CONCÍLIO DE BRAGA II (572) E OS CATECÚMENOS
Padres do Concílio de Braga II
Fonte: Giovanni Domenico Mansi (ed.), Sacrorum Conciliorum Nova Amplissima Collectio, tomo IX, p. 780. Florentiae, 1763.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Os cânones proíbem ritos fúnebres ou missas para suicidas, criminosos executados e catecúmenos falecidos sem o batismo.
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XVI
Igualmente foi estabelecido que, para aqueles que infligem a si mesmos a morte, seja por ferro [arma branca], veneno, precipitação [queda], enforcamento ou por qualquer outro modo violento, nenhuma menção lhes seja feita na oblação [oferenda/missa], e nem seus cadáveres sejam conduzidos à sepultura com salmos; pois muitos se arrogaram isso por ignorância. Do mesmo modo, também foi determinado [isso] acerca daqueles que são punidos por seus próprios crimes.
XVII
Igualmente foi estabelecido que, aos catecúmenos que morrerem sem a redenção do batismo, do mesmo modo não se lhes faça nem comemoração na oblação, nem se lhes preste o ofício de salmodia; pois também isso foi praticado [até o momento] por ignorância.
