USURA: PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQ)
Blog Zippy Catholic, 10 de novembro de 2014
Fonte: https://zippycatholic.wordpress.com/2014/11/10/usury-faq-or-money-on-the-pill/
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Coletânea sistemática de perguntas e respostas destinada a explicar o que é a usura e por que a Igreja a considera pecado mortal, distinguindo os diversos tipos de contrato e ressaltando a importância da natureza jurídica e moral do contrato de mútuo. Define-se usura como cobrança de juros com finalidade lucrativa em um mútuo, no qual há obrigação de pagamento fundada na promessa pessoal do devedor, independentemente de bens reais dados em garantia; e se esclarece a diferença entre empréstimos com recurso integral, que permitem ao credor exigir o pagamento diretamente do devedor, e empréstimos sem recurso, limitados exclusivamente à garantia oferecida nos termos do contrato, abordando ainda diversas situações financeiras modernas, como hipotecas, crédito estudantil e cartões de crédito, além de discutir conceitos como valor econômico, garantia real e contratos futuros. Seu objetivo é fornecer uma perfeita compreensão da doutrina tradicional sobre a usura, fundamentando-se no Magistério e em Santo Tomás de Aquino para dissipar equívocos contemporâneos.
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“Não nos envergonhamos de pagar usura? Não contentes com os limites de nossos próprios meios, ao dar garantias e celebrar contratos criamos o jugo da nossa própria escravidão.”
— Plutarco
“Exortamos a que não se dê espaço às falas insensatas daqueles que andam dizendo que a questão atual sobre as usuras é tal apenas de nome, porque o dinheiro, que por qualquer motivo se empresta a outro, costuma ordinariamente gerar algum lucro. Quão falso e distante da verdade seja isto, facilmente se compreende, se se considerar que a natureza de um contrato é totalmente diversa e separada da natureza de outro, e que igualmente muito divergem entre si as consequências dos contratos diversos.”
— Papa Bento XIV
Compreender a usura exige entender como a natureza de alguns contratos difere, fundamental e categoricamente, da natureza de outros. A usura não é uma questão de um mesmo tipo de contrato diferindo apenas por “juros excessivos”. Contratos usurários constituem um tipo de contrato que é intrinsecamente imoral por sua própria natureza. Este FAQ destina-se a ajudar as pessoas a entender o que é a usura — e o que não é — e a responder a muitas das perguntas que surgem naturalmente desse tema.
[Nota: Este FAQ também está disponível em formato ebook de domínio público e em cópia física.]
Perguntas frequentes:
- O que é usura?
- O que é “emprestar”?
- A usura é sempre moralmente errada?
- E se a taxa de juros for razoável?
- Qual é a diferença fundamental entre um mútuo e outros contratos?
- E se o tomador do empréstimo for uma instituição como um governo ou empresa, em vez de um indivíduo?
- Eu não entendo. Por que cobrar juros em um empréstimo é sempre moralmente errado?
- Mas o valor econômico é relativo, não é? O valor não é redutível a quaisquer que sejam as preferências das pessoas?
- E se o empréstimo for garantido por colateral?
- O colateral precisa ser físico?
- Muitos contratos que não são mútuo não são injustos?
- Por que eu emprestaria dinheiro a alguém se não puder cobrar juros?
- A Igreja não permitiu que os franciscanos cobrassem “juros” além do principal em seus mútuos aos pobres? E quanto aos “títulos extrínsecos”?
- A Igreja não aprovou a cobrança de juros para recuperar custos de oportunidade? E quanto ao valor do dinheiro no tempo?
- Um investidor não deveria ser compensado por abrir mão do custo de oportunidade de investir seu dinheiro em outra coisa?
- O trabalho futuro de um trabalhador não constitui um “ativo real” sobre o qual um empréstimo pode ser colateralizado?
- Escolásticos tradicionalistas afirmavam que não se pode vender o tempo; escolásticos progressistas afirmavam que os salários dos trabalhadores são um contra-exemplo. Os progressistas não estavam certos?
- Escolásticos tradicionalistas afirmavam que não se pode vender o risco; escolásticos progressistas afirmavam que um título de seguro é um contraexemplo. Os progressistas não estavam certos?
- Um título corporativo é usura?
- Um financiamento de carro é usura?
- Um financiamento imobiliário é usura?
- Cartões de crédito são usura?
- Isso significa que não posso fazer um empréstimo estudantil sem cometer pecado mortal?
- O que há de errado com contratos consentidos entre adultos?
- Todos os empréstimos improdutivos não são usura? Belloc não estava certo quando disse que a distinção entre empréstimos usurários e não usurários era que estes últimos são produtivos?
- O comércio e a moeda não mudaram de tal forma que a usura não é mais uma preocupação?
- O governo não é o maior violador de todos?
- Quem diabos é você para nos dar lições sobre usura, afinal?
- Eu sei que a usura era tradicionalmente considerada um pecado mortal execrável. Mas a Igreja não alterou o direito canônico e a prática pastoral para remover as penalidades e o estigma associados à usura? A maioria dos teólogos católicos não aceitou que o mundo evoluiu desde a época em que a proibição da usura fazia sentido?
- Se o soberano deve se recusar a executar contratos usurários, não se segue que o soberano deve se recusar a executar qualquer contrato de troca que conceda a uma parte o poder de buscar uma ação judicial de insuficiência ou saldo devedor contra a outra parte pessoalmente, independentemente de quaisquer ativos reais postos como garantia?
- Eu realmente não entendo. Por que você diz novamente que investimentos de renda fixa em empresas (ex: títulos corporativos) não são usura?
- Na Pergunta 16 você diz que o valor do trabalho futuro não é um ativo real que possa ser usado como garantia em um empréstimo com fins lucrativos. Mas não era relativamente comum, antes da era moderna, que pessoas fossem vendidas à escravidão para pagar uma dívida?
- São Paulo não diz aos escravos para obedecerem aos seus senhores?
- A proteção oferecida contra falência pessoal não implica que os empréstimos modernos são, na verdade, sem recurso (non-recourse)?
- E se o mútuo for feito em trigo, ouro ou carros de aluguel em vez de dólares fiduciários?
- Espere, isso significa que se eu emprestar meu carro e o tomador o destruir, ele não me deve nada?
- Vejo que o Magistério e Tomás de Aquino foram, de fato, claros ao afirmar que a ausência de recurso explícito a bens reais é central para caracterizar a usura: que o empréstimo com recurso integral para obtenção de lucro é o que define o problema moral. Mas por que isso ocorre?
- Mas você disse que coisas intangíveis ou apenas parcialmente tangíveis, como patentes e empresas operacionais, podem ser “objetos” e, portanto, propriedade. Então, como posso distinguir entre o que pode ser uma propriedade ontologicamente real e o que não pode?
- Mas espere, um credor com recurso integral não pode ir atrás do espólio de Bob quando ele morrer?
- O Banco do Vaticano não concede empréstimos com recurso integral?
- E quanto àquele verbete da Enciclopédia Católica?
- Por que você diz que a crise financeira de 2008 foi fundamentada na usura?
- Isso significa que, idealmente, os consumidores deveriam sempre pagar à vista por coisas como casas e carros?
- Suponha que eu esteja pensando em aceitar um contrato financeiro que produzirá algum juro ou outro lucro para mim — digamos, abrindo uma conta bancária. Como posso ter certeza de que o que estou prestes a fazer não é algo usurário?
- É moralmente lícito cobrar juros em um empréstimo com recurso integral apenas para cobrir a inflação?
- E quanto aos contratos futuros? São usurários?
- Qual é a evidência contra Tomás de Aquino e a favor da visão moderna de que uma quantidade razoável de lucro em um simples empréstimo mútuo é moralmente lícita?
- E quanto à definição do Quinto Concílio de Latrão?
- É legítimo um comerciante cobrar multas por atraso no pagamento?
- John Noonan e outros estudiosos afirmaram que não podemos compreender a doutrina da usura sem entrar na teoria medieval do preço justo. No entanto, você diz que a doutrina da usura não depende de nenhuma teoria econômica ou teoria de precificação justa. Por que alguns estudiosos dizem que existe uma dependência entre a doutrina da usura e a teoria medieval do preço justo?
- Não é usura, ou algo relacionado a ela, o fato de os bancos “criarem dinheiro” em um sistema de reservas fracionárias?
- Ainda estou com dificuldades com essa idéia de “empréstimo para consumo”. Por que uma garantia pessoal de pagamento é equivalente a um empréstimo para consumo?
- Por que o devedor no mútuo não deve ao menos juros suficientes para compensar a inflação?
- Você está sugerindo que a simples preservação do poder de compra econômico de uma propriedade é um tipo de ganho?
- Se você concede um mútuo a um amigo necessitado, esse amigo não deveria tentar evitar que você perca qualquer poder de compra econômico no processo?
- A crítica à usura não é apenas antissemitismo velado?
- Tudo isso parece tão complicado, e o uso dos termos “empréstimo” e “juros” para significar tantas coisas diferentes é confuso. Existe uma maneira direta de saber se um simples empréstimo a juros é usura?
- Existe algo que o governo possa fazer em relação à usura sem criar um monte de regulamentações complicadas?
1) O que é usura?
Usura é emprestar dinheiro visando a juros lucrativos. O termo “usura” frequentemente se refere especificamente ao juro em si — juros cobrados em um mútuo (empréstimo garantido pessoalmente pelo devedor).
2) O que é “emprestar”?
Emprestar é um acordo entre um credor e um devedor, no qual o credor entrega um bem ao devedor e este se compromete a “devolvê-lo” posteriormente. A expressão “devolvê-lo” pode significar a devolução do próprio bem emprestado, ou pode significar a devolução de um bem diferente — tipicamente do mesmo tipo e na mesma quantidade. É este último tipo de empréstimo que constitui o contexto da usura: emprestar dinheiro ou açúcar, e não um cortador de grama ou um aparador de cerca viva.
Nesse tipo de empréstimo, o devedor é pessoalmente obrigado, por seu próprio acordo, a devolver ao credor em algum momento futuro o valor principal do empréstimo: não um objeto específico emprestado, mas um valor específico emprestado. Isso é tradicionalmente chamado de mútuo.
Santo Tomás de Aquino define empréstimo como um contrato no qual “o devedor mantém o dinheiro sob seu próprio risco e está obrigado a devolvê-lo integralmente”: ou seja, o credor tem recurso contra a própria pessoa do devedor para recuperar o valor emprestado.
Hoje, esse tipo de empréstimo é chamado de “empréstimo com recurso integral” (inglês: full recourse loan), em contraste com um “empréstimo sem recurso” (inglês: non-recourse loan). Portanto, usura é cobrar juros sobre um empréstimo com recurso integral.
Um empréstimo com recurso integral/garantido pessoalmente/mútuo é aquele em que a reivindicação do credor contra o devedor permanece mesmo que o devedor “consuma” os recursos. “Consumir” não é usado no sentido de que o que foi emprestado é literalmente destruído (embora possa ser o caso, se for comida, por exemplo); mas apenas que pode ser alienado do devedor sem extinguir a obrigação do devedor para com o credor. A reivindicação do credor no contrato recai sobre a promessa pessoal de pagamento do devedor e não se limita a algum bem específico que o devedor ou credor possua, ou que seja adquirido com os recursos do empréstimo.
Os termos modernos “empréstimo” e “dívida” podem significar coisas diferentes. Ao ler livros e documentos antigos sobre usura, é importante ter em mente que a palavra “empréstimo” nas traduções para o inglês (e português) é quase sempre uma tradução de mútuo ou equivalente. Refere-se especificamente a empréstimos garantidos pela promessa pessoal do devedor, às vezes chamados de “empréstimos para consumo”. Nem toda “dívida” ou “empréstimo” modernos são garantidos pela promessa pessoal de um ou mais devedores.
3) A usura é sempre moralmente errada?
Sim. A usura, isto é, o lucro obtido em mútuos, é sempre moralmente errada, sem exceção.
4) E se a taxa de juros for razoável?
A usura é sempre imoral, não importa qual taxa de juros seja cobrada. A idéia de que a usura consiste apenas em cobrar juros “abusivos” é uma ficção moderna. A usura não é uma taxa de juros abusiva: é qualquer juro, de qualquer natureza, estipulado como termo de um tipo específico de contrato, o mútuo.
“Para tirar tal mancha [pecaminosa] não poderá servir de auxílio [isto é, de desculpa] o fato de que tal lucro não seja excessivo, mas moderado; não grande, mas pequeno; ou o fato de que aquele de quem se reclama tal lucro, somente por causa do mútuo, não seja pobre, mas rico; nem o fato de que tenha intenção de não deixar inoperante a quantia que lhe foi emprestada, mas de empregá-la muito vantajosamente para aumentar sua fortuna, seja adquirindo novos bens, seja realizando negócios lucrativos.” — Papa Bento XIV, encíclica Vix pervenit, 1º de novembro de 1745.
5) Qual é a diferença fundamental entre um mútuo e outros contratos?
No mútuo, o devedor é pessoalmente obrigado sob o contrato a restituir o valor total do principal, não importa o que seja feito com o dinheiro ou com outros ativos específicos vinculados ao contrato.
6) E se o tomador do empréstimo for uma instituição como um governo ou empresa, em vez de um indivíduo?
“Emprestar” a uma instituição não constitui mútuo, desde que o credor não possa ir atrás de indivíduos para recuperar o principal. Uma instituição não é uma pessoa física: é uma coisa — uma societas — um conjunto objetivo de ativos ou bens transferíveis que podem mudar de mãos e nos quais diversas partes podem ter diferentes tipos de participação, independentemente de qualquer pessoa ou pessoas específicas. Assim, uma instituição pode ela mesma servir como garantia em uma dívida sem recurso.
7) Eu não entendo. Por que cobrar juros em um mútuo é sempre moralmente errado?
Santo Tomás de Aquino explica que o empréstimo usurário envolve a venda de algo que não existe. Isso é muito contra-intuitivo para pessoas doutrinadas na modernidade e, no entanto, óbvio quando se deixa de lado o antirrealismo moderno acerca da propriedade e do valor econômico. Santo Tomás compara isso a tentativa de vender o vinho e o consumo do vinho como duas coisas separadas.
Imagine que Bob empresta $100 a Harry, Harry empresta $100 a Fred, e Fred empresta $100 a Bob. Cada um gasta o dinheiro em cerveja e cobra 10% de juros na forma de uma taxa diferida. Os contratos pretendem dar a cada um deles o direito a $10 adicionais — totalizando $30. Esses $30 em novos direitos financeiros registrados nos contratos não estão conectados a nada ontologicamente real. A crise financeira de 2008 foi o resultado de uma rede usurária de empréstimos imobiliários e, em última análise, de esquemas circulares semelhantes a seguros que criaram esse tipo de riqueza fictícia. Todo empréstimo usurário envolve a criação de falsa riqueza.
Outra forma de ver que o que é comprado e vendido em um mútuo não existe é observar que, nos termos do contrato, é possível que o credor não consiga recuperar tudo aquilo a que tem direito nos termos do contrato. Sob o que são (hoje em dia) chamados de contratos sem recurso, o “credor” é sempre, por definição, capaz de recuperar tudo aquilo a que tem direito nos termos do contrato: uma vez que os ativos subjacentes sejam divididos, não há mais para onde recorrer para recuperar seu investimento, e é precisamente isso que as partes acordaram. Se o devedor deixar de efetuar os pagamentos em uma hipoteca imobiliária sem recurso, por exemplo, o credor executa a hipoteca sobre o imóvel para recuperar seu investimento e não tem direito a quaisquer reivindicações que se estendam para além do próprio imóvel. Os direitos econômicos do “credor”, nos termos do contrato, estão vinculados (e limitados) a algo que realmente existe: o imóvel.
A razão pela qual um credor com recurso integral às vezes é incapaz de recuperar o que lhe é devido nos termos do contrato é que o que lhe é devido segundo os termos do contrato simplesmente não existe.
O investimento lícito — ou mesmo a compra para consumo — sempre envolve a compra ou venda de um direito de propriedade (isto é, algum tipo de reivindicação econômica) sobre algum bem específico que realmente existe. Contratos usurários fingem ser um direito de propriedade sobre algo — alguma coisa — mas a propriedade sobre a qual afirmam ter uma reivindicação não existe de fato no momento em que é “vendida”. Se a propriedade realmente existisse, o devedor não precisaria tomar nenhuma medida para produzi-la ou adquiri-la: caso o devedor deixasse de efetuar os pagamentos, o credor poderia simplesmente reivindicar sua parte econômica na propriedade real, pois ela existe. É assim que funciona o “empréstimo” sem recurso, bem como todos os outros tipos de contratos de investimento não usurários.
O Magistério faz e esclarece enfaticamente essa distinção (ex: Pergunta 31, Pergunta 36, logo abaixo).
A diferença entre contratos com recurso integral (mútuo) e contratos sem recurso (sociedade ou parceria) é central para o tema da usura; portanto, se isso não estiver claro até aqui, continue lendo.
8) Mas o valor econômico é relativo, não é? O valor não é redutível a quaisquer que sejam as preferências das pessoas?
Não. Por exemplo, um grupo de incendiários que se reúne e concorda que queimar propriedades é valioso, e que age de acordo com essa determinação ateando fogo a bens, não cria valor econômico: destrói valor econômico.
9) E se o empréstimo for garantido por colateral?
Juros sobre um mútuo garantido por colateral ainda constituem usura, pois se o colateral for destruído, o credor ainda pode acionar o devedor para a devolução do valor principal do empréstimo. Se o recurso do credor, nos termos do contrato, limitar-se apenas ao colateral, e não à pessoa do devedor, então não se trata de um mútuo e, portanto, não é usura.
A diferença entre um mútuo e outros contratos torna-se especialmente evidente quando o empréstimo entra em inadimplência. Se o credor puder, segundo os termos do contrato, ir atrás da pessoa do devedor para recuperar o principal, trata-se de um mútuo. Se o credor tiver recurso apenas a ativos ontologicamente reais para recuperar o principal e eventuais lucros, o contrato não é um mútuo e a proibição da usura não se aplica.
Em empréstimos sem recurso (sociedades), o credor pode sempre cobrar exatamente e integralmente aquilo a que tem direito segundo o contrato, pois aquilo que lhe é devido segundo o contrato sempre existe de fato — se não existir como ativo real no inventário de ativos reais que garantem o empréstimo, então, por definição, ele não tem direito a isso, uma vez que seu recurso se limita a esses bens. Foi isso que ele acordou ao conceder o empréstimo — essa é a definição de um empréstimo sem recurso.
O fato de credores com recurso integral (mútuo) nem sempre conseguirem receber exatamente e integralmente aquilo a que têm direito segundo o contrato demonstra o argumento de Santo Tomás de que a usura envolve a venda do que não existe.
10) O colateral (garantia) precisa ser físico?
Não. Há toda sorte de ativos financeiros ou tipos de propriedade ontologicamente reais que não são estritamente ou exclusivamente físicos por natureza. Por exemplo, a lealdade e a boa vontade dos pacientes regulares de um dentista são um ativo real que, juntamente com o trabalho do dentista, gera renda regular. Dito de outro modo, o consultório de um dentista é um ativo econômico ontologicamente real. Dentistas comumente vendem seus consultórios quando se aposentam, por exemplo.
Para que algo seja propriedade, deve ser possível aliená-lo de qualquer proprietário ou possuidor específico, de modo que uma pessoa diferente possa possuí-lo no momento B em relação à pessoa que o possuía no momento A. Deve ser possível que esse algo seja possuído, reapossado, comprado, vendido ou transferido de um proprietário a outro. Se não puder ser alienado de alguma pessoa ou pessoas específicas, não poderá ser uma propriedade ontologicamente real no sentido pertinente.
Uma promessa pessoal de restituição não pode ser alienada da pessoa que faz a promessa. Quando um empréstimo é garantido por uma promessa pessoal de pagamento, em vez de — ou além de — uma propriedade alienável, trata-se de um mútuo.
