DEFESA ORTODOXA DO PODER IMPERIAL
Gregório de Catino, O.S.B. (†c. 1133)
Fonte: Lotharius de Heinemann (ed.), Orthodoxa defensio imperialis, em Monumenta Germaniae Historica: Libelli de lite imperatorum et pontificum saeculis 11. et 12. conscript, tomo II, p. 532–543. Hannover, 1892.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Breve tratado apologético redigido no mosteiro de Farfa em defesa da autoridade imperial durante o auge da Querela das Investiduras. A obra sustenta que o soberano constitui a cabeça visível e o protetor temporal da Igreja por ordenação de Deus. Mediante tipologias bíblicas e testemunhos patrísticos, Gregório de Catino (c. 1060–c. 1133) justifica a prerrogativa do monarca em intervir na eleição episcopal e outorgar o báculo e o anel, delimitando tal investidura à tutela e confirmação dos bens e jurisdições temporais, sem usurpação do ministério sacerdotal.
Nota d’O Recolhedor: Convém advertir o leitor, desde o início, acerca da perspectiva do autor do texto que se segue, o qual foi redigido em 1111 e se insere no contexto da chamada Querela das Investiduras, uma das mais importantes controvérsias da Idade Média, envolvendo as prerrogativas dos poderes espiritual e temporal na nomeação e investidura dos bispos. O documento conserva considerável valor como testemunho das razões aduzidas por uma das partes envolvidas na questão. Sua importância reside precisamente em permitir o conhecimento direto de uma posição que não deve ser confundida, sem mais, com a interpretação histórica posteriormente predominante. Publicamos este documento não para endossar todas as suas afirmações, mas para contribuir para um conhecimento mais amplo, rigoroso e historicamente fundamentado de uma controvérsia decisiva para a história da Cristandade.
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Introdução
Quando Ludwig Bethmann, de bendita memória, publicou as Historias Farfenses no tomo XI dos Scriptores, discorrendo sobre as obras de Gregório de Catino, monge de Farfa, escreveu: “A quinta obra de Gregório, se não me engano, é a Orthodoxa defensio imperialis, acerca da investidura, escrita em nome da congregação de Farfa, sob o imperador Henrique. Embora o único códice do século XV que examinei não apresente o nome do autor, o espírito, as opiniões, a argumentação, a linguagem e, enfim, toda a índole da obra são tais que dificilmente poderia ter sido composta por outro que não o nosso Gregório”.[1] Quem comparar o opúsculo aqui a ser editado com as obras de Gregório[2] anuirá de bom grado com esse juízo tão perspicaz.[3] Muito mais difícil, porém, é determinar em que época Gregório compôs seu opúsculo. A solução dessa questão depende principalmente das seguintes palavras (p. 539): “Quem outrora ousou, de qualquer modo que fosse, condenar nosso católico senhor e imperador H., fidelíssimo a Deus, benevolente, piedosíssimo e valorosíssimo na guerra? Quem, ainda agora, ousará desprezar seu invictíssimo filho, que, com o auxílio de Deus, vinga as injúrias feitas ao pai, e escapará ao juízo de Deus?”. Dessas palavras resulta evidente que nosso opúsculo foi escrito no tempo de Henrique V. Mas como na passagem citada Henrique V ainda não é chamado imperador, Ignazio Giorgi, que foi o primeiro a publicar o opúsculo,[4] julgou que a Defesa tivesse sido composta antes do mês de fevereiro de 1111. Não afirmo, porém, que essa circunstância tenha qualquer importância para resolver a controvérsia, uma vez que Henrique não é chamado nem rei nem imperador. Pelo contrário, considerando que o autor, ao compor este opúsculo, propôs-se demonstrar tanto que a investidura pertence ao poder imperial quanto que jamais é lícito a qualquer homem condenar o imperador ou príncipe, inclino-me a crer que a Orthodoxa defensio foi composta quando circulavam notícias de que o imperador Henrique V seria atingido por um anátema. Por conseguinte, Gregório escreveu nosso opúsculo não muito depois de o papa Pascoal II, capturado pelos soldados do imperador, ter concedido a Henrique V o direito de investidura. Corrobora essa interpretação o fato de o autor dizer que Henrique estava “vingando as injúrias feitas ao pai”, bem como as palavras que se seguem: “O próprio augusto imperador, piedosíssimo, se alguma vez transgrediu, foi excessivamente constrangido a isso, como se tivesse perdido o juízo, por aqueles que perturbavam a paz da Igreja de Deus”. Com efeito, Gregório parece referir-se aqui ao ato que, segundo se narra, o imperador Henrique V cometeu contra o papa Pascoal após ter recebido a coroa imperial. Sendo assim, eu sustentaria que a Orthodoxa defensio foi composta aproximadamente no verão de 1111,[5] sobretudo porque Plácido de Nonântola, que parece ter escrito seu opúsculo no final do ano de 1111,[6] já havia utilizado a obra de Gregório.
A Orthodoxa defensio imperialis conserva-se num único códice da Biblioteca Casanatense, D III, 16, manuscrito em papel, em formato fólio, do século XV, fólios 1–10, o qual não apenas foi escrito com bastante negligência, mas também apresenta lacunas e erros gravíssimos, que muitas vezes tentamos corrigir por meio de conjecturas. Há nove anos, I. Giorgi já havia publicado o opúsculo a partir desse mesmo códice, no Archivio della Società Romana, II, pp. 456–473. Julgamos conveniente registrar ocasionalmente suas variantes de leitura ou emendas, assinaladas pela letra G. Sobre o códice, confira-se Decretales Pseudo-Isidorianae, edição de Hinschius, p. XXIX.
