CONCORDATA DE WORMS (1122)
Papa Calisto II (†1124)
Fontes: (1) Michael Döberl (ed.), Monumenta Germaniae selecta ab anno 768 usque ad annum 1250, tomo III, p. 59–62. Munique, 1889. (2) Henry Bettenson (ed.), Documentos da Igreja Cristã, p. 154–155. Aste, 1963.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Celebrada em 23 de setembro de 1122, nela Henrique V do Sacro Império Romano-Germânico (1106–1125) renuncia à investidura espiritual simbolizada pelo anel e pelo báculo, e garante a todas as igrejas a liberdade de eleição e de consagração dos prelados. Em contrapartida, o Papa Calisto II (1065–1124) concede que as eleições dos bispos e abades alemães sejam realizadas na presença de representantes imperiais e que o eleito receba do imperador, mediante o cetro, a investidura das regalias vinculadas ao seu ofício eclesiástico. Importa observar, contudo, que o acordo não eliminou toda intervenção imperial nas eleições eclesiásticas, mas buscou disciplinar juridicamente essa intervenção, distinguindo a autoridade espiritual da autoridade temporal, sem romper inteiramente os vínculos institucionais entre ambas.
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PRECEITO DO IMPERADOR HENRIQUE V DO SACRO IMPÉRIO ROMANO-GERMÂNICO
Em nome da Santíssima e Indivisa Trindade.
Eu, Henrique, pela graça de Deus augusto imperador dos romanos, por amor a Deus, à Santa Igreja Romana e ao senhor Papa Calisto, e pela salvação de minha alma, renuncio, em favor de Deus, dos santos apóstolos de Deus, Pedro e Paulo, e da Santa Igreja Católica, a toda e qualquer investidura mediante o anel e o báculo, e concedo que em todas as igrejas existentes em meu reino e império haja eleições canônicas e consagrações livres. As possessões e as regalias de São Pedro que, desde o início desta controvérsia até o presente dia, foram usurpadas, seja no tempo de meu pai, seja no meu próprio tempo, restituirei à Santa Igreja Romana, na medida em que estejam em meu poder; quanto àquelas que não estejam em meu poder, prestarei fielmente minha ajuda para que sejam restituídas. Da mesma forma, as possessões de todas as outras igrejas, dos príncipes e das demais pessoas, tanto eclesiásticas quanto leigas, que tenham sido perdidas durante essas perturbações, restituirei agora, segundo o conselho dos príncipes e conforme a justiça, na medida em que estejam em meu poder; quanto àquelas que não estejam em meu poder, prestarei fielmente minha ajuda para que sejam restituídas. E concedo uma paz verdadeira ao senhor Papa Calisto, à Santa Igreja Romana e a todos aqueles que estão ou estiveram ao seu lado. E, em tudo aquilo em que a Santa Igreja Romana solicitar auxílio, prestar-lhe-ei fielmente minha ajuda; e, em tudo aquilo de que ela se queixar perante mim, assegurar-lhe-ei a devida justiça. Tudo isso foi negociado com o consentimento e o conselho dos príncipes, cujos nomes estão aqui registrados: Adalberto, Arcebispo de Mogúncia; F., Arcebispo de Colônia; H., Bispo de Ratisbona; O., Bispo de Bamberga; B., Bispo de Espira; H., de Augsburgo; G., de Utrecht; O., de Constança; E., Abade de Fulda; Henrique, duque; Frederico, duque; S., duque; Pertolf, duque; Margrave Teipold; Margrave Engelberto; Godofredo, conde palatino; Oto, conde palatino; Berengário, conde.
Eu, Frederico, arcebispo de Colônia e arquichanceler, autentiquei a expedição deste documento.
ACORDO DO PAPA CALISTO II
Eu, Calisto, bispo, servo dos servos de Deus, concedo a ti, meu dileto filho Henrique, pela graça de Deus imperador augusto dos romanos, que as eleições dos bispos e abades do reino teutônico, na medida em que pertençam ao Império, se realizem em tua presença, sem simonia nem qualquer violência; de modo que, se surgir alguma controvérsia entre as partes, poderás, segundo o conselho ou o julgamento do metropolita e dos bispos comprovinciais, conceder teu assentimento e auxílio à parte de melhor discernimento. O eleito, por sua vez, receberá de ti, mediante o cetro, as regalias, sem qualquer exação, e cumprirá aquilo que, em razão delas, legitimamente te deve. Nos demais territórios do Império, porém, aquele que tiver sido consagrado receberá de ti, no prazo de seis meses, as regalias mediante o cetro, sem qualquer exação, e cumprirá aquilo que, em razão delas, legitimamente te deve; ficam excetuadas todas aquelas coisas que reconhecidamente pertencem por direito à Igreja Romana. Quanto às questões sobre as quais, no futuro, apresentares queixa perante mim e solicitares auxílio, prestar-te-ei ajuda conforme as obrigações de meu ofício. Concedo uma paz verdadeira a ti e a todos aqueles que estão ou estiveram ao teu lado durante esta controvérsia.
Dado no ano de 1122, no nono dia antes das calendas de outubro.