11) Muitos contratos que não são mútuo não são injustos?
Sem dúvida, muitos o são, mas um contrato não é usura, estritamente falando, a menos que seja um mútuo com juros lucrativos.
“III. Dito isso, não se nega que às vezes, no contrato de mútuo, possam intervir alguns outros títulos, que não são totalmente conaturais ou intrínsecos, em geral, à própria natureza do mútuo, e que deles derive uma causa plenamente justa e legítima para a exigência de algo além do principal devido pelo mútuo. Nem se nega que frequentemente alguém possa colocar e empregar sabiamente o seu dinheiro por meio de outros contratos de natureza totalmente diversa do mútuo, seja para buscar rendas anuais, seja também para fazer comércio e negócios lícitos, e assim obter lucros honestos.
“IV. Mas, assim como em tantos diferentes tipos de contratos é sabido que, se não se respeita a igualdade própria de cada um, aquilo que se recebe além do justo pertence, se não à usura (pela razão de não haver um mútuo, nem patente nem disfarçado), certamente pertence a alguma outra iniquidade, que impõe igualmente a obrigação da restituição.” — Papa Bento XIV, encíclica Vix pervenit, 1º de novembro de 1745.
Isso é semelhante à situação envolvendo contracepção e planejamento familiar natural. Assim como é possível praticar atos sexuais de outro modo lícitos com uma “mentalidade contraceptiva”, também é possível celebrar contratos de outro modo lícitos com uma “mentalidade usurária”. O tipo (espécie) de contrato ou de ato sexual em questão pode não ser intrinsecamente imoral; mas o fato de não ser intrinsecamente imoral não torna impossível agir de forma moralmente errada nos particulares: nas intenções ou nas circunstâncias. A natureza de um tipo específico de contrato pode não ser usurária; mas daí não se segue que a escolha de concordar com um contrato específico desse tipo não possa, portanto, ser injusta.
Isso é exatamente o que se deve esperar de uma doutrina moral que trata de uma espécie particular de pecado. A proibição moral da contracepção, por exemplo, não é em si uma teoria abrangente de imoralidade sexual. Adultério e fornicação são pecados sexuais distintos da contracepção, e o que é verdade no domínio sexual também é verdade no domínio da propriedade: o fato de que o furto e a usura sejam espécies distintas de pecados não torna nenhum deles particularmente ambíguo. Nem a proibição do furto nem a proibição da usura constituem “teorias de tudo” acerca do uso moral da propriedade.
12) Por que eu emprestaria dinheiro a alguém se não posso cobrar juros?
Contratos de mútuo são moralmente lícitos apenas como ato de caridade. Emprestar dinheiro a alguém necessitado é uma boa ação. Se e quando o devedor se recuperar e puder pagar o empréstimo, ele deve ao credor a devolução do dinheiro por uma questão de justiça. Na Idade Média, os franciscanos emprestavam dinheiro aos pobres como forma de mantê-los longe das garras da usura.
Além disso, é possível “emprestar” visando ao lucro por meio de contratos que não sejam mútuo. Juros sobre dívidas sem recurso não constituem usura.
13) A Igreja não permitiu que os franciscanos cobrassem “juros” além do principal em seus mútuos aos pobres? E quanto aos “títulos extrínsecos”?
Em primeiro lugar, não é claro que esses empréstimos aos pobres fossem, de fato, mútuos (veja Pergunta 47). Na medida em que o Magistério fez pronunciamentos formais sobre o assunto, até onde pude determinar, eles se aplicam aos montes pietatis (montepios) sem recurso e a títulos que surgem de questões inteiramente extrínsecas ao contrato, como negligência, furto ou fraude (veja Pergunta 49).
Certamente houve muita discussão sobre o assunto entre os teólogos. Alguns medievais argumentavam (com a ampla variação de opiniões típica da experiência humana) que certos custos reais incorridos pelo ato de emprestar (chamados de “títulos extrínsecos”) poderiam ser recuperados dos devedores que pudessem arcar com esses custos, além do valor principal do empréstimo, sob certas circunstâncias. Tenha-se em mente que emprestar aos pobres podia variar desde simplesmente entregar dinheiro a um homem necessitado na rua e pedir que ele o devolvesse quando pudesse, até algo mais institucional e até mesmo agências patrocinadas pelo soberano.
Tomar dinheiro emprestado das primeiras agências de crédito franciscanas era frequentemente uma forma de os marginalizados se reerguerem, e os devedores às vezes entravam em inadimplência mesmo assim, depois de se recuperarem. Além disso, os franciscanos incorreram em diversos custos reais de administração dos empréstimos, embora eles próprios vivessem sob votos de pobreza. Os “títulos extrínsecos” eram permitidos, argumentava-se, porque seria injusto para os pobres que aqueles que já se beneficiaram de empréstimos caritativos esgotassem o suprimento de capital disponível aos que ainda se encontravam em necessidade.
Em geral, a distinção entre mútuos e outros tipos de empréstimo nem sempre era clara nessas disputas, e muitos tipos diferentes de títulos extrínsecos foram propostos e debatidos. As agências de crédito franciscanas foram precursoras das modernas casas de penhor, concedendo pequenos empréstimos sem recurso com bens como garantia, em vez de conceder mútuos. Também é pertinente para a compreensão das várias disputas o fato de que os medievais não se preocupavam apenas com a usura em sentido estrito, mas com o tratamento justo em geral. Comentadores modernos tendem a introduzir ambiguidades na compreensão da usura especificamente ao ler disputas medievais, devido a essa preocupação mais ampla com questões como o preço justo (veja Pergunta 50).
Se Bob estava na miséria e os franciscanos o ajudaram a se reerguer — e ele agora tem meios para restituir o que tomou emprestado —, então o tipo de dívida que ele tem é diferente em espécie de uma dívida comercial baseada em propriedade. Ele tem uma dívida de gratidão e uma dívida de justiça: a primeira para com aqueles que o ajudaram, e a segunda para com os pobres que ainda estão na miséria e agora precisam da sua ajuda.
Se ele for ingrato e mesquinho e se recusar a pagar o empréstimo, mesmo tendo meios para fazê-lo, ele cometeu uma injustiça. Mas não é uma injustiça enraizada na propriedade: é uma injustiça enraizada na caridade.
Se a ação judicial seria ou não cabível em tal caso era controverso. Os dominicanos entendiam que não, e por isso acusavam os franciscanos de usura, mesmo por tentarem recuperar o principal no caso de devedores que podiam pagar mas se recusavam, pois às vezes recebiam mais do que apenas o principal de devedores gratos. O Papa interveio em favor dos franciscanos no que diz respeito aos montes pietatis sem recurso, mas isso obviamente não resolve quais tipos de títulos extrínsecos e ações legais lícitas poderiam se aplicar no caso de mútuos.
Os dominicanos defendiam sua interpretação da visão de Santo Tomás sobre o envolvimento da lei civil; mas note-se que, ainda assim, todas as partes concordavam, ainda assim, sobre a natureza fundamentalmente diferente do mútuo inerentemente gratuito e da sociedade ou investimento sem recurso [contra o devedor] para fins lucrativos. Um mútuo lícito não envolve a compra de um direito de propriedade por um investidor; ele é moralmente lícito apenas como ato gratuito de amizade. Eis Santo Tomás:
“A recompensa de um benefício pode dar-se de dois modos. Um, por débito de justiça, ao qual alguém pode obrigar-se por um pacto determinado. Esse débito é medido pela quantidade do benefício recebido. Assim, quem recebe dinheiro emprestado, ou qualquer coisa semelhante cujo uso é consumição [isto é, qualquer coisa que deva ser devolvida em espécie, e não em particular: veja Pergunta 35], não está obrigado a recompensar além do que recebeu. Logo, é contra a justiça se se obriga a restituir mais. Outro modo é pelo débito de amizade, no qual mais se considera o afeto de quem concede o benefício do que a quantidade do benefício em si. Esse débito não comporta obrigação civil, que impõe necessidade, mas só espontânea retribuição.” — Santo Tomás de Aquino, Suma teológica, II–II, q. 78, a. 2, ad 2.
Na prática, um devedor devidamente grato que tivesse prosperado graças à ajuda de empréstimos caritativos se tornaria ele mesmo um patrono desses mesmos esforços que o haviam tirado da pobreza. Mas essa “dívida” de gratidão não é uma dívida de propriedade e, por sua natureza, não pode ser traduzida numa taxa de juros fixada ou outro valor monetário específico. O próprio ato de tentar converter uma dívida de gratidão ou amizade — além daquilo que foi simplesmente tomado emprestado — em alguma cobrança definida de uma quantia específica de dinheiro desmente as tentativas de negar a usura.
Gratidão ou amizade podem ser verdadeiramente devidas; mas gratidão ou amizade que podem ser compradas e vendidas por um preço específico não são verdadeira gratidão ou amizade.
Meu próprio entendimento dos títulos extrínsecos é o seguinte: se eles envolvem um direito que não surgiria de qualquer modo sem ser incluído no contrato, eles não podem ser extrínsecos ao contrato. Certamente, títulos que surgem de furto, fraude e negligência poderiam surgir independentemente do contrato. Mas se um título particular precisa ser incluído no contrato para que seja um título legítimo, então, por definição, não é um título extrínseco.
14) A Igreja não aprovou a cobrança de juros para recuperar custos de oportunidade? E quanto ao valor do dinheiro no tempo?
Não. Um dos mais controversos “títulos extrínsecos” propostos foi o lucrum cessans (lucro cessante), que alguns interpretam como uma licença geral para recuperar custos de oportunidade (ainda que custos de oportunidade não sejam ontologicamente reais: veja Pergunta 15) em mútuos. Porém, embora o Magistério tenha aprovado o conceito de títulos extrínsecos em termos gerais para certos tipos de “empréstimos” aos pobres (basicamente para defender os franciscanos, em seu trabalho de auxílio aos pobres, da acusação de usura), não há nenhuma proclamação magisterial que apresente em detalhes quais “títulos extrínsecos” são ou não válidos e quando se aplicam.
Ademais, a recuperação do “custo de oportunidade” ou do “valor temporal do dinheiro” como algo em si mesmo foi explicitamente condenada pelo Magistério:
“[A seguinte proposição é condenada como errônea:] Visto que o dinheiro entregue é mais valioso do que o dinheiro a ser pago no futuro — e não há ninguém que não avalie o dinheiro presente como mais valioso do que o dinheiro futuro —, o mutuante pode exigir do mutuário algo além do principal, e, com esse fundamento, ser isento da acusação de usura.” — Papa Inocêncio XI, Sanctissimus Dominus, 4 de março de 1679.
Também está estabelecido que o silêncio magisterial sobre uma questão moral ou doutrinal não constitui aprovação.[1] Aqueles que insistem que o Magistério aprovou de algum modo o título de lucro cessante, e ainda que o referido título pode ser interpretado como uma licença para recuperar custos de oportunidade em mútuos com fins lucrativos — em oposição a empréstimos caritativos aos pobres, nos quais não há intenção de recuperar sequer o principal daqueles que não podem pagá-lo —, estão simplesmente errados. A razão pela qual essas pessoas jamais apresentam uma proclamação magisterial nesse sentido é porque ela nunca existiu.
15) Um investidor não deveria ser compensado por abrir mão do custo de oportunidade de investir seu dinheiro em outra coisa?
Não. Custos de oportunidade não são ativos ontologicamente reais.[2] Quando o credor em um mútuo tenta vender seu “custo de oportunidade” ao devedor em troca de pagamentos de juros sobre o empréstimo, aquilo que ele tentou vender simplesmente não existe. Se existisse de fato, então, quando o devedor entrasse em inadimplência, o credor seria capaz de executar a garantia e recuperar seu bem, ou o bem sobre o qual ele adquiriu um direito. O fato de ele não poder fazê-lo demonstra o ponto de Santo Tomás de Aquino de que cobrar juros em um mútuo (usura) implica vender o que não existe.
16) O trabalho futuro de um trabalhador não constitui um “ativo real” sobre o qual um empréstimo pode ser colateralizado?
Não.[3] O “trabalho futuro de um trabalhador” é uma potencialidade, não uma atualidade. Essa potencialidade é inerente a uma pessoa, não a um ativo. É moralmente lícito adquirir ativos (incluindo ativos com potencialidades), mas não é moralmente lícito comprar pessoas. O “trabalho futuro de um trabalhador” não é um ativo ou peça de propriedade: não é algo cuja titularidade possa ser transferida do trabalhador para o credor quando a transação é feita, porque o trabalho futuro do trabalhador não pode ser alienado do próprio trabalhador.
17) Escolásticos tradicionalistas afirmavam que não se pode vender o tempo; escolásticos progressistas afirmavam que os salários dos trabalhadores são um contra-exemplo. Os progressistas não estavam certos?
Não. O tempo é apenas uma medida conveniente da produtividade real do trabalhador. Se o tempo em si fosse um ativo vendável, então o trabalhador teria direito à remuneração mesmo que ficasse em casa na cama e jamais fosse trabalhar.
O trabalhador recebe salários por aquilo que ele, por suas próprias capacidades, torna atual (real).
Atualidades têm existência própria e distinta, ao passo que potencialidades são inerentes às coisas atuais, das quais não podem ser separadas. É lícito comprar e vender coisas atuais, seja para consumo, seja para adquirir potencialidades econômicas inerentes a essas coisas. Mas não é lícito comprar pessoas para adquirir potencialidades econômicas inerentes a essas pessoas. Tentar comprar as potencialidades de uma pessoa é tentar adquirir uma participação econômica numa pessoa, e não numa coisa — e é isso que faz com que a usura pertença ao mesmo gênero da escravidão.
18) Escolásticos tradicionalistas afirmavam que não se pode vender o risco; escolásticos progressistas afirmavam que um título de seguro é um contra-exemplo. Os progressistas não estavam certos?
Não. Se o risco qua risco (enquanto risco) fosse um ativo financeiramente transferível, apostadores teriam direito a um lucro. Um título de seguro nada mais é do que um agrupamento de ativos financeiros no qual uma das partes se beneficia quando as coisas correm conforme o planejado, e as perdas da outra parte são mitigadas por compensação financeira quando as coisas não correm conforme o planejado. Desde que o recurso esteja limitado pelo contrato ao conjunto de ativos reais, independentemente de como seja estruturado, o arranjo não é usura.
19) Um título corporativo é usura?
Não. Investidores que emprestam dinheiro a corporações não podem perseguir acionistas individuais para reaver o principal. Os direitos em um título corporativo são reivindicações sobre um bem que existe por si mesmo: a corporação. Corporações são, elas próprias, propriedades: podem ser compradas e vendidas, e seus empregados — os trabalhadores que “cultivam” a propriedade — às vezes se renovam completamente de um grupo de pessoas para outro. Assim como uma fazenda, um açougue, uma ferrajaria, um campo de caça, etc., uma corporação é uma propriedade que pode ser alienada de pessoas específicas.
A venda de direitos sobre propriedade — reivindicações vinculadas a uma propriedade específica e somente a ela — é a venda de algo que realmente existe. Ainda é possível que os preços desses direitos sejam injustos, etc. (veja Pergunta 11). Mas contratos como dívidas corporativas não são usura propriamente dita, desde que sejam delimitados, isto é, desde que sejam reivindicações sobre uma propriedade específica e não incluam nenhuma garantia pessoal de pessoas determinadas.
Veja também a Pergunta 31.
20) Um financiamento de carro é usura?
Quase sempre. É usura, a menos que seja um empréstimo sem recurso.
21) Um financiamento imobiliário é usura?
Um empréstimo imobiliário sem recurso não é usura, porque o credor tem recurso ao imóvel, e somente ao imóvel, para recuperação do principal e dos juros. Na prática, porém, a maioria das hipotecas permite uma ação judicial por insuficiência ou saldo devedor (inglês: deficiency judgment) contra o devedor, e essas hipotecas são usurárias.
22) Cartões de crédito são usura?
Sim. Todo empréstimo a pessoas físicas, com cobrança de juros e sem garantia real, é usura. Mesmo os empréstimos com garantia são usura se previrem uma ação judicial por insuficiência ou saldo devedor contra o devedor em caso de inadimplência.
23) Isso significa que não posso fazer um empréstimo estudantil sem cometer pecado mortal?
Eis a resposta de Santo Tomás de Aquino: “Nunca é lícito induzir alguém a pecar, mas é lícito aproveitar-se do pecado alheio para um bem, pois Deus mesmo se serve dos pecados para tirar deles algum bem, conforme consta no Enchiridion, 11. E o mesmo Agostinho interrogado por Publícola quanto a se era lícito aceitar o juramento de quem jurou pelos seus falsos deuses, pecando assim manifestamente por lhes atribuir uma reverência divina, responde: ‘Quem recorre ao juramento daquele que jura pelos falsos deuses, não para o mal, mas para o bem, não se associa ao pecado que consiste em jurar pelo demônio, mas ao que há de bom em seu pacto, pelo qual guardou a fidelidade. Pecaria, contudo, se o induzisse a jurar pelos falsos deuses’. Igualmente também aqui: não é lícito induzir alguém a emprestar sob usura; mas é lícito receber empréstimo de quem já está disposto a praticar usura, por necessidade própria ou de outrem. Do mesmo modo que é lícito alguém revelar seus bens a ladrões (que pecam roubando) para evitar ser morto, seguindo nisso o exemplo dos dez homens que disseram a Ismael: ‘Não nos mates, pois temos um tesouro oculto no campo’ (Jr 41,8).” — Santo Tomás de Aquino, Suma teológica, II–II, q. 78, a. 4, solução.
Como tomar emprestado com usura é intrinsecamente escandaloso, isso provavelmente depende da extensão da necessidade. Mas há uma margem moral bastante ampla para entregar seus bens a ladrões, de modo que provavelmente há uma margem prudencial semelhante aqui. Do ponto de vista da moralidade intrínseca, a usura — insistir em juros ao conceder um mútuo — é pecado da parte do credor, não do devedor.
24) O que há de errado com contratos consentidos entre adultos?
Esse é um assunto diferente, porém relacionado. Contratos são sempre negociados à sombra da lei, que limita quais tipos de contratos são executáveis e afeta as posições de negociação das partes. Se o governo deve se recusar a executar um contrato pelo qual uma pessoa se vende como escravo, o governo deveria igualmente se recusar a fazer cumprir um contrato pelo qual um devedor se escraviza por meio da usura.
25) Todos os empréstimos improdutivos não são usura? Hilaire Belloc não estava certo quando disse que a distinção entre empréstimos usurários e não usurários era que estes últimos são produtivos?
Esse é um equívoco comum entre pessoas bem-intencionadas que gostariam de que a usura fosse levada mais a sério como um erro moral. A usura é, na verdade, mais clara e direta do que elas propõem: todo mútuo com juros lucrativos é usura, e outros tipos de contratos não o são. Isso não significa que outros tipos de contratos sejam moralmente lícitos por definição: apenas que não são usura.
Essa visão baseia-se numa compreensão errônea do que se entende por “empréstimo para consumo”, supondo que o oposto de um empréstimo para consumo deva ser um empréstimo para produção. Isso introduz todo tipo de bagagem intelectual e visões conflitantes da teoria econômica que são irrelevantes para a usura.
A idéia de que um mútuo com juros não é usura quando o dinheiro é gasto produtivamente foi condenada na encíclica Vix pervenit. Um mútuo com juros no qual o devedor investe os recursos em alguma atividade produtiva é tão usurário quanto um mútuo com juros no qual o devedor gasta o dinheiro com vinho, mulheres e festas. O fato de o contrato ser usurário é estabelecido pelo fato de ser um mútuo com cobrança de juros, independentemente de como o devedor venha a usar o dinheiro.
