SOBRE A INVESTIDURA DOS BISPOS
Autor anônimo (séc. XII)
Fonte: Irene Schmale-Ott (ed.), Quellen zum Investiturstreit. Teil 2: Schriften über den Streit zwischen Regnum und Sacerdotium, p. 580–595. WBG, 1984. Coleção Ausgewählte Quellen zur deutschen Geschichte des Mittelalters, Band XIIb.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: O texto apresenta uma defesa histórica e jurídica do direito dos reis e imperadores à investidura episcopal. Seu argumento central é que tal prerrogativa teria sido legitimamente concedida pelo papado e exercida pelos soberanos cristãos, constituindo uma tradição respaldada pela autoridade pontifícia.
Nota d’O Recolhedor: Convém advertir o leitor, desde o início, acerca da perspectiva do autor do texto que se segue, o qual foi redigido em 1109 e se insere no contexto da chamada Querela das Investiduras, uma das mais importantes controvérsias da Idade Média, envolvendo as prerrogativas dos poderes espiritual e temporal na nomeação e investidura dos bispos. Embora marcado por um tom acerbado contra a política eclesiástica do Papa São Gregório VII (1020–1085) e a reforma que leva seu nome, ainda que em nenhum momento se negue sua autoridade pontifícia, o documento conserva considerável valor como testemunho das razões aduzidas por uma das partes envolvidas na questão. Sua importância reside precisamente em permitir o conhecimento direto de uma posição que não deve ser confundida, sem mais, com a interpretação histórica posteriormente predominante. Publicamos este documento não para endossar todas as suas afirmações, mas para contribuir para um conhecimento mais amplo, rigoroso e historicamente fundamentado de uma controvérsia decisiva para a história da Cristandade.
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DE INVESTITURA EPISCOPORUM
Leão, filho de Constantino, reinou durante cinco anos sobre o Império dos Gregos e dos Romanos. Depois dele, sua esposa Irene, filha de Chaiano, rei dos ávaros — isto é, dos hunos —, reinou durante dez anos juntamente com seu filho Constantino. Entretanto, Constantino privou sua mãe Irene do poder imperial e reinou sozinho durante seis anos. Irene, porém, consumida pelo ressentimento feminino por lhe ter sido arrebatado o poder imperial, privou seu filho Constantino da visão e do império, e reinou sozinha durante seis anos. Os romanos, por sua vez, que já se haviam afastado espiritualmente do imperador de Constantinopla, em razão do auxílio tardio e infrutífero que este lhes prestava contra os tiranos, aproveitaram a ocasião oportuna, visto que uma mulher exercia o poder imperial depois de ter cegado seu filho, o imperador Constantino, por consenso unânime aclamaram Carlos Magno com as honras imperiais e fizeram-no coroar pelas mãos do Papa Leão, dando-lhe os títulos de César e Augusto. Portanto, transcorridos aproximadamente 468 anos desde que Bizâncio, cidade da Trácia, foi ampliada pelo primeiro Constantino, elevada à condição de cidade régia e transformada em sede do Império Romano, para a qual se transferiu toda a glória da dignidade romana, sendo consagrada como sede do Império e denominada Nova Roma, e separado de Constantinopla o Império Romano, Carlos Magno, rei dos francos, foi o primeiro a reinar sobre os romanos, durante catorze anos.
Desde então, a dignidade imperial foi transferida dos gregos para os reis dos francos, e o Papa Adriano, com a aprovação dos romanos e a aclamação de um sínodo pleno de primazes, arcebispos, bispos, abades, duques e príncipes, concedeu a Carlos Magno e a seus sucessores, futuros imperadores, sob pena de anátema, o patriciado romano, bem como o direito de confirmar, pessoalmente ou por meio de seus emissários, a eleição ou a consagração do Romano Pontífice. Além disso, estabeleceu em favor deles o direito de investidura dos bispos, determinando que nenhum bispo fosse consagrado sem que tivesse sido legítima e integralmente investido pelo rei ou pelo imperador, excetuados aqueles que o Romano Pontífice devia investir e consagrar em virtude de antiga concessão dos reis e imperadores, juntamente com os demais bens chamados regalias, isto é, aqueles concedidos pelos reis e imperadores aos pontífices romanos, consistentes em propriedades fundiárias e rendimentos. Nessa concessão estão compreendidas as abadias régias e as prebosturas.
