SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO BATISMO
Papa São Sirício (†399)
Fonte: Patrologia latina, tomo XIII, p. 1134–1136. Paris, 1845.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: O papa admoesta os sacerdotes a abandonarem a prática temerária de batizar multidões em qualquer festividade, determinando que o sacramento solene seja restrito à Páscoa e ao Pentecostes após rigorosa preparação quaresmal. Contudo, estabelece exceções absolutas de urgência para infantes e pessoas em iminente perigo de morte, priorizando a salvação imediata das almas.
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CAP. II — 3. DOS TEMPOS E RITOS PARA RECEBER O BATISMO. EM QUE CASOS O BATISMO DEVE SER CONFERIDO IMEDIATAMENTE
Segue-se, adiante, uma confusão reprovável e que deve ser corrigida quanto aos que devem ser batizados segundo o arbítrio de cada um. Esta prática é presumida por nossos consacerdotes (De Consecr., dist. 4, c. 11), o que dizemos com pesar, não por razão de alguma autoridade, mas por mera temeridade; de modo que, aqui e ali e livremente, no Natal de Cristo, ou na Aparição [Epifania], bem como nas festividades dos Apóstolos ou dos Mártires, incontáveis multidões, como afirmas, recebem o mistério do batismo.
Ora, a Páscoa do Senhor, especialmente com o seu Pentecostes, defende este privilégio para si, tanto entre nós quanto em todas as igrejas, dias estes que são os únicos no ano em que convém que os sacramentos gerais do batismo sejam administrados àqueles que acorrem à fé, [e isto] apenas àqueles que, tendo dado o nome quarenta dias antes ou mais, tenham sido purificados por exorcismos, orações diárias e jejuns, a fim de que se cumpra aquele preceito apostólico: “Expurgai o fermento velho, para que sejais uma nova massa” (1 Cor 5,7).[1]
Portanto, assim como dizemos que a sagrada reverência pascal de modo algum deve ser diminuída, do mesmo modo queremos que se socorra com toda a rapidez aos infantes que, pela idade, ainda não podem falar, ou àqueles que, por qualquer necessidade, precisarem da água sagrada do batismo; para que não redunde em perdição de nossas almas, se, negada a fonte da salvação aos que a desejam, cada um que partir deste mundo perca tanto o reino quanto a vida.
Igualmente, todos aqueles que incorrerem no perigo de naufrágio, em incursão de inimigos, na incerteza de um cerco, ou no desespero causado por qualquer enfermidade corporal, e pedirem para si auxílio no socorro único da fé, que alcancem, no mesmo momento em que o pedem, os dons da regeneração desejada.
Baste, até aqui, o erro cometido nesta matéria; doravante, observem todos os sacerdotes a regra acima exposta, se não quiserem ser arrancados da solidez da pedra apostólica, sobre a qual Cristo edificou a Igreja universal (Mt 16,18).
[1] Que esses dois dias foram, desde os primeiros séculos da Igreja, consagrados à solene administração do batismo, testemunha-o expressamente Tertuliano no livro De Baptismo, capítulo 19, com estas palavras: “A Páscoa oferece o dia mais solene para o batismo. (…) Depois dela, o Pentecostes é o período mais amplo para a ordenação dos lavacros”. Para que esse costume fosse conservado intacto, empenharam-se tanto os sumos pontífices Sirício, Leão, Gelásio etc., quanto numerosos concílios; porém, não puderam impedir que ele fosse violado repetidas vezes, e que o batismo fosse solenemente conferido em diversas regiões nas principais festividades. Quanto ao Natal do Senhor, é eloquente o testemunho de Gregório [Magno], livro VIII, epístola 30, indicção 1, que escreve a Eulógio: “Na solenidade da Natividade do Senhor, ocorrida nesta Indicção, foi anunciado por nosso irmão e co-epíscopo (Agostinho) que milhares de ingleses foram batizados”. Avito, bispo de Vienne, menciona em uma carta dirigida ao próprio rei que Clóvis foi solenemente regenerado no mesmo dia. Que esse costume foi recebido na Gália fica claro por Gregório de Tours, De gloria confessorum, capítulos 69 e 76, e História dos Francos, livro VIII, capítulo 9. Este último trecho de Gregório de Tours persuade a pensar que o mesmo ocorria no dia do nascimento de São João Batista.