Além disso, empréstimos sem recurso “improdutivos” não são usura. Se eu tenho participação em minha casa e vendo parte dela a um “credor” sem recurso para levantar dinheiro para uma viagem de férias, isso não é usura: eu simplesmente decidi gastar parte do capital que possuo em uma viagem de férias. (bula Regimini universalis: devedores sem recurso “oneram seus bens, suas casas, seus campos, suas fazendas, suas posses e heranças”). O credor não pode vir atrás de mim para recuperar seu principal e juros: ele só pode recorrer ao imóvel que agora ele e eu co-possuímos; e os “juros” que pago são apenas uma taxa de aluguel pela parte da casa que ele agora possui depois que eu a vendi para ele. O foco em arranjos “produtivos” versus “improdutivos” é uma distração da natureza direta dos contratos usurários, introduzindo complexidade e ambiguidade desnecessárias.
26) O comércio e a moeda não mudaram de tal forma que a usura não é mais uma preocupação?
Não. A usura e a criação de falsa riqueza por meio de contratos usurários é um problema generalizado nas economias modernas, e a natureza da moeda não mudou.[4] Contudo, mesmo que postulemos que a natureza da moeda tenha mudado, isso não altera a proibição do empréstimo usurário, devidamente compreendida.
Acontece que o tipo de moeda utilizado é irrelevante para a questão da usura (Pergunta 35), de modo que várias opiniões sobre moeda fiduciária, a chamada moeda “forte” e outros tokens de troca ou mercadorias fungíveis são inteiramente distintas do tema da usura per se. Se um contrato é usurário, ele é necessariamente usurário em todos esses diferentes tipos de moedas. Portanto, mesmo que você discorde de mim quanto à natureza da moeda, nossas visões distintas sobre a moeda não têm qualquer efeito sobre a condenação de empréstimos usurários denominados nessas moedas.
“10. Em quarto lugar, exortamos a que não se dê espaço às falas insensatas daqueles que andam dizendo que a questão atual sobre as usuras é tal apenas de nome, porque o dinheiro, que por qualquer motivo se empresta a outro, costuma ordinariamente gerar algum lucro. Quão falso e distante da verdade seja isto, facilmente se compreende, se se considerar que a natureza de um contrato é totalmente diversa e separada da natureza de outro, e que igualmente muito divergem entre si as consequências dos contratos diversos. Na realidade, há uma diferença muito clara entre o juro que legitimamente se obtém do dinheiro, e que por isso se pode reter tanto na sede jurídica quanto na sede moral, e o lucro que ilicitamente se extrai do dinheiro, e que por isso deve ser restituído, conforme o ditame da lei e da consciência. Resulta, pois, que não é em vão que se proponha a questão da usura nestes nossos tempos, e precisamente por esta razão: do dinheiro que se empresta a outros se recebe muito frequentemente algum juro.” — Papa Bento XIV, encíclica Vix pervenit, 1º de novembro de 1745.
27) O governo não é o maior violador de todos?
Não.[5] Uma garantia soberana não é a mesma coisa que uma garantia pessoal. A dívida soberana era tratada pelos medievais como algo distinto dos empréstimos com recurso integral, e o soberano difere dos indivíduos em vários aspectos importantes. Dois dos mais relevantes são: o soberano não é uma pessoa, mas, enquanto soberano, é uma instituição; e o soberano tem o poder de emitir moeda. O soberano pode pagar “juros” com receitas tributárias, mas não faz parte do contrato que ele deva fazê-lo; portanto, até mesmo a noção de que a dívida estatal exige intrinsecamente recurso integral aos contribuintes está errada. O lugar adequado para discutir isso é no post vinculado,[6] e não aqui, pois realmente foge do tema da usura. (Nota: veja também discussões mais recentes sobre temas relacionados aqui,[7] aqui[8] e aqui[9]).
Acontece que o tipo de moeda usado é irrelevante para a questão da usura (Pergunta 35), de modo que várias opiniões sobre dívida soberana e moeda fiduciária são inteiramente distintas do tema da usura per se. Isso não significa que a forma como nosso governo está agindo seja sábia, prudente ou sequer remotamente sensata; apenas significa que a dívida soberana não é usura: é um tema categoricamente diferente.
Muitas práticas governamentais podem ser não apenas imprudentes, mas intrinsecamente imorais, sem serem usura. Por exemplo, apresentei alguns argumentos de que os impostos sobre a propriedade são intrinsecamente injustos,[10] e nenhum deles postula que tais impostos sejam usura em sentido estrito, embora o primeiro se apoie em conceitos relacionados à usura.
Isso é exatamente como devemos esperar que seja com uma doutrina moral que abrange uma espécie particular de pecado. A proibição moral da contracepção não é, por si só, uma teoria abrangente da imoralidade sexual. O adultério e a fornicação são pecados sexuais distintos da contracepção, e o que é verdadeiro no domínio sexual também o é no domínio da propriedade: o fato de que o furto e a usura são tipos distintos de pecado não torna nenhum deles particularmente ambíguo. Nem a proibição do furto nem a proibição da usura constituem “teorias de tudo” acerca do uso moral da propriedade. Aqueles que tentam transformar a doutrina moral sobre a usura em uma marreta universal para promover suas próprias teorias econômicas mais amplas prestam um desserviço tanto à doutrina quanto às suas teorias. Que a usura é um tipo particular de pecado e não abrange todos os pecados no domínio do dinheiro e do comércio foi afirmado na encíclica Vix pervenit (veja Pergunta 11).
O ponto principal para os fins presentes é que as questões de moeda fiduciária, tributação e dívida soberana são distintas do tema da usura. A usura, por definição, é o juro lucrativo cobrado sobre um mútuo: um contrato livremente celebrado entre uma pessoa (o devedor) e algum credor (seja uma pessoa ou uma instituição), pelo qual o devedor se compromete pessoalmente a reembolsar o empréstimo.
28) Quem diabos é você para nos dar lições sobre usura, afinal?
Sou apenas um cara. Tenho um MBA, já fundei e geri algumas pequenas empresas e tenho bastante experiência como investidor. Comecei a me interessar pelo tema da usura em 2008, durante a crise financeira, e fiquei surpreso ao me ver em perfeito acordo (tanto quanto posso avaliar) com Santo Tomás de Aquino sobre o assunto. Li todas as declarações magisteriais sobre o tema no Denzinger, tudo o que pude encontrar de Santo Tomás, vários livros antigos, alguns artigos acadêmicos e muita coisa na internet. Acredito que estou certo, mas não sou nenhuma autoridade pomposa.
Uma das coisas que me tornaram clara a doutrina da usura quando comecei a realmente compreendê-la (em contraposição a — e eu era tão culpado disso quanto qualquer um — descartar superficialmente caricaturas enraizadas no modernismo antirrealista) é que, como investidor e empreendedor, vejo os contratos de investimento envolvendo garantias pessoais de pagamento como intrinsecamente disfuncionais. Se o investidor ou o empreendedor sente necessidade de inserir garantias pessoais na equação do negócio, isso é um grande sinal de alerta de que a estrutura de capital proposta para o investimento não faz sentido por si mesma. Geralmente isso ocorre porque os riscos patrimoniais — os riscos de perda parcial ou total do capital investido — são altos o suficiente para tornar inadequado um simples instrumento de dívida com juros fixos. Em vez de garantias pessoais, a estrutura deveria ser algo como uma nota conversível, com potencial de valorização em participação societária, ou deveria ser garantida por uma base maior de capital existente (embora provavelmente ilíquido). No fundo, alguém está tentando consumir capital que não possui e/ou transferir seus próprios riscos — os riscos inerentes às suas próprias carteiras de bens — para terceiros, de forma pessoal.
De qualquer modo, não acrescentei aqui nada de realmente novo à compreensão antiga da usura. Fui apenas um sujeito que, por acaso, estava no lugar certo para ver o que causou o desastre ferroviário, e estou tentando explicar o que vi em nossa linguagem moderna comum da melhor maneira possível. Assim como o furto, a usura frequentemente compensa, pelo menos a curto prazo, e causa todo tipo de dano que afeta diferentes pessoas de maneiras diferentes e injustas. A usura é intrinsecamente disfuncional e moralmente má, assim como o furto. Pode ser algo um tanto interessante, do ponto de vista sociológico, que a Igreja Católica estivesse certa por milênios sobre uma verdade financeira e moral simples e fundamental que o homem moderno, com toda a sua suposta sofisticação econômica e técnica, entende erroneamente.
29) Eu sei que a usura era tradicionalmente considerada um pecado mortal execrável. Mas a Igreja não alterou o direito canônico e a prática pastoral para remover as penalidades e o estigma associados à usura? A maioria dos teólogos católicos não aceitou que o mundo evoluiu desde a época em que a proibição da usura fazia sentido?
Bem, já que você perguntou, então vou dar minha opinião pessoal.
Minha resposta é sim. A tática progressista de divorciar a doutrina da prática pastoral e jurídica não é uma inovação do Concílio Vaticano II. Progressistas anteriores foram “bem-sucedidos” em deixar formalmente intacta a doutrina sobre a usura, como uma espécie de decoração que não impõe nenhuma exigência importante a ninguém, apesar de sua frequência à missa tridentina. Os apologistas da contracepção aprenderam com os apologistas anteriores da usura e usam as mesmas táticas. Progressistas pensam que o dinheiro é intrinsecamente fecundo e que o sexo não o é.
A aceitação da usura e da contracepção são ambos produtos da negação de que as coisas tenham uma natureza objetiva independente das preferências humanas. Séculos de aceitação “pastoral” e de doutrinação do relativismo econômico pavimentaram o caminho para outras expressões de relativismo moral.
Você pode chamar isso de “hermenêutica da continuidade do Inferno”.
Deve-se dizer, contudo, que a eliminação das penalidades eclesiásticas para a usura foi uma decisão de prudência pastoral, e eu não necessariamente discordo dela. Por exemplo, antes de uma declaração do Santo Ofício encerrando a prática em 31 de agosto de 1831, frequentemente era imposto que o usurário fizesse um balanço de todo o dinheiro que havia obtido por meio da usura e desse a restituição antes de receber absolvição sacramental. Isso é inteiramente distinto da situação de uma pessoa divorciada e “recasada” que está objetivamente cometendo adultério de forma contínua. O primeiro pode estar totalmente arrependido e plenamente comprometido a não pecar mais, sem ter os meios práticos de fazer o balanço e a restituição. O segundo, por definição, não está comprometido a não pecar mais. A restituição material por males passados, em suma, é um assunto pastoral inteiramente diverso do requisito sacramental básico de um firme propósito de emenda.
Também era comum que a usura fosse frequentemente mal compreendida, de modo que muitos contratos que não eram usurários foram condenados como tal por pessoas excessivamente zelosas, mas economicamente ignorantes. Santo Tomás de Aquino e os Papas que trataram do assunto em bulas e encíclicas podem ter entendido a diferença entre investimento sem recurso (sociedade) e empréstimos com recurso integral (mútuo), mas muitos sacerdotes em nível paroquial não a entendiam. O espetáculo de um penitente, inocente de usura, perseguido e privado de absolvição por um confessor excessivamente zeloso que não compreendia corretamente o assunto pode parecer uma ficção risível hoje, mas nem sempre foi assim.
Isso foi especialmente confundido pelo uso, por escolásticos progressistas, de uma distinção proposta entre mútuos com juros supostamente “produtivos” a empresários (explicitamente condenados em Vix pervenit; veja Pergunta 25) e mútuos supostamente “improdutivos”. O argumento sobre mútuos “produtivos” versus “improdutivos” enganou os tradicionalistas ao enquadrar o debate em termos que pressupunham a conclusão (petição de princípio), obscurecendo a distinção essencial (a distinção, ao contrário de “produtivo”/“não produtivo”, realmente encontrada em documentos magisteriais sobre usura como Cum onus apostolicae servitutis e Regimini universalis) entre mútuos (com recurso integral) e investimento empresarial legítimo sem recurso (sociedades).
Uma tática argumentativa especialmente perniciosa de falsa bandeira dos apologistas contemporâneos da usura é adotar a abordagem “rigorista” como meio de desacreditar a doutrina. Eles sustentarão, por exemplo, que a compreensão tradicional da usura proibiria todos os contratos do tipo censo envolvendo pagamentos regulares de principal e juros (por exemplo, títulos corporativos), não apenas aqueles contratos de censo cujas obrigações recaem sobre pessoas, em vez de (ou além de) bens reais. (Veja Pergunta 31). Essa abordagem de “falsa bandeira” é auxiliada e incentivada por idiotas úteis do lado tradicionalista ou reacionários, que aplaudem seus argumentos “rigoristas”.
Nada disso tem qualquer relevância para o status objetivo da usura como pecado mortal execrável.
A usura seria, evidentemente, intrinsecamente imoral mesmo que isso, contrafactualmente, tornasse a indústria e o comércio impossíveis, ou fosse, em algum sentido, prejudicial à indústria e ao comércio — assim como a contracepção permaneceria intrinsecamente imoral mesmo que sua ausência levasse inexoravelmente à superpopulação e à miséria. Mas a proibição moral de cobrar usura não faz nada disso. Tal como a doutrina moral sobre a contracepção, ela simplesmente proíbe ações que são objetivamente prejudiciais tanto às partes envolvidas quanto ao bem comum — ainda que envolvam algum tipo de “retorno” de curto prazo, razão pela qual são tentadoras. É por isso que os argumentos em favor da laxidade quanto à contracepção e à usura tendem a espelhar-se e a referenciar-se mutuamente (inúmeros exemplos podem ser encontrados simplesmente pesquisando no Google várias combinações dos termos “usura”, “católico” e “contracepção”).
Os apologistas da contracepção aprenderam a mesma estratégia com os apologistas da usura: render homenagem formal à doutrina como uma importante peça decorativa de teologia; “pastoralmente” neutralizá-la para que, na prática, possa ser ignorada no terreno do dia a dia; continuar a “dialogar” até que o resultado “pastoral” desejado seja alcançado; encurralar qualquer oposição, rotulando-a como impiedosa, impraticável e desconectada da realidade; e afirmar que esse resultado “pastoral” foi um desenvolvimento da doutrina, ignorando o cão que não late — os inexistentes documentos de ensino do Magistério que representariam um verdadeiro “desenvolvimento” doutrinal. Fazer isso vezes suficientes num período longo o bastante para que todos comecem a aceitá-lo como dado, incluindo grande parte do clero. Continuar apontando várias “falhas” na compreensão “simplista” articulada em documentos magisteriais, e certificar-se de reiterar regularmente que eles não são infalíveis. Ah, e apontar as indiscrições sexuais, quero dizer, as práticas econômicas do clero e do Vaticano: porque, se o Vaticano faz algo em suas operações ou práticas seculares, isso constitui uma proclamação infalível de que tais práticas não podem ser imorais, desde que sejam as coisas que queremos que não sejam imorais, e, de qualquer modo, não são realmente imorais; mas, se a Igreja realmente quer dizer o que diz doutrinalmente nesses documentos deficientes e não infalíveis, então está sendo hipócrita. Silenciar qualquer descrição alternativa da situação nesse ponto como mera desculpa. Uma vez que tudo isso seja alcançado, todas as objeções restantes devem ser marginalizadas e ridicularizadas. Dar um tapinha nas costas dos velhos homens celibatários economicamente iletrados da Santa Sé por sua tola imaturidade anterior, congratular os leigos por sua sabedoria acerca dos “fatos da vida” e sensus fidelium, e seguir em frente.
Mas acontece que a proibição da usura é e sempre foi uma limitação perfeitamente razoável ao comércio moralmente lícito; uma limitação que simplesmente proíbe traficar seres humanos como se fossem propriedade e, assim, criar riqueza falsa, vinculada a bens inexistentes, que contamina a economia real.
30) Se o soberano deve se recusar a executar contratos usurários, não se segue que o soberano deve se recusar a executar qualquer contrato de troca que conceda a uma parte o poder de buscar uma ação judicial de insuficiência ou saldo devedor contra a outra parte pessoalmente, independentemente de quaisquer ativos reais postos como garantia?
Sim. Veja as Perguntas 35 e 36. Uma espécie de “exceção” aplica-se a casos de furto, fraude e negligência. Mas, nesses casos, o conteúdo do próprio contrato é irrelevante: qualquer título extrínseco que a parte lesada tenha para indenização em caso de negligência ou crime é um título que ela possui independentemente do que o contrato diga (veja Pergunta 49).
31) Eu realmente não entendo. Por que você diz novamente que investimentos de renda fixa em empresas (ex: títulos corporativos) não são usura?
Um título corporativo (não usurário) não é garantido por promessas pessoais: é garantido apenas pela própria corporação, que é um ativo (algo que pode ser possuído e vendido), não uma pessoa ou pessoas. Um título corporativo é um tipo de contrato que costumava ser chamado de census (censo). Um exemplo de census é um investidor pagar por sementes e suprimentos para um agricultor em troca de uma cota fixa da produção esperada da fazenda, convertida em um pagamento regular em dinheiro. Isso é moralmente lícito desde que seja garantido pela fazenda como um conjunto de ativos ou propriedades, e não por uma garantia pessoal do agricultor.
O Papa Pio V declarou na bula Cum onus apostolicae servitutis (19 de janeiro de 1569) que a diferença entre um census lícito e a usura era que, no census lícito, a renda e o principal eram garantidos pelos ativos (a fazenda), e não pessoalmente pelo agricultor. Contratos lícitos de census devem ser garantidos por um “bem fixo e imóvel” (propriedade alienável), não por uma garantia pessoal de reembolso.
Os teóricos econômicos modernos interpretaram erroneamente isso ao presumirem que “dinheiro” não é um “bem fixo e imóvel” e, portanto, concluírem que a doutrina da usura depende de alguma teoria particular da moeda que, na melhor das hipóteses, já não se aplica mais. Mas, ao fazerem isso, deixam de fazer a distinção claramente estabelecida por Santo Tomás (veja Pergunta 52) e pelo Magistério entre dinheiro real (ou outro bem alienável) na posse do devedor e uma mera promessa pessoal, feita pelo devedor, de pagar a dívida.
Não é que o “dinheiro” (entendido de modo equívoco) deixe de ser um “bem fixo e imóvel”: é que um IOU pessoal (“I owe you”, “Eu te devo” / nota promissória), uma mera promessa pessoal de pagamento, deixa de ser um “bem fixo e imóvel”. Dinheiro real em posse (títulos financeiros ou outros bens convencionalmente usados para troca), ou outra propriedade que garanta o empréstimo, pode ser alienado do devedor e retomado se ele deixar de efetuar os pagamentos do censo. IOUs (promissórias) pessoais não podem ser alienados do mutuário e retomados.
Os contratos de censo garantidos pessoalmente foram declarados ilícitos, assim como contratos de censo nos quais o resgate do principal poderia ser forçado pelo comprador (“credor”) antes do término do contrato de censo, e também os contratos de censo que não poderiam ser resgatados a qualquer momento pelo vendedor (“devedor”).
John de Lugo, S.J. explica que o conceito correto de censo é que:
“(…) parte do usufruto do campo sobre o qual o censo é constituído é comprada. Então (…) por outro contrato, que está implicitamente contido na própria constituição de um censo real, é acordado pelas partes que, na expectativa dos frutos que o comprador obtém desse usufruto, o vendedor se obriga a pagar uma quantia anual de dinheiro; — e desse modo o contrato anterior se reduz à obrigação de pagar apenas uma soma anual, pela qual o vendedor resgata o usufruto parcial do campo que havia vendido; o próprio campo, contudo, permanece realmente obrigado, à maneira de um penhor, para o pagamento da quantia prometida.” — John T. Noonan, The Scholastic Analysis of Usury, Oxford University Press, 1957, p. 242.