Em virtude dessa disposição, Carlos Magno derrotou e eliminou, pela guerra, pela morte e pelo exílio, Astolfo, Desidério e outros reis e tiranos que haviam usurpado as terras e os bens da Igreja Romana e de outras igrejas, restituindo tudo à liberdade. Os reis e imperadores que lhe sucederam, seguindo o exemplo de Carlos Magno, dedicaram-se devotamente à defesa da Igreja Romana e das demais igrejas, por temor de Deus e amor a São Pedro, realizando as investiduras dos bispos e assistindo às suas consagrações, pessoalmente ou por intermédio de seus emissários, conforme diz o apóstolo Paulo aos Coríntios: “Não vem primeiro o espiritual, mas o animal; depois, o espiritual” (1 Coríntios 15,46). Com efeito, Gregório Magno escreve a Teodorico, Teodeberto e Brunequilda, exortando-os a realizar as investiduras dos bispos sem simonia. Também esse mesmo Gregório, o primeiro desse nome, não foi consagrado enquanto não houve o consentimento do imperador Maurício. O Papa João confirma expressamente a investidura do bispado de Liège, que o rei Carlos havia conferido a Ricário, abade de Prüm, e condena, sob pena de anátema, a usurpação perpetrada por Hilduíno, por intermédio do conde Giselberto de Clermont. O Papa Leão confirmou o mesmo direito a Otão I, e numerosos outros pontífices romanos igualmente o confirmaram, sob pena de anátema, em favor dos reis e imperadores.
Por isso, é surpreendente, ou melhor, perigoso para a salvação das almas, que aquilo que os santos predecessores, por grande necessidade e razão manifesta, confirmaram sob pena de anátema seja, desde o tempo de Gregório, também chamado Hildebrando, modificado mediante a absolvição dessa pena. Quem examinar os feitos e decretos desde o primeiro Constantino, a quem Silvestre batizou, encontrará claramente que a Igreja Romana e as demais igrejas espalhadas pelo mundo foram enriquecidas e engrandecidas em propriedades fundiárias e bens móveis pelos reis, imperadores e leigos devotos, e que estes reservaram para si a tutela e a defesa dessas igrejas contra os tiranos e espoliadores, a fim de que a espada régia e a estola de Pedro se prestassem auxílio mútuo, como dois querubins que, com os rostos voltados um para o outro, contemplam o propiciatório. Os pontífices romanos e os demais prelados construíram e ornamentaram igrejas com os bens e propriedades adquiridos por intermédio de leigos e leigas devotos e confirmados pelo poder secular; e não devem infligir afrontas àqueles de quem receberam tais benefícios. E, se estes pecarem em matéria de investiduras, proceda-se conforme o exemplo de Gregório I, segundo aquilo que diz São Paulo: “Repreende, suplica, admoesta, com toda a paciência e doutrina” (2 Timóteo 4,2). Jerônimo diz em suas epístolas: “As cartas imperiais reuniram quatrocentos bispos em um sínodo”. Nisso, o poder imperial realizou aquilo que a excomunhão pontifícia não conseguiu realizar: fazer com que tantos bispos fossem e regressassem sem serem capturados, sem sofrerem espoliações e sem serem submetidos a afrontas. Com efeito, quanto mais a excomunhão é compreendida e temida, tanto mais se procura evitá-la por precaução; e a punição corporal, seja contra a vida ou os membros, seja contra os bens ou as propriedades, faz com que um número maior de pessoas se arrependa e se corrija pela justiça régia.
