A SENTENÇA-ESTATUTO DE 1449 CONTRA OS JUDEUS
Pedro Sarmiento (†1464)
Fonte: https://www.theoccidentalobserver.net/2024/05/09/the-sentencia-estatuto-of-1449/
Tradutor do texto: Elvira Mattoso, a partir do inglês de Wilhem Ivorsson.
Descrição: O artigo apresenta uma tradução da Sentencia-Estatuto de 1449, marco precursor dos estatutos de pureza de sangue na Espanha. O texto contextualiza a revolta popular em Toledo contra imposições fiscais e a forte influência de conversos (cristãos-novos) na administração pública e na corte de Juan II (1405–1454). Liderados pelo nobre Pedro Sarmiento (1375–1464), os rebeldes tomaram a cidade e baniram os cristãos-novos dos ofícios notariais e de cargos civis, sob a alegação de que eles usavam seu poder para oprimir os cristãos-velhos e rapinar seus bens e suas terras. Wilhem Ivorsson debate criticamente visões historiográficas sobre as motivações da revolta, analisando conflitos étnico-sociais e hipóteses ligadas a estratégias de grupo. Por fim, apresenta-se o teor do decreto toledano e um detalhado aparato de notas que elucidam conceitos jurídicos, títulos e fontes documentais da época.
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A Sentença-Estatuto de 1449 traduzida do espanhol para o inglês e acompanhada de uma introdução por Wilhem Ivorsson
Notas do tradutor
O leitor deve ter em mente que este texto tem 575 anos. Muitos dos títulos políticos e conceitos jurídicos nele mencionados não possuem equivalentes modernos, e o documento foi redigido segundo a linguagem, o estilo e os costumes jurídicos próprios de sua época. O texto não é muito acessível nem mesmo para um público moderno de língua espanhola, quanto mais para um de língua inglesa. Sendo assim, tomei algumas liberdades a fim de aumentar sua legibilidade. Isso envolveu reformular ligeiramente certas construções conjuntivas e acrescentar pontos finais para delimitar alguns trechos que, de outro modo, não poderiam ser traduzidos de maneira inteligível para o inglês; acrescentar partículas explicativas entre colchetes; e, ocasionalmente, omitir algumas palavras redundantes. Também mantive as regras da gramática inglesa no que diz respeito ao uso de maiúsculas; escrevo sempre “Católico” e “Senhor Rei” com inicial maiúscula, ao passo que o original não o faz. À parte essas alterações, esforcei-me por conservar o valor semântico, o tom e a estrutura do original. Como texto-fonte, utilizei principalmente a cópia reproduzida na obra de Eloy Benito Ruano, Toledo en el Siglo XV, publicada pela Universidade de Madri em 1961. Também consultei a cópia reproduzida na Historia de la Ciudad de Toledo, de Antonio Martín Gamero, publicada em 1862. Abaixo encontra-se uma tradução integral, mas também preparei uma versão simplificada que omite elementos menos importantes e toma maiores liberdades em favor de uma maior acessibilidade. Ela pode ser lida aqui. O texto espanhol original também pode ser consultado aqui.
Prefácio
A Sentença-Estatuto tem sido apontada como um dos documentos fundadores das políticas espanholas de limpieza de sangre [pureza de sangue]. Ela foi redigida em junho de 1449, durante a rebelião de Toledo contra a Coroa. Em janeiro, o condestável de Castela, Álvaro de Luna, exigira que a cidade concedesse um empréstimo de um milhão de maravedis à corte de Juan II. O empréstimo foi apresentado como um meio de enfrentar as crescentes ameaças militares ao reino, provenientes de Aragão, a nordeste, e dos mouros, ao sul. Para levantar o dinheiro destinado ao empréstimo, o tesoureiro da cidade, Alonso Cota, um converso de ascendência judaica,[1] impôs ao povo um tributo no valor de duas doblas. Muitos acreditavam que Álvaro de Luna e Alonso Cota “haviam concebido o empréstimo para benefício próprio; Cota colheria seu lucro como arrendatário de impostos, e Álvaro receberia de Cota o seu suborno”.[2] Quando os homens de Alonso tomaram à força as duas doblas de um humilde trabalhador do couro,[3] a cidade irrompeu em protestos. Cidadãos enfurecidos saquearam as várias casas de Alonso Cota. Em seguida, atacaram e pilharam o bairro da Magdalena,[4] onde se sabia que residiam os conversos e judeus mais ricos.
Um nobre, Pedro Sarmiento, assumiu a liderança das massas agitadas e passou a exercer o controle efetivo sobre Toledo. Alguns conversos pegaram em armas contra os rebeldes e foram mortos. Outros foram banidos da cidade, e suas casas e propriedades foram confiscadas. Ao longo dos meses seguintes, as forças de Juan II e de De Luna empreenderam uma campanha de cerco contra a cidade. Conforme declarava a Sentença-Estatuto, a corte real travou contra os cidadãos de Toledo “uma guerra cruel de sangue e fogo, de destruição das colheitas e pilhagem”. Periodicamente, Sarmiento entrava em negociações com o rei para que a cidade pudesse retornar à obediência em condições seguras. Uma das exigências era que Álvaro de Luna fosse afastado da corte de Juan II. Como explica o historiador espanhol Eloy Benito Ruano, acreditava-se que De Luna havia vendido vários cargos públicos aos conversos e que havia “se apoderado da vontade do Rei”, além de proteger muitos “hereges e judaizantes”.[5] A respeito da presença desproporcional de conversos na corte de Juan II, o falecido estudioso judeu Benzion Netanyahu, pai de Benjamin Netanyahu, afirmou:
“Não pode haver dúvida de que a influência dos conversos na secretaria real foi um dos fatores que determinaram as nomeações das principais autoridades das cidades. (…) A culminação dos conversos no governo foi alcançada por meio de sua participação no Conselho Real de Castela. (…) Perto do fim [do reinado de Juan II], eles provavelmente constituíam nada menos que um terço de seus membros, atingindo então o auge de sua influência sobre a determinação dos rumos e políticas do Estado.”[6]
A Sentença-Estatuto declarava explicitamente, referindo-se aos notários públicos, que era “bem sabido por todos que a maioria dos referidos ofícios de notário os ditos conversos tiranicamente detinham e possuíam, tanto mediante compra com dinheiro quanto mediante favores e outros meios astutos e enganosos”. O documento enfatizava que os conversos deveriam ser “especialmente” barrados de ocupar esses cargos e de gozar de suas respectivas “isenções”, as quais provavelmente envolviam imunidades relativas a determinados tributos e obrigações financeiras correlatas.