Berlim, fevereiro de 1888
Lotharius de Heinemann
ORTHODOXA DEFENSIO IMPERIALIS
1. É costume dos médicos experientes recolher dos campos e de outros elementos da natureza diversas ervas ou essências para todas as enfermidades e, uma vez manipuladas, administrar a cada uma os antídotos salutares que lhe são próprios. Assim também devem proceder os homens prudentes: para tratar das causas de todas as controvérsias, devem perscrutar as autoridades dos Santos Padres e seguir, sem desvio, seus exemplos, conforme aquilo que eles próprios fizeram e ensinaram. Por essa razão, nós, monges anciãos[7] deste cenóbio, não desprovidos, por dom divino, de conhecimento, reunimos igualmente as sentenças de muitíssimos autores católicos e, em nome do Senhor, cuidamos de responder racionalmente, por meio delas, a certos homens de linguagem arrogante, que nos caluniam e blasfemam indiscriminadamente. Com efeito, esses homens nos execram e acusam, afirmando que permanecemos fora da Igreja Católica em razão de nossa fidelidade ao imperador — fidelidade que, conforme a tradição religiosa de nossos antepassados, veem que sempre observamos com a maior firmeza —, e porque prestamos ao imperador a honra costumeira e devida. De fato, nós não conferimos o poder imperial a ninguém, nem podemos, de modo algum, nem devemos retirá-lo. Pois estamos contentes com as coisas que nossos pais nos transmitiram e esperamos alcançar a salvação permanecendo fiéis a elas. Também conservamos, a esse respeito, a doutrina de Nosso Senhor Jesus Cristo, transmitida aos apóstolos, e longe de nós está desonrar em qualquer ponto a sua Igreja, por Ele adornada e unida em sua cabeça e em cada um de seus membros. No início desta exposição, todavia, julgamos oportuno apresentar as novidades ou insubordinações presunçosas de nossos contraditores, a fim de respondermos catolicamente a todas elas, uma por uma. Eles afirmam, com efeito, que a suprema dignidade do reino e do império não possui absolutamente nenhum lugar de preeminência na Santa Igreja; que não se deve requerer o assentimento do poder imperial na eleição do pontífice; e que o imperador não deve conceder a nenhum prelado da Igreja o báculo ou o anel, segundo o costume autêntico, como forma de investidura. Mas examinemos, antes de tudo, de quais graus ou dignidades e de quais ordens se constitui a Santa Igreja. Em seguida, procuremos conservar com o maior zelo a união indissolúvel de sua cabeça com seus membros.
2. Depois que Nosso Senhor Jesus Cristo foi elevado à cruz para nos salvar, conforme Ele próprio havia predito, atraiu todas as coisas a si e, consagrando a Santa Igreja pelo mistério de seu sangue, adornou-a com cada um de seus membros e cumulou-a de diversas virtudes. Como diz o salmista: À tua direita esteve a rainha com vestes douradas, cingida de variedades (Sl 44,10). Ora, como ensina o Apóstolo, o mesmo Senhor escolheu-a para si como esposa, santa, sem mácula nem ruga, e nela estabeleceu e concedeu uns como apóstolos, outros como profetas, outros como evangelistas e outros, ainda, como pastores e mestres, para o aperfeiçoamento dos santos na obra do ministério e na edificação do corpo de Cristo (cf. Ef 4,11–12; 5,27). Estabeleceu também nela príncipes e potestades superiores, em favor dos quais o mesmo Apóstolo ordena que se ore continuamente, dizendo: Recomendo, antes de tudo, que se façam súplicas, orações, petições e ações de graças por todos os homens, pelos reis e por todos os que estão constituídos em dignidade (I Tm 2,1–2). A esse respeito, diz Isidoro: “Os príncipes seculares ocupam, por vezes, os cumes do poder recebido no seio da Igreja para fortificar a disciplina eclesiástica, a fim de que aquilo que o sacerdote não consegue realizar pela palavra da doutrina o poder deve impor pelo temor da disciplina, de modo que aqueles que, estando dentro da Igreja, agem contra a fé e a disciplina eclesiástica sejam subjugados pelo rigor dos príncipes; e que o poder principesco imponha à cerviz dos soberbos aquela mesma disciplina que a autoridade eclesiástica, por si só, não consegue fazer observar”.[8] Que devemos entender o rei como cabeça da Igreja, adverte-nos a Sagrada Escritura, dizendo a Saul: Quando eras pequeno aos teus próprios olhos, fiz de ti a cabeça em Israel (I Sm 15,17). Igualmente: Se te constituíram príncipe, não te ensoberbeças, mas sê entre eles como um deles (Eclo 32,1). Do mesmo modo, diz o profeta Isaías: Toda a cabeça está enferma, e todo o coração, aflito (Is 1,5). A esse respeito, João Crisóstomo afirma: “A Santa Igreja possui uma cabeça, que é o poder régio, e possui um coração, que é o sacerdócio. Pois assim como o coração é a sede da sabedoria, também os sacerdotes são os receptáculos da sabedoria espiritual; e, assim como, se o estômago estiver são, todo o corpo será vigoroso, mas, se estiver arruinado, todo o corpo ficará enfermo, assim também, se o sacerdócio permanecer íntegro, toda a Igreja florescerá; se, porém, estiver corrompido, a fé de todos definhará. Por coração e estômago entende-se o sacerdócio, pois, nas coisas espirituais, é por meio dos sacerdotes que todo o povo é governado”.[9]