Ora, todo pontífice deve acautelar-se sobremaneira, conforme a medula das Escrituras, para que não aconteça que, quando ele liga na terra, Deus desligue nos céus, ou que, quando ele desliga na terra, Deus ligue nos céus! Isso ocorre por causa daquela soberba própria da prelazia e dos movimentos excessivos das paixões, quando os pontífices sucessores alteram e revogam os decretos e as excomunhões dos pontífices que os precederam. Por isso, uma vez que o Senhor Jesus, a própria Verdade, diz: “Se falei mal, dá testemunho do mal” (João 18,23), é espantoso e perigoso para os pequeninos de Cristo que se revoguem, mediante novas modificações, antigas disposições confirmadas sob pena de anátema e que, além disso, aqueles que assim procedem não queiram ser repreendidos, alegando: “Os julgamentos de Roma não devem ser revistos”. Se os julgamentos de Roma não devem ser revistos, não parece canônico nem salutar aos pequeninos de Cristo que, desde o tempo de Gregório, também chamado Hildebrando, sejam revogadas aquelas disposições que Silvestre, Leão, Adriano, Gregório I, Leão e Bento confirmaram sob pena de anátema em favor dos reis e imperadores, acerca da investidura dos bispos por esses mesmos soberanos. Pois foi desses reis e imperadores — e também de leigos e mulheres devotas — que as igrejas de Deus espalhadas pelo mundo receberam propriedades fundiárias e outros bens móveis; e aqueles reservaram para si a tutela e a defesa dos bens eclesiásticos contra os tiranos e espoliadores. Se cada sucessor revoga aquilo que seu predecessor confirmou sob pena de anátema, eis que surge entre os pequeninos de Cristo a confusão acerca de qual das duas partes devem seguir: a antiga ou a nova. A parte antiga, vivendo numa pobreza moderada e honesta, repreendia e exortava com paciência e doutrina, e, exercendo a justiça com clemência, conduzia à correção tanto as pessoas de condição superior quanto as de condição inferior. A parte nova, porém, ensoberbecida pelas oferendas dos fiéis, sob a aparência de religião, atrai tudo para si com as mãos estendidas, embora o Senhor diga: “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mateus 22,21). Gregório, Agostinho e Ambrósio testemunham, antes, que aquilo que foi concedido às igrejas pelo poder secular e por ele confirmado deve permanecer sob a tutela desse mesmo poder secular. Lê-se também, a respeito dos bispos da Espanha, da Escócia, da Inglaterra e da Hungria, como, desde os tempos antigos até essa inovação moderna, eles tomavam posse de seus cargos por intermédio dos reis, recebendo pacificamente, de maneira legítima e integral, os bens temporais. Quem desejar investigar essa questão com espírito pacífico e diligente, examine as vidas dos Padres e as histórias; leia e compreenda. Entretanto, os bispados que se encontram sob o Império Romano possuem propriedades fundiárias maiores e gozam de direitos jurisdicionais mais amplos. Por isso, em razão do maior escândalo que daí pode resultar, devem ser tratados com maior discernimento pela estola de Pedro, pois nem todos aqueles que ocupam a Sé de Pedro são Pedro,[1] assim como nem todos os escribas e fariseus que se sentaram na cátedra de Moisés foram Moisés. Com efeito, a soberba nascida da prelazia e a falta de discernimento na correção produzem escândalo e confusão. E assim se cumpre manifestamente aquilo que o Senhor diz no Evangelho: “Vós, escribas e fariseus, percorreis o mar e a terra para fazer um só prosélito; e, quando o conseguis, fazeis dele um filho da geena duas vezes mais do que vós” (Mateus 23,15).
Muito antes ainda do decreto do Papa Adriano e de seus sucessores, os reis que não haviam sido ungidos e os mordomos do palácio[2] já realizavam as investiduras dos bispos: Dagoberto, Sigeberto, Teodorico, Childerico, Pepino, filho de Bega e prefeito do palácio, e Teodeberto. Por eles foram entronizados Remaclo, Amando, Audomaro, Autperto, Elígio, Lamberto e outros santíssimos prelados, embora esses reis fossem bastante censuráveis em seus costumes e vivessem como reis apenas de nome, enquanto o governo era exercido pelos mordomos do palácio. Porém, depois que os romanos, premidos por guerras vizinhas e devastadoras, se separaram dos imperadores gregos pelas razões anteriormente mencionadas, o Papa Estêvão, em virtude das incursões dos lombardos, veio a Paris e, com o consentimento dos romanos e dos francos, ungiu como rei e imperador Pepino, filho de Carlos Martel,[3] nascido de Alpaida, por causa da qual, ao repreender a relação de concubinato, o bispo Lamberto sofreu o martírio.[4] O mesmo pontífice Estêvão ungiu também os filhos desse Pepino: Carlos, que recebeu o cognome de Magno, e seu irmão Carlomano, confirmando a linhagem de ambos na dignidade régia e imperial. Nessa ocasião, confirmou o antigo costume da investidura dos bispos pelos reis.