A Sentença-Estatuto também estabeleceu que os conversos estariam inaptos para atuar como testemunhas em tribunal contra cristãos-velhos. Muitos comentaristas modernos veem nisso uma novidade histórica, mas, muito antes da Sentença-Estatuto, cristãos já não tinham permissão para testemunhar contra judeus nos tribunais rabínicos,[7] e as leis talmúdicas relativas à mesirah frequentemente proibiam os judeus de denunciar outros judeus às autoridades não judias. Além disso, o Talmude por vezes proíbe os judeus de testemunhar contra outros judeus perante tribunais seculares.[8] Ainda hoje, há indícios de que alguns judeus continuam a observar culturalmente essas normas. Por exemplo, em 2006, o investidor imobiliário israelo-americano Solomon Dwek foi condenado por fraude grave após tentar subtrair 50 milhões de dólares do PNC Bank por meio de um esquema de check-kiting (cheques sem fundo). Posteriormente, ele se tornou informante do FBI, e seu pai, o rabino Dwek, denunciou-o publicamente do púlpito de sua sinagoga, invocando a lei talmúdica relativa ao moser.[9] Consta inclusive que seu pai chegou a dizer que observaria a shivá, ritual de luto com duração de uma semana, pois considerava morto seu filho.[10]
Embora a Sentença-Estatuto não seja explícita a esse respeito, suas declarações facilmente se prestam à suposição de que os conversos testemunhariam em tribunais seculares contra cristãos-velhos em favor de outros conversos, de maneira etnocêntrica. Tendo isso em mente, a Sentença-Estatuto acusava abertamente os conversos de se apoderarem sistematicamente do governo de Toledo, conduzirem-no à ruína e despojarem deliberadamente numerosos nobres cristãos-velhos:
“Por meio de astúcia e engano, [os conversos] tomaram, levaram e roubaram grandes e incontáveis quantidades de maravedis e de prata de nosso senhor, o Rei, e de suas rendas, direitos e tributos, e destruíram e arruinaram muitas damas nobres, cavaleiros e fidalgos. Por conseguinte, oprimiram, destruíram, roubaram e devastaram todas as mais antigas casas e propriedades dos cristãos-velhos desta cidade, de suas terras e jurisdição, e de todos os reinos de Castela, como é bem sabido e como por tal o consideramos. Além disso, durante o tempo em que ocuparam cargos públicos nesta cidade, bem como sua direção e administração, a maior parte dos referidos lugares desta cidade foi despovoada e destruída; as próprias terras e lugares pertencentes à referida cidade [foram] perdidos e alienados. Além de tudo isso, todos os maravedis provenientes das rendas e propriedades da referida cidade foram consumidos em seus próprios interesses e propriedades, de tal maneira que toda a riqueza e reputação do país foram consumidas e destruídas.”
Dito tudo isso, a Sentença-Estatuto é por vezes interpretada como uma justificativa post hoc para que os toledanos roubassem e saqueassem os conversos abastados da cidade. Benzion Netanyahu sustentou que Sarmiento não contava com o apoio da alta nobreza e, por isso, valeu-se da animosidade do povo contra os conversos para enfraquecer Álvaro de Luna. Segundo ele, Sarmiento era “um nobre de segunda linha, com propriedades medíocres e rendimentos modestos”,[11] que se julgava merecedor de uma maior compensação financeira pelos serviços que anteriormente prestara ao rei. Na visão de Netanyahu, a rebelião não foi um levante espontâneo, mas sim um episódio que Sarmiento premeditou e orquestrou integralmente em razão de “ressentimentos” e do temor de “um desastre iminente”,[12] após se convencer de que De Luna passara a vê-lo como um rival político.
Não creio que a explicação de Netanyahu acerca das motivações de Sarmiento resista a um exame mais rigoroso. A sobrerrepresentação de conversos na corte de Juan II e na base de apoio de Álvaro de Luna era, segundo a própria admissão de Netanyahu, algo muito real. É provável que os nobres estivessem tão conscientes disso quanto os plebeus, se não ainda mais. Nos anos que antecederam a rebelião, Álvaro de Luna e Juan II vinham alienando seus rivais, reais ou supostos, mediante prisões e confisco de seus bens. Não era o caso de que, à parte Sarmiento e o povo comum, tudo estivesse bem e em paz em Castela.[13] Parece bastante improvável que a nobreza castelhana ainda não tivesse começado a notar certo padrão quanto àqueles que faziam ou não parte da base de apoio de De Luna e Juan II. Ademais, manifestações semelhantes de conflito étnico entre conversos e cristãos-velhos ocorreram em Ciudad Real apenas quinze dias após o eclosão da rebelião toledana. “O cobrador de impostos [converso] Juan González (mais tarde queimado pela Inquisição) e outros trezentos homens da referida linhagem armaram-se e foram às ruas, ameaçando incendiar a cidade antes que alguém decidisse atacá-los”. Tudo isso também teria ocorrido, aparentemente, em meio a “uma disputa pela posse dos ofícios de notários públicos, que se dizia terem sido comprados por judaizantes e cristãos-novos”.[14] Mesmo que Sarmiento tenha orquestrado a rebelião em Toledo, como sustenta Netanyahu, ele não inventou o conflito étnico mais amplo que fermentava na região, tampouco inventou a sobrerrepresentação de conversos nos tabelionatos, fenômeno que parece ter sido generalizado em toda a região.
Muitos acadêmicos e comentaristas modernos poderiam argumentar neste ponto que semelhante sobrerrepresentação nos ofícios notariais poderia ser atribuída a uma vantagem de inteligência, e não a uma estratégia etnocêntrica de favorecimento do próprio grupo. As evidências disponíveis, porém, não sustentam tal conclusão. O conhecido livro de Richard Lynn, The Chosen People: A Study of Jewish Intelligence and Achievement, afirma que a maior parte dos judeus sefarditas expulsos da Espanha em 1492 se transferiu para os Bálcãs (p. 335), onde o QI dos sefarditas seria atualmente de 98 (p. 298). Em The Intelligence of Nations, de Lynn, o QI nacional espanhol foi estimado em aproximadamente 94 (p. 145). Embora estatisticamente significativa, uma discrepância de quatro pontos não é suficientemente expressiva para respaldar a hipótese anterior. Além dissso, outro artigo de Lynn, “North-South Differences in Spain in IQ”,[15] afirma que o QI médio no norte da Espanha é 101, enquanto no sul é 96. No estudo de Lynn, o QI médio da Catalunha e de Valência era 102.
Há ainda outro estudo, “Numeracy of Religious Minorities in Spain and Portugal in the Inquisition Era” (Juif et al., 2019),[16] que buscou comparar os índices de competência numérica dos conversos “acusados de judaísmo” com os das massas católicas em geral durante a Inquisição. O objetivo era encontrar evidências acerca do “capital humano dos judeus em relação ao da maioria não judia”. Em nenhum momento o estudo discute diretamente o QI, mas busca correlacionar os índices de competência numérica com o nível educacional, o qual, por sua vez, pode ser correlacionado com o QI. A conclusão do estudo foi que os indivíduos acusados de judaísmo apresentavam índices de competência numérica superiores aos da população em geral, mas o próprio estudo também afirma que “sacerdotes católicos e outros grupos da elite religiosa que ocasionalmente eram alvo da Inquisição apresentavam um nível igualmente elevado de competência numérica”. Isso sugeriria que, independentemente da etnia, havia um alto grau de competência numérica nos estratos socioeconômicos superiores da sociedade espanhola. A Inquisição não parece ter visado indivíduos de condição socioeconômica inferior.