3. Esta mesma Santa Igreja possui também membros singulares destinados a ofícios próprios; possui uma esquerda e uma direita. Ela própria declara no Cântico dos Cânticos: Sua mão esquerda está debaixo da minha cabeça, e sua direita me abraçará (Ct 8,3). Pela esquerda entende-se o poder régio; pela direita, porém, o sacerdócio. Diz-se que a esquerda do esposo (isto é, de Cristo) está debaixo da cabeça da Igreja, porque esta é temporalmente protegida e sustentada pelos prelados seculares.[10] Já sua direita a abraçará, pois, mediante a instrução sacerdotal, a Igreja reconhece o próprio Criador, por quem merecerá alcançar a vida eterna, conforme Ele mesmo disse ao Pai: Esta é a vida eterna: que conheçam a ti, único e verdadeiro Deus, e a Jesus Cristo, a quem enviaste (Jo 17,3). Portanto, o conhecimento de Deus, revelado aos fiéis por instituição dos sacerdotes, confere-lhes a vida eterna. Pois, assim como em um só corpo muitos membros constituem um único corpo, também a multidão dos fiéis, unida pela fé e pela caridade à sua cabeça, que é Cristo, constitui com Ele um só corpo. E, assim como os olhos veem em benefício de todo o corpo, os ouvidos ouvem, a boca fala e as mãos cooperam com o próprio corpo, assim também devem agir os membros espirituais da Igreja, de maneira que cada membro da Santa Igreja desempenhe sua função própria. Com efeito, os olhos são os doutores, que comunicam aos outros a luz espiritual; os ouvidos são os bons ouvintes, que escutam humildemente as palavras dos mestres; as narinas são aqueles que distinguem os aromas das virtudes dos maus odores dos vícios; a boca são aqueles que instruem os demais; as mãos são aqueles que ministram aos outros as coisas necessárias, como os esmoleres; e os pés são aqueles que correm para libertar o sangue inocente de ser derramado e para visitar os enfermos. Por conseguinte, assim como os membros de um mesmo corpo, se estiverem em oposição uns aos outros, acabarão por perecer e reduzir-se a nada, assim também, se o poder régio e o sacerdócio estiverem em discórdia, todo o esplendor da cristandade será destruído. Para que isso não aconteça, não se negue a nenhum grau ou membro a função que lhe é própria, e, conforme a ordem de Cristo Senhor, dê-se a César o que é de César e a Deus o que é de Deus. Aqui, deve-se observar que Ele disse primeiramente: “Deveis dar a César o que é de César”, e só depois: “A Deus o que é de Deus” (cf. Mt 22,21), a fim de que à cabeça da Igreja, isto é, ao imperador, seja prestada primeiro a devida submissão; e, em seguida, aos sacerdotes, seja tributada a honra que lhes compete: ao imperador, é claro, os benefícios terrenos; aos sacerdotes, porém, isto é, aos pontífices e aos demais clérigos, os bens espirituais. À luz desse preceito do Senhor, também não parece inconveniente que os prelados da Igreja recebam primeiramente do imperador, mediante a investidura do báculo ou do anel, o assentimento relativo à dignidade que lhes é própria, antes de serem consagrados pelo pontífice, pois, se o príncipe é proclamado cabeça da Igreja, de modo algum deve ser excluído da designação para o múnus ou ministério dos membros que dela fazem parte.
4. Examinemos, entretanto, e consideremos as insígnias e os ornamentos do sumo pontífice, e procuremos saber do poder de qual alteza ele os recebeu. Acaso Nosso Senhor Jesus Cristo concedeu essas insígnias ao bem-aventurado apóstolo Pedro, quando lhe entregou as chaves do Reino dos Céus? De modo algum. Mas quem concedeu essas insígnias e ornamentos ao pontífice romano? Releiamos, pois, o decreto do grande imperador Constantino, concedido ao santo papa Silvestre, e ali, sem dúvida, encontraremos a resposta. Assim se lê naquele texto:[11] “Concedemos aos próprios santos apóstolos, meus senhores Pedro e Paulo, o Palácio de Latrão de nosso império, e entregamos ao bem-aventurado Silvestre, nosso pai e sumo pontífice, e a todos os seus sucessores até o fim do mundo, o diadema, isto é, a coroa de nossa cabeça; também colocamos com nossas próprias mãos o frígio[12] imperial sobre sua sacratíssima cabeça, bem como o superumeral, isto é, o loro[13] que costuma circundar o pescoço imperial; e ainda a clâmide púrpura, a túnica escarlate e todas as vestes imperiais, assim como a dignidade dos cavaleiros imperiais e todo o cerimonial próprio da suprema dignidade imperial”. Dessas palavras, certamente podemos concluir, com ousadia e de modo católico, que, se Constantino, que era senhor apenas da jurisdição terrena, colocou com suas próprias mãos o barrete imperial sobre a cabeça do papa e não receou fazê-lo — antes executou esse ato com a mais benigna devoção e com espírito fiel —, e se tampouco o papa considerou indigno recebê-lo, por que se proíbe ao imperador ortodoxo entregar por suas próprias mãos o báculo ou o anel aos bispos ou prelados da Igreja, que certamente pertencem a uma ordem inferior à do papa? É manifesto, pois, que tais coisas não parecem ser promovidas por zelo da religião divina, nem por qualquer zelo de Deus, mas antes por inveja e por uma grande avidez de honrarias, com o propósito de ofuscar o decoro das igrejas e destruir o múnus imperial. Acaso não é mais conforme à dignidade da Igreja possuir a proteção imperial e a ela submeter-se com a devida devoção do que arrogar-se novidades inauditas, pelas quais se geram litígios e contendas, surgem ódios execráveis e dissensões, cometem-se perjúrios e derramamentos de sangue, e se reduzem a nada todas as obras da cristandade? Ai, porém, das almas daqueles que foram os autores e instigadores de tão cruéis invenções! Pois não buscaram a glória do Deus Altíssimo, mas a própria honra, além de toda medida. Nem procuraram, como verdadeiros pastores, a salvação da Santa Igreja e das ovelhas de Cristo, mas, à maneira de lobos cruéis, empenharam-se em perpetrar uma detestável carnificina.
Nota d’O Recolhedor: Nesse parágrafo, Gregório de Catino fundamenta sua argumentação na chamada “Doação de Constantino”, documento que, na época dele, era amplamente considerado autêntico, mas que a crítica histórica posterior demonstrou ser uma falsificação, provavelmente produzida no século VIII. O argumento de Gregório consiste em mostrar que, se o imperador Constantino pôde conferir insígnias de dignidade imperial ao próprio papa, não haveria razão para impedir que os imperadores posteriores conferissem o báculo e o anel aos bispos. Confira: “A Doação de Constantino desmascarada”.