Quando você possui um título corporativo, possui um direito de propriedade sobre a corporação — uma coisa objetiva. Corporações são coisas, geralmente agregados de coisas, e podem ser possuídas e vendidas como propriedade. (Se não fossem coisas — se fossem pessoas — seria imoral possuí-las, negociar ações delas e coisas do gênero). É por isso que é sempre possível executar a garantia sobre a corporação e reivindicar sua propriedade: porque a coisa que você possui realmente existe. (Que seu valor possa ter sido reduzido a zero por infortúnio empresarial é irrelevante: uma casa pode pegar fogo, mas o fato de poder pegar fogo não significa que não seja uma coisa).
Uma nota promissória com garantia pessoal parece, superficialmente, o mesmo tipo de contrato; mas não é. Ela — especificamente a garantia pessoal — não representa um direito de propriedade sobre uma coisa. Ela tenta reivindicar um direito de propriedade sobre nenhuma coisa: nada. O fato de você não poder executar a garantia e receber sua propriedade demonstra o argumento de Santo Tomás de Aquino: a coisa sobre a qual o contrato reivindica um direito de propriedade ou outra pretensão não é coisa alguma: nada. As maçãs foram comidas, o vinho foi bebido, e o devedor precisa agir para adquirir novas e diferentes maçãs ou vinho precisamente porque a coisa à qual o credor do mútuo faz reivindicação não existe.
Um mútuo com juros parece superficialmente um contrato de censo sobre o campo de um agricultor, como descrito por John de Lugo e afirmado como moralmente lícito por Pio V. A diferença é que não há campo: em vez de representar uma recompra e arrendamento de fato de uma reivindicação sobre um campo ou outra propriedade real, a nota promissória com garantia pessoal representa uma recompra e arrendamento de absolutamente nada.
32) Na Pergunta 16 você diz que o valor do trabalho futuro não é um ativo real que possa ser usado como garantia em um empréstimo com fins lucrativos. Mas não era relativamente comum, antes da era moderna, que pessoas fossem vendidas à escravidão para pagar uma dívida?
Sim. Ambas as coisas são verdadeiras.[11] É possível que a hesitação moral em relação à escravidão tenha mantido aberta a porta para a usura na mente de muitas pessoas. Outras pessoas podem ver o trabalho prisional como uma espécie de “trabalho escravo” e propor que é imoral lançar pessoas na prisão apenas para obter trabalho delas, mesmo que estejam dispostas a aceitá-lo. Mas, deixando de lado esse tipo de especulação e casuística, é evidente que o trabalho futuro de um escravo não pode, como questão de fato objetivo, ser alienado do próprio escravo.
33) São Paulo não diz aos escravos para obedecerem aos seus senhores?
Sim, embora isso provavelmente não tenha as implicações que as pessoas modernas presumem que tenha. A linguagem pode não significar o que elas pensam que significa, a relação entre senhor e escravo é (como a relação entre usurário e devedor) moralmente assimétrica, a doutrina moral de fato se desenvolve à medida que adquirimos uma compreensão mais profunda das verdades eternas e deparamos com novas situações, as pessoas modernas geralmente têm um conceito distorcido de propriedade, e também tendemos a ver qualquer tipo de sujeição à autoridade como desumanizante.
É verdade, porém, que, pelo menos no meu entendimento da teologia moral, a rejeição da escravidão e da usura estão intimamente ligadas.
34) A proteção oferecida contra falência pessoal não implica que os empréstimos modernos são, na verdade, sem recurso?
Não. Mesmo com a proteção contra falência pessoal, um contrato usurário é, por sua natureza de recurso integral, uma compra das potencialidades de uma pessoa. As potencialidades de uma pessoa não são algo que exista de fato no momento da compra. Lembre-se de que, para “possuir uma participação econômica” nas potencialidades de uma coisa (ou ter acesso econômico a elas), é necessário possuir uma participação na coisa real (ou ter algum tipo de direito de propriedade sobre ela); e não é moralmente lícito comprar e vender participações econômicas em pessoas como se fossem propriedade.
Continuando a comparação com a escravidão (já que usura e escravidão pertencem ao mesmo gênero moral), o fato de que um escravo possa ter certos recursos legais no caso de um senhor abusivo, ou possa, sob certas condições, ter a oportunidade de escapar de sua condição, não o torna menos escravo. Ele pode estar em situação melhor do que outros escravos que carecem desses recursos e oportunidades; mas ainda assim é um escravo.
Além disso, o fato de a proteção contra falência pessoal estar disponível em casos de extrema dificuldade financeira não muda o fato de que contratos de mútuo exigem a devolução em espécie do que foi emprestado, e não a devolução em particular (veja Pergunta 35): ou seja, que aquilo que é emprestado é, nos termos de Santo Tomás de Aquino, consumido em seu uso pelo devedor. O mútuo com juros ainda cobra aluguel por literalmente coisa nenhuma, nada, sendo, portanto, intrinsecamente injusto. A proteção contra falência pessoal, portanto, não altera a natureza fundamental de um contrato usurário.
35) E se o mútuo for feito em trigo, ouro ou carros de aluguel em vez de dólares fiduciários?
Note que, em um mútuo, o que é devolvido ao credor pelo devedor — que garante pessoalmente essa devolução segundo os termos do contrato — não são as coisas reais e originais emprestadas. Em vez disso, o que é devolvido é em espécie — um mútuo de um carro exigiria que o devolvesse um carro novo (ou qualquer carro usado) ao final do contrato, não o carro específico que foi emprestado. O mútuo trata inerentemente a moeda utilizada como fungível: como um tipo de coisa em que qualquer unidade é intercambiável com qualquer outra. Uma vez que o devedor tenha usado o que foi emprestado sob um mútuo, ele já não o possui e não pode devolvê-lo em particular ao credor. Portanto, não importa qual foi o token de troca ou moeda utilizado no contrato de mútuo. Se o contrato exige que o devedor se comprometa pessoalmente a devolver em espécie, e não em particular, trata-se de um mútuo, e cobrar juros aí é usura.
Um compromisso pessoal de devolver em espécie é um compromisso de devolver algo que não existe de fato como coisa concreta: é apenas abstratamente uma “coisa” de tal ou qual tipo. Um compromisso de devolver em particular é um compromisso de devolver algo que realmente existe como coisa concreta. Formalmente, então, a distinção entre moeda e propriedade no contexto de um contrato de investimento é que a moeda é devolvida em espécie, enquanto a propriedade é devolvida em particular. A primeira é a base de um mútuo; a segunda é uma condição necessária (mas não suficiente) para a formação de uma sociedade lícita.
Uma sociedade lícita pode e frequentemente gera retornos de investimento em espécie quando as coisas correm conforme o planejado (“Nem se nega que frequentemente alguém possa colocar e empregar sabiamente o seu dinheiro por meio de outros contratos de natureza totalmente diversa do mútuo, seja para buscar rendas anuais, seja também para fazer comércio e negócios lícitos, e assim obter lucros honestos.” — Vix pervenit). Mas todas as reivindicações contratuais de todas as partes devem se basear em bens reais, e não em reivindicações sobre pessoas, para evitar a usura. É por isso que fazer a pergunta “e se as coisas não correrem conforme o planejado?” é particularmente útil para distinguir contratos usurários de contratos não usurários.
Santo Tomás de Aquino refere-se a objetos empenhados em espécie como objetos “consumidos em seu uso”, distintos de objetos empenhados em particular. Obviamente, isso não significa que as moedas de ouro originais sejam literalmente comidas ou derretidas e destruídas pelo devedor (embora isso pudesse ser o caso em um mútuo de, digamos, alimentos). Significa apenas que as moedas de ouro originais já não estão na posse nem do credor nem do devedor, uma vez que o devedoras utiliza.[12] Um mútuo é esse tipo de acordo: uma promessa de devolver em espécie, e não em particular.
É verdade que o usurário pode, acidentalmente, receber de volta algumas das mesmas moedas de ouro (por exemplo) que emprestou, à medida que essas moedas circulam. Mas isso é puramente acidental: o que o contrato de mútuo exige é que o devedor garanta pessoalmente a devolução do principal em espécie, não que preserve e devolva ativos reais efetivamente alugados ou co-possuídos em particular.
36) Espere, isso significa que se eu emprestar meu carro e o tomador o destruir, ele não me deve nada?
Depende dos detalhes do contrato. O princípio orientador é que contratos com recurso a ativos reais e especificados (e apenas a esses ativos reais e especificados) são lícitos como investimentos produtores de lucro. Contratos de recurso integral não são lícitos como investimentos produtores de lucro.
Antes de tudo, deve-se dizer que questões de furto, vandalismo, fraude, negligência e afins são matérias criminais e, portanto, estão fora daquilo que é intrínseco ao próprio contrato (Veja a Pergunta 49).
Mas acidentes acontecem; então, suponha que ocorresse um acidente e o carro fosse destruído. Talvez um meteoro tenha atingido o carro e o destruído. Suponha também que se tratava de um aluguel comercial com fins lucrativos: o tomador estava contratualmente obrigado a pagar pelo uso do carro; não era apenas um empréstimo amigável.
Se o tomador ofereceu uma garantia e/ou a contratação de uma cobertura de seguro fazia parte do contrato, a garantia e/ou os ativos da seguradora cobrirão o prejuízo.
Porém, se o contrato estipula que o tomador deve (digamos) $5.000 caso o carro seja destruído, e que ele é pessoalmente responsável por pagar juros sobre esses $5.000 caso não consiga quitá-los de uma só vez, então isso é usura.
Contratos sem garantia visando ao lucro são problemáticos em geral quando afirmam (explícita ou implicitamente) o recurso a pessoas específicas para a recuperação de perdas. Um contrato lícito deve sempre cobrir as diversas contingências, limitando-se integralmente a ativos reais e existentes que garantam o contrato, a fim de evitar a usura. Se o credor deseja $5.000 como garantia para cobrir o carro em caso de acidente, ele deve obtê-los como um depósito, um penhor sobre o valor de uma casa ou outra propriedade, ou como uma apólice de seguro, em vez de tentar cobrá-los após o fato ocorrido.
A usura, da parte do tomador, frequentemente envolve a tentativa de gastar dinheiro ou arriscar outros recursos que ele não pode realmente arcar com base nos ativos que possui de fato. Se você não pode se dar ao luxo de depositar uma garantia ou pagar por um título de seguro, provavelmente não pode arcar com o risco de alugar o carro.
Eis o Magistério sobre essa questão específica — Papa Calisto III (1455–1458), De usura et contractu census —, descrevendo um contrato moralmente lícito:
“Porém, os mesmos compradores [credores], ainda que aqueles bens, casas, terras, campos, posses e heranças viessem a ser reduzidos, com o passar do tempo, a total destruição ou desolação, não poderiam exigir a restituição do dinheiro pago.”
Ou seja, um contrato de aluguel lícito gerador de renda (que pode ou não ser rotulado como um “empréstimo” na linguagem moderna) é sem recurso.
37) Vejo que o Magistério e Tomás de Aquino foram, de fato, claros ao afirmar que a ausência de recurso explícito a bens reais é central para caracterizar a usura: que o empréstimo com recurso integral para obtenção de lucro é o que define o problema moral. Mas por que isso ocorre?
A usura consiste em tratar pessoas (sujeitos) como coisas (objetos), pois implica a compra de “Bob me deve principal e juros”, em vez de compra de cotas (participações) naquele projeto ali ou naquele conjunto de ativos acolá, distintos de pessoas específicas. A forma mais extrema de tratar pessoas como propriedade é a escravidão. (Alguns autores discordam, vendo a usura como algo pior, e seus argumentos possuem certa plausibilidade). A usura pertence ao mesmo gênero moral da escravidão.
Além disso, “Bob me deve principal e juros” não é algo que realmente exista. Cobrar aluguel por literalmente nada, por coisa nenhuma, é intrinsecamente injusto.
38) Mas você disse que coisas intangíveis ou apenas parcialmente tangíveis, como patentes e empresas operacionais, podem ser “objetos” e, portanto, propriedade. Então, como posso distinguir entre o que pode ser uma propriedade ontologicamente real e o que não pode?
A propriedade ontologicamente real consiste em objetos. (Propriedade em geral refere-se a uma relação entre proprietários (sujeitos) e objetos; mas o que ordinariamente chamamos de “propriedade”, como substantivo, são os objetos nessa relação). Objetos podem ser alienados de pessoas e possuídos ou controlados por pessoas diferentes em momentos distintos.
A economia moderna é profundamente antirrealista: ela vive sob a ilusão de que o valor econômico é puramente subjetivo, isto é, mera função das preferências humanas, quaisquer que sejam. Mas o valor econômico não é puramente subjetivo: ele possui uma objetividade ineliminável. (A modernidade em geral se caracteriza por um materialismo antirrealista).
Objetos, de modo muito geral, são coisas cuja existência é independente de pessoas particulares (sujeitos). O contrário de objeto é sujeito, portanto, objetos são coisas que existem por si mesmas, independentemente das pessoas: coisas que não são pessoas e que podem ser trocadas independentemente de indivíduos determinados.
Empréstimos sem recurso representam reivindicações de propriedade sobre objetos: os ativos especificados aos quais o credor tem recurso (nos termos do contrato) para recuperar o principal e os juros. Empréstimos com recurso integral tentam afirmar um direito de propriedade sobre pessoas, em oposição a (ou além de) objetos.
Note que quando Bob morre, o “valor” de sua dívida de recurso integral (enquanto recurso integral) morre com ele. O valor de quaisquer contratos de dívida sem recurso não morre com nenhuma pessoa em particular, precisamente porque esse valor está vinculado a objetos específicos, não a um sujeito (pessoa) determinado. Tudo o que um credor sem recurso tem direito sob o contrato pode sempre, por definição, ser recuperado (na ausência de furto, fraude, vandalismo ou outros atos criminosos) da realidade objetiva. Mesmo que o valor da garantia caia a zero, foi estipulado no contrato que aquela garantia específica é tudo o que o credor tem o direito de recuperar. Foi isso que o credor aceitou, pela própria definição de um contrato sem recurso.
Credores com recurso integral frequentemente falham em recuperar totalmente suas reivindicações contratuais precisamente porque esses direitos são sobre “coisas” irreais.
39) Mas espere, um credor com recurso integral não pode ir atrás do espólio de Bob quando ele morrer?
O recurso a pessoas específicas — o recurso a Bob — que é a parte que torna o empréstimo de recurso integral, morre com Bob. A pessoa a quem os termos do contrato especificavam recurso (implícita ou explicitamente) era Bob, e Bob já não está neste mundo. É verdade (às vezes, mas nem sempre) que os credores podem ir atrás do espólio do falecido, mas isso é semelhante a uma situação de hipoteca com recurso integral. Não é a ausência de garantia que torna um empréstimo de recurso integral: é o recurso financeiro integral à pessoa, independentemente de ativos nomeados, que o caracteriza como tal.
Na prática, quando uma pessoa morre, sua dívida de recurso integral (às vezes) converte-se em dívida sem recurso, tendo o seu espólio como ativos. Mas ela já não existe como dívida de recurso integral: não há mais nenhuma pessoa determinada que o credor possa perseguir para a recuperação do principal e dos juros; há apenas ativos.
40) O Banco do Vaticano não concede empréstimos com recurso integral?
Creio que não, mas não sei realmente a resposta a essa pergunta e isso não é de fato relevante.
A maior parte dos empréstimos e financiamentos institucionais é sem recurso, de modo que o argumento apresentado no verbete sobre usura da Catholic Encyclopedia (“Enciclopédia Católica”) acerca de propriedades eclesiásticas é irrelevante para a questão da usura. Por outro lado, acho que havia caixas eletrônicos na Cidade do Vaticano quando estive lá, então provavelmente há, ao menos, relações comerciais indiretas com usurários. Quase todo mundo mantém negócios indiretos com usurários no mundo moderno desenvolvido.
41) E quanto àquele verbete da Enciclopédia Católica, afinal?
O artigo da Enciclopédia Católica falha em distinguir entre empréstimos de recurso integral (mútuo) e empréstimos sem recurso (sociedade ou parceria), distinção central em alguns dos pronunciamentos magisteriais autoritativos sobre a usura (por exemplo, veja as Perguntas 36 e 31), e também central para o entendimento de Santo Tomás de Aquino sobre o que é um “empréstimo”. O ponto que o verbete levanta acerca de propriedades eclesiásticas hipotecadas é irrelevante, por exemplo, porque a Igreja é uma instituição, não uma pessoa, e as hipotecas eclesiásticas não são financiadas por empréstimos pessoais ou garantidas por fianças pessoais. O máximo que se pode dizer é que a falha em distinguir entre mútuos e outros tipos de contratos cria ambiguidade no verbete.
Também deve ser considerado o fato de que o artigo tenta minar a autoridade de uma encíclica papal — Vix pervenit — e considera central à sua tese solapar a autoridade dessa encíclica. Defensores do verbete frequentemente afirmam, sem apresentar evidências, que esse artigo, publicado por um grupo de editores de Nova York, reflete o pensamento da Santa Sé à época. O máximo que se pode dizer sobre isso é que a Enciclopédia Católica passou pela revisão de censores católicos sob o ordinário local; mas isso está longe de tornar inequívocas as opiniões expressas nela, muito menos magisteriais.
42) Por que você diz que a crise financeira de 2008 foi fundamentada na usura?
A causa raiz da crise financeira de 2008 foram os empréstimos imobiliários de recurso integral com proporções empréstimo-valor (loan-to-value) que variavam entre o instável e o absurdo. Sem esse estoque de empréstimos podres na base da pirâmide, todo o esquema de “títulos imobiliários com classificações ‘elevadas’ por uma rede circular autorreferencial de credit default swaps” jamais teria “funcionado”.
A usura, porém, não foi a única forma de atividade financeira moralmente fraudulenta envolvida. Veja este post[13] para meu comentário sobre a securitização circular que foi estratificada sobre a pirâmide de empréstimos usurários.
Sem a execução de contratos usurários (isto é, de recurso integral), credores sensatos, interessados em sua própria sobrevivência financeira, não concederiam — como empréstimos sem recurso, que seriam os únicos executados pelo governo — créditos com proporções empréstimo-valor instáveis ou absurdas. Evidentemente, isso não resolveria todos os problemas do mundo, mas dificultaria a proliferação de muitos dos esquemas de tipo Ponzi que surgem em mercados financeiros altamente abstratos.
A razão pela qual a usura “funciona” é porque os usurários podem comprar “cotas de escravidão” em indivíduos (em vez de cotas de propriedade em ativos); e indivíduos com poucos recursos são tentados a isso porque vender uma parte de si mesmos para a escravidão os faz sentir (e gastar) como se fossem mais ricos do que realmente são.
43) Isso significa que, idealmente, os consumidores deveriam sempre pagar à vista por coisas como casas e carros?
Não necessariamente. Provavelmente há muitas situações em que faz todo o sentido para um “credor” e um “devedor”, digamos, comprarem colaborativamente uma casa ou um carro juntos para o devedor ocupar ou usar.
O que isso significa é que pessoas incapazes de apresentar garantias suficientes (sob a forma de entradas, títulos de seguro, penhores sobre outros ativos reais e similares) não obteriam um empréstimo para algo que realmente não podem pagar. Significa que, em geral, as forças de mercado manteriam as proporções empréstimo-valor em níveis razoáveis. Sem a capacidade de perseguir devedores enquanto pessoas, independentemente de ativos reais, credores e devedores teriam que operar dentro de seus próprios meios e não poluiriam o bem comum com valor econômico fraudulento que não existe de fato.
Veja este post na Orthosphere para uma discussão mais aprofundada.
44) Suponha que eu esteja pensando em aceitar um contrato financeiro que produzirá alguns juros ou outro lucro para mim — digamos, abrindo uma conta bancária. Como posso ter certeza de que o que estou prestes a fazer não é algo usurário?
Se você consegue identificar indivíduos que sejam pessoalmente responsáveis, nos termos do acordo, por devolver seu principal e pagar-lhe juros lucrativos, o contrato é usurário. Se você não consegue identificar tais indivíduos, o contrato não é usurário.