Do conjunto desses testemunhos conclui-se que a antiga constituição deve ser observada pura e integralmente, para que os pequeninos de Cristo não sejam escandalizados. Com efeito, pouco importa que o rei ou imperador invista ou entronize um bispo por meio da palavra, de uma ordem, de um báculo ou de qualquer outro objeto que tenha em suas mãos, pois o bispo, ao chegar o dia de sua consagração, deposita o anel e o báculo sobre o altar e recebe o encargo pastoral da estola e da autoridade de São Pedro. Porém, é mais conveniente que a investidura se realize por meio do báculo, que possui um duplo significado, isto é, temporal e espiritual. Pois o operário que semeia bens espirituais é digno de sua recompensa ao receber bens temporais, conforme diz Paulo: “Se semeamos entre vós os bens espirituais, não é grande coisa que colhamos de vós os bens carnais” — isto é, os temporais (1 Coríntios 9,11). A investidura precedente, realizada pelo rei sobre as propriedades e os bens da Igreja, assegura a tranquilidade e a paz de tudo isso contra os tiranos e espoliadores. Segue-se, então, a consagração, para que o poder[5] de jurisdição episcopal, em harmonia com o poder régio, opere em favor da salvação comum. E, se os bispos devem prestar aos reis homenagem e juramento pelas regalias recebidas, é mais conveniente que o façam antes da consagração, como diz o apóstolo Paulo: “Esteja cada um plenamente convencido em seu próprio entendimento” (Romanos 14,5). Assim, todas as coisas divinas e eclesiásticas devem, por intermédio dos mestres das igrejas, tender à paz e à tranquilidade dos pequeninos de Cristo.
Lê-se também nos livros dos Reis e dos Macabeus que, entre os judeus, os sacerdotes recebiam investiduras tanto de reis judeus quanto de reis gentios. Desde Pedro até Silvestre, que batizou Constantino, os imperadores romanos eram gentios e perseguidores dos cristãos. As igrejas eram pobres em propriedades fundiárias e bens eclesiásticos, e os bispos eram estabelecidos em Roma e em outros lugares por cristãos tementes a Deus, que então eram poucos. Depois, porém, que, a partir de Silvestre, as igrejas foram dotadas, enriquecidas e engrandecidas pelos reis e imperadores cristãos, mediante a concessão de propriedades fundiárias e outros bens móveis, e que os direitos das cidades relativos aos pedágios, à cunhagem de moedas, aos administradores locais e aos escabinos, aos condados, às advocacias e aos poderes de coerção sinodal[6] foram delegados aos bispos pelos reis, tornou-se conveniente e consequente que o rei, que é um só no meio do povo e a cabeça do povo, investisse e entronizasse o bispo. Desse modo, diante das incursões dos inimigos, o rei saberia a quem confiar sua cidade, uma vez que havia transferido seus próprios direitos para a casa daqueles bispos! Gregório I, lamentando-se, queixa-se sobre certo bispo que era tão pobre que não possuía sequer uma veste de inverno, proveniente dos rendimentos de seu bispado, para proteger-se do frio. De um bispo assim, talvez santo, não era necessário que o rei exigisse homenagem, juramento ou reféns.
Por conseguinte, conforme os costumes existentes nos reinos espalhados pelo mundo, devem ser observados os antigos direitos relativos à investidura dos bispos.
Com efeito, assim como Gregório I diz: “Se eu quisesse, hoje o povo dos lombardos não teria nem rei nem duques”; e também: “Porque temi a Deus, não quis envolver-me no derramamento do sangue de ninguém”, assim também os sucessores desse mesmo Gregório devem evitar o escândalo, para que não perturbem agora os reis no exercício de seus antigos direitos, pois foi pelos antecessores desses reis que a cabeça e os membros da Igreja foram exaltados e confirmados. Antes, conforme ensina Paulo, tudo deve ser feito pelo Pontífice Romano e pelos reis com caridade e humildade, afastadas a soberba e a contenda. Por conseguinte, os assuntos eclesiásticos devem ser tratados pelos pontífices e pelos reis com pureza e integridade, pois o Senhor Jesus diz: “Se o teu olho for simples, todo o teu corpo será luminoso” (Mateus 6,22), isto é, se a intenção for boa, também a obra o será. Se os pontífices romanos pretendem retirar dos reis seus antigos direitos relativos à investidura dos bispos, os pequeninos de Cristo temem, hesitam e se afligem. Pois se os reis cometerem excessos nas investiduras episcopais, poderão ser repreendidos por homens tementes a Deus e pelo pontífice romano, e reconduzidos ao caminho reto da correção. Se, porém, o pontífice romano se desviar do caminho