Há ainda numerosos testemunhos antigos a favor do dia da Epifania. Neste dia, sobretudo, os sicilianos gostavam de ser batizados, o que [o Papa] Leão reprova na epístola 18, n. 2 e 9. Gregório de Nissa proferiu, nesse mesmo dia, uma oração aos batizandos. Confirmam o mesmo costume Gregório Nazianzeno, Oração 40 (sobre o batismo), João Mosco, Prado espiritual, capítulo 214, e Raterio de Verona, Sermão 1 da Quaresma. Mais ainda: Gregório Nazianzeno, na referida Oração 40, sustenta longamente que o batismo deve ser recebido em qualquer dia e não deve ser adiado, refutando nominalmente aqueles que alegam: “Espero o dia das Luzes (isto é, da Epifania), estimo mais a festa da Páscoa, esperarei Pentecostes; pois é melhor ser batizado com Cristo (na Epifania), voltar à vida com Cristo na ressurreição e honrar a vinda do Espírito”. Sozomeno, livro II, capítulo 26, ao narrar a dedicação do templo de Jerusalém sob Constantino Magno, acrescenta imediatamente: “Desde então, a igreja de Jerusalém celebra anualmente uma festividade soleníssima, de tal modo que também nesse dia se celebram os sacramentos do batismo”. Daí se pode inferir que também no aniversário da Dedicação, ou melhor, em qualquer dia soleníssimo, o batismo era administrado, de modo que essa administração fazia parte da própria solenidade.
Por fim, que o batismo era procurado por muitos em quaisquer festas dos mártires, testemunha Leão (após Sirício), na epístola 156 aos bispos da Campânia, Samnio e Piceno. Também o II Concílio de Mâcon (585), cânone 3, se queixa de que “os cristãos não observam o dia legítimo do batismo, mas batizam seus filhos quase todos os dias e nas festas dos mártires, de sorte que mal se encontram dois ou três na santa Páscoa para serem regenerados pela água e pelo Espírito”. Note-se, contudo, que Sirício reivindica esse privilégio dos dias de Páscoa e Pentecostes não de modo simpliciter (absoluto), mas specialiter (especial). “De resto”, diz Tertuliano, De Baptismo, capítulo 19, “toda hora, todo tempo é apto para o batismo; se há diferença quanto à solenidade, não há quanto à graça”. Assim também ensina Agostinho, Sermão 210, n. 2, que é lícito receber o batismo em qualquer dia. Em seguida, acrescentando que uma multidão maior acorre ao batismo no dia da Páscoa, convidada não por uma graça mais abundante, mas por uma maior solenidade, ele insinua que a recepção [do sacramento] de fato costumava ocorrer também em outros dias.
Embora a graça do batismo seja igual por si mesma, qualquer que seja o dia em que é recebido, contudo, aqueles mistérios que são celebrados nos dias da Páscoa e do Pentecostes prefiguram de modo mais expresso a própria graça do batismo, e são por si mesmos ensinamentos daquilo que ou se realiza nos batizados ou deve ser realizado por eles. Daí que os ritos com os quais se costumou celebrar essas duas festividades conduzem não pouco tanto para instruir ou confirmar a fé quanto para moldar os costumes.
Além disso, os primeiros Padres da Igreja estavam persuadidos da importância de que ninguém se aproximasse da graça do batismo sem preparação adequada, e por isso [determinavam que ocorresse] apenas depois daqueles dias que foram preestabelecidos para preparar as almas com mais zelo para ela, como o próprio Sirício ensina logo a seguir em termos claros. Posteriormente, Gregório I, ao ouvir que muitíssimos judeus afluíam para a fé cristã, usou de tal moderação que permitiu que fossem batizados fora da festividade pascal, desde que antes lhes fosse imposta uma penitência de quarenta dias. Assim, pois, escreveu ele sobre eles na indicção 1 do mês de maio, ao defensor Fanino: “Se, contudo, parecer-lhes longo ou penoso esperar pela solenidade pascal, e souberes que eles agora têm pressa para o batismo, para que, Deus nos livre, a longa demora não faça retroceder seus ânimos, fala com nosso irmão bispo daquele lugar para que, imposta a penitência e abstinência por quarenta dias, ele os batize ou no dia de domingo ou se porventura ocorrer alguma festividade mui solene, sob a proteção da misericórdia do Deus onipotente”.
Por certo, muitos sumos pontífices, concílios, bispos e os nossos reis acautelaram-se até o fim do século XI para que o batismo não fosse concedido fora dos dias da Páscoa e do Pentecostes; mas não houve nenhum decreto deles no qual uma exceção deste tipo não fosse admitida.