Os próprios bancos tendem a conceder empréstimos de recurso integral (isto é, usurários) a indivíduos. Abrir uma conta que renda juros é, portanto, cooperação material remota com o mal quando é esse o caso — e é quase sempre o caso nas economias modernas. Porém, o contrato de conta poupança ou conta corrente remunerada (isto é, com juros) que você celebra com o banco não implica recurso integral para nenhuma pessoa ou pessoas específicas, de modo que não é em si mesmo usurário. Você não fez nada intrinsecamente errado ao abrir a conta.
Falo mais sobre o que as contas bancárias são e o que não são neste post.[14]
Na verdade, até mesmo empréstimos para férias ou empréstimos para compra de mantimentos não são necessariamente usurários. Depende de saber se o “empréstimo” em questão é um mútuo (recurso integral) ou uma sociedade (sem recurso).
45) É moralmente lícito cobrar juros sobre um empréstimo com recurso integral apenas para cobrir a inflação?
Não. A resposta está implícita na Pergunta 35 — uma vez que se compreende a diferença entre mútuo e sociedade, torna-se claro que o preço da “moeda” muito provavelmente flutuará em relação a outras coisas, seja qual for o bem utilizado como moeda. O mútuo pode ser em trigo, laranjas ou até computadores ou carros, e não apenas em dólares; mas isso não altera a natureza do contrato.
Portanto, se se trata de um mútuo que renda juros, é usura, e a taxa de inflação (ou a flutuação de preços entre mercadorias ou moedas em geral) é irrelevante.
Na prática, o usurário que invoca o argumento de “apenas para cobrir a inflação” está tentando escravizar o tomador (em vez de adquirir direitos sobre alguma propriedade realmente existente) como forma de proteção contra a inflação. Toda propriedade está sujeita à entropia, à deterioração, à desvalorização, ao furto, à instabilidade política, a mudanças nas condições de mercado ou nas circunstâncias pessoais, e a outros riscos. De modo geral, é legítimo fazer investimentos como proteção contra tudo isso, num esforço de preservação da riqueza; mas não é moralmente lícito fazer empréstimos usurários como forma de contornar tais contingências.
[Algumas pessoas acharam esta abordagem da resposta confusa, por isso respondi novamente sob uma perspectiva ligeiramente diferente na Pergunta 53].
46) E quanto aos contratos futuros? São usurários?
Poder-se-ia discutir inúmeros tipos de contratos e suas implicações práticas. Mas a questão fundamental é que, em geral, esses contratos são legítimos, desde que, em última instância, sejam garantidos pelo recurso a algum inventário de ativos reais e somente a esse inventário de ativos reais — isto é, desde que sejam sem recurso a pessoas. Praticamente qualquer estrutura contratual criativa é possível em teoria, contanto que ativos reais sejam postos como garantia e as partes concordem que todo recurso se encerra nesses ativos reais. (Isso não significa que toda e qualquer estrutura contratual criativa sem recurso seja necessariamente lícita; significa apenas que não são especificamente usurárias. Veja a Pergunta 11).
Um exemplo simples de um contrato futuro não usurário pode esclarecer. (Um exemplo real poderia envolver títulos de seguros ou similares no âmbito da arbitragem sobre os ativos reais vinculados ao contrato; mas tentarei torná-lo o mais simples possível para descrevê-lo conceitualmente).
Suponha que seja primavera, e o Fazendeiro Bob e o Investidor Bill discordem quanto à evolução futura do preço do trigo. Bill acredita que haverá uma seca, e Bob acredita que a colheita será abundante. Dada a oferta e a demanda, Bill espera preços altos para o trigo no outono, e Bob espera preços baixos.
Então Bob e Bill celebram um contrato sem recurso pelo qual Bill paga a Bob 1.000 groats agora, e Bob concorda em entregar uma tonelada de trigo a Bill no dia 1º de novembro.
O contrato é sem recurso porque Bob oferece como garantia o campo real no qual planeja cultivar o trigo, e Bill concorda que seu recurso se limita à execução da hipoteca sobre esse campo. Em termos práticos, Bill agora é co-proprietário do campo com Bob, e seus interesses comerciais mútuos — sua sociedade — limitam-se àquele campo: um ativo real distinto de pessoas.
Agora, talvez Bob estivesse certo, ou ao menos tenha cultivado o trigo com sucesso, e no dia 1º de novembro ele entrega uma tonelada de trigo a Bill. Mas talvez Bill estivesse tão certo que Bob não conseguiu cultivar o trigo. A seca destruiu a colheita de Bob. Nesse caso, Bill e Bob concordaram em executar a garantia, e Bob terá que vender o campo para comprar uma tonelada de trigo para entregar a Bill.
Porém, como o contrato é sem recurso, esse é o limite do recurso de Bill, conforme acordado pelas partes desde o início, como elemento intrínseco ao contrato. Se a venda do campo não arrecadar dinheiro suficiente para a compra do trigo (agora muito caro), Bill receberá apenas o que o produto da venda permitir de fato comprar. Ademais, se a venda do próprio campo render apenas 800 groats, então Bill recupera apenas 800 groats, menos do que o valor principal investido. O recurso de Bill, conforme acordado desde o início, está delimitado pela propriedade real empenhada no contrato.
O ponto central, mesmo que você não acompanhe o exemplo, é que a proibição da usura não proíbe investimentos razoáveis, incluindo aqueles que envolvem arriscar ativos que você realmente possui, com base em suas expectativas sobre o mercado.
O que a proibição da usura veda é escravizar seu semelhante às suas próprias expectativas, mesmo que ele consinta nisso: veda contratos com recurso integral celebrados para obtenção de lucros.
47) Qual é a evidência contra Tomás de Aquino e a favor da visão moderna de que uma quantidade razoável de lucro em um simples empréstimo mútuo é moralmente lícita?
Existem três pilares principais de evidência que são citados: (a) mudanças no direito canônico e na prática pastoral; (b) o conceito escolástico de “títulos extrínsecos” sobre empréstimos, mais ou menos aprovado (ou, mais precisamente, explicitamente-não-explicitamente negado) como uma noção geral (sem nenhum título específico explicitamente aprovado) pelo Magistério; e (c) a declaração magisterial de que as práticas específicas dos montes pietatis — agências de crédito medievais patrocinadas pela Igreja para ajudar os pobres por meio de “empréstimos” a juros baixos — não eram usurárias e, de fato, eram louváveis.
a) O primeiro pilar refere-se às mudanças no direito canônico e na prática pastoral. Como mencionado anteriormente (Pergunta 29), antes de uma declaração do Santo Ofício encerrar a prática em 31 de agosto de 1831, frequentemente se impunha que um usurário prestasse contas de todo o dinheiro que havia ganho por usura e fizesse a restituição antes de receber a absolvição sacramental. Também era frequente (como é o caso agora) que confessores e leigos não compreendessem com precisão a doutrina sobre a usura; assim, homens de negócios que se envolviam em contratos e transações perfeitamente lícitos eram por vezes molestados, privados dos sacramentos, instruídos a liquidar seus bens, e até mesmo privados de sepultamento cristão.
A intervenção da Santa Sé na questão, por meio do Santo Ofício e da revisão do direito canônico, basicamente estabeleceu que, desde que o penitente estivesse disposto a seguir as instruções da Santa Sé sobre a questão da usura, ele deveria receber a absolvição e ser deixado em paz. Isso retirou da esfera imediata dos confessores — os quais frequentemente eram ingênuos economicamente — a responsabilidade técnica de discernir os detalhes da usura. Que esse conjunto de mudanças pastorais e jurídicas não poderia, nem em princípio, modificar a doutrina, é evidente.
b) O segundo pilar, os “títulos extrínsecos” (mencionados brevemente nas Perguntas 13 e 14), é um assunto que poderia — mas realmente não necessitaria — ocupar um livro inteiro. A razão pela qual exigiria tanta discussão é mais histórica do que conceitual: os escolásticos passaram muito tempo discutindo e debatendo o tema. O conceito de “títulos extrínsecos” é tocado brevemente na Vix pervenit, que explicitamente não nega a validade do conceito:
“III. Dito isso, não se nega que às vezes, no contrato de mútuo, possam intervir alguns outros títulos, que não são totalmente conaturais ou intrínsecos, em geral, à própria natureza do mútuo, e que deles derive uma causa plenamente justa e legítima para a exigência de algo além do principal devido pelo mútuo.”
Como ocorre com quase tudo, há várias maneiras de interpretar isso conceitualmente, pois os termos podem ser entendidos como significando coisas diversas e, às vezes, incompatíveis. Por exemplo, uma forma de pensar um “empréstimo” sem recurso é considerá-lo como um mútuo acrescido de um contrato adicional que remova a garantia pessoal do pagamento e o substitua por um compromisso de transferência da propriedade de um bem específico caso o devedor pare de fazer os pagamentos: assim obtemos um empréstimo sem recurso. É desse segundo contrato adicional, que concede ao credor um direito de propriedade sobre a garantia e cancela a obrigação pessoal do devedor de pagar, que surge um título justo ao lucro.
Porém, quando a terminologia é usada dessa forma — quando a propriedade mais essencial de um mútuo (segundo Tomás de Aquino: “o tomador detém o dinheiro por sua conta e risco e é obrigado a devolver tudo”) é removida e substituída por um empenho de propriedade realmente existente que limita e encerra totalmente a obrigação do devedor — é mais claro apenas reconhecer que o que temos é um tipo de contrato essencialmente diverso. Esses tipos de contratos, de fato, têm seus próprios nomes: um censo (Veja a Pergunta 31) ou hipoteca sem recurso (Veja Regimini universalis, de Martinho V, e De usura et contractu census, de Calisto III), juntamente com a aprovação explícita do Magistério como não usurários quando não há recurso.
O Magistério (assim como Tomás de Aquino) torna central para o tratamento da questão da usura a distinção entre contratos com recurso integral e sem recurso, em uma série de proclamações autoritativas (Veja Perguntas 31 e 36). Não surpreende, então, que o uso de uma linguagem que reflita essa distinção essencial seja algo esclarecedor, ao passo que a linguagem que ignora essa distinção tende a turvar as águas, mesmo naqueles casos em que pode ser interpretada de uma maneira tecnicamente correta.
Isso não quer dizer, porém, que não possam surgir, no caso de um simples mútuo, títulos justos para algo além do principal. O título específico de damnum emergens (dano emergente), ou compensação por custos reais desembolsados pelo credor ou danos reais decorrentes diretamente da concessão do empréstimo, era aceito até mesmo por Santo Tomás, um rigorista na questão da usura.
A aprovação conceitual (ou não desaprovação) dos títulos extrínsecos em termos gerais, combinada com a aprovação explícita do Magistério das práticas específicas dos montes pietatis (a seguir na parte c), constituem o principal argumento católico progressista a favor da cobrança de juros lucrativos em um simples mútuo.
Vale a pena ressaltar novamente, porém, que o Magistério condenou diretamente a cobrança de juros sobre um mútuo para compensar “custo de oportunidade” ou o “valor temporal do dinheiro” (Veja as Perguntas 14 e 15). Como veremos, quando se trata do terceiro pilar do caso progressista, a evidência real, de fato, vai contra a idéia de que obter lucro em um simples mútuo seja moralmente lícito por qualquer motivo.
c) A Pergunta 13 tocou no terceiro pilar de forma geral e breve. Os chamados montes pietatis (montepios) foram um desenvolvimento institucional dos esforços para fornecer crédito aos pobres, a fim de ajudá-los a escapar de situações terríveis, incluindo a usura e outras explorações por credores gananciosos. Essas instituições às vezes emprestavam dinheiro sem quaisquer taxas ou juros, mas, é claro, até mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem despesas reais, e alguém precisa providenciar os recursos para pagá-las. Portanto, na maioria das vezes, juros eram cobrados nesses empréstimos de “microcrédito” ou “microfinanças” concedidos aos pobres. Houve um tremendo embate sobre se tais instituições eram ou não culpadas de usura. Esse conflito foi resolvido pelo Magistério:
“Nós, querendo providenciar oportunamente sobre esse assunto (conforme nos é concedido do alto), elogiando o zelo pela justiça de uma das partes, para que o abismo das usuras não se abrisse, e o amor pela piedade e pela verdade da outra, para que os pobres fossem socorridos, e elogiando o esforço de ambas as partes, visto que estas coisas parecem pertencer à paz e tranquilidade de toda a república cristã, com a aprovação do Sagrado Concílio, declaramos e definimos que os montes pietatis supramencionados, instituídos pelas repúblicas e até agora aprovados e confirmados pela autoridade da Sé Apostólica, nos quais algo moderado [“aliquid moderatum”] é recebido além do principal apenas para as despesas dos ministros e de outras coisas pertencentes à sua conservação (conforme mencionado), e apenas para a sua indenidade, sem lucro dos mesmos montes, não apresentam aparência de mal, nem oferecem incentivo ao pecado, nem devem ser reprovados de modo algum; pelo contrário, tais empréstimos são considerados meritórios, devendo ser louvados e aprovados, e não são de modo algum usurários; e que é lícito pregar ao povo a sua piedade e misericórdia, mesmo com as indulgências concedidas pela Santa Sé Apostólica por essa causa; e que, doravante, outros montes semelhantes também podem ser erigidos com a aprovação da Sé Apostólica.” — Papa Leão X, Inter multiplices, 4 de maio de 1515.
Provavelmente a segunda coisa a notar, após a rejeição direta ao lucro nessa declaração, é que não está claro se os “empréstimos” concedidos pelos montes eram mútuos. Tenho sido crítico da ambiguidade e da imprecisão da Enciclopédia Católica sobre a usura (Pergunta 41), porque ela omite inteiramente — talvez seus autores simplesmente ignorassem os documentos necessários — a distinção magisterial (também encontrada em Tomás de Aquino) entre contratos com recurso integral e sem recurso (Veja Perguntas 31 e 36); o artigo também afirma que a Vix pervenit “condena formalmente” o crédito institucional na Igreja vinculado a propriedades eclesiásticas — o que, de fato, não faz, já que a encíclica não discute hipotecas sobre bens eclesiásticos — sugerindo que a Igreja aprova, “na prática”, juros sobre “empréstimos” (termo ambíguo).
Se a Enciclopédia Católica estiver correta quanto aos fatos relativos aos montes pietatis, então não está claro se eles concediam mútuos. Os montes operavam como casas de penhor modernas, recebendo como garantia bens já existentes e concedendo empréstimos sem recurso sobre esse bens:
“O montante de um dado empréstimo era igual a dois terços do valor do objeto empenhado, o qual, se não fosse resgatado dentro do tempo estipulado, era vendido em leilão público, e se o preço obtido fosse maior que o empréstimo com os juros, o excedente era devolvido ao proprietário.” — Umberto Benigni, verbete “Montes Pietatis”. The Catholic Encyclopedia. vol. 10. New York: Robert Appleton Company, 1911.
É claro que, como explicado na Pergunta 11, só porque um contrato não “cai sob a rubrica precisa da usura”, nas palavras de Bento XIV, não significa que não seja exploratório e injusto. Os agiotas judeus e lombardos também exigiam frequentemente garantias e cobravam quantias exorbitantes de juros. Não sei quais proporções empréstimo-valor eles mantinham, nem se buscavam sempre ordens judiciais de execução contra os devedores; mas tenha-se em mente que só porque um contrato não é tecnicamente usura não significa que não seja exploratório e injusto. É importante compreender corretamente o fenômeno da usura; porém, um foco excessivo e exclusivo na usura pode facilmente tornar-se distração diante de outras injustiças reais.
E isso é sempre algo importante a reconhecer: que mesmo quando um dado contrato não “cai sob a rubrica precisa da usura” (Vix pervenit), “tudo o que é recebido acima do que é justo é uma injustiça real” (Ibid.).
48) E quanto à definição do Quinto Concílio de Latrão?
O Quinto Concílio de Latrão, em certo ponto, define a usura deste modo:
“(…) Nosso Senhor, segundo atesta o evangelista Lucas, nos vinculou por um mandamento explícito a não esperar absolutamente nada além do principal quando concedemos um empréstimo. Porque este seria o verdadeiro significado da usura: quando, por meio de seu uso, uma coisa que nada gera é aplicada à obtenção de ganho e lucro sem qualquer trabalho, qualquer despesa ou qualquer risco.”
Isso é perfeitamente consistente com a usura conforme entendida ao longo deste FAQ, nas outras declarações magisteriais citadas (de fato, o mesmo concílio já foi citado ao tratarmos dos montes pietatis na Pergunta 47) e nos escritos de Tomás de Aquino sobre o tema. Em particular, um mútuo, como também observa Tomás de Aquino, é um tipo de contrato no qual o risco normal associado à propriedade é suportado pelo devedor. O lucro para o credor advindo de um mútuo nunca é moralmente lícito: o devedor tornou-se, em sentido literal, proprietário daquilo que foi emprestado, pois pode fazer com aquilo o que desejar, e qualquer risco de perda é dele.
Outros tipos de contratos — contratos que não são mútuos, isto é, que são contratos sem recurso — podem gerar lucros lícitos, mesmo a uma taxa fixa de retorno, limitados aos conjunto de bens sobre os quais o contrato constitui uma reivindicação (veja a Pergunta 31); conforme afirmado em uma série de declarações magisteriais citadas ao longo deste FAQ. Mas esses lucros vêm sempre associados aos riscos inerentes aos direitos sobre propriedades, sem garantias pessoais. Se a propriedade for perdida por desastre natural, etc., e não houver um fundo de bens designados como seguro, etc., então o investimento se perde: nenhuma outra pessoa está suportando o risco, de modo que o lucro pode ser lícito segundo a definição do Quinto Concílio de Latrão. A definição do Quinto de Latrão não está em conflito com a Vix pervenit e os outros documentos magisteriais aqui citados que afirmam a licitude do lucro em investimentos legítimos sem recurso.
A confusão surge frequentemente porque o homem moderno tem o hábito de se referir a tipos de contratos fundamentalmente diversos com uma única palavra: “empréstimo”.
49) É legítimo um comerciante cobrar multas por atraso no pagamento?
É certamente legítimo moralmente que vítimas genuínas de fraude ou furto sejam compensadas por suas perdas reais. Um comprador de produtos ou serviços que tem condições de pagar, mas se recusa a fazê-lo após ter recebido tais produtos ou serviços, cometeu um ato de furto ou fraude. Um comprador que não tem condições de pagar, mas finge ser capaz, está igualmente cometendo furto ou fraude.
Um caso mais complexo ocorre quando um comerciante concede o crédito e permite que um comprador pague depois. Se o “comprador” for uma instituição e a garantia do crédito comercial for o balanço patrimonial da instituição, isso não é um mútuo, de modo que a proibição da usura não se aplica nesse caso. Se o comprador for um indivíduo que garante pessoalmente o pagamento ao comerciante, isso é um mútuo e, portanto, a proibição da usura se aplica. Isso dá origem a dois casos possíveis. Em um caso, o comprador pode pagar em dia, mas se recusa. No outro caso, o comprador sofreu alguma catástrofe e não consegue pagar. O primeiro é furto ou fraude; o último é infortúnio comercial, um risco associado ao exercício mesmo da atividade comercial. Se o comerciante não possui garantias adequadas estabelecidas, ele deve absorver a perda até que o comprador possa pagar, e não deve insistir em qualquer penalidade acima do valor devido. Se o comerciante não quiser ficar exposto a esses tipos de perdas, ele pode providenciar algum tipo de garantia (direitos sobre bens especificados) ou pode exigir o pagamento na entrega, em vez de conceder crédito.