Se considerarmos que, segundo praticamente todos os relatos, os judeus sefarditas não eram camponeses, mas antes uma classe abastada de nível socioeconômico relativamente elevado,[17] é perfeitamente plausível que o converso médio tivesse de fato um QI superior ao do camponês cristão-velho médio. Ainda assim, não há evidências de que os conversos fossem significativamente mais inteligentes do que a nobreza cristã-velha, a ponto de se esperar que dominassem os ofícios notariais. Vários autores propuseram estimativas populacionais para cada grande bloco étnico na Espanha medieval. Nenhuma delas é particularmente convincente, mas, feita essa ressalva, costuma-se afirmar que a população total em 1492 girava em torno de três milhões de habitantes. Os judeus, segundo se diz, somavam cerca de 300 mil. Supostamente, havia meio milhão de muçulmanos. Se tais números forem exatos, seria elucidativo determinar quantos dos 2,2 milhões de cristãos-velhos pertenciam às classes nobres. Pode ser que as classes nobres cristãs-velhas também constituíssem numericamente uma parcela pequena em relação à população mais ampla de plebeus. Na prática, talvez houvesse dois estratos relativamente pequenos, porém socioeconomicamente elevados, da sociedade espanhola, aproximadamente equivalentes em inteligência e dimensão, dentro daquilo que Kevin MacDonald denominou “teoria da competição por recursos” em seu livro A People That Shall Dwell Alone. Em tal cenário, os conversos só estariam em vantagem caso tivessem adotado uma estratégia coletiva coesa contra os nobres cristãos-velhos, os quais, em contraste, teriam permanecido relativamente individualistas até a implementação das políticas de limpieza de sangre.
Também parece ser o caso de que, em nenhum dos documentos coevos que buscavam condenar a rebelião de Sarmiento, alguém refutou a idéia básica de que os conversos estivessem de fato sobrerrepresentados da maneira descrita por Sarmiento e outros. Os críticos simplesmente acusavam os rebeldes de terem agido sem causa ou justificação adequadas.
Quanto às motivações de Sarmiento, elas parecem ter ido muito além de meros interesses e ambições pessoais. É muito mais provável que ele estivesse sinceramente motivado por uma convicção moral e religiosa — talvez até por uma consciência étnica incipiente — no sentido de proteger seus companheiros cristãos-velhos daquilo que julgava ser um cenário de abusos e exploração praticados por um grupo externo hostil. Fosse Sarmiento movido apenas por oportunismo político, não teria sido uma decisão prudente adotar uma posição que rompia todas as pontes possíveis com a base de poder dos conversos em circunstâncias tão perigosas. Assim que começou a rebelião de Toledo, Juan II revogou e confiscou os títulos e propriedades de Sarmiento e procurou levá-lo, bem como todos os seus apoiadores, à justiça. Até mesmo o papa Nicolau V condenou o levante, excomungou Sarmiento juntamente com mais de quinhentos partidários, em razão de seus atos, e impôs a toda a cidade a pena de entredicho [interdito], o que, em essência, privava todos os seus habitantes de participar de diversos ritos e funções eclesiásticas.[18] Em seguida, publicou a bula Humani generis inimicus, na qual, segundo sintetiza Benito-Ruano, “reiterava a unidade do rebanho cristão, independentemente da ascendência de seus membros na fé, bem como a isonomia no acesso a cargos ou benefícios eclesiásticos e civis”.[19]
Por mais notável que fosse essa oposição aos sentimentos anti-conversos, muitos outros nobres locais apoiavam Sarmiento e a causa dos revoltosos. Curiosamente, o príncipe Henrique não mantinha boas relações com seu pai, e há razões para pensar que apoiava clandestinamente os objetivos anti-conversos da rebelião. Durante a revolta, o príncipe foi recebido na cidade pelos revoltosos, tendo assentido a todas as suas exigências. Nenhum dos insurretos seria julgado por seus crimes, nenhuma das propriedades roubadas seria devolvida aos conversos, e nenhum dos conversos expulsos da cidade teria permissão para retornar. Parece realmente que, após uma série de intrigas políticas, Henrique talvez tenha rompido com Sarmiento, embora os pormenores fornecidos pela Crónica de Juan II pareçam estranhos.
A crônica nos relata[20] que, em novembro de 1450, ainda em pleno curso da rebelião, o príncipe tomou conhecimento de certos excessos cometidos por Sarmiento e os desaprovou.[21] Deixou então sua fortaleza em Segóvia e dirigiu-se a Toledo para destituir Sarmiento, o qual, segundo também nos é dito, estaria conspirando para entregar a cidade ao rei.[22] Isso não faz muito sentido. Ora, o príncipe havia se mostrado favorável às reivindicações de Sarmiento, ao passo que o rei não. A crônica afirma ainda que o príncipe não tomara nenhuma medida contra Sarmiento ao entrar pela primeira vez na cidade. Com efeito, declara expressamente que o príncipe participou de uma série de jogos durante “oito a dez dias” antes de finalmente tratar de convocar Sarmiento à sua presença. Em seguida, pediu-lhe que entregasse seus cargos a Dom Pedro Girón, Mestre de Calatrava.[23]
Supostamente, poucos dias depois disso, o bispo de Cuenca falou com Sarmiento em nome do príncipe. Disse-lhe que o príncipe queria que ele deixasse a cidade.[24] O bispo teceu então uma crítica severa e uma condenação contundente da conduta de Sarmiento. A crônica condenava Sarmiento por ter-se rebelado contra o seu rei, mas Henrique, o próprio filho do rei, não era menos culpado disso. A mesma crônica relata como o príncipe impediu diversos complôs de rebeldes desiludidos que tentavam devolver a cidade ao domínio de seu pai. Além disso, Henrique não prendeu Sarmiento. Pelo contrário, concedeu-lhe salvo-conduto para que se dirigisse ao seu centro de poder em Segóvia. Permitiu até mesmo que Sarmiento deixasse a cidade levando todos os seus bens e riquezas, incluindo aquilo que a mesma crônica o acusa de haver saqueado dos conversos.
A crônica apresenta várias personagens suplicando ao príncipe que impedisse Sarmiento de deixar Toledo com “más de treinta cuentos”. Presume-se que isso signifique “mais de 30 milhões de maravedis”. Embora aqui os maravedis não designem moedas físicas propriamente ditas, a quantia parece absurda e fantasiosa. Além de corresponder a trinta vezes o valor do empréstimo original que desencadeou a rebelião, a soma provavelmente teria representado um volume e um peso tão grandes que Sarmiento não poderia de modo algum tê-la transportado para fora da cidade. Até mesmo Benzion Netanyahu afirmou que “isso não parece possível”.[25] Assumindo que Sarmiento dispusesse de 15 milhões de doblas, pesando cerca de quatro gramas cada uma, o tesouro provavelmente pesaria mais de 130.000 libras (aproximadamente 59 toneladas). Tecnicamente, porém, a crônica nos diz que Sarmiento partiu “sem o ouro e a prata que havia roubado” e que, em vez disso, grande parte do que levou para fora de Toledo consistia em tapeçarias, tapetes, roupas íntimas luxuosas, colchas, tecidos de seda e pedras preciosas. Não parece nem um pouco plausível que Sarmiento tenha transportado nesses objetos o equivalente a 30 milhões de maravedis.