5. A respeito, pois, da investidura do báculo ou do anel, que os reis ou imperadores conferem aos prelados da Igreja, não nos contentemos apenas com o exemplo do imperador Constantino, mas investiguemos ainda se podemos encontrar nela alguma coisa contrária à razão ou à fé. Com efeito, por meio dessa investidura, eles não conferem qualquer grau de dignidade sagrada, nem o encargo de uma santa prelazia, nem um ministério espiritual, nem as consagrações das igrejas ou dos clérigos, nem qualquer sacramento divino; antes, concedem a proteção própria de seu ofício e a confirmação jurídica das coisas seculares ou das possessões temporais e corporais, e de todos os bens da mesma igreja. Nessa investidura, também se manifesta a concórdia do príncipe, a oferta de lealdade à sua autoridade e o compromisso benevolentemente assumido de servir ao próprio príncipe. Portanto, a razão de ser dessa investidura não parece contrária à fé ao homem de são entendimento, visto que desde a antiguidade ela foi de algum modo concedida aos reis e imperadores, contanto que se evite absolutamente toda venalidade.[14] E jamais se lê que tenha sido proibida por qualquer dos santos autores católicos. Pelo contrário, acreditamos que esse costume se consolidou ao longo de muitos anos precisamente porque se reconhece ter sido praticada fielmente pelos ortodoxos e em nome do Senhor. Com efeito, o Apóstolo ensina que tudo aquilo que se faz fora da fé deve ser considerado pecado (Rm 14,23), e que tudo aquilo que se realiza com fé verdadeira de modo algum é condenado pelo juízo divino. Cessem, portanto, os charlatães e os ignorantes de destruir o vigor do império, de dilacerar as igrejas de Deus com certos cismas e de promover guerras mediante diversas maquinações fraudulentas; e, uma vez que são inimigos, deixem de procurar nó em junco[15] e jamais voltem a caluniar a dignidade imperial.
6. Também quanto à confirmação da eleição do sumo pontífice, temos a autoridade dos sagrados cânones e uma instituição consuetudinária antiquíssima, segundo as quais deve intervir o consentimento dos príncipes ou o decreto imperial. Aqueles, porém, que afirmam ou procuram fazer com que tal eleição se realize sem essas condições dão mostras de que promovem cismas e dissensões na Igreja e se esforçam cruelmente por arrancar a esquerda de Cristo de sob a cabeça da Igreja. Com efeito, o papa Celestino decretou[16] que, na ordenação de um bispo, requeiram-se o consentimento e o desejo do clero, do povo e da ordem[17] local. Igualmente, Jerônimo afirma: “Três coisas são necessárias nas ordenações: o consentimento dos bons, o testemunho dos santos e a eleição do príncipe”.[18] O papa Eugênio declara: “Não convém que o bispo seja consagrado sem que tenha sido postulado pelo clero e pelo povo”.[19] Também o bem-aventurado Gregório, primeiro pontífice dos romanos com esse nome, não consentiu em assumir o pontificado sem o assentimento do príncipe; pelo contrário, posteriormente publicou um livro utilíssimo,[20] no qual tratava da notificação do falecimento do pontífice ao exarca, da eleição do futuro pontífice, da confirmação dessa eleição pelo príncipe, e do modo pelo qual o próprio pontífice deveria, mediante compromisso pessoal, prestar juramento de observar a disciplina eclesiástica e a integridade da fé. Portanto, se é necessário que a plebe ou o povo participe da ordenação de um bispo, quanto mais não convém que esteja presente a cabeça do povo, isto é, o príncipe! Pois como poderão o poder régio e o sacerdócio conservar a unidade e a concórdia se discordarem desde o início da ordenação de seus respectivos titulares? Com efeito, os reis e imperadores são chamados cristos (ungidos) em virtude da sagrada unção, e estão de tal maneira unidos aos sacramentos da Igreja pelo seu ministério, ofício ou dignidade de governo, que de modo algum devem ser separados deles. Ora, depois que Cristo Senhor, assumindo o sagrado corpo proveniente de ambas as linhagens, uniu misericordiosamente em si o poder régio e o sacerdócio, quem poderia ser tão insensato a ponto de afirmar, com argumentos falaciosos, que eles devem ser separados? Que o pontífice seja ordenado, portanto, com o consentimento do príncipe, para que a Igreja seja sustentada, nas coisas temporais, pelo serviço que este lhe presta. Pois os príncipes são ministros de Deus, e, se a Igreja for privada de seus ministérios, perderá a defesa de seu domínio terreno, sem a qual será assolada pelos ímpios, oprimida pelos tiranos e destruída por toda sorte de homens perversos. Quanto ao juramento, porém, não convém que os homens eclesiásticos o prestem a qualquer secular, conforme a proibição dos sagrados cânones. Porém, nessa matéria, deve-se recorrer à mãe das virtudes, isto é, à verdadeira discrição, que, à semelhança do sal para todos os guisados, mostra-se indispensável a todos os atos das pessoas consagradas à religião.