Minha opinião provisória é que o furto e a fraude deveriam, em geral, envolver condenação criminal e algum tipo de penalidade, não apenas compensação da vítima no âmbito da responsabilidade civil, porque o furto e a fraude prejudicam o bem comum, e não apenas a vítima. Uma das formas de prejudicar o bem comum é abrir a porta para vários tipos de “usura oculta” — ladrão e “vítima” em conluio tentam contornar a proibição da usura, criando uma situação em que o devedor “frauda” o credor (com um mútuo “piscar de olhos”), de modo que ele deva uma multa além do principal. O conluio em um furto simulado para produzir penalidades sob o sistema jurídico — usura oculta — simplesmente tornaria ambas as partes culpadas.
Se isso parece severo, considere que furtar um pacote de chicletes é um delito criminal, porque o furto prejudica não apenas a vítima, mas o bem comum. Categorizá-lo como crime não diz nada sobre a gravidade da infração em um caso específico; apenas reconhece o dano ao bem comum além da vítima, ou a fraude contra o soberano pelas partes em conluio. Uma discussão sobre crime versus responsabilidade civil está fora do escopo deste FAQ, mas é suficiente apontar que a “usura oculta” nesse tipo de caso envolve (pressupondo um sistema jurídico justo que se recuse a fazer cumprir contratos usurários) uma conspiração entre devedor e credor para cometer um ato de fraude a fim de que o sistema jurídico execute uma penalidade.
50) John Noonan e outros estudiosos afirmaram que não podemos compreender a doutrina da usura sem entrar na teoria medieval do preço justo. No entanto, você diz que a doutrina da usura não depende de nenhuma teoria econômica ou teoria de precificação justa. Por que alguns estudiosos dizem que existe uma dependência entre a doutrina da usura e a teoria medieval do preço justo?
A maneira de determinar se um contrato visando ao lucro é ou não usurário é verificar se os termos contratuais tratam uma garantia pessoal como se fosse propriedade. É moralmente lícito que um proprietário lucre com o uso de sua propriedade, ou de bens sobre os quais ele possua direitos. Mas a promessa de um devedor de restituir um principal que foi consumido[15] não é propriedade. Uma mera promessa de maçãs não é, em si mesma, maçãs de fato.[16] E o fato histórico de que costumavam existir algumas maçãs que foram consumidas, ou dinheiro que foi gasto, não é — o fato histórico não é — maçãs ou dinheiro reais.
Se uma simples promessa de restituição em espécie fosse de fato uma propriedade, ela poderia ser alienada do devedor e retomada pelo credor, caso o devedor deixasse de efetuar os pagamentos. Cobrar aluguel ou auferir lucros de uma mera promessa de pagamento — cobrar “aluguel” por uma “propriedade” que não existe independentemente de qualquer pessoa específica — é usura. O fato de que o que é devido sob um mútuo não pode ser recuperado da realidade, mas deve, por definição, ser recuperado de uma pessoa, demonstra que tal coisa não existe no sentido pertinente exigido para justificar aluguéis ou lucros.
Eu afirmei em vários lugares (porque é verdade) que a doutrina moral que condena a usura não depende de nenhuma teoria econômica mais ampla ou teoria do preço justo, sendo de fato compatível com muitas dessas teorias. Por outro lado, é verdade que os usurários frequentemente se aproveitavam de ambiguidades de preços para cobrar o que os medievais chamavam de “usura oculta”. É daí que surge o mito da interdependência entre a doutrina da usura e a teoria medieval do preço justo. Como parece ocorrer em muitas áreas da teologia moral, se as pessoas não estivessem tentando se esquivar de praticar o mal moral por meio de um artifício técnico, a questão jamais surgiria.
Suponha que eu lhe empreste 100 maçãs e combine que você as devolverá dentro de dois meses. Mas, em vez de pedir a restituição em maçãs, eu exijo que você garanta pessoalmente a restituição de 100 laranjas. Como as laranjas valem mais do que as maçãs no momento em que assinamos o contrato — e é aqui que o preço justo pode entrar em jogo — esse contrato envolve “usura oculta”.
Que isso seja “usura oculta” torna-se claro assim que observamos que os termos exigem lucro contratual para o credor em conjunto com uma garantia pessoal do devedor. Empréstimos com garantia pessoal (mútuos) só são moralmente lícitos como atos de caridade ou amizade. Eles não são moralmente lícitos como investimentos geradores de lucro, mesmo quando o credor poderia hipoteticamente ter obtido lucro de alguma outra forma se, contrafactualmente, tivesse escolhido fazer algo diferente.
Isso não prejudica de forma alguma o investimento legítimo com fins lucrativos. (Também não concede um passe livre moral para todo contrato que não seja, estritamente falando, usurário). A maneira de evitar a celebração de contratos usurários (incluindo aqueles que envolvam “usura oculta”) é evitar termos ou cláusulas contratuais comerciais que exijam garantias pessoais de pagamento. A única razão pela qual o “preço justo” entra em cena é porque as partes estão tentando elaborar um contrato de fato usurário enquanto evitam a usura por meio de um artifício técnico — pela ambiguidade dos preços relativos de maçãs e laranjas. Isso não seria um problema se os contratos fossem sem recurso, ou seja, se o contrato não fosse uma forma de mútuo. Mas, para começo de conversa, acordos de mútuo nunca são moralmente lícitos para obtenção de lucro. A idéia de que eles são ou deveriam ser está enraizada, como ocorre com muitos erros da era moderna, no antirrealismo metafísico.
Para leitura adicional, discuto em outras partes deste FAQ a estrutura de (por exemplo) dívidas comerciais moralmente lícitas (como títulos corporativos), contratos futuros, contratos de locação e títulos de seguro.
Deixo-lhe esta citação de São Francisco Xavier, dando conselhos aos confessores:
“Quando, no sagrado tribunal da penitência, tiverdes ouvido tudo o que os vossos penitentes se prepararam para confessar dos seus pecados, não julgueis de imediato que tudo está feito, e que não tendes mais nenhum dever a cumprir. Deveis prosseguir na investigação, e por meio de perguntas desenterrar as faltas que devem ser conhecidas e remediadas, mas que escapam aos próprios penitentes por causa de sua ignorância. Perguntai-lhes que lucros obtêm, como, e de onde; qual o sistema que seguem na troca, nos empréstimos, e em toda a questão da garantia dos contratos. Geralmente descobrireis que tudo está contaminado por contratos usurários, e que aquelas mesmas pessoas que de modo tão confiante se afirmavam puras de todo o contágio do ganho injusto, tendo, como diziam, o verdadeiro testemunho de uma consciência que em nada lhes repreende, acumularam a maior parte do seu dinheiro por pura rapina. De fato, as consciências de algumas pessoas tornaram-se tão endurecidas que elas ou não têm percepção alguma, ou apenas uma percepção mínima, da presença de montanhas de roubos que amontoaram em seu seio.” — Henry James Coleridge, The Life and Letters of St. Francis Xavier, volume 2, Burns and Oates, 1872, p. 118, grifo meu.
51) Não é usura, ou algo relacionado a ela, o fato de os bancos “criarem dinheiro” em um sistema de reservas fracionárias?
A maneira como a pergunta é formulada inverte a relação real. Quando os bancos concedem empréstimos sem recurso, eles estão securitizando propriedades. É somente quando concedem empréstimos usurários que eles criam “dinheiro” literalmente do nada (isto é, nada além das promessas pessoais de pagamento feitas pelos devedores). Explico isso com mais detalhes nesta postagem do blog.
52) Ainda estou com dificuldades com essa idéia de “empréstimo para consumo”. Por que uma garantia pessoal de pagamento é equivalente a um empréstimo para consumo?
Em um mútuo, ou em um contrato mais complexo que inclua um mútuo, como uma hipoteca residencial que permita uma ação judicial de execução contra o devedor por saldo remanescente (inglês: deficiency judgment), a obrigação de pagamento por parte do devedor permanece mesmo que o montante e todas as coisas compradas com esse montante sejam consumidos. Tendemos a pensar que “empréstimo para consumo” se refere ao tipo de coisa que é emprestada ou ao que é feito com o dinheiro, em oposição ao que o contrato autoriza e exige. Mas a distinção entre um mútuo e outros contratos não está no tipo de propriedade que é trocada ou naquilo que o devedor faz com ela; está na natureza do acordo em si mesmo. Um mútuo contempla e prevê o consumo ou a alienação da propriedade emprestada em troca de uma promessa pessoal de pagamento (uma nota promissória). Eis Tomás de Aquino novamente:
“Como diz o Filósofo no livro I da Política, há dois usos possíveis de uma coisa: um próprio e principal, outro secundário e comum. O uso próprio e principal do calçado é calçá-lo; o secundário é trocá-lo. Com o dinheiro, ocorre o inverso: seu uso principal é a troca (pois foi feito para isso), e o secundário pode ser qualquer outro, como empenhá-lo ou ostentá-lo. A troca, porém, é um uso que consome a substância da coisa trocada, na medida em que a faz deixar de pertencer a quem a troca. Por isso, se alguém concede seu dinheiro a outro para o uso de troca, que é o uso próprio do dinheiro, e busca um preço além do principal por esse uso, age contra a justiça. Mas se concede o dinheiro para outro uso no qual o dinheiro não é consumido (como penhor ou ostentação), a razão é a mesma das coisas que não se consomem pelo uso e podem ser alugadas licitamente. Por exemplo, se alguém entrega seu dinheiro guardado em um saco a outro para que este o deposite em penhor, e aquele aceita em troca de uma quantia, não há usura, pois não há aí pacto de empréstimo, mas sim de aluguel ou locação. O mesmo se aplica se o dinheiro for concedido para ostentação. Por outro lado, se alguém concede calçados para troca e busca um preço além de seu valor, isso seria usura.” — Santo Tomás de Aquino, De malo, q. 13, a. 4, ad 15.
53) Por que o devedor no mútuo não deve ao menos juros suficientes para compensar a inflação?
Suponha, para fins de argumentação, que cobrar juros baseando-se em contrafactuais (custo de oportunidade) seja moralmente lícito, embora não o seja: que o mútuo com juros seja justificável com base em narrativas contrafactuais sobre coisas que poderiam ou não ter acontecido se escolhas diferentes tivessem sido feitas.
Costuma-se dizer que o dinheiro agora vale mais do que o dinheiro depois, e um argumento comum é que isso justifica a cobrança de juros em mútuos: ao menos juros suficientes para compensar os efeitos da inflação ou da desvalorização da moeda.
Como é típico das visões antirrealistas modernas sobre a propriedade (veja a Pergunta 10 para uma visão realista), isso inverte quase completamente as coisas. De fato, se o argumento baseado em contrafactuais ou custo de oportunidade fosse válido, o que se seguiria é que o credor deveria pagar juros ao devedor.
A propriedade, em si mesma, está sempre sujeita à entropia. Suponha que você me empreste pêssegos frescos e eu garanta pessoalmente entregar-lhe o mesmo número de pêssegos frescos daqui a seis meses.
Para lhe fornecer pêssegos frescos daqui a seis meses, eu tenho que assumir riscos e investir mais capital e trabalho. Se eu simplesmente guardar seus pêssegos e os devolver, eles estarão podres, pois os pêssegos que você me emprestou estão sujeitos à decomposição. Você deveria me pagar juros, pois quando eu lhe entregar pêssegos frescos em seis meses, você estará recebendo de volta um valor maior do que aquilo que deu. Eu lhe garanti pessoalmente pêssegos frescos em seis meses e assumi todo o risco e o trabalho de fornecê-los. (Nota: a Pergunta 46 descreve um contrato futuro não usurário, isto é, um contrato futuro visando ao lucro que não se baseia em um mútuo).
Garantir pêssegos frescos no futuro exige investimento, trabalho e risco (a Pergunta 48 é pertinente aqui). Pêssegos em um balde agora não exigem nada disso. Se qualquer juro baseado em contrafactuais fosse justificável, ele deveria ser destinado à parte que assume a tarefa e o risco de fornecer pêssegos frescos no futuro: o devedor.
E o mesmo vale para o dinheiro ou qualquer propriedade (Mateus 6,19: “Não ajunteis tesouros na terra, onde a traça e a ferrugem tudo consomem, e onde os ladrões minam e roubam”). Se a entropia ou a deterioração (por exemplo, a inflação) justifica de algum modo a cobrança de juros em um mútuo, os juros assim justificados seriam devidos ao devedor, e não ao credor, pois o devedor é quem assumiu todo o risco e o custo de preservar o capital do credor.
O devedor deveria ser compensado pelas despesas que o credor teria incorrido se o credor tivesse mantido seu capital trancado (mediante uma taxa) em um cofre, em vez de entregá-lo ao devedor para preservação e custódia. Se o devedor está prestando um serviço rudimentarmente equivalente ao de um cofre de segurança, os juros deveriam fluir na direção oposta à proposta pelo usurário. Cofres de segurança precisam ser alugados por alguma razão.
A falácia em todo esse raciocínio está na idéia de que custos de oportunidade são compensáveis no mútuo (veja a Pergunta 14), e na idéia de que o mútuo seja em algum momento moralmente lícito como meio de ganho econômico — em que a preservação da riqueza é uma espécie de ganho — e não um ato de caridade ou amizade.
Mas, uma vez concedida a premissa, apenas para fins de argumentação, de que custos de oportunidade são compensáveis, então o credor deveria estar pagando juros ao devedor. A narrativa contrafactual do devedor sobre “o que poderia ter sido” tem mais sintonia com a realidade do que a narrativa contrafactual do credor, pois preservar e manter a propriedade contra as forças da entropia exige sempre risco, trabalho e investimento.
54) Você está sugerindo que a simples preservação do poder de compra econômico de uma propriedade é um tipo de ganho?
Sim.
O homem moderno está tão acostumado à usura que, quando se trata de riqueza, convenceu-se de que a segunda lei da termodinâmica funciona ao contrário. Mas aqui no mundo real, a propriedade e seu poder de compra se deterioram, a menos que o proprietário trabalhe por conta própria, invista mais bens para proteger o que tem e/ou assuma riscos com sua propriedade ao colocá-la para funcionar como capital produtivo.
Mesmo a propriedade mais durável — um estoque de metais preciosos, por exemplo — exige algum investimento de trabalho, risco e bens adicionais para ser preservada. Enterrar um pote de ouro exige trabalho. Adquirir ou alugar o terreno onde ele está enterrado consome recursos adicionais, assim como proteger esse terreno contra invasores e ladrões. Enterrá-lo em terreno alheio, que não seja de sua propriedade, alugado ou protegido de outro modo por meio de gastos contínuos de trabalho ou capital, implica assumir um risco ainda maior. Você precisa rastrear onde ele está, garantir que ladrões não descubram sua localização e estar pronto para recuperá-lo — ou simplesmente perdê-lo caso outra pessoa o encontre.
Mesmo quando se adquire um título de seguro sem recurso (veja Pergunta 18) que cubra a perda da propriedade, isso não elimina o risco: apenas distribui o risco por um conjunto maior de bens, compensando o segurador por alugar sua propriedade ao segurado como garantia, colocando-a assim em risco. Se as perdas gerais do segurador em todos os sinistros forem excessivas, o patrimônio que ele empenhou para segurar o seu bem não será suficiente para pagar sua indenização: o poço tem um limite de profundidade. E, claro, é preciso pagar pelo seguro.
É lugar-comum entre consultores de investimento que uma estratégia de preservação de riqueza envolve investir uma carteira de tal modo que se maximizem as chances de preservar seu poder de compra: assumir o menor risco possível em relação à perda do poder de compra. Você não consegue sequer preservar o poder de compra de sua propriedade sem investir: sem realizar trabalho, empregar seu capital em algum empreendimento inerentemente arriscado e/ou assumir outros riscos. (Outras estratégias de investimento incluem crescimento agressivo com alto risco e várias estratégias intermediárias). Carteiras de bens — isto é, o conjunto de todas as propriedades que uma pessoa possui — não se preservam sozinhas. Apenas manter-se no mesmo nível já exige trabalho, investimento e risco. Se você não nadar, vai se afogar. Essa é a natureza da vida no universo em que vivemos.
Uma maneira de compreender a usura é considerá-la como uma compensação injusta do credor pelo trabalho, risco e investimento realizados pelo devedor; pois, em um mútuo, o devedor se compromete pessoalmente a restituir integralmente o credor, devolvendo uma propriedade equivalente à que foi originalmente dada, não importa o que aconteça de fato com a propriedade real emprestada. É por isso que os juros sobre os mútuos são intrinsecamente injustos, e tais empréstimos só podem ser licitamente realizados como um favor a um amigo ou a uma pessoa necessitada, sem expectativa de qualquer compensação em troca.
55) Se você concede um mútuo a um amigo necessitado, esse amigo não deveria tentar evitar que você perca qualquer poder de compra econômico no processo?
Suponha que seu melhor amigo precise de trigo e não tenha dinheiro para comprá-lo. Ele não precisa de papel: ele precisa de trigo. Você tem um excedente de trigo que poderia emprestar a ele, mas você prefere a aparência dos contratos futuros de papel (Pergunta 46) e quer uma garantia de que não perderá nenhum poder de compra (Pergunta 54) ao fazer um favor ao seu melhor amigo.
Então, você empresta papel a ele (embora ele precise de trigo e vá apenas trocar o papel por trigo) apenas para que, como formalidade, o tipo de coisa que ele lhe deve de volta (Pergunta 35) seja papel. Ou você diz a ele que sabe que ele precisa de trigo e que você tem de sobra para emprestar, mas que prefere contratos futuros de papel; assim, embora vá dar trigo a ele, você quer que ele pague o trigo realizando trocas imaginárias de trigo por papel (elas serão imaginárias para evitar taxas de transação e impostos) no momento do empréstimo e da restituição. Por causa dessa excursão ao reino das trocas imaginárias de papel, ele acaba lhe devendo mais trigo do que você emprestou nesse mútuo — usura.
Parece-me que sua amizade é tão imaginária quanto essas trocas de trigo por papel. Não é assim que se trata um amigo necessitado. O primeiro contrato pode não ser tecnicamente usura, mas o segundo definitivamente o é. Mas isso não invalida a doutrina moral que proíbe a usura, assim como o fato de flertar intensamente com sua secretária não ser tecnicamente adultério não invalida a doutrina moral que proíbe o adultério.
E o mútuo só é moralmente lícito como ato de amizade ou caridade. Não é moralmente lícito quando feito em busca de ganho. A preservação do poder de compra de mercado como algo garantido por outra pessoa é um tipo de ganho (Pergunta 54).
Se o seu melhor amigo decidir pagar-lhe mais trigo do que você emprestou por gratidão, isso é um presente dele para você. Não há nada de errado nisso. É até verdade que ele lhe deve gratidão em certo sentido. Mas a gratidão entre amigos não é conversível em um valor específico em dinheiro que se possa dizer que ele lhe deve como questão financeira. Nenhum amigo verdadeiro vai discutir, em termos monetários, se o seu melhor amigo foi suficientemente grato na troca natural de favores que ocorre entre amigos.
É possível que amigos cometam injustiças uns contra os outros em mútuos (Pergunta 49); até mesmo que tenham um desentendimento e deixem de ser amigos. Suponha que você emprestou o trigo ao seu melhor amigo, ele agora tem o suficiente para lhe pagar o valor que tomou emprestado, mas se recusa a fazê-lo. Nesse caso, ele não está sendo um bom amigo; e ele realmente lhe deve o valor de trigo que tomou emprestado, por uma questão de justiça. A recusa dele em pagar, agora que pode, é um tipo de furto ou fraude. Você realmente tem direito à devolução do montante principal, e o rompimento da amizade de vocês não remove esse direito em termos de justiça.
“O usurário pode esperar alguma recompensa (material, verbal ou de serviço) pelo empréstimo de dois modos: primeiro, como débito por uma obrigação tácita ou expressa, e nesse caso qualquer recompensa que espere é esperada ilicitamente; segundo, pode esperar alguma recompensa não como débito, mas como algo dado livremente e sem obrigação, e nesse caso é lícito que o emprestador espere alguma recompensa de quem toma o empréstimo, assim como quem presta um serviço a alguém confia que este, em seu tempo, retribuirá amigavelmente.” — Santo Tomás de Aquino, De malo, q. 13, a. 4, ad 13.