correto na promoção e consagração dos bispos e, sob o pretexto de sua suprema prelazia, agir segundo a própria vontade, não admitirá ser repreendido, embora o Senhor Jesus tenha permitido que Ele próprio fosse repreendido, dizendo: “Se falei mal, dá testemunho do mal!” (João 18,23). Estes, porém, dizem: “O sumo pontífice não deve ser julgado por ninguém”. E, se por essa suprema autoridade, sob a aparência de religião, forem introduzidas pessoas contrárias aos olhos de Deus, eis que surge um perigo para as almas, tanto na cabeça quanto nos membros, isto é, para aqueles que conscientemente praticam tais atos e para aqueles que conscientemente cooperam com eles. Por isso, o Senhor Jesus, nos Evangelhos, repreende acima de tudo a hipocrisia, a avareza e a cobiça dos sacerdotes, chamando-os de “sepulcros caiados” (Mateus 23,27), ao passo que acolhe misericordiosamente a mulher adúltera e seu pecado, distingue com humanidade três tipos de eunucos, paga o tributo por si mesmo e por Pedro, e ordena que se pague aos reis aquilo que lhes é devido. Pedro, Paulo e os demais homens santíssimos espalhados pelo mundo concordam com a sentença do Senhor Jesus, que disse a todos: “Bem-aventurados os pacíficos, porque possuirão o Reino de Deus”. São pacíficos, porém, aqueles que, movidos pela contenda, pela arrogância, pela cobiça ou pelos movimentos excessivos das paixões, não provocam perturbações nem introduzem modificações contrárias aos antigos direitos estabelecidos em favor da paz, sobretudo em consideração às autoridades superiores, sob cuja paz, segundo Paulo, devemos levar uma vida tranquila.
Cumpre, porém, observar, para advertência dos pontífices romanos e de seus concidadãos, que, sempre que surgiu uma divisão na eleição dos pontífices ou na comunhão entre os cidadãos, a paz não foi restabelecida senão pelos imperadores gregos, enquanto o Império permaneceu entre eles, ou pelos imperadores francos, desde que o Império Romano lhes foi confiado. E certos imperadores gregos, embora cristãos, trataram impiedosamente alguns pontífices romanos, homens santíssimos, chegando a submetê-los ao exílio e à morte, como se lê a respeito de Agapito e de João. Os imperadores francos, porém, procederam de maneira honrosa e piedosa, como se lê a respeito de Estêvão e de Leão, que havia sido cegado. Sobre a divisão do clero e do povo na eleição do pontífice romano, reprimida por Honório Augusto, imperador dos gregos, lê-se o seguinte: “Bonifácio, o quadragésimo, presidiu à Igreja Romana; contra esse Bonifácio, foi ordenado Eulálio, e, tendo-se produzido por isso uma divisão na Igreja, ambos, por ordem de Honório Augusto, deixaram a cidade de Roma; assim, rejeitado Eulálio, Bonifácio, por ordem do Augusto, foi restituído à Sé Apostólica, porque havia sido ordenado primeiro”.[7]
Sobre a divisão dos cidadãos romanos nas eleições pontifícias, eliminada pelos imperadores da dinastia franca, lê-se o seguinte: Otão I fez depor, mediante julgamento canônico, João, a quem Adalberto havia constituído papa, e fez ordenar Leão; e esse João, “enquanto se deleitava com a esposa de certo homem, foi ferido pelo diabo e morreu sem receber o viático”.[8] Após o regresso de Otão, os romanos, movidos pela ambição, colocaram em seu lugar certo Bento. O imperador, regressando, “sitiou Roma e afligiu os romanos de tal maneira com a mortandade e a fome que eles prometeram e juraram receber novamente o Papa Leão. Bento, rejeitado, foi privado não somente do papado, mas também do sacerdócio, sendo deposto das ordens por Leão”.[9] Lê-se igualmente: “Bento, tendo usurpado simoniacamente o papado romano, como era ignorante das letras, fez consagrar juntamente consigo outro papa, para que este desempenhasse em seu lugar as funções do ofício eclesiástico. Como isso desagradou a muitos, foi introduzido um terceiro, que deveria suprir as funções dos outros dois. Enquanto em Roma um disputava o papado contra dois, e dois contra um, o rei Henrique, filho de Conrado, marchou contra eles em direção a Roma, e, tendo-os deposto mediante censura canônica e imperial, Suidgero, bispo de Bamberg, também chamado Clemente, tornou-se o centésimo quadragésimo sexto pontífice da Igreja Romana,[10] e por ele o rei Henrique foi abençoado e consagrado imperador, tendo os romanos jurado que nunca mais elegeriam um papa sem o consentimento dele e de seus sucessores”.[11]
Portanto, os pastores de almas devem evitar esses graves escândalos diante de Deus, em verdadeira simplicidade, por causa dos pequeninos de Cristo.