7. No princípio da fé, as igrejas não possuíam propriedades, mas apenas alimento e vestuário, e com essas coisas se contentavam. Agora, porém, com o florescimento da religião, multiplicaram-se as propriedades, e as igrejas passaram a ter sob sua autoridade soldados, condes e pessoas de elevada condição, aos quais podiam dar ordens. Ora, se o rei ou o imperador tiverem esses homens como desobedientes às suas ordens, o império sofrerá um prejuízo grande. É necessário, portanto, que o prelado da Igreja, ao receber de seus soldados o juramento de fidelidade em virtude da autoridade régia ou imperial, prometa ele próprio, à pessoa do rei ou do imperador, tanto a fidelidade de seus soldados quanto a sua própria. Pois, embora o juramento seja proibido pelos cânones, não se lê que sua prestação prejudique aquele que o faz, a menos que porventura venha a incorrer em perjúrio. Com efeito, está escrito: Jurei e determinei guardar os juízos da tua justiça (Sl 118,106). Quanto aos poderes superiores, isto é, à majestade régia ou imperial, quer sejam permitidos, quer sejam constituídos por Deus, não devem ser desprezados, condenados ou destruídos por ninguém. Temos os testemunhos de numerosos santos, tanto no Antigo Testamento quanto na nova graça do Evangelho, os quais, antes suportando tais poderes, toleraram-nos, em vez de presumirem condená-los. Tampouco convém que a majestade imperial seja escandalizada no exercício de suas funções, pois aquele que escandaliza o maior membro da Igreja será punido com pena maior do que aquele que escandaliza o menor; e, ainda que a autoridade eclesiástica seja má, de modo algum deve ser condenada por quem quer que seja, mas somente por Deus. Se assim é, conforme se encontra com toda a certeza nos testemunhos de todos os santos, dos profetas, dos apóstolos e dos demais ortodoxos — nenhum dos quais ousou ou presumiu de qualquer modo condenar ou depor o poder régio ou imperial, ainda que fosse iníquo, ímpio ou herético —, quem outrora ousou, de qualquer modo que fosse, condenar nosso católico senhor e imperador Henrique, fidelíssimo a Deus, benevolente, piedosíssimo e valorosíssimo na guerra? Quem, ainda agora, ousará desprezar seu invictíssimo filho, que, com o auxílio de Deus, vinga as injúrias feitas ao pai, e escapará ao juízo de Deus? Pois, como ensina a Escritura: Todos nós tropeçamos em muitas coisas (Tg 3,2). O próprio augusto imperador, piedosíssimo, se alguma vez transgrediu, foi excessivamente constrangido a isso, como se tivesse perdido o juízo, por aqueles que perturbavam a paz da Igreja de Deus.[21] Pois os prelados da Igreja, que deveriam ser ministros da vida, tornaram-se arautos da morte e promotores do derramamento de sangue, levantando o calcanhar contra o império, ao qual deveriam prestar obediência (cf. Jo 13,18), usurpando torpemente os direitos do reino e obtendo abusiva e indevidamente os ministérios da Igreja e os cargos de poderosos mediante a violência — coisa que é absolutamente proibida pelos cânones. Pois, se alguém busca apoderar-se dos ministérios ou prelazias eclesiásticas por meio de qualquer força secular, tanto ele quanto seus partidários, atingidos pelo anátema eclesiástico, são dignos de morte, porque, desprezando — ou melhor, tratando com desdém — o imperador que Deus constituiu como soberano próprio e universal, escolheram, contra o Deus da paz e da unidade, homens que extorquem os bens da Igreja e corrompem seus costumes. E por que maquinam essas coisas? Certamente porque não buscam o que é de Cristo, mas o que é seu; consideram de nenhum valor os caminhos dos Santos Padres e suas autoridades perfeitas e confirmadas por Deus; subvertem a paz e a unidade da Igreja; arruínam os príncipes legítimos e tradicionais da Igreja; e, visando apenas à sua própria utilidade, e não à da Igreja, constituem homens ignorantes e pecadores, aos quais desprezam caso não lhes ofereçam dinheiro, ao passo que justificam os ímpios em troca de presentes.[22] Além disso, afirmam que estão excomungados aqueles que se submetem ao reino e ao império e prestam a devida obediência aos príncipes da Igreja; e não santificam a paz na Igreja, mas as guerras e os derramamentos de sangue, porque parecem ter zelo por Deus, mas não segundo a ciência (cf. Rm 10,2). Pois, julgando-se sábios e presumindo de sua própria ciência, buscam estabelecer sua própria doutrina e não se submetem à justiça de Deus.
8. Quanto ao imperador ou rei ungido com a sagrada unção, procuremos ainda apresentar argumentos mais proveitosos. Relendo as histórias do Antigo e do Novo Testamento, encontramos tanto príncipes bons quanto maus, mas jamais descobrimos que algum deles tenha sido condenado por qualquer dos santos mediante uma sentença formalmente pronunciada. Pois, a respeito deles, a Sabedoria, que é Cristo, diz: Por mim reinam os reis (cf. Rm 5,17; Pr 8,15). Portanto, somente por Aquele por quem se sabe que reinam devem ser condenados. Se alguém, porém, pretender condenar aquilo que deve ser reservado exclusivamente a Deus, jamais escapará ao castigo. Com efeito, Saul pecou e afastou-se de Deus, e Deus afastou-se dele; contudo, o profeta Samuel não ousou condená-lo por sua própria autoridade. Também o profeta Natã não condenou o rei Davi quando este transgrediu com três gravíssimos crimes, mas antes o acolheu quando se arrependeu (cf. II Sm 12). A respeito desses dois reis anteriormente mencionados, não há dúvida, entre os conhecedores das Escrituras, de que um se arrependeu, enquanto o outro permaneceu impenitente de coração; e, contudo, como dissemos, não lemos que tenham sido condenados. Mais ainda: o bom Davi apressou-se em exercer a vingança contra aquele que se havia vangloriado de ter matado o perverso Saul, em razão da sagrada unção com que este havia sido ungido. Assim, ainda que se examinem todas as histórias ou todas as leis, não se encontrará qualquer proposição contrária a essa conhecida afirmação. Pois muitos reis e imperadores, tanto antes quanto depois do advento de Cristo, foram homens perversíssimos ou heréticos, aos quais, no entanto, nem os profetas, nem os apóstolos, nem os Santos Padres e demais doutores da Igreja condenaram à morte, nem lhes retiraram a devida reverência ou o decoro próprio; antes, reservaram exclusivamente a Deus esse julgamento e suportaram, durante algum tempo, por amor de Cristo, suas execráveis maldades e perseguições, porque eram, de todos os modos, membros de Cristo. A esse respeito, diz o apóstolo João: Aquele que diz permanecer em Cristo deve também andar como Ele andou (I Jo 2,6). Pois não lemos que Cristo, que não veio abolir a Lei, mas cumpri-la (cf. Mt 5,17), tenha condenado alguém enquanto ainda vivia na carne. Assim como os demais membros de Cristo a ninguém condenaram, mas antes suportaram as adversidades, assim também procederam os doutores eminentes e todos os verdadeiros mestres da Igreja; e aquele que deles difere demonstrará não pertencer aos membros de Cristo. Todos eles, com efeito, suportaram pacientemente as perversidades dos maus príncipes e procuraram assiduamente repreendê-los com voz corajosa, corrigi-los ou admoestá-los. Mas, deixando de lado os imperadores pagãos, passemos àqueles que, tendo sido cristãos, se tornaram heréticos. Com efeito, Basílio, bispo de Cesaréia, suportou o imperador Juliano, o Apóstata, e, enfrentando sua tirania, enviou-lhe certos presentes.[23] Tampouco desprezou um decreto muito proveitoso à Igreja promulgado pelo imperador Valente.[24] Ambrósio, bispo de Milão, por sua vez, afastou Máximo da comunhão por ter derramado o sangue de seu senhor.[25] Repreendeu firmemente o imperador Teodósio, na igreja, por uma ordem injusta contra os monges, e negou-lhe a faculdade de entrar na igreja em razão dos cidadãos de Tessalônica que haviam sido trucidados, até que ele fizesse penitência pública.[26][27] Quanto ao augusto Eugênio, evitou por algum tempo sua presença e procurou corrigi-lo por escrito.[28] Hilário, bispo de Poitiers, suportou a perseguição do imperador ariano Constâncio e o exílio.[29] Gregório, o Teólogo, bispo da sé de Constantinopla, zeloso pela paz da Igreja e desejando pôr fim à violenta perseguição provocada pela heresia ariana, abdicou da dignidade episcopal.[30] Também João Crisóstomo cedeu diante da crueldade da imperatriz Eudóxia, que estava extremamente enfurecida contra ele, e se apresentou aos ministros que queriam levá-lo ao exílio.[31] Igualmente, o papa Gregório II conteve os romanos e todos os habitantes da Itália que desejavam marchar contra Constantinopla, matar o augusto Leão e eleger outro imperador,[32] pois esse mesmo imperador havia ordenado que as imagens sagradas fossem retiradas e impiamente queimadas, e que o referido pontífice, por não lhe obedecer nessa matéria, fosse cruelmente executado.