“Pelo dinheiro emprestado, aquele que empresta pode sofrer de dois modos um dano de coisa já possuída. Primeiro, se o dinheiro não lhe for devolvido no prazo estipulado, e nesse caso, quem tomou o empréstimo está obrigado a pagar interesse. Segundo, se o prazo ainda não expirou, e nesse caso, quem tomou o empréstimo não está obrigado a pagar interesse, pois quem emprestou o dinheiro deve se precaver para não incorrer em algum prejuízo, e quem tomou o empréstimo não deve sofrer nenhum dano pela imprudência do emprestador.” — Santo Tomás de Aquino, De malo, q. 13, a. 4, ad 14.
Nada disso torna o mútuo moralmente lícito como estratégia de investimento para preservação de riqueza. Há muitos modos de cuidar financeiramente de seus bens: diversos tipos de contratos para preservar e aumentar a riqueza são moralmente permissíveis.
Mas a garantia nesses contratos deve ser propriedade, não promessas pessoais de pagamento. Caso contrário, você estará lucrando injustamente, em termos financeiros, por meio de uma arbitragem sobre a amizade.
56) A crítica à usura não é apenas antissemitismo velado?
O fato de certos vícios terem se tornado culturalmente associados a certos grupos étnicos não transforma vício em virtude. O fato de os irlandeses serem (justa ou injustamente) associados à embriaguez não faz da sobriedade um vício, nem transforma a embriaguez em virtude, nem significa que qualquer crítica à embriaguez seja anti-irlandesa. A retórica da culpa por associação pode produzir emoções e conversas intensas, mas provavelmente obscurece mais do que revela.
No entanto, algumas coisas podem ser dignas de nota, ao menos para caracterizar a associação e a culpa — até onde eu sei, e com todas as ressalvas habituais, estando isso bem fora do domínio do que considero substantivamente pertinente à questão moral básica.
Primeiro, o fato de que judeus da diáspora em terras cristãs terem se voltado para a usura como profissão é tanto culpa dos cristãos quanto dos judeus. A atitude era de que os judeus eram pagãos e iriam para o inferno de qualquer modo, então a lei do soberano cristão, na prática, tratava os judeus com mais leniência do que tratava os cristãos. Aos cristãos era proibido praticar a usura pelo bem de suas próprias almas; mas os judeus já estariam condenados, então por que não deixá-los fazer o que quisessem? Uma abordagem libertina em relação às leis aplicadas aos judeus era, na verdade, uma forma de crueldade ou, na melhor das hipóteses, indiferença para com eles, como ocorre com o legalismo libertino em geral. O legalismo libertino expressa inerentemente indiferença quanto ao bem das pessoas sujeitas à lei e teve a longo prazo o efeito prejudicial de encorajar o crescimento de forças anticristãs dentro da sociedade cristã.
Segundo, a situação ilustra a mentira embutida na própria lei “libertina”, isto é, a incoerência da noção de o soberano “deixar as pessoas em paz” para fazerem qualquer tipo de contrato que queiram. Sem a aplicação das leis pelo soberano cristão, os contratos usurários não teriam força. Na medida em que o soberano cristão fazia cumprir contratos usurários, ele cooperava formalmente com eles: não se pode impor termos contratuais sem intencioná-los. Portanto, a usura profissional por parte dos judeus era, na verdade, uma parceria entre os judeus e seus executores cristãos. Jaime I de Aragão (por exemplo) não poderia aprovar e executar leis cobrando até 20% de usura em favor de prestamistas judeus sem ter em vista o empréstimo usurário em questão. A lei e a aplicação da lei que “permitem” que as pessoas se vendam como escravas não são a coisa passiva que o termo tendencioso “permitir” sugere.
Terceiro, houve, de fato, tribos ou dinastias não judias significativas associadas à usura profissional, notadamente os lombardos. Como ocorre em muitas profissões de alto QI, os judeus estavam, sem dúvida, sobrerrepresentados em parte simplesmente porque, como grupo, possuem uma inteligência maior do que a maior parte do restante da curva de Bell. Mas não é como se os judeus tivessem o monopólio do pecado específico em questão.
Certamente, na era atual, a usura não é uma coisa “judaica”. A usura é algo de “todos”, tão disseminada que a maioria das pessoas nem sequer tem idéia do que ela significa. A usura é tão prevalente que desapareceu no cenário e se tornou como o ar que respiramos. Isso tem consequências morais, práticas e econômicas; e, independentemente do que se pense sobre a situação histórica, política e moral, vale a pena realmente compreender o tema antes de formar juízos a seu respeito.
57) Tudo isso parece tão complicado, e o uso dos termos “empréstimo” e “juros” para significar tantas coisas diferentes é confuso. Existe uma maneira direta de saber se um simples empréstimo a juros é usura?
Para determinar se um simples “empréstimo a juros” é usurário, precisamos fazer as seguintes perguntas:
- São cobrados juros lucrativos sobre o empréstimo?
- O tomador do empréstimo ofereceu garantia (colateral) que assegure o empréstimo? (Nota: uma corporação ou sociedade conta como garantia).
- Em caso de inadimplência, o direito do credor de recuperar o principal e os juros [não lucrativos] está limitado exclusivamente à garantia especificada, e somente a ela?
Se todas as três condições forem verdadeiras (conforme acordado pelas partes do contrato), não é usura.
Se a condição (1) for verdadeira e a (2) ou a (3) forem falsas, é usura.
58) Existe algo que o governo possa fazer em relação à usura sem criar um monte de regulamentações complicadas?
Certamente. Uma proposta inicial de emenda constitucional para banir efetivamente a usura nos Estados Unidos exigiria apenas onze palavras:
“Nenhum governo ou árbitro poderá executar sentenças judiciais por insuficiência ou saldo devedor em qualquer contrato.”[17]
Como toda formulação verbal, essa está sujeita a interpretações, e várias brechas interpretativas potenciais poderiam ser tornadas menos plausíveis usando mais algumas palavras. Por exemplo, a seguinte redação é um pouco mais precisa:
“Nenhum governo ou árbitro poderá executar sentenças judiciais por insuficiência ou saldo devedor não criminais contra indivíduos em qualquer contrato.”
As pessoas sempre tentarão encontrar maneiras de burlar a lei, é claro. Gangues e mafiosos, por exemplo, impõem ilegalmente seus próprios acordos extralegais. Mas, sem o endosso e a execução por parte do governo, a usura seria muito menos disseminada.
*
Nota final: Como acontece com praticamente qualquer termo, non recourse (sem recurso pessoal contra o devedor) pode ser interpretado de várias maneiras, geralmente como um conjunto de significados relacionados, mas às vezes incompatíveis entre si. Não estou tentando aqui fazer com que meu uso se conforme a alguma jurisdição legal específica ou algo do tipo — isso é totalmente irrelevante para compreender o que é e o que não é usura.
Da forma como o termo é usado ao longo deste FAQ, em um contrato sem recurso não constitui violação dos termos contratuais se o “tomador” deixar de fazer os pagamentos do empréstimo, restando ao “credor” recuperar aquilo a que tenha direito a partir da garantia (colateral), e somente da garantia. Nesse caso, o “tomador” não violou os termos do contrato, por definição: o acordo previa que, se o tomador parasse de efetuar os pagamentos, ficaria desonerado de todas as obrigações decorrentes do contrato. O credor pode executar a garantia para recuperar seus direitos e custos, e seu recurso limita-se exclusivamente à garantia. Se a garantia valer mais do que o saldo do empréstimo e quaisquer custos reais, o excedente deve ser devolvido ao devedor.
Se os termos do contrato estabelecem que constitui violação contratual o devedor deixar de efetuar os pagamentos e entregar a garantia ao credor, então o empréstimo é um mútuo e qualquer juro cobrado é usura. O credor pode até estar legalmente limitado a recuperar seu principal e juros a partir da garantia, mas entende-se que o devedor violou os termos. Esse não é um empréstimo “sem recurso” no sentido em que o termo é usado ao longo deste FAQ, embora outras pessoas, em outros contextos, possam se referir a esse arranjo como “sem recurso”.
Em suma, há (ao menos) duas formas de entender o recurso. Na primeira, o recurso refere-se ao que as várias partes do contrato têm direito nos cenários previstos pelo contrato. Ele responde a perguntas como “quem fica com o quê se o devedor parar de efetuar os pagamentos?”, conforme exigido pelo próprio acordo entre as partes. Na segunda forma, o recurso refere-se às medidas jurídicas previstas na lei positiva quando alguém quebra o acordo. “Recurso”, nesse segundo sentido, não faz parte do que foi acordado pelas partes no contrato em si. Este FAQ utiliza o termo “recurso” no primeiro sentido, para se referir aos próprios termos do contrato.
Esse entendimento deriva do Magistério da Igreja, não de qualquer teoria ou prática financeira moderna. “Empréstimo sem recurso” apenas calha de ser o termo de uso comum mais próximo atualmente capaz de expressar o conceito, e estamos analisando a natureza intrínseca de diferentes tipos de contratos para compreender a usura.
Como questão prática, o fato de o devedor ter o direito, sob os termos contratuais, de “ir embora” significa que é do interesse do credor assegurar-se de que o valor da garantia exceda significativamente o montante emprestado. Sob esse entendimento de um empréstimo sem recurso, o credor está assumindo um direito de propriedade real sobre a garantia, e, se o valor dessa propriedade cair abaixo do saldo devedor, o tomador do empréstimo estará perfeitamente dentro de seus direitos, conforme os termos do contrato, de ir embora e deixar o credor com a propriedade.
***
APÊNDICE: TEXTOS DE APOIO
Texto 1: O silêncio não é evidência de aprovação
28 de julho de 2012
Nos círculos católicos, parece que encontro esse argumento (ou variantes dele) por toda parte:
“Há muitas pessoas boas defendendo X. X diz respeito a uma questão realmente importante, e o Papa não condenou X. Certamente X teria sido condenado pela Igreja se fosse errado, porque é algo tão importante. Logo, o fato de a Igreja não ter condenado X sustenta o argumento de que X”.
Elizabeth Anscombe observou que “o argumento a partir do silêncio da Santa Sé foi ele próprio condenado pela Santa Sé”. (Aviso: PDF em formato irritante). No entanto, algumas pessoas talvez não queiram aceitar a palavra de Anscombe quanto a isso.
A citação que Anscombe faz do Enchiridion Symbolorum (Denzinger) é o número 1127. Trata-se de uma lista de “Diversos Erros sobre Questões Morais”, condenados em um decreto de 24 de setembro de 1665 pelo Papa Alexander VII. Na minha edição do Denzinger, isso se encontra na página 321 e aparece na seguinte tradução (trata-se de uma proposição condenada):
“Se um livro for publicado por uma pessoa mais jovem ou moderna, sua opinião deve ser considerada provável, visto que não foi rejeitada pela Santa Sé como improvável.”
Não sei qual palavra, em qual língua, no manuscrito de 1665, foi traduzida como “livro”, mas penso que é razoável supor que se refira a uma opinião publicada. Assim, o fato de haver muitas opiniões publicadas (postagens de blog, artigos de opinião ou discursos inflados em qualquer lugar) defendendo X, e de a Santa Sé não ter condenado X, não fornece evidência da verdade de X.
Tomar o silêncio da Santa Sé como prova de aprovação não é apenas uma falácia. É uma heresia.
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Texto 2: Se não aumentamos os impostos, isso é um “corte de impostos”
3 de maio de 2014
As pessoas estão sempre tentando fingir que “custos de oportunidade” são reais. Custos de oportunidade não são reais. Custos de oportunidade são, por definição, um exercício imaginário acerca do que poderia (ou não poderia) ter acontecido se tivéssemos escolhido um curso de ação diferente daquele que de fato escolhemos.
Na encruzilhada, antes de fazermos uma escolha efetiva, a imaginação pode ser útil. Podemos contar histórias sobre o que poderia acontecer no futuro sob diversos cenários e tentar fazer escolhas melhores depois de refletir sobre essas narrativas imaginárias a respeito de futuros possíveis.
Mas a tentação de tratar essas histórias imaginárias — e os “custos de oportunidade” a elas associados — como se fossem realmente reais é muito forte; e, como uma espécie sutil de mentira, essa tentação frequentemente desvia modernos incautos como nós.
Uma vez que você tenha percebido esse tipo de racionalização em um lugar, começará a notá-la por toda parte.
Assassinar civis em tempo de guerra, pensa-se, não deve ser julgado à parte do “custo de oportunidade”: as consequências quantitativas de incinerar duas cidades cheias de civis com bombas atômicas precisam ser comparadas ao “custo de oportunidade” de uma invasão terrestre imaginária e a todas as consequências imaginárias que decorrem, na narrativa fictícia, dessa invasão fictícia. Divorciar-se do marido foi necessário por causa da vida imaginária de miséria para si mesma (e para o marido e os filhos — porque, se mamãe não está feliz, ninguém está feliz) na história fictícia de um futuro imaginário em que ela tivesse realmente mantido seus votos. Cobrar juros lucrativos sobre um empréstimo com responsabilidade total do devedor (usura) foi justificado porque, numa realidade alternativa imaginária, o credor poderia ter investido em algo rentável. No filme de Jerry Bruckheimer que imagino em minha mente, deixar de torturar terroristas capturados levou a assassinatos em massa e destruição em Los Angeles. Juntar-se ao Team Litterbug foi justificado porque, ora, na história que contei a mim mesmo eu ganhei na loteria e vivi feliz para sempre.
Nossa imaginação é algo poderoso; e, quando é tornada inequivocamente subserviente à lei moral, pode ser algo muito bom. Mas jamais devemos nos deixar enganar pensando que algo imaginário, saído de uma história fictícia que contamos sobre algo que não aconteceu — algo como “custo de oportunidade” — possa justificar a escolha de ações concretamente más.
Portanto, não faça o papel do simplório modernista incapaz de distinguir entre ficção e realidade. Faça sempre o que é reto e moralmente bom, e deixe as realidades imaginadas — que poderiam vir a ocorrer se escolhêssemos o mal — permanecerem no âmbito da ficção, onde pertencem. O futuro não está, afinal, em nossas mãos; está nas mãos da Providência.
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Texto 3: A dança íntima e assimétrica da usura, da escravidão e do libertinismo econômico
1º de janeiro de 2013
Ao aplicar o Teste Simples da Usura (veja Pergunta 57), torna-se evidente que a distinção crítica entre empréstimo usurário e empréstimo não usurário é a garantia (colateral). Se o empréstimo é garantido por um bem negociável especificado — e somente por esse bem negociável especificado — sem qualquer obrigação moral ou legal adicional, além da entrega dessa garantia por parte do devedor para pagar o principal ou os juros, então não se trata de usura. Isso naturalmente desloca o foco para o que constitui um colateral legítimo e negociável, e o comentador Antonym observa que, no passado, o costume de vender-se à escravidão para pagar uma dívida era prática comum. Se não é intrinsecamente imoral vender-se a si mesmo como escravo, mesmo nas circunstâncias mais desesperadoras, pareceria seguir-se que nenhum contrato de empréstimo seria usurário.
Um libertino econômico não possui meios baseados em princípios para se opor à prática de alguém vender-se a si mesmo como escravo, pois, para ele, a essência da justiça de um contrato é o consentimento mútuo: se o contrato é mutuamente consensual, isso basta para que seja “permitido”, isto é, aplicado pela polícia, pelos tribunais, pelo púlpito intimidatório e pelas armas do governo. Assim, é perfeitamente natural que libertinos econômicos não consigam enxergar o que há de injusto na usura.
Eu sugeriria (talvez contraintuitivamente) que não é intrinsecamente imoral vender-se a si mesmo como escravo em circunstâncias desesperadoras; mas, ao mesmo tempo, é intrinsecamente imoral um credor cobrar usura em um empréstimo. A razão é que a pessoa que comete o ato intrinsecamente injusto é aquela que compra e toma posse do escravo como coisa (seja do próprio escravizado, seja de outrem). [1] No caso da usura, quem comete o ato intrinsecamente injusto é o credor que cobra usura sobre o empréstimo, não o devedor que age por desespero. O ato do devedor é assimétrico em relação ao ato do credor, assim como o ato da vítima é sempre assimétrico em relação ao ato do criminoso.
Ora, isso não é uma autorização irrestrita para alguém vender-se a si mesmo como escravo nem para contrair empréstimo com um usurário por leviandade. É apenas a conclusão de que nenhuma das duas ações é intrinsecamente imoral e, portanto, pode ser justificável em certas circunstâncias sob algum critério de cooperação material com o mal. O trabalho de justificar um ato particular de cooperação material com o mal — ou de concluir que ele não se justifica — depende sempre das circunstâncias concretas.
Santo Tomás de Aquino apresenta sua posição sobre o tema:
“Nunca é lícito induzir alguém a pecar, mas é lícito aproveitar-se do pecado alheio para um bem, pois Deus mesmo se serve dos pecados para tirar deles algum bem, conforme consta no Enchiridion, 11. E o mesmo Agostinho interrogado por Publícola quanto a se era lícito aceitar o juramento de quem jurou pelos seus falsos deuses, pecando assim manifestamente, por lhes atribuir uma reverência divina, responde: ‘Quem recorre ao juramento daquele que jura pelos falsos deuses, não para o mal, mas para o bem, não se associa ao pecado que consiste em jurar pelo demônio, mas ao que há de bom em seu pacto, pelo qual guardou a fidelidade. Pecaria, contudo, se o induzisse a jurar pelos falsos deuses’ (Ep. XLVII). Igualmente também aqui: não é lícito induzir alguém a emprestar sob usura; mas é lícito receber empréstimo de quem já está disposto a praticar usura, por necessidade própria ou de outrem. Do mesmo modo que é lícito alguém revelar seus bens a ladrões (que pecam roubando) para evitar ser morto, seguindo nisso o exemplo dos dez homens que disseram a Ismael: ‘Não nos mates, pois temos um tesouro oculto no campo’ (Jr 41,8).” — Santo Tomás de Aquino, Suma teológica, II–II, q. 78, a. 4, solução.
[1] Alguém que compra um escravo com o propósito de lhe conceder a liberdade está claramente fazendo algo categoricamente distinto, pois o comprador não “toma posse” do “escravo” no sentido pertinente.
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Texto 4: Moeda lastreada em ouro: dólares fiduciários em uma casa de espelhos
28 de outubro de 2015
No post anterior, apresentei uma explicação básica sobre o que são dólares fiduciários. [1] Neste post, argumentarei que a moeda lastreada em ouro (ou outras moedas lastreadas em commodities e emitidas pelo soberano) são, na verdade, menos transparentes do que os dólares fiduciários como meio de troca no mercado. Em outras palavras, dólares lastreados em ouro simplesmente são dólares fiduciários, mas em uma forma perversa e distorcida.
O ouro tornou-se um meio para o escambo, particularmente ao longo de grandes distâncias e tempo, porque possuía características que o tornavam particularmente adequado. Uma quantidade valiosa dele ocupa muito pouco espaço em comparação com as alternativas, podendo ser facilmente transportada e defendida; além disso, ele é muito durável, de modo que não perde seu valor intrínseco rapidamente como os alimentos e outros bens perecíveis.
Toda aplicação útil de uma coisa afeta seu valor de mercado; assim, o uso do ouro como meio de escambo (isto é, como moeda) afeta seu valor de mercado. Se em 90% do tempo o ouro é usado como moeda e apenas em 10% do tempo é usado para outras aplicações, então seu uso como moeda afetará dramaticamente seu valor de mercado.