Desde que o Império Romano foi conferido por aclamação a Carlos Magno, transcorreram 309 anos. O ano presente é, pois, o milésimo centésimo nono desde a Encarnação do Senhor, segundo o ciclo de Dionísio,[12] quando se celebrou a última Páscoa.
[1] É uma afirmação particularmente significativa: o autor distingue a dignidade institucional da Sé Apostólica das qualidades e decisões de seus ocupantes. Não se trata, por si só, de uma negação da autoridade pontifícia, mas de uma crítica à conduta de determinados pontífices. (N.T.)
[2] A expressão designa os maiores domus, altos funcionários da monarquia franca que, durante a decadência da dinastia merovíngia, passaram a exercer efetivamente o poder político, embora os reis conservassem formalmente a dignidade régia. Pepino, filho de Bega, é Pepino de Herstal, um dos principais representantes dessa instituição. (N.T.)
[3] O texto contém uma imprecisão histórica importante: Estêvão II ungiu Pepino, o Breve, e seus filhos em Saint-Denis, em 754, mas não o coroou imperador. Pepino foi rei dos francos, e a dignidade imperial somente seria conferida a seu filho Carlos Magno em 800. (N.T.)
[4] Alpaida foi companheira de Pepino de Herstal e mãe de Carlos Martel. Segundo uma tradição hagiográfica, São Lamberto, bispo de Maastricht, teria sido martirizado por censurar essa união considerada ilegítima. A relação causal entre a repreensão e o martírio pertence à tradição narrativa sobre o santo. (N.T.)
[5] O termo germânico latinizado bannus designa o poder de ordenar, proibir e impor sanções, inclusive mediante coerção. A expressão refere-se, portanto, à coordenação entre a autoridade jurisdicional episcopal e a régia, e não simplesmente à cooperação moral entre ambas. (N.T.)
[6] Essa enumeração reúne prerrogativas econômicas, administrativas e jurisdicionais. Os thelonea eram direitos de cobrança de pedágios e taxas; as monetae, direitos relativos à moeda; os villici, administradores locais; os scabini, oficiais judiciais; os comitatus, condados ou direitos condais; as advocatiae, funções de proteção e representação jurídica; e os synodales banni, poderes de coerção ligados à jurisdição sinodal. (N.T.)
[7] A passagem refere-se ao conflito pela sucessão do Papa Zósimo, ocorrido em 418–419. Bonifácio I e Eulálio foram eleitos por grupos rivais, e o imperador Honório interveio na controvérsia. Embora o documento o apresente como imperador dos gregos, Honório governava o Império Romano do Ocidente. A expressão original latina “Bonifacius XL” provavelmente identifica Bonifácio como o quadragésimo pontífice segundo a numeração utilizada pela fonte. (N.T.)
[8] O texto alude aos acontecimentos de 963–964, quando o imperador Otão I interveio em Roma e promoveu a deposição de João XII e a eleição de Leão VIII. O relato é favorável à intervenção imperial e reproduz acusações tradicionais contra João XII. (N.T.)
[9] Trata-se de Bento V, eleito em 964, depois que Leão VIII fôra afastado de Roma. Otão I sitiou a cidade, impôs a restauração de Leão e promoveu a deposição de Bento. A narrativa pretende demonstrar que a intervenção imperial foi decisiva para restabelecer a unidade eclesiástica. (N.T.)
[10] Esse segundo episódio refere-se à crise pontifícia de 1046, envolvendo Bento IX, Silvestre III e Gregório VI. Henrique III, filho de Conrado II, interveio na Itália, e os acontecimentos culminaram nos sínodos de Sutri e Roma e na eleição de Suidgero de Bamberg, que assumiu o nome de Clemente II. O relato simplifica uma situação juridicamente complexa, mas conserva seu elemento central: a intervenção do soberano na resolução da crise. (N.T.)
[11] A afirmação de que os romanos juraram nunca mais eleger um papa sem o consentimento de Henrique III e de seus sucessores é decisiva para a argumentação. O autor apresenta a participação imperial nas eleições pontifícias como um direito reconhecido pelos próprios romanos, e não como mera imposição externa. (N.T.)
[12] A referência ao ciclo de Dionísio diz respeito ao sistema cronológico associado a Dionísio, o Exíguo, utilizado para a contagem dos anos da Encarnação e para o cálculo da Páscoa. (N.T.)
