CUM SICUT ACCEPIMUS
Papa Pio II (†1464)
Fontes: (1) Charles du Plessis d’Argentré (ed.), Collectio judiciorum de novis erroribus, tomo I, parte II, p. 253–254. Paris, 1728. (2) Cardeal César Barônio, Annales Ecclesiastici (ed. Augustin Theiner), ad 1459, n. 31 (29, 192 b).
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Condenação de proposições heréticas e escandalosas do cônego Zaninus de Solcia, entre as quais se destaca a afirmação de que Deus teria criado outro mundo com outros homens e mulheres, negando assim a unicidade do gênero humano. Contra a existência de humanidade extraterrestre (alienígenas).
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Zaninus de Solcia, Cônego de Bérgamo, concebe novos erros, pelos quais o Papa Pio II ordena que ele seja entregue à custódia perpétua.
As cartas do Papa Pio II escritas sobre este assunto [foram registradas por] Odorico Raynaldus nos Anais para o ano de 1459, § 31.
Para perpétua memória do fato.
Conforme fomos informados, o dileto filho Bernardo de Bosco, nosso capelão e auditor das causas do Palácio Apostólico, outrora enviado por nosso predecessor de feliz memória, o Papa Calixto III, a algumas partes da Lombardia para a extirpação de heresias que ali brotavam, e Tiago de Bréscia, da Ordem dos Frades Pregadores e Professor de Sagrada Teologia, Inquisidor da depravação herética nas ditas partes, trouxeram à nossa presença Zaninus de Solcia, então Cônego de Bérgamo e Doutor em ambos os Direitos [Civil e Canônico], o qual, com audácia sacrílega contra os dogmas dos santos Padres, ousava afirmar e temerariamente asseverar com lábios impuros:
- Que o mundo deve ser naturalmente consumido e terminado, com o calor do sol consumindo a umidade da terra e do ar, de modo que os elementos se incendeiem;
- Que todos os cristãos hão de ser salvos;
- Que Deus criou outro mundo além deste, e que em seu tempo existiram muitos outros homens e mulheres e, por consequência, Adão não foi o primeiro homem;
- Igualmente, que Jesus Cristo sofreu e morreu não pela redenção por amor ao gênero humano, mas por força da lei dos astros;
- Igualmente, que Jesus Cristo, Moisés e Maomé governaram o mundo ao gosto de suas vontades;
- Além disso, que o mesmo nosso Senhor Jesus é ilegítimo, e que na hóstia consagrada Ele existe não quanto à humanidade, mas apenas quanto à Divindade;
- Que a luxúria fora do matrimônio não é pecado, exceto pela proibição das leis positivas, e que estas, por tal motivo, não dispuseram bem a matéria; e que os homens são impedidos pela proibição eclesiástica apenas de seguir como verdadeira a opinião de Epicuro.
- Além disso, que subtrair um bem alheio não é pecado mortal, mesmo contra a vontade do dono;
- E que, finalmente, a lei cristã terá um fim pela sucessão de outra lei, da mesma forma que a lei de Moisés foi terminada pela lei de Cristo.
Além disso, tendo sido foi convocado à presença dos ditos Auditor e Inquisidor e legitimamente examinado em juízo, após ter renunciado espontaneamente aos referidos erros perniciosíssimos e abjurado toda heresia condenada nas mãos do mesmo Bernardo, [o Auditor] promulgou contra ele a sentença definitiva, pela qual privou o mesmo Zaninus de todos e cada um dos benefícios eclesiásticos que obtinha, bem como das insígnias e honras doutorais, e decretou e declarou que ele deveria ser entregue à prisão perpétua, além de outras penitências, conforme exigiam a atrocidade do delito e as normas canônicas.
Ordenamos que o mesmo Zaninus, doravante, seja encerrado em um mosteiro rigoroso, que haveremos de designar, para cumprir penitência pelos [atos] cometidos, até o nosso beneplácito e o da Sé Apostólica; quanto ao restante, reservamos a referida Sentença para ser moderada no futuro, por causas justas.
Dado em Mântua, no ano da Encarnação do Senhor de 1459, no décimo oitavo dia antes das calendas de dezembro [14 de novembro], no segundo ano do nosso pontificado.