9. Além disso, existem muitos ditos e ações dos Santos Padres que proclamam indubitavelmente, por palavras e atos, a concórdia, a paz e a paciência. Por elas somos ensinados a caminhar honestamente, como em pleno dia, e a não ultrapassar os limites estabelecidos por nossos pais. Aquele, porém, que preferir condenar os soberanos príncipes e retirar-lhes a dignidade que Deus lhes concedeu ou permitiu possuir, em vez de suportar as ofensas por eles cometidas, saiba que age contra os preceitos do Senhor, contra seus exemplos e contra a autoridade dos santos. Por conseguinte, se incorre em grave delito e castigo aquele que se apropria de bens alheios, ainda que mínimos, e não pode receber a penitência se não reparar dignamente o dano, com muito maior razão aquele que procura retirar o reino ao rei e o império ao imperador será inteiramente condenado pelas sanções católicas, ainda que esses governantes tenham sido iníquos. Pois é melhor prestar a uma autoridade iníqua a honra justa e devida do que perturbar impiamente a paz de Deus na Igreja. Com efeito, jamais lemos que algum pontífice apostólico tenha deposto tiranicamente reis ou imperadores; pelo contrário, lemos com toda a certeza que, muitas vezes, numerosos imperadores confirmaram determinados pontífices e constituíram aqueles que lhes agradavam legitimamente. Aquele, porém, que não consegue suportar as adversidades causadas pelos maus príncipes, se de fato pertence aos membros da Cabeça, deve seguir o exemplo de Cristo, que fugiu do ímpio Herodes e se ocultou dos judeus que queriam apedrejá-lo. Se, entretanto, agir de outro modo, ofenderá a Cabeça cujo exemplo não segue, e por isso se mostra decepado do corpo de Cristo. Pois tais homens não atendem às palavras do Apóstolo: Sede solícitos em conservar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz (Ef 4,3).
10. Expusemos anteriormente todas essas coisas para demonstrar, com os testemunhos evidentíssimos dos santos autores católicos, que somente Deus onipotente é o ordenador, o concedente e o trasladador dos reinos, do império e todas as potestades.[33] Ora, aquele que presume condenar os poderes constituídos por Deus ou, segundo o Apóstolo, resistir-lhes, resiste ao próprio Deus e à sua ordenação, pois não há poder que não venha de Deus (Rm 13,1–2). E, ainda que o poder seja mau, como o de Saul ou o de Nabucodonosor, e como o de muitos outros que existiram antes do advento do Senhor, nos dias dos profetas, e depois do advento do Senhor, nos tempos dos apóstolos e de seus sucessores ortodoxos, ninguém, contudo, deve condená-lo, nem sonegar-lhe o tributo, o censo ou a devida honra, sobretudo quando Nosso Senhor e Mestre Jesus Cristo dignou-se a pagar o tributo por si mesmo. Pois, se Ele próprio o pagou — Ele, que se fez pobre por nós e nada possuiu neste mundo —, que homem insensato, desvairado ou néscio ousaria ser mais religioso, mais elevado ou mais santo do que Cristo? E que homem, por mais poderoso que seja, pode, sem cometer grave ofensa contra Deus, condenar aquele a quem Deus onipotente, que governa igualmente as coisas celestes e terrenas, tolera em sua insondável providência? Afinal, somente Ele é o ordenador de todo poder e aquele que, no tempo que lhe apraz, o extingue ou o transfere, pois em suas mãos estão todos os confins da terra (Sl 94,4), e Ele sustenta o sopro vital de todos os viventes. Pois quem conheceu a mente do Senhor? Ou quem foi seu conselheiro? (Rm 11,34) Quem submergiu o Faraó? Quem expulsou Nabucodonosor do convívio dos homens? Quem matou Holofernes? Quem fez perecer Baltasar? (cf. Dn 5,30) Quem também matará o Anticristo, senão Aquele que é onipotente, que o destruirá com o sopro de sua boca e o aniquilará com o esplendor de sua vinda? Entretanto, Aquele que realizou todas essas coisas por sua poderosa virtude, conforme sua vontade, foi o mesmo que, por disposição divina, suportou Pôncio Pilatos. Com efeito, Pilatos dizia ao Senhor Jesus Cristo: Não sabes que tenho poder para te crucificar e tenho poder para te soltar? Ao que Cristo respondeu: Não terias poder algum sobre mim, se não te tivesse sido dado do alto (Jo 19,10–11) Ora, que autoridade poderia ser pior do que Pilatos, que julgava iniquamente o Senhor Jesus Cristo e o crucificava? E, se até mesmo a ele foi concedido do alto poder contra Cristo, que não tinha pecado e não possuía qualquer bem neste mundo, que pecador e transgressor da lei ousaria recalcitrar contra o aguilhão (cf. At 9,5) ou resistir à ordenação de Deus, sobretudo quando se lê e se crê sem qualquer dúvida que o Senhor Jesus Cristo, nascido neste mundo e submetido à Lei, esteve sujeito ao poder terreno? Ora, se o príncipe é instituído na Igreja unicamente por Deus, assim como Saul foi feito cabeça em Israel, quando se lê que algum membro tenha condenado sua própria cabeça? Pelo contrário, está escrito: