vaticano I (cf. Dictionnaire de Théologie Catholique, 15:3051).
(c) Para sustentar sua afirmação de que as “novidades” do Vaticano II não constituem magistério ordinário universal e, portanto, não são vinculantes, o Sr. Ferrara cita a audiência de Paulo VI de 12 de janeiro de 1966:
“Dado o caráter pastoral do Concílio, ele evitou proclamar de forma extraordinária qualquer dogma revestido da marca da infalibilidade.”
Isso não prova nada. “Extraordinário” refere-se às definições dogmáticas solenes, que todos concordam que o Vaticano II não fez.
Mas então descobrimos que o Sr. Ferrara (seja por desonestidade ou descuido) deixou de fora o restante da frase:
“mas ele [o Vaticano II], não obstante, dotou seus ensinamentos da autoridade do supremo magistério ordinário, magistério ordinário este (e, portanto, obviamente autêntico) que deve ser docilmente e sinceramente acolhido por todos os fiéis, segundo a mente do Concílio quanto à natureza e alcance dos respectivos documentos.”
Cof, cof!
Portanto, se você aceita Paulo VI como um papa verdadeiro, o Vaticano II faz parte do magistério ordinário universal. Como católico, você está então obrigado a aderir a ele. E esse era o meu ponto.
Ainda não está convencido? Eis a fórmula típica ao final de cada documento do Vaticano II:
“Cada uma e todas as coisas declaradas nesta Constituição Dogmática foram aprovadas pelos Padres deste Sagrado Concílio. E Nós, pela Autoridade Apostólica que nos foi transmitida por Cristo, juntamente com todos os Veneráveis Padres, no Espírito Santo, aprovamos, decretamos e estabelecemos estas coisas; e ordenamos que todas as coisas assim estabelecidas sinodalmente sejam promulgadas para a glória de Deus. (…) Eu, Paulo, Bispo da Igreja Católica. Seguem as assinaturas dos demais Padres.” (AAS 57 [1965], 71).
Que parte de “Autoridade Apostólica”, “Espírito Santo” e “demais Padres” você não entendeu?
Em suma: o buffet doutrinal agora está fechado. Se Paulo VI era um verdadeiro papa, há apenas um prato no seu cardápio: o Vaticano II.
II. A “Igreja Frankenstein” é herética?
Na parte II de sua série, o Sr. Ferrara me desafiou: “Mostre-nos a heresia!”.
Pois bem, eu lhe mostrei a definição de heresia (cânon 1325), sua tripla distinção (citando Michel), o tipo de doutrina que deve ser negada (Michel), como tal doutrina deve ter sido proposta (Michel), os tipos de termos e proposições que constituem uma negação (Schultes, Michel), os requisitos para a pertinácia (Michel), exemplos de proposições da heresia da “Igreja Frankenstein” (dezenove exemplos, incluindo alguns do Código de 1983 e do Catecismo de João Paulo II), o artigo do Credo que a “Igreja Frankenstein” nega (“Creio na Igreja una”), como o Magistério entende esse artigo (nove textos papais, um deles de de Groot) e, finalmente, como os princípios relativos à pertinácia se aplicam aos papas pós-conciliares (Michel, Cardeal Billot).
Contra tudo isso, o melhor que o Sr. Ferrara consegue apresentar é uma nota de rodapé de Dominus Iesus, fornecendo uma interpretação supostamente “autêntica” da palavra subsistit em Lumen Gentium. Muito interessante.
Entretanto:
(a) Por que deveríamos subitamente estar obrigados por uma nota de rodapé de uma declaração da Cúria se, segundo a hermenêutica de Ferrara, até mesmo tudo aquilo que um Concílio ensina está aberto a disputas?
(b) Isso deixa o Sr. Ferrara com dezoito proposições restantes da “Igreja Frankenstein” para reconciliar com nove citações de papas pré-Vaticano II (a ponta do iceberg) e praticamente qualquer tratado de eclesiologia pré-Vaticano II tirado aleatoriamente da estante. Boa sorte.
Eu lhe mostrei a heresia, Sr. Ferrara. Agora me mostre a ortodoxia.
Por fim, o Sr. Ferrara ficou incomodado porque mencionei que ele é advogado — uma tática de debate “abaixo da cintura”, diz ele.
Dificilmente. Há advogados honrados e há advogados ardilosos. Mas os truques fáceis destes últimos são a essência do método do Sr. Ferrara: o fluxo interminável de palavras, uma ausência quase total de pesquisa séria, citações malfeitas, dezenas de “perguntas” destinadas a sobrecarregar o oponente, questões diversionistas e, aqui, várias alegações dissimuladas de que eu “deixei de mencionar” ou “deixei de provar” certos pontos. Claro. E o Sr. Ferrara se esqueceu de mencionar que me foi imposto um limite de 3.000 palavras.
Portanto, quanto à declaração do Sr. Ferrara de que eu o “promovi” de falastrão a advogado briguento, minha resposta é: Ei, quem disse que isso foi uma promoção?
Janeiro de 2006