O texto afirma que a caravana de Sarmiento contava com algo “perto de duzentos” animais de carga, mas, ainda que isso seja verdade, não teria sido suficiente. Admitindo que cada animal pesasse cerca de 1.000 libras e pudesse carregar 20% do próprio peso, a capacidade máxima de transporte da caravana de Sarmiento seria de aproximadamente 40.000 libras (aproximadamente 18 toneladas). E ainda resta considerar que, uma vez fora da cidade, tamanha quantidade de riquezas exigiria um pequeno exército para ser protegida, contingente que Sarmiento, um nobre de menor estatura, evidentemente não possuía. Com efeito, depois que a caravana de Sarmiento deixou Toledo, a crônica relata que seus criados lhe roubaram seus pertences e o abandonaram ao longo dos dias seguintes. Ele foi assaltado por bandoleiros nas estradas e até pelas próprias cidades às quais se dirigiu em busca de refúgio. Em certo momento, até o rei confiscou parte daquilo que Sarmiento supostamente teria roubado, quando este foi obrigado a abandonar os bens numa antiga residência; curiosamente, porém, o rei não devolveu essas propriedades aos seus legítimos proprietários.[26] O relato parece deliberadamente elaborado para vilipendiar Sarmiento de modo caricatural. Benzion Netanyahu observa que o diálogo entre Sarmiento e o bispo de Cuenca não aparece na Crónica del Halconero; encontra-se apenas na Crónica de Juan II. Ele chama o relato desta última crônica de “uma narrativa tendenciosa, que pode ter sido produzida por algum admirador de Barrientos (com toda probabilidade, um autor converso)”.[27]
É perfeitamente possível que Sarmiento tenha irritado o príncipe ao aprisionar certos nobres que o príncipe considerava homens honrados, mas alguns elementos da crônica são claramente histriônicos. Parece mais provável que o príncipe tenha solicitado a saída de Sarmiento da cidade depois que a bula do papa Nicolau contra os rebeldes foi promulgada localmente. Talvez o príncipe estivesse preocupado com a imagem pública da situação e julgasse que a partida de Sarmiento reduziria as tensões.[28] De todo modo, a rebelião prosseguiu sem a participação direta de Sarmiento por mais de um ano e, quando terminou, havia efetivamente realizado tudo aquilo que ele e seus seguidores se haviam proposto a alcançar.
Em 21 de março de 1451, Juan II julgou conveniente indultar todos os rebeldes de Toledo. Ninguém seria punido por seus atos e, o que é ainda mais surpreendente, nenhum dos bens tomados dos conversos seria devolvido.[29] Pode-se deduzir de uma carta datada de 13 de agosto de 1451 que Juan II também ratificou a medida da rebelião que excluía os conversos dos cargos públicos em Toledo.[30] Em 20 de novembro do mesmo ano, a pedido de Juan II, o papa retirou o interdito que pesava sobre a cidade.[31] Até Sarmiento acabou sendo perdoado em 1452, e todos os seus antigos títulos e propriedades lhe foram restituídos. Embora Juan II jamais tenha consentido com o seu regresso à corte, Sarmiento tornou-se membro da corte de Henrique tão logo este sucedeu ao pai no trono. Sarmiento morreu de causas naturais em 1463, provavelmente em decorrência da doença de Parkinson, tendo conseguido transmitir seu mayorazgo a seu filho.[32] Álvaro de Luna, por outro lado, após novas tentativas de concentrar poder em suas mãos, foi preso em 1453 por Henrique, que fez com que o antigo condestável fosse condenado por usurpação de funções régias e posteriormente decapitado.[33]
Em 1478, a Inquisição foi estabelecida em Castela por meio de uma bula papal, com o objetivo de combater as práticas judaizantes dos conversos. Em 1483, foi estabelecida em Aragão. A antiga relutância do papado em adotar medidas discriminatórias contra pessoas de ascendência judaica havia desaparecido. Em 1492, no desfecho da Reconquista, a Espanha promulgou o Édito de Expulsão (Decreto de la Alhambra ou Edicto de Granada), que expulsava todos os judeus praticantes que se recusassem a converter-se ao catolicismo. Aqueles que rejeitassem a conversão recebiam seis meses para vender seus bens, concluir seus negócios e emigrar.[34] Embora milhares de judeus tenham partido, acredita-se geralmente que a maioria tenha optado pela conversão e que, seguindo o padrão histórico existente desde o período visigótico, essas conversões tenham sido, com toda probabilidade, em grande maioria insinceras. Muitos dos novos convertidos continuaram a praticar secretamente o judaísmo, a manter antigos laços de solidariedade étnica e a contrair matrimônio entre si. Foi nesse contexto que a limpieza de sangre se tornou política oficial de Estado na Espanha.
Benzion Netanyahu sustentou que os espanhóis haviam adotado “o princípio da raça para discriminar todos os conversos” e perguntou por que os espanhóis, sendo tão “constitucionalmente dedicados à defesa do culto e da doutrina cristãos, [haveriam de] adotar uma política tão estranha… tão contrária às suas leis, doutrinas e tradições?”.[35] Talvez possamos encontrar uma resposta irônica a essa pergunta no capítulo quatro de Separation and its Discontents, de Kevin MacDonald:
“A Inquisição foi fundamentalmente uma resposta às tentativas fracassadas de impor a assimilação genética e grupal. O verdadeiro crime aos olhos dos ibéricos era que os judeus convertidos depois de 1391 fossem racialistas disfarçados, e isso se verificaria mesmo se acreditassem sinceramente no cristianismo, ao mesmo tempo que continuavam a casar-se endogamicamente e a praticar cooperação política e econômica dentro do grupo. Aqueles que haviam se assimilado espontaneamente antes de 1391 não eram alvos da Inquisição, visto que tais indivíduos eram tido implicitamente como isentos da pecha do racialismo. Não era a extensão da ascendência judaica que constituía crime, mas o envolvimento intencional em uma estratégia evolutiva de grupo. Nesse sentido, a Inquisição era profundamente não racista. Pelo contrário, preocupava-se em punir o racialismo.”[36]
Algumas das afirmações de MacDonald podem parecer estranhas, uma vez que a Inquisição posteriormente desenvolveu nas Américas todo um sistema de castas raciais. Entretanto, as evidências históricas indicam fortemente que as atitudes espanholas emergentes em relação aos conversos se formaram em resposta ao coletivismo etnocêntrico dos conversos contra os cristãos-velhos. Deve-se considerar, neste ponto, que a tendência do cristianismo na Espanha fôra a de diluir as distinções étnicas mais antigas. Os visigodos haviam proibido os casamentos mistos entre eles próprios e os hispano-romanos locais até meados do século VII, quando Recesvinto aboliu a antiga lei com o intuito de promover a fusão e unidade cultural.[37] Para que fique claro, essas observações não pretendem insinuar que os judeus da Espanha tenham tido responsabilidade pela posterior implementação do sistema de castas raciais pelos espanhóis no continente americano. Como o próprio MacDonald também assinala em sua obra, “a teoria evolutiva deve igualmente supor que essas tendências não são de modo algum exclusivas do judaísmo”.[38] Meu intento aqui é desencorajar acadêmicos e outros autores de interpretar o surgimento das políticas de limpieza de sangre como o progenitor do racismo moderno.