Aquele que lançar uma pedra para o alto fará com que ela caia sobre si mesmo (cf. Eclo 27,28). Portanto, como diz o Apóstolo: Suportai-vos uns aos outros, porque, embora sejamos muitos, somos um só corpo em Cristo, e cada um, individualmente, é membro dos outros (cf. I Cor 12,12). Igualmente: Levai os fardos uns dos outros e assim cumprireis a lei de Cristo (Gl 6,2). Os príncipes que cometem faltas devem ser suportados, não condenados, porque, se os diversos membros da Igreja devem suportar-se mutuamente, com muito maior razão convém que cada fiel suporte sua própria cabeça e de modo algum a julgue. Afinal, o Senhor diz no Evangelho: Não julgueis e não sereis julgados; não condeneis e não sereis condenados (cf. Mt 7,1; Lc 6,37) Igualmente, Jerônimo afirma: “Ainda que os príncipes da Igreja de Deus sejam maus, a Igreja permanece, contudo, sem culpa”. Pois, como diz o profeta: A alma que pecar, essa morrerá; o filho não carregará a iniquidade do pai, e a justiça do justo recairá sobre ele, assim como a impiedade do ímpio recairá sobre ele (Ez 18,20).
11. Portanto, a comunidade unânime do cenóbio de Farfa conservou fielmente, desde o princípio, esses ensinamentos de Cristo e essas instituições dos santos relativas à dignidade imperial, e os conservará para sempre, preferindo suportar as blasfêmias e os opróbrios dos ímpios adversários a desviar-se dos caminhos dos Padres católicos. Confiamos nas palavras do Senhor e esperamos alcançar a salvação por meio daquelas mesmas coisas pelas quais nossos pais, mediante a reta fé, foram salvos. Por isso, conforme diz o Apóstolo, sofremos perseguições, mas não somos abandonados (cf. II Cor 4,9); nem tememos ser amaldiçoados por causa da justiça e da equidade da fé estabelecida, pois não presumimos transgredir os limites fixados por nossos pais (cf. Mt 5,10; Pr 22,28). Pois nos esforçamos por caminhar pela via reta e não queremos desviar-nos nem para a direita nem para a esquerda. Com efeito, a palavra evangélica declara bem-aventurados aqueles que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus (Mt 5,10). Também o mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo, fortalecendo os apóstolos na fé, diz-lhes: Bem-aventurados sereis quando os homens vos odiarem e perseguirem, e, mentindo, disserem todo mal contra vós por minha causa; alegrai-vos e exultai, porque grande é a vossa recompensa nos céus (Mt 5,11–12). Fortalecidos, portanto, pela esperança e pela firmeza dessas palavras, os apóstolos saíam jubilosos da presença do conselho, porque haviam sido considerados dignos de sofrer ultrajes por causa de seu nome (cf. At 5,41). Por essa razão, embora nosso coração não nos repreenda (cf. I Jo 3,21) pelo fato de sermos detestados por aqueles que perturbam os direitos do império, e embora, segundo nossa consciência e a de nossos pais, tenhamos plena confiança para o dia do Juízo, apresentamos, contudo, uma justificação ortodoxa e conveniente dessa questão, fundamentada nas sentenças dos Padres católicos anteriormente citadas. Fizemo-lo para que o escândalo provocado por nossos adversários não sirva de ocasião de tropeço aos mais simples, e para que, mediante as sedições surgidas desse escândalo, eles não encontrem ocasião de blasfemar contra o nome do Senhor. Pois, quando podemos apaziguar, mediante justas razões, as sedições contra os imperadores, não devemos negligenciar essa tarefa, mas empenhar-nos nela de todas as formas, providenciando o bem não somente diante de Deus, mas também diante de todos os homens (cf. Rm 12,17; II Cor 8,21). Quanto à proteção dos imperadores, jamais quisemos perdê-la, nem em momento algum abandonamos a fidelidade que lhes devemos. Pois, como sabemos ter sido predito pelos anciãos, todas as vezes que o domínio imperial enfraquece neste lugar, a dignidade deste cenóbio diminui decerto na mesma medida; e, quanto mais floresce aqui a majestade imperial, tanto mais aumenta o vigor deste sagrado cenóbio.
[1] Monumenta Germaniae Historica, Scriptores, XI, p. 558.
[2] Sobre a vida e os escritos de Gregório, confira-se o que apresenta Bethmann na obra citada, p. 548 e seguintes.
[3] Compare-se, por favor, as partes da Crônica que se encontram nos Scriptores, XI, pp. 568–571, com a Orthodoxa defensio, e facilmente se chegará à convicção de que o mesmo autor compôs ambas as obras.
[4] Confira-se adiante o final do proêmio.
[5] Corrobora essa hipótese o fato de Gregório incluir-se entre os calogeri do mosteiro, isto é, entre os monges mais velhos, pois em 1112 ele completava cinquenta anos.
[6] Veja-se adiante, p. 566. Kayser concorda com nosso juízo em Placidus von Nonantula: De honore ecclesiae. Ein Beitrag zur Geschichte des Investiturstreits (“Plácido de Nonântola: Sobre a honra da Igreja. Uma contribuição à história da Controvérsia das Investiduras”), dissertação apresentada em Kiel, 1888, p. 41.
