BULA ÁUREA DE RIMINI
Frederico II do Sacro Império Romano-Germânico (†1250)
Fontes: (1) Bernhard Pollmann (ed.), Lesebuch zur deutschen Geschichte. Dortmund, 1989. Link: https://web.archive.org/web/20080515175710/http://welt-jahrtausend.de/QuelleDtOrden.html (2) J. L. A. Huillard-Bréholles (ed.), Historia diplomatica Fridericii secundi (6 volumes em 11 tomos), vol. 2.1, p. 549–552. Paris, 1852–186; reimpressão: Turim, 1963.
Tradutor do texto: Guilherme Oelsner.
Descrição: O imperador Frederico II (1194–1250) concede a Hermann von Salza (1179–1239), Mestre da Casa de Santa Maria dos Alemães (isto é, da Ordem Teutônica), e a seus irmãos a autoridade para receber a Terra de Culm (situada a leste do curso inferior do rio Vístula) e todas as terras que Conrado, Duque da Mazóvia e da Cujávia (c. 1187/1188–1247), prometeu e ofereceu à Ordem, bem como para invadir a Prússia e exercer os direitos próprios do imperador, sem obrigação de prestar quaisquer serviços ou pagar tributos.
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Em nome da santa e indivisa Trindade. Amém.
Frederico II, pela graça de Deus Imperador dos Romanos, sempre Augusto, Rei de Jerusalém e da Sicília.
Deus elevou o nosso Império acima de todos os reis da Terra e estendeu o poder de nosso domínio sobre diversas regiões, a fim de que Seu nome seja glorificado neste mundo e a fé seja propagada entre os povos pagãos. Assim como Ele instituiu o Sacro Império Romano para a pregação do Evangelho, também nós devemos dedicar nosso zelo e nossa atenção tanto à submissão quanto à conversão dos povos pagãos. (…)
Por essa razão, por meio do presente documento, fazemos saber e damos a conhecer a todos os súditos de nosso Império, presentes e futuros, o seguinte: o irmão Hermann, venerável Mestre do Santo Hospital Alemão de Santa Maria de Jerusalém e nosso leal servidor, expôs-nos, com toda a submissão, que nosso leal Conrado, Duque da Mazóvia[1] e da Cujávia,[2] deseja providenciar para ele e seus irmãos a concessão da Terra de Kulm[3] e do território situado entre suas fronteiras e as terras dos prussianos. Desse modo, os irmãos devem assumir o encargo de, em momento oportuno, marchar para as terras da Prússia e ocupá-las, para honra e glória do verdadeiro Deus. Hermann, entretanto, adiou a aceitação dessa oferta e dirigiu-se primeiramente à nossa Majestade com uma humilde súplica: caso nos dignássemos aprová-la, ele, confiando em nossa autoridade, empreenderia essa grandiosa obra. Caberia à Nossa Majestade, então, confirmar a ele e à sua Ordem a posse das terras que o referido duque lhe concedesse, bem como de todas aquelas que, por seus próprios esforços, viessem a conquistar na Prússia; além disso, deveríamos conceder à sua Ordem, mediante um privilégio, todos os direitos e liberdades relativos a essas terras. Só então ele aceitaria a doação do mencionado duque e empenharia os bens e os membros de sua Ordem em um trabalho incansável e permanente para a invasão e conquista daquelas terras.

(…)
Aprovamos e confirmamos a esse Mestre, aos seus sucessores e à sua Ordem, para todo o sempre, a posse das referidas terras que receberão do Duque Conrado, conforme sua promessa, bem como quaisquer outros territórios que este eventualmente lhes venha a conceder e, finalmente, tudo aquilo que, com a graça de Deus, conquistarem na Prússia. Concedemos-lhes a posse dessas terras, com todos os direitos relativos às montanhas, planícies, rios, florestas e mares, como um antigo direito imperial, em plena liberdade, sem obrigação de prestar serviços, sem sujeição a impostos ou a quaisquer encargos públicos, e sem que devam prestar contas a quem quer que seja acerca dessas suas terras. Além disso, ser-lhes-á permitido estabelecer, em todo o território que agora conquistarem ou que vierem a conquistar, postos de cobrança de pedágios e de outros direitos alfandegários, em benefício de sua Ordem; instituir feiras e mercados; cunhar moeda; arrecadar impostos e outros tributos; estabelecer, nos rios e no mar, os regulamentos de navegação que julgarem convenientes. Terão, igualmente, para sempre, o direito de exploração das minas de ouro, prata, minérios e outros metais, bem como de sal, caso tais riquezas se encontrem ou venham a ser descobertas nessas terras. Concedemos-lhes, ademais, o direito de nomear juízes e funcionários administrativos, os quais deverão governar e dirigir com justiça os povos a eles submetidos, tanto os convertidos à fé quanto aqueles que ainda vivem em suas falsas crenças; punir razoavelmente os delitos dos malfeitores; examinar as causas civis e criminais e julgá-las segundo os ditames da razão. Acrescentamos a tudo isso, por nossa especial mercê, que esse Mestre e seus sucessores detenham e exerçam em suas terras os direitos de soberania que competem ao príncipe do Império dotado dos mais amplos direitos em seus próprios domínios, a fim de que possam introduzir bons costumes e promulgar ordenações pelas quais a fé dos cristãos seja fortalecida e seus súditos possam desfrutar, em todas as coisas, da paz e da tranquilidade.
Em virtude deste privilégio, proibimos a qualquer príncipe, duque, margrave, conde, ministerial, magistrado, bailio ou pessoa de condição elevada ou humilde, eclesiástica ou secular, que tome qualquer medida contrária à concessão ou à confirmação aqui estabelecidas. Se alguém ousar fazê-lo, saiba que incorrerá numa pena de mil libras de ouro, das quais deverá pagar metade à nossa Câmara Imperial e a outra metade aos prejudicados.
Rimini, março de 1226.
[1] Região histórica e geográfica situada no leste da Polônia com sua capital em Varsóvia. (N.T.)
[2] É a parte mais ao norte da Grande Polônia, está a oeste da Mazóvia e a leste da Pomerânia. (N.T.)
[3] A Terra de Kulm (em alemão também Kulmer Land, Culmerland ou Culmer Land, em polonês Ziemia chełmińska) é uma região histórica na voivodia polonesa da Cujávia-Pomerânia, batizada com o nome de sua capital histórica, Chelmno (Culm/Kulm). Esta terra plana e fértil é delimitada pelos rios Vístula a oeste, Drwęca (Drewenz) ao sul e Osa (Ossa) ao norte. (N.T.)