DOCUMENTO
Na mui nobre e mui leal cidade de Toledo, aos cinco dias do mês de junho, no ano do nascimento de Nosso Salvador Jesus Cristo de mil quatrocentos e quarenta e nove; neste dia, estando presentes na casa e sala da dita cidade de Toledo o mui honrado e nobre senhor Pedro Sarmiento, repostero mayor[39] de Nosso Senhor o Rei e membro de seu conselho, e alcalde de las alzadas[40] na dita cidade de Toledo e em seu termo, limites e jurisdição, por autoridade do dito Senhor Rei, e [estando presentes] os juízes, meirinhos, cavaleiros e escudeiros, homens do povo e habitantes da dita cidade de Toledo, reunidos segundo o uso e costume, especialmente para ouvir, discutir, deliberar e prover acerca da administração e do bom governo da dita cidade e de outras coisas pertencentes e convenientes ao serviço de Nosso Senhor Deus, do dito Senhor Rei e ao bem público da dita cidade e de seus residentes e habitantes; e na presença de mim, Pasqual Gómez, escrivão público em Toledo e escrivão dos concelhos da dita cidade, e [na presença] das testemunhas abaixo nomeadas, compareceu pessoalmente no dito concelho Esteban García de Toledo, em nome e na qualidade de procurador que é dos ditos juízes, meirinhos, cavaleiros, escudeiros, homens do povo e habitantes da dita cidade, cujo instrumento de procuração passou perante mim, o supramencionado escrivão. [Esteban García de Toledo] falou aos senhores acima nomeados, os quais bem sabiam como em muitos dias e em diferentes concelhos haviam tratado e deliberado acerca do bem universal da dita cidade e dos privilégios, isenções e liberdades a ela dados e concedidos pelos reis de mui gloriosa memória, progenitores de Nosso Senhor o Rei, e por Sua Alteza [tais privilégios, isenções e liberdades foram] confirmados e jurados.[41] Entre esses [privilégios, isenções e liberdades], disse [Esteban García de Toledo], havia um privilégio dado e concedido à dita cidade pelo católico e de gloriosa memória Dom Alfonso, rei de Castela e Leão, pelo qual, entre outras graças, liberdades e imunidades por ele dadas e concedidas à dita cidade, seguindo o espírito e a letra da lei e dos santos decretos, [Dom Alfonso] ordenou e decretou que nenhum converso de linhagem judaica pudesse exercer ou conservar qualquer ofício ou benefício na dita cidade de Toledo, nem em sua terra, termo e jurisdição, por ser suspeito na fé de Nosso Senhor e Redentor Jesus Cristo, e por outras causas e razões contidas no dito privilégio.
Os supramencionados senhores haviam deliberado algumas vezes acerca dos ofícios de tabelião público da dita cidade, os quais eram e são ofícios que dizem respeito ao serviço do dito Senhor Rei e a uma grande parte do benefício de todas as coisas públicas da dita cidade. Haviam visto e ouvido, e era bem sabido por todos, que a maior parte das ditos cargos de tabelião era tiranicamente detida e possuída pelos ditos conversos, tanto mediante compra por dinheiro quanto por favores e outros meios astutos e enganosos. Isso era feito em desprezo da coroa real de Nosso Senhor o Rei, dos ditos privilégios, isenções, liberdades e imunidades da dita cidade e dos próprios cristãos-velhos.[42] Sobre tudo isso e sobre outras coisas atinentes ao serviço de Deus e do dito Senhor Rei e ao bem público da dita cidade, [os supramencionados senhores] haviam concordado em emitir um pronunciamento e uma declaração, além do que por sua mercê haviam feito até então. Por consequência, em nome da dita cidade, de seus homens do povo e habitantes, e da melhor maneira que [Esteban García de Toledo] podia e por direito era obrigado a fazer, pediu e tornou a pedir, requereu e tornou a requerer, que [os supramencionados senhores] declarassem e pronunciassem tudo aquilo que entendessem convir para o serviço de Deus Nosso Senhor e do dito Senhor Rei, e para o interesse comum e proveito da dita cidade.
E prontamente o supramencionado Pedro Sarmiento e os sobreditos juízes, meirinhos, cavaleiros e escudeiros, homens do povo e habitantes da dita cidade declararam que já haviam examinado e deliberado acerca do exposto pelo dito Esteban García dissera, e [que] lhe haviam ordenado que consultasse seus letrados, pretendendo proceder em conformidade com o serviço de Deus e do dito Senhor Rei, e com o bem público da dita cidade. Por conseguinte, acima e além de tudo quanto por eles havia sido declarado e pronunciado no processo que a dita cidade move contra seus moradores inimigos pelos delitos e crimes por estes cometidos e perpetrados contra o serviço de Deus e do dito Senhor Rei, e contra o bem público da dita cidade, os supramencionados senhores concordaram em lavrar certa declaração, e prontamente proferiram outra sentença, e fizeram com que eu, o supramencionado escrivão, a lesse, cujo teor, juntamente com aquilo que depois ocorreu, é o seguinte:
“Nós, o supramencionado Pedro Sarmiento, repostero mayor de Nosso Senhor o Rei e de seu concelho, e seu asistente[43] e alcalde mayor de las alzadas da mui nobre e mui leal cidade de Toledo, e os juízes, meirinhos, cavaleiros, escudeiros, cidadãos e habitantes da dita cidade de Toledo acima nomeados, pronunciamos e declaramos que, porquanto é bem sabido pelo direito tanto canônico como civil que os conversos de linhagem judaica, por serem suspeitos na fé de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo — fé que amiúde profanam judaizando —, eles não podem exercer tais ofícios ou benefícios, públicos ou privados, por meio dos quais possam infligir afrontas, danos ou abusos aos próprios cristãos-velhos, nem podem ser admitidos como testemunhas contra eles. Por essa razão, foi concedido privilégio à dita cidade e a seus moradores por Dom Alfonso, de gloriosa memória, para que esses conversos não exerçam nem possam exercer os referidos ofícios ou benefícios, sob pena de severos e graves castigos; e porque contra uma mui grande parte dos conversos desta cidade, descendentes da linhagem de seus judeus, está provado, e assim parece e manifestamente se mostra, que são pessoas altamente suspeitas na santa fé católica, sustentando e professando profundos erros contra os artigos da santa fé católica, guardando os ritos e cerimônias da antiga lei e dizendo e afirmando que Nosso Salvador e Redentor Jesus Cristo é um homem pertencente à linhagem deles, a quem os cristãos adoram como Deus. E, além disso, [porque] afirmam e dizem que há no céu um Deus e uma Deusa.[44] E, além disso, [porque], na Quinta-Feira Santa, enquanto o santíssimo óleo e o crisma são consagrados na Santa Igreja de Toledo, e o Corpo de Nosso Redentor é colocado sobre o Altar, os ditos conversos degolam cordeiros e os comem e fazem outros tipos de holocaustos e sacrifícios, judaizando. [Isso consta] segundo aquilo que está extensamente contido na inquirição conduzida por essa razão pelos vigários da dita Santa Igreja de Toledo. Por força [de suas averiguações], a justiça régia, seguindo a letra da lei, procedeu rigorosamente contra alguns deles, e daí, como deduzem os santos decretos, resulta que a maior parte dos ditos conversos não professa reta opinião acerca da santa fé católica. Mandamos incluir aqui a dita inquirição e ordenamos que ela fosse depositada nos arquivos de Toledo. Além disso, porque, para além do que acima foi dito, é bem conhecido nesta cidade, e como tal o declaramos como fato e coisa notória, que os ditos conversos vivem e procedem sem temor a Deus. E, ademais, mostraram e mostram ser inimigos da dita cidade e de seus moradores cristãos-velhos; e é notório que, por sua petição, insistência e solicitação, foi imposto um tributo régio à dita cidade pelo condestável Dom Álvaro de Luna[45] e por seus sequazes e aliados, nossos inimigos, fazendo contra nós uma guerra cruel de sangue e fogo, de destruição de colheitas e pilhagem, tal como se fôssemos mouros, inimigos da fé cristã.”