[7] Do grego kalógeros, “belo ancião”, era empregado para designar monges sêniores ou veneráveis. (N.T.)
[8] Isidoro de Sevilha, Sentenças, livro III, capítulo 51, §§ 4–5, edição de Arévalo, tomo VI, p. 344. Confira-se também Humberto, Adversus simoniacos, livro III, capítulo 21, em Libelli de lite, tomo I, p. 226.
[9] Não encontrei esta passagem nas obras de João Crisóstomo. Talvez nosso Gregório tenha utilizado livremente o sermão IX de Crisóstomo sobre o Gênesis, Opera, edição de Montfaucon, 1721, tomo IV, p. 691.
[10] A expressão é figurada e designa as autoridades temporais. (N.T.)
[11] Veja-se o texto da Doação de Constantino, edição de Zeumer, §14, p. 56. O trecho que vai de eius até imposuimus [“colocamos (…) sobre sua sacratíssima cabeça”] foi extraído do §16 da mesma obra, p. 57.
[12] O frigium (frígio) refere-se ao camauro ou ao solidéu/tiara pontifícia de corte alto, associado originalmente ao vestuário imperial bizantino. (N.T.)
[13] O lorum (loro) era uma faixa longa, ricamente bordada e adornada, típica do cerimonial imperial do Baixo Império e de Bizâncio, que inspirou o pálio eclesiástico. (N.T.)
[14] A ressalva é importante porque Gregório procura separar a investidura imperial da simonia, isto é, da compra ou venda de realidades espirituais. Sua defesa pressupõe que a investidura seja realizada sem qualquer transação venal. (N.T.)
[15] Expressão proverbial do latim in scirpo nodum quaerere, muito difundida entre os romanos. Confira-se Plauto, Menaechmi, II, 1, 22, e Terêncio, Andria, V, 4, 38. Como o junco possui uma haste relativamente lisa, a expressão designa a atitude de quem procura dificuldades onde elas não existem, inventando objeções ou problemas artificiais. No contexto, Gregório acusa os adversários da investidura imperial de criarem controvérsias sem fundamento legítimo.
[16] Decreto do papa Celestino, de 26 de julho de 422. Mansi, Sacrorum Conciliorum Nova et Amplissima Collectio, tomo IV, coluna 464; Jaffé, Regesta Pontificum Romanorum, n.º 369.
[17] Na terminologia institucional romana tardo-antiga, ordo referia-se especificamente ao ordo decurionum, o corpo de magistrados e decuriões que compunha a cúria municipal / senado local; por extensão, designava os homens de autoridade civil e notáveis da cidade. (N.T.)
[18] “Não encontramos esta passagem.” — Nota de Heinemann, referindo-se à sentença atribuída a São Jerônimo. (N.T.)
[19] Decreto de 15 de novembro de 826, Concílio Romano, cânon 5; Capitularia Regum Francorum, tomo I, p. 372.
[20] Heinemann assinala: “Não sei a que livro nosso autor pretende referir-se”. Confira Libelli de lite, tomo I, pp. 411 e 462; Monumenta Germaniae Historica, Scriptores, tomo XI, p. 569. Trata-se provavelmente de uma alusão de Gregório de Catino a formulários do Liber Diurnus ou à literatura jurídica atribuída ao tempo de São Gregório Magno. (N.T.)
[21] O “nosso católico senhor e imperador Henrique” mencionado no texto é Henrique IV (1050–1106), enquanto o “invictíssimo filho” é Henrique V (1081–1125). A passagem é especialmente importante para a datação do opúsculo, pois apresenta Henrique V como aquele que vinga as injúrias sofridas pelo pai. A referência aos atos praticados pelo filho, juntamente com a alusão às faltas que teria cometido sob coação, é compatível com o contexto dos acontecimentos de 1111, envolvendo o papa Pascoal II (c. 1055–1118). (N.T.)
[22] Gregório acusa seus adversários de obter cargos eclesiásticos por meio do braço secular, de favorecer candidatos indignos e de justificar os ímpios em troca de presentes. Há aqui uma inversão particularmente significativa: práticas que os reformadores gregorianos denunciavam no sistema tradicional de investiduras são atribuídas, pelo autor, aos próprios adversários do imperador. (N.T.)
[23] “Não sei de onde Gregório extraiu essas informações.” — Observação de Heinemann sobre a referência a Basílio e Juliano, o Apóstata.
[24] Cf. Cassiodoro, Historia Tripartita, livro VII, capítulo 36.
[25] Cf. Paulino de Milão, Vita Sancti Ambrosii, edição beneditina das Obras de Santo Ambrósio, tomo II, p. VI, capítulo 19.
[26] Paulino de Milão, Vita Sancti Ambrosii, op. cit., p. VII, capítulo 24.
[27] Esse exemplo merece particular atenção porque poderia ser empregado contra a própria tese de Gregório. Ambrósio impôs uma severa disciplina penitencial ao imperador após o massacre de Tessalônica, em 390. Catinense interpreta o episódio como demonstração de que o bispo podia corrigir espiritualmente o soberano, mas não depô-lo de sua dignidade imperial. A distinção entre disciplina eclesiástica e deposição política é, portanto, fundamental para seu raciocínio. (N.T.)
[28] Paulino de Milão, Vita Sancti Ambrosii, op. cit., p. VII, capítulo 27.
[29] Rufino de Aquileia, Historia Ecclesiastica, livro I, capítulo 20, edição de Vallarsi, p. 249.
[30] Rufino de Aquileia, Historia Ecclesiastica, livro II, capítulo 9, edição citada, p. 281.
[31] Cassiodoro, Historia Tripartita, livro X, capítulos 13–14, edição de Garetius, p. 359–360.
[32] Cf. Liber Pontificalis, edição de Duchesne, tomo I, pp. 404–405.
[33] Gregório atribui exclusivamente a Deus três prerrogativas relativas ao poder político: instituí-lo, concedê-lo e transferi-lo. O verbo transferre possui aqui especial importância, pois a transferência do poder imperial constitui uma das questões centrais da controvérsia entre o papado e o império. (N.T.)