Tais danos, males e guerras, os judeus, inimigos de nossa santa fé católica, sempre causaram, manifestaram e até mesmo puseram em prática desde a Paixão de Nosso Salvador Jesus Cristo. Inclusive os judeus que há muito tempo viviam nesta cidade, segundo nossas antigas crônicas, quando ela se achava cercada pelos mouros, nossos inimigos, conduzidos por seu capitão Tariq, após a morte do rei Dom Rodrigo,[46] concertaram pacto e venderam a dita cidade e seus cristãos, franqueando entrada aos ditos mouros. Nesse pacto e concerto ficou decidido que trezentos e seis cristãos-velhos da cidade seriam decapitados. Mais de cento e seis foram arrancados da catedral e da igreja de Santa Leocádia e levados como cativos e prisioneiros, entre os quais havia homens e mulheres, crianças e adultos. Por conseguinte, os ditos conversos, descendentes dos judeus, por meio de astúcia e engano, têm tomado, levado e roubado — e assim o fazem todos os dias — grandes e incontáveis quantias de maravedis[47] e de prata de nosso senhor, o Rei, e de suas rendas, direitos e tributos, tendo destruído e arruinado muitas damas nobres, cavaleiros e hidalgos.[48] Em decorrência disso, acabaram oprimindo, destruindo, roubando e devastando todas as mais antigas casas e propriedades dos cristãos-velhos desta cidade, de suas terras e jurisdição e de todos os reinos de Castela, como é bem sabido e como por tal o consideramos.
Ademais, durante o tempo em que ocuparam cargos públicos nesta cidade, bem como sua direção e administração, a maior parte dos lugares da dita cidade[49] foi despovoada e destruída; as próprias terras e lugares da dita cidade [foram] perdidos e alienados.[50] Além de tudo isso, todos os maravedis provenientes das rendas e propriedades da dita cidade foram consumidos em benefício de seus próprios interesses e patrimônios, de tal maneira que toda a riqueza e reputação da terra foram consumidas e destruídas. Fizeram-se senhores para destruir a santa fé católica e os cristãos-velhos que nela creem. Em confirmação disso, é bem sabido por esta cidade e por seus moradores que há pouco tempo os ditos conversos se levantaram, reuniram-se e armaram-se e, como é público e notório, saíram com a intenção e o propósito de destruir todos os cristãos-velhos e, em primeiro lugar entre eles, a mim, o supramencionado Pedro Sarmiento, de expulsar-nos da dita cidade, apoderar-se dela e entregá-la aos nossos inimigos.
O que aqui foi dito é público e notório, e como tal o temos e consideramos; e, portanto, pronunciando-nos sobre isso como caso e fato notórios, julgamos:
“Que devemos declarar e pronunciar, estabelecer e ordenar — e declaramos, pronunciamos, estabelecemos e ordenamos — que todos os ditos conversos, descendentes, em qualquer grau, da perversa linhagem dos judeus, tanto por força do direito canônico e civil, que dispõe contra eles acerca das coisas acima declaradas, quanto por força do supramencionado privilégio concedido a esta cidade pelo supramencionado Senhor Rei, de mui gloriosa memória, Dom Alfonso de Castela e Leão, progenitor do Rei Nosso Senhor, e pelos outros Senhores Reis seus progenitores, e por Sua Alteza [o supramencionado privilégio foi] jurado e confirmado, [e] tanto em razão das heresias como dos demais delitos, afrontas, sedições e crimes por eles cometidos e perpetrados até a presente data, devem ser tidos e considerados, assim como o direito os tem e considera, inaptos e indignos de exercer qualquer ofício ou benefício, público ou privado, na dita cidade de Toledo e em sua terra, termo e jurisdição, por meio do qual possam exercer domínio sobre os cristãos-velhos da santa fé católica de Nosso Senhor Jesus Cristo ou causar-lhes danos e agravos. Além disso, devem ser tidos e considerados inaptos e indignos de prestar testemunho e fé, quer como escrivães públicos, quer como testemunhas, especialmente nesta cidade. Por esta nossa sentença e declaração, seguindo o espírito e a letra do supramencionado privilégio, das liberdades e imunidades da dita cidade, nós os privamos, e ordenamos que sejam privados, de quaisquer ofícios e benefícios que exerçam ou tenham exercido, de qualquer modo, nesta cidade.
“E, porquanto é bem conhecido por nós, e como tal o pronunciamos, devem ser especialmente tidos e considerados conversos de linhagem judaica os seguintes:
López Fernández Cota. — Gonzalo Rodríguez de San Pedro, seu sobrinho. — Juan Núñez, bacharel. — Pero Núñez e Diego Núñez, seus irmãos. — Juan Núñez, promotor. — Juan López del Arroyo. — Juan González de Illescas. — Pero Ortíz. — Diego Rodríguez el Albo. — Diego Martínez de Herrera. — Juan Fernández Cota. — Diego González Jarada, alcalde. — Pero González, seu filho, e cada um deles.
“Portanto, declaramos que sejam removidos, e os removemos, de quaisquer escrivanias e outros ofícios que tenham e hajam tido nesta cidade e em seu termo e jurisdição; e determinamos aos supramencionados conversos, que nela e em sua terra, termo e jurisdição vivem e habitam, que doravante não possam atuar nem beneficiar-se dos ditos ofícios, especialmente das supramencionadas escrivanias públicas e de suas isenções, nem pública nem secretamente, nem direta nem indiretamente, sob pena de morte e de confisco de todos os seus bens em favor das muralhas da dita cidade e de sua república. Além disso, julgamos que devemos ordenar, e ordenamos, aos escrivães públicos do número[51] da dita cidade, cristãos-velhos e legítimos, aos quais compete a eleição dos ditos escrivães públicos, que, achando-se vagas as escrivanias que os supramencionados conversos, descendentes de linhagem e raça[52] judaicas, exerciam e exercem entre si, escolham [novos] escrivães públicos do dito número, em conformidade com o privilégio e a sentença que lhes foram concedidos pelo Senhor Rei Dom Alfonso, acima nomeado, e segundo o uso costumeiro, observando nessas eleições a forma e o juramento de praxe. Ordenamos que esta sentença e seus efeitos sejam publicamente apregoados nas praças e mercados públicos habituais desta cidade. E por esta sentença e declaração, pronunciando e declarando como em fato notório, assim o pronunciamos, declaramos e ordenamos nestes e por estes escritos.”
E assim proferida a supramencionada sentença e lida, na forma em que se encontra, por mim, o sobredito escrivão Pasqual Gómez, e pelo sobredito Esteban García, procurador da dita cidade, [que a leu] em nome dela, e por Fernando López de Sahagún, escrivão público de Toledo, [que a leu] em seu próprio nome e em nome dos demais escrivães públicos da dita cidade, [os supramencionados senhores] declararam que pediam e tornavam a pedir que eu, o supramencionado escrivão, lhes desse dela testemunho público quantas vezes fosse necessário, para salvaguarda e conservação das supramencionadas partes e deles próprios. E eu, o sobredito escrivão, por ordem dos ditos senhores acima nomeados, dei aos referidos escrivães públicos este instrumento público, segundo os termos e pela forma com que passaram perante mim na dita cidade de Toledo, no dia, mês, ano e lugar acima mencionados.
Além disso, os supramencionados senhores de Toledo declararam que queriam, e ordenaram, que esta sua sentença e processo tivessem força de sentença ou declaração, estatuto ou ordenança, ou da melhor forma que fosse e seja válida; e que fosse e seja promulgada em favor dos legítimos cristãos-velhos contra os referidos conversos; e que se entendesse, e se entende, que fosse estendida e se estende contra os conversos passados, presentes e futuros; mas não quanto às causas e coisas[53] que até a presente data lavraram em instrumentos ou nos quais figuraram como testemunhas. Estes serão válidos na medida em que, por direito, devam e possam sê-lo.
Testemunhas presentes a isto: Periáñez de Oseguera, comendador e cavaleiro de Toledo, da Ordem de Calatrava; Sancho de Fuelles; Per Alvares de la Plata; e Fernán López de Sahagún, escrivães públicos da dita cidade. Para este efeito foram especialmente convocados e requeridos.
E eu, o supramencionado Pasqual Gómez, escrivão público de Toledo, do número e dos concelhos da dita cidade, estive presente, juntamente com as supramencionadas testemunhas, em tudo quanto foi declarado. E por ordem do sobredito Pedro Sarmiento e da dita cidade, e a pedido e requerimento do sobredito Esteban García, procurador da cidade, lavrei este instrumento público e, em consequência, aqui pus este meu sinal, que é tal em testemunho da verdade.
Pascual Gómez, escrivão público.
[1] Emilio Cotarelo y Mori. “Algunas noticias nuevas acerca de Rodrigo de Cota”. Boletín de la Real Academia Española, XIII. 1926.
[2] Benzion Netanyahu, The Origins of the Inquisition. Random House, 1995, p. 310. Netanyahu cita a Historia Eclesiástica de la Imperial Ciudad de Toledo y Su Tierra, de Jerónimo Román de la Higuera, à qual não tenho acesso. Sua citação na página 1225 diz o seguinte: “Higuera, op. cit., liv. 28, cap. y, f. 222v, afirma que o común suspeitava que Cota tivesse sido o autor da idéia do empréstimo e que houvesse influenciado Álvaro a aceitá-la. Ver Crónica, ano 1449, cap. 2, pp. 661b–662a; Halconero, cap. 372, pp. 511–512”. Também não tenho atualmente acesso à Crónica del Halconero, mas a citada Crónica del Señor Rey Don Juan II declara o seguinte: “(…) e porque suspeitaram que um mercador muito rico e honrado, morador da cidade de Toledo, chamado Alonso Cota, havia sido o instigador desse empréstimo”.
[3] Crónica del Señor Rey Don Juan II, Ano 43, Capítulo I: “E o primeiro causador do tumulto foi um odreiro, morador desta cidade de Toledo, e à sua voz e chamado reuniu-se todo o povo; e encontrou-se escrito numa pedra, em letras góticas muito antigas, o seguinte: ‘Soprará o odreiro, e se levantará em tumulto Toledo’”. Juan de Mata Carriazo, Refundición del Halconero (Espasa-Calpe, S.A. Madrid, 1946), p. CXCII: “(…) e como desceram para cobrar duas doblas do povo comum, que não as podia pagar, por essa causa o povo se levantou. E a causa foi um odreiro, a quem impuseram duas doblas; por isso diziam: ‘soprou o odreiro, e se levantou Toledo’”.
[4] Juan de Mariana, Obras del padre Juan de Mariana (M. Rivadeneyra, Madrid, 1854), p. 130: “Investiram contra as casas de Alonso Cota e lhes atearam fogo, o qual, avançando muito além, incendiou o bairro da Madalena, onde residia grande parte dos mercadores ricos da cidade”.
[5] Eloy Benito Ruano, Toledo en el siglo XV (Madrid, 1961), p. 42. Ruano cita La Crónica del Halconero, pp. 520–526.
[6] Benzion Netanyahu, p. 962.
[7] Há várias passagens na lei judaica em que isso é estipulado, mas alguns exemplos são: Bava Kamma 3:1 e 15a; The Jewish Encyclopedia, volume V, no verbete “Evidence” (p. 277), afirma que “a testemunha deve ser israelita. O Talmude parece tomar isso como algo evidente”.
[8] Bava Kamma 113b e 114a afirma que um único judeu não pode testemunhar contra outro judeu perante um tribunal secular, mas que dois ou mais judeus satisfazem os requisitos da lei judaica. Há debate entre estudiosos judeus acerca da natureza exata dessa norma, mas não é desarrazoado supor que, em mais de uma ocasião, criptojudeus e conversos tenham prestado falso testemunho em benefício de seus coétnicos.
[9] Kate Sheehy, “Stoolie is ‘Dead’ to His Daddy”. New York Post. Publicado em 28 de julho de 2009, às 6h59 ET.
[10] Ami Eden, “Disowning Dwek?”. JTA. Publicado em 28 de julho de 2009, às 19h10. Este blog judaico ortodoxo afirmou que o rabino Dwek jamais invocou propriamente as leis talmúdicas referentes ao moser, nem começou a observar a shivá; contudo, o blog relatou o seguinte: “O rabino Dweck proferiu um sermão muito emocionado no qual condenou vigorosamente o fenômeno de um judeu denunciar outros judeus, disse que ele próprio também era vítima dessa tragédia juntamente com Klal Yisroel [a comunidade de Israel] e pediu orações de toda a comunidade judaica por seu terrível sofrimento”.
[11] Benzion Netanyahu, p. 301.
[12] Ibid. Ele apresenta sua argumentação no Capítulo III, pp. 301–313. As citações encontram-se na página 303.
[13] Eloy Benito Ruano apresenta um bom panorama no Capítulo II de sua obra.
[14] Ibid., pp. 49–50.
[15] Richard Lynn. “North-South Differences in Spain in IQ, Educational Attainment, per capita Income, Literacy, Life Expectancy and Employment”. Mankind Quarterly, vol. 52, n.º 3, março de 2012, pp. 265–291.
[16] Juif et al., “Numeracy of Religious Minorities in Spain and Portugal in the Inquisition Era”. Revista de Historia Económica – Journal of Iberian and Latin American Economic History 38(1):1–38, novembro de 2019.
[17] Salo Baron, “Ghetto and Emancipation; shall we revise the traditional view?”. The Menorah Journal (New York, 1928), pp. 1–4.
[18] Ibid. Ruano discute isso na página 70 e cita a declaração do papa, cuja cópia incluiu na página 201. Ver “1449. Septiembre, 24. Fabriano”.
[19] Ibid., p. 53.
[20] Crónica del Señor Rey Don Juan II, Ano 44, Capítulo I.
[21] “(…) porquanto fôra informado de que o dito Pero Sarmiento, não contente com os males que havia cometido, ainda perseverava em cometer outros maiores”.
[22] “(…) e até tratava com o Rei a fim de entregar-lhe a cidade”.
[23] “(…) e permaneceram ali em Toledo correndo touros e jogando canas durante oito ou dez dias, ao fim dos quais o príncipe mandou dizer a Pero Sarmiento que lhe rogava que entregasse o alcácer e deixasse a Alcaldía Mayor da cidade”.
[24] “(…) e disse-lhe que a vontade do príncipe era que ele desocupasse a cidade de Toledo”.
[25] Benzion Netanyahu, p. 1108.
[26] Crónica del Señor Rey Don Juan II, Ano 44, Capítulo I. O texto original diz: “E depois que o Rei, que estava em Valladolid, soube que grande parte daqueles bens que Pero Sarmiento havia roubado em Toledo se encontrava em Gumiel de Mercado, enviou para lá um Escrivão de Câmara chamado Fernán Alonso de Toledo, para que tudo tomasse perante escrivão e o trouxesse ao Rei; e assim se fez”.
[27] Benzion Netanyahu, pp. 1107–1108.
[28] Ibid.
[29] Eloy Benito Ruano, p. 216, “1451. Marzo, 21. Torrijos”.
[30] Ibid., p. 76. Ver também “1451. Agosto, 13. Santo Domingo de la Calzada”, na página 222.
[31] Ibid., p. 76. Ver também “1451, Noviembre, 20. Roma”, na página 223.
[32] Laura Canabal Rodríguez, “Pero Sarmiento”. Real Academia de la Historia.
[33] Vicente Ángel Álvarez Palenzuela, “Álvaro de Luna”. Real Academia de la Historia.
[34] Andrés Bernáldez, Historia de los reyes católicos, p. 332.
[35] Benzion Netanyahu, p. xvi.
[36] Kevin MacDonald, Separation and its Discontents, pp. 124–125.
[37] Ver Livro III, Título I, Seção II do Código Visigótico. A lei revoga a antiga proibição gótica dos matrimônios exogâmicos. Segue a tradução de Samuel Parsons Scott: “Será tão lícito a uma mulher romana casar-se com um godo quanto a uma mulher goda casar-se com um romano. Reconhece-se o zeloso cuidado do príncipe quando, em vista da utilidade futura, provê-se ao benefício do povo; e não deve ser motivo de pequeno regozijo que seja revogada a antiga lei que indevidamente procurava impedir o matrimônio entre pessoas iguais em dignidade e linhagem. Por esta razão, sancionamos por meio desta uma lei melhor; e, declarando sem efeito a antiga, decretamos que, se algum godo desejar casar-se com uma mulher romana, ou algum romano com uma mulher goda, uma vez obtida previamente a devida licença, lhes seja permitido casar. E qualquer homem livre terá o direito de casar-se com qualquer mulher livre, tendo sido previamente obtido o consentimento do Concelho e da família dela”.
[38] Kevin MacDonald, A People That Shall Dwell Alone, p. 16.
[39] O Diccionario del Castellano del Siglo XV (doravante DCS XV) define repostero como um “oficial régio encarregado do cuidado dos bens domésticos do palácio”. Alguns traduziram a palavra como “mordomo”, mas Pedro Sarmiento não era o “mordomo” de Juan II. Talvez se tratasse simplesmente de uma espécie de título honorífico.
[40] Atualmente, alcalde costuma ser traduzido como “prefeito”, mas o alcalde mayor de las alzadas correspondia muito mais a uma espécie de “juiz superior de apelações”. Pedro Sarmiento não era o “prefeito” de Toledo. O DCS XV registra, entre outras coisas, o seguinte: “Tomado do árabe andalusino alqádi, ‘juiz’, derivado do verbo qádà, ‘julgar’. Nebrija (Lex1, 1492): Praetor primus, o alcalde de la alçada. Praetor, oris, por alcalde ou corregidor. Propraetor, oris, alcalde extraordinário. Rudis, rudis, pela vara do alcalde. Vindicta, ae, pela vara do alcalde”.
[41] Caso não tenha ficado claro, o texto afirma que foi a “alteza” dos antigos reis que confirmou os “privilégios, isenções e liberdades”.
[42] A expressão original aqui era “los christianos viejos lindos”. Hoje, a palavra lindo costuma significar “belo” ou “bonito”, mas, à época, estava mais próxima de sua raiz latina legitimum. Segundo o DCS XV: “Do latim legitimum, ‘legítimo, conforme à lei’, derivado de lex, ‘lei’. Nebrija (Lex1, 1492): Legitimus, -a, -um, por coisa de lei. Nebrija (Voc1, c. 1495, e Voc2, 1513): Linda cosa: nitidus, -a, -um; elegans, -tis”.
[43] Literalmente, isso se traduz por “assistente”, mas a natureza exata do cargo não é clara. O rei possuía muitos asistentes, e Sarmiento era seu asistente em Toledo.
[44] Kenneth Baxter afirma, em sua tradução parcial (ver suas notas de rodapé), que se trata de “um conceito relacionado ao movimento cabalístico no interior do judaísmo ibérico medieval. A idéia de uma contraparte feminina de Deus — conhecida como Shekhinah — pode ter sido influenciada pela devoção cristã latina a Maria, que se intensificou no século XII”.
[45] Trata-se de uma referência ao tributo inicialmente imposto à cidade, que levou ao início da rebelião.
[46] Trata-se de uma referência ao rei visigodo Rodrigo, que morreu em combate contra os invasores mouros comandados por Tariq ibn Ziyad em 711.
[47] Originalmente, tratava-se de uma espécie de moeda física, mas, no século XV, o maravedi era uma unidade abstrata de conta. O DCS XV define o maravedi como tendo, em Castela, o valor de duas blancas. Seis destas últimas equivaliam a um real de prata.
[48] Trata-se de outro termo espanhol e português referente à nobreza. É uma forma aglutinada de hijo de algo, isto é, “filho de algo”. Hijo deriva do latim filium, “filho”, e algo deriva do árabe aliquod, significando “uma parte de algo maior”. O termo descreve, em essência, a pequena nobreza proprietária de terras. O DCS XV define hidalgo como uma “pessoa pertencente a uma classe social privilegiada, que não vive de seu trabalho, mas de suas propriedades, sobre as quais possui poder limitado”.
[49] O espanhol original é “los lugares de la dicha cibdad”. Lugar costuma ser traduzido como “lugar”, mas o DCS XV define lugar como um “núcleo urbano, particularmente quando não é de grande extensão”. Dado o contexto, penso que o autor está tratando de núcleos comerciais urbanos e propriedades.
[50] A palavra espanhola original é “enajenados”. O conceito expresso é o de que a propriedade dos bens havia sido transferida a terceiros. O DCS XV define a palavra como: “passar a propriedade de [algo] ou um direito sobre ela a [alguém]”.
[51] Ainda hoje, em muitos países de língua espanhola, os notários públicos são numerados, mas talvez seja necessária uma explicação para evitar confusão. O Diccionario panhispánico del español jurídico explica-o da seguinte forma: “[Um] oficial do concelho que somente podia exercer seu ofício na vila ou distrito ao qual estava adstrito. Chamam-se ‘do número’ porque geralmente havia em cada localidade ou distrito um número determinado deles, que não podia ser excedido”.
[52] A palavra empregada aqui era “ralea”, que o DCS XV define como “natureza ou classe à qual pertence uma pessoa ou uma coisa”.
[53] A expressão aqui era “las causas e cosas”. Penso que, dado o contexto jurídico, cosa é uma forma abreviada de cosa juzgada, que o DCS XV define como: “efeito da sentença definitiva que torna indiscutível a decisão judicial”.