Quando César coloca seu rosto em moedas de ouro e se compromete a aceitar suas moedas cunhadas para o pagamento de impostos, essas moedas de ouro tornam-se moeda fiduciária — vales fiscais emitidos por César — impressos sobre ouro. Assim, o valor de mercado de cada moeda, e o valor correspondente de pesos equivalentes de ouro, passam a ser ainda mais alterados em relação ao valor do ouro considerado à parte de sua aplicação como moeda de mercado e vale fiscal. O que aconteceu é que aquilo que costumava ser uma vantagem num contexto de escambo puro — o quanto um pequeno volume de ouro é valorizado em si mesmo para outras aplicações que não sejam moeda ou vale fiscal — tornou-se um fator de distorção e obscurecimento.
Nesse ponto, o que temos continua sendo moeda fiduciária: trata-se apenas de uma moeda fiduciária vista através de uma casa de espelhos.
[1] Confira o texto 5 logo abaixo.
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Texto 5: Dólares fiduciários explicados
26 de outubro de 2015
O rei possui autoridade legítima para cobrar impostos. Como ocorre com todas as autoridades humanas, essa autoridade específica é inerentemente limitada. (Já discutimos antes algumas das possíveis limitações morais à autoridade do soberano para tributar). [1]
Suponha que, inicialmente, o rei decida cobrar impostos em ouro. O ouro é uma commodity industrial útil e relativamente portátil, o que o torna conveniente; além disso, as pessoas já o utilizam nas trocas de mercado por essas razões. Assim, quando um cidadão vai ao rei para pagar seus impostos, precisa primeiro obter ouro. Talvez o agricultor venda parte de seu trigo no mercado em troca de ouro e leve parte dele ao publicano para quitar sua obrigação tributária.
O rei, por sua vez, tem muitas despesas. Por exemplo, precisa pagar salários a seus soldados. Ele os paga com ouro, que obtém de diversas formas, sendo a tributação apenas uma delas.
Mas lidar diretamente com ouro é algo bastante trabalhoso, por várias razões. Os problemas de transferência física e segurança podem ser mitigados mantendo o ouro estocado e, em vez de transferi-lo fisicamente, utilizando um sistema de “bancos” para transferir a titularidade do ouro. Chamamos esses títulos de propriedade sobre o ouro de “dólares”, e tudo prossegue como antes, exceto que agora não precisamos correr riscos desnecessários nem desperdiçar recursos movendo grandes quantidades de ouro físico de um lado para o outro.
(Esse sistema “bancário” mais tarde se desenvolverá em um sistema de empréstimos por reservas fracionárias, o qual provavelmente discutirei novamente em um post futuro. Por ora, e para os fins deste post, os bancos simplesmente guardam o ouro para nós e transferem a titularidade — os “dólares” — mediante uma taxa que pagamos. Vale a pena para os “depositantes” pagar as taxas bancárias, porque usar o “banco” é tanto mais conveniente quanto mais seguro. Cuidar de bens reais sempre, e sem exceção, acarreta riscos e custos).
No entanto, o rei percebe que usar o ouro e os títulos de ouro (“dólares”) dessa maneira para transações cria distorções de mercado. Algumas pessoas, em nichos específicos, ainda valorizam o ouro por sua utilidade como commodity industrial, é claro, mas a maioria das pessoas também o valoriza como meio para liquidar obrigações tributárias e como moeda geral para compra e venda no mercado. A liquidação de dívidas públicas e privadas via ouro e títulos de ouro, contudo, é em si distorcida pelo mercado de nicho do “ouro-enquanto-ouro”: a maioria das pessoas, no fim das contas, tem muito mais necessidade de comida, roupas, abrigo, terra, ferramentas, etc., do que de ouro, mas uma escassez (ou superabundância) de ouro ainda pode causar toda sorte de problemas para uma vila, cidade ou região quando ocorrem flutuações. Um grande contingente de pessoas, cujas vidas objetivamente não dependem nem um pouco dessa única commodity industrial de nicho, descobre, no entanto, que sua prosperidade tornou-se escrava desse único mercado restrito: o uso do ouro como moeda universal distorce tanto o mercado do ouro enquanto commodity industrial quanto os mercados de todos os outros tipos de coisas.
Então, o rei decide emitir vales fiscais [inglês: tax vouchers], inteiramente independentes do ouro ou de outras commodities industriais, comprometendo-se a aceitá-los dos cidadãos para quitar suas obrigações tributárias. Para tornar tudo mais confuso, ele chama esses vales fiscais de “dólares”, o mesmo rótulo que antes designava os títulos de ouro. Esses dólares fiduciários têm valor não porque deem ao portador o direito a certa quantidade de ouro, mas porque lhe permitem quitar obrigações tributárias no montante indicado. Esses vales fiscais ou comprovantes de impostos (dólares fiduciários) substituem então o uso de títulos de ouro (a chamada “moeda forte”) como moeda conveniente no mercado, precisamente porque usá-los para armazenar e transportar valor temporariamente é muito prático. Evidentemente, as pessoas são livres para usar qualquer moeda que desejarem em transações privadas, mas, quando surgem obrigações tributárias, elas devem ser avaliadas em dólares fiduciários e liquidadas devolvendo ao rei os vales que ele próprio emitiu.
Como esses vales fiscais têm valor intrínseco para o portador, o próprio rei pode usá-los para pagar despesas — os salários dos soldados, por exemplo. E, assim como uma corporação com poder teoricamente pleno para emitir ações, o rei tem poder teoricamente pleno para emitir mais vales sempre que desejar. No entanto, esse poder é, como no caso da referida corporação, limitado por inúmeras considerações práticas e morais. Se ele emitir muitos de uma vez (por exemplo), eles passarão a valer menos, e suas reivindicações tributárias pendentes contra os cidadãos passarão a valer menos. Em geral, a estabilidade da moeda fiduciária do rei refletirá tanto a oferta de seus vales fiscais (“dólares”) no mercado e quanto a confiança pública em sua viabilidade a longo prazo como autoridade fiscal.
[1] Confira o texto 6 logo abaixo.
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Texto 6: Impostos sobre a propriedade: usura soberana?
11 de junho de 2015
Muitas pessoas têm sugerido que as moedas fiduciárias e o sistema bancário de reservas fracionárias criam valor econômico falso do nada e, portanto, se não são usura estritamente falando, seriam algo moralmente próximo da usura. Até agora, sempre que isso surgiu em discussões, revelou-se que os críticos de ambos não entendem realmente nenhum dos dois. Com efeito, as primeiras são opções emitidas pelo governo que permitem ao portador liquidar obrigações tributárias; o “dinheiro criado” no segundo caso são opções contra os balanços dos bancos, denominadas naquelas moedas. Não há nada de usurário nisso, nem criação de riqueza fictícia, exceto na medida em que os balanços dos bancos carreguem empréstimos usurários (em oposição aos empréstimos sem recurso). Isso deveria ser um território ao menos levemente familiar para qualquer pessoa que tenha lido e compreendido o nosso FAQ sobre usura.
Mas há um tipo de atividade governamental que guarda estreita semelhança com a usura: a cobrança de impostos sobre a propriedade.
Segue um comentário (ligeiramente modificado) que deixei num post de Kristor no blog Orthosphere (que em si trata menos de imposto sobre a propriedade e é mais um preâmbulo para outro assunto, o início do que espero ser uma série de posts dignos de atenção):
Outra razão prudencial para se opor aos impostos sobre a propriedade é que eles incentivam o tratamento de toda propriedade como algo líquido e fungível, desencorajando a posse de qualquer coisa ilíquida e tornando a posse de coisas ilíquidas algo inferior à verdadeira propriedade.
Os impostos sobre a propriedade são como a versão soberana da usura: o soberano exige uma porcentagem fixa repetidamente a cada período fiscal até que o proprietário seja arruinado, independentemente da fortuna real do proprietário durante o período. O soberano, enquanto publicano, não se importa minimamente com a sorte do proprietário: ele simplesmente exige seu “quilo de carne” todo ano.
Impostos sobre transações (vendas, renda, IVA, etc.), por outro lado, são cobranças únicas diretamente ligadas às atividades e fortunas da pessoa tributada — incluindo proprietários de imóveis, pois proprietários que trabalham, investem e compram bens e serviços na luta inevitável contra a entropia pagam impostos de transação quando fazem essas coisas.
O imposto sobre a propriedade, em contraste, não é apenas uma forma de dupla punição econômica: é uma forma de penalização econômica infinita. Se a propriedade fosse um balde de água, os impostos sobre transações representariam tirar uma concha de água cada vez que o balde mudasse de mãos no comércio público. Já os impostos sobre a propriedade representam um furo no fundo do balde, uma demanda ilimitada contra os proprietários, transformando, na prática, o soberano em verdadeiro proprietário da coisa, e os “proprietários” nominais em meros inquilinos pagadores de aluguel. (Algumas pessoas podem gostar que seja assim — mas deveriam ser francas quanto ao fato de que seu arranjo social preferido implica a abolição de fato da propriedade privada).
De modo mais geral, impostos sobre transações inexistentes relativas a propriedades ilíquidas são inerentemente injustos. O imposto sobre a propriedade é uma espécie particularmente ultrajante desse gênero tributário, porque se repetem ad infinitum.
Nada disso, é claro, exime o proprietário de seu dever de administrar bem sua propriedade em favor do bem comum e daqueles que estão mais diretamente sob seus cuidados — assim como a autoridade do soberano não o exime de seu dever de governar bem seus súditos em favor do bem comum e daqueles que lhe são diretamente submetidos.
Mas parece-me que depor reis e destituir proprietários de todos os seus bens (mesmo quando você os aluga de volta para eles) são assuntos graves, que exigem razões igualmente graves, não devendo ser empreendidos no curso ordinário das coisas. O título do soberano sobre a propriedade privada já possuída (distinto de participar de transações públicas) é como o direito do homem pobre ao pão. Não creio ser surpreendente que pessoas afeitas à democracia tendam frequentemente a simpatizar com impostos sobre a propriedade: ambos refletem atitudes modernas inerentemente frágeis e levianas acerca da autoridade, em que realeza e propriedade são ambas formas de autoridade.
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Texto 7: A otimização é uma perversidade
12 de julho de 2014
“Entrai pela porta estreita; porque larga é a porta, e espaçoso o caminho que conduz à perdição, e muitos são os que entram por ela; e porque estreita é a porta, e apertado o caminho que leva à vida, e poucos há que a encontrem.” (Mt 7,13–14).
“Pois que aproveita ao homem ganhar o mundo inteiro e perder a sua alma?” (Mc 8,36).
“E por que não dizemos (como somos caluniados, e como alguns afirmam que dizemos): Façamos males, para que venham bens? A condenação desses é justa.” (Rm 3,8).
A moralidade impõe limites à ação. Um homem disposto a praticar o mal tem todas as mesmas opções táticas que um homem relutante em praticá-lo possui, além das opções táticas imorais adicionais que o homem bom não escolherá. Considere alguns objetivos mundanos indiscutivelmente dignos:
- Alimentar os famintos;
- Cuidar dos doentes;
- Defender sua pátria de um ataque;
- Resgatar reféns;
- Alimentar e abrigar sua família;
- Manter seu casamento;
- Encontrar uma esposa.
Em muitos casos, os meios mais eficazes ou eficientes disponíveis para realizar esses fins serão meios imorais. Somente aqueles dispostos a praticar o mal para que dele provenha o bem os escolherão.
Portanto, de modo bastante geral, devemos esperar que soluções moralmente aceitáveis para os problemas mundanos sejam aquém do ideal quando avaliadas em termos puramente mundanos.
Segue-se, além disso, que devemos desconfiar automaticamente quando se afirma que uma tática específica é a maneira “ótima” de atingir certo objetivo. É possível que a afirmação signifique “ótima dentro dos limites da lei natural e divina”; mas, sendo este o mundo moderno, trata-se provavelmente de uma tentação para a perversidade.
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Texto 8: A prosperidade material é imoral
26 de setembro de 2007
Bem, ok, não exatamente. Mas ter o máximo de prosperidade material que é possível a alguém ter é imoral, o que equivale a dizer que a ganância é imoral.
O que é interessante, porém, e o que eu gostaria de discutir aqui, é que isso não se aplica apenas a pessoas individuais. Aplica-se também a entidades transcendentes, como países e — o que focarei aqui — sistemas econômicos.
Um dos dogmas do capitalismo global moderno é que maximizar a prosperidade material é compatível com o bem comum. Em geral, pensa-se que maximizar alguma medida quantitativa de prosperidade (digamos, o PIB, ou talvez a renda anual da pessoa mais pobre em uma sociedade — esta crítica se aplica tão bem a uma concepção socialista de prosperidade máxima quanto a uma concepção capitalista) seja compatível com o bem comum.
Isso é, creio eu, comprovadamente falso: maximizar a prosperidade material (seja como for definida) é, de fato, demonstravelmente e de modo bastante geral, incompatível com o bem comum. Uma prova real, com todo o rigor que a palavra “prova” implica, exigiria mais do que um post de blog pode oferecer, mas tentarei esboçar a essência de tal prova neste post.
Em qualquer momento dado, o sistema do capitalismo global é definido, em parte, pelos bilhões de regras que o compõem. Suponha que, ao escolher essas regras, não estejamos limitados pela preocupação com o bem comum. Sob essa condição sem restrições, é possível alcançar um valor quantitativo de prosperidade [Pmax].
Agora, suponha que nos limitemos a escolher regras que sejam compatíveis com o bem comum. Nosso sistema econômico moralmente restringido não pode fazer todas as coisas que o sistema moralmente irrestrito pode fazer. O sistema moralmente irrestrito possui todas as capacidades materiais que o sistema restringido possui, e mais. Não há nada que o sistema restringido possa fazer que o irrestrito não possa, em termos de maximizar alguma medida quantitativa utilitarista de prosperidade — qualquer medida quantitativa utilitarista de prosperidade. Portanto, [Pmax-ótimo] — a mesma medida quantitativa de prosperidade material que aplicamos ao sistema irrestrito, aplicada ao sistema restringido — será sempre menor que [Pmax].
Para ser realmente técnico (ou geek) nesse tema, um sistema econômico desimpedido pela preocupação com o bem comum possui muito mais graus de liberdade do que um sistema moralmente restringido. Como resultado, ele dispõe de mais energia livre para maximizar qualquer medida quantitativa de prosperidade que tenhamos definido. Em todos os casos do mundo real, [1] o sistema moralmente irrestrito é capaz de ser mais próspero materialmente do que o sistema moralmente restringido.
Esse mesmo tipo de argumento pode ser aplicado à maximização da riqueza individual; mas, por alguma razão, as pessoas já intuem que um homem que é literalmente tão rico quanto poderia ser está agindo imoralmente, isto é, está operando sob o vício da ganância. O que talvez seja novo aqui, ou pelo menos contraintuitivo para o culto americano do sucesso, é que isso é igualmente verdadeiro em nível institucional: entidades transcendentes como economias e países que maximizam sua riqueza material, sob qualquer medida quantitativa de riqueza (incluindo medidas igualitárias), estão necessariamente praticando o mal.
A conclusão é que a pobreza é um sinal (embora não um sinal determinante) de virtude, e a riqueza é um sinal (embora não um sinal determinante) de vício: não apenas no caso de indivíduos, mas no caso de sistemas econômicos. Se não estivermos fazendo escolhas autoconscientes que sabemos estar reduzindo nossa prosperidade material em relação ao que ela poderia ser, estaremos praticando o mal.
[1] Na ciência da mecânica estatística, admite-se a possibilidade teórica de todas as moléculas de um gás acabarem espontaneamente em um lado de uma caixa, em vez de ficarem todas misturadas. Isso não ocorre no mundo real. Sistemas econômicos cujas regras são construídas sobre a premissa de maximizar a prosperidade não podem trapacear a entropia no mundo real, assim como uma garrafa real de nitrogênio não pode trapacear a entropia.
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Texto 9: A usura e o soberano
16 de dezembro de 2012
[Atualização: veja também este post mais recente (Texto 10 abaixo). E este outro (Texto 11 abaixo).]
Tenho mantido uma discussão com Kristor por e-mail sobre usura, e surgiu o tema dos títulos do tesouro emitidos pelo governo. Com os títulos do tesouro, o governo toma emprestado dólares fiduciários de um indivíduo e depois lhe devolve tanto o principal quanto juros lucrativos. Não há ativos específicos garantindo esses títulos, então, à primeira vista, isso parece usura.
O fato de que empresas e indivíduos podem emitir suas próprias moedas — por exemplo, ações ordinárias — faz parte do cenário. Pode ser confuso, entretanto, porque alguns “instrumentos negociáveis” são denominados em outras moedas e outros não. Quando eu vendo uma nota promissório a terceiros, o principal e os juros devidos nessa nota são geralmente denominados em dólares ou em alguma outra moeda soberana. Mas alguns instrumentos negociáveis, como ações ordinárias, não são denominados em outra moeda: seu valor é apenas aquele valor transacional que possuem no momento, em qualquer mercado em que sejam negociadas.
Se uma empresa decide emitir mais ações, isso desvaloriza o valor de todas as ações existentes. Mas isso não é usura. As ações não são denominadas em alguma outra moeda: elas são sua própria moeda. No caso das ações, você obtém direitos de voto e outros direitos; por isso, elas têm valor. Mas esse valor não é denominado em nenhuma outra moeda. Se a empresa toma emprestado de mim suas próprias ações e depois as devolve junto com ações recém-emitidas como “juros” sobre o empréstimo, isso não é usura. Não é que minha ação, por si só, gerou mais ações: a empresa emitiu novas ações.
Se o soberano decide emitir mais moeda fiduciária, isso desvaloriza o valor de toda a moeda fiduciária existente. Mas isso não é usura. O soberano concorda em aceitar sua moeda como pagamento de impostos, e por isso ela tem valor. Seu valor não é denominado em nenhuma outra moeda. Quando o soberano toma emprestado dólares fiduciários de mim e os devolve mais tarde com juros, não é que meus dólares geraram mais dólares: o soberano emitiu novos dólares como juros.
Em um caso de usura, porém, nenhuma nova moeda está sendo criada pela entidade emissora para pagar os “juros”. Uma transação usurária é um mútuo (com recurso pessoal) entre duas partes independentes do soberano que emite a moeda. A moeda não é, por si só, capaz de criar mais moeda. Portanto, num mútuo (no qual uma pessoa que toma emprestado é obrigada a devolver integralmente o valor principal, independentemente de qualquer recurso específico e limitado a ativos contratuais determinados), o credor tem direito, em justiça, apenas à devolução do que foi precisamente emprestado, e nada mais. Por outro lado, se um “credor” compra cotas de ativos reais para produção ou consumo, ele pode contratar o investimento ou consumo desses ativos reais recuperáveis em um empréstimo com recurso a ativos (inglês: asset-recourse loan), o que não é usura.
Curiosamente, segue-se que é possível que terceiros façam empréstimos usurários entre si de (digamos) ações de uma empresa. Emprestar 100 ações ao Bob e exigir que ele me pague com 110 ações em uma data posterior, não importa o que aconteça, independentemente do que ele faça com as ações, seria usura.
Ora, atualmente é certamente possível que a administração de uma empresa cometa uma injustiça contra os acionistas ao desvalorizar suas ações. Também é possível que muitas ações governamentais relativas à moeda sejam injustas segundo esse tipo de critério — e não segundo o critério da usura. Mas demonstrar isso exigiria mais trabalho.
Com a permissão dele, incluí abaixo a troca de mensagens de fundo pertinente que tive com Kristor:
Kristor escreveu: “Então, os títulos do Tesouro e os títulos municipais de obrigação geral (inglês: GO munis) também são usura, certo? Eles não são garantidos por nenhum ativo real. São garantidos apenas por um poder, uma capacidade que existe agora (mas que pode, em algum momento no futuro, desaparecer por diversos motivos) de obter a riqueza necessária para pagar o principal, expropriando-a dos cidadãos (através de impostos, desapropriação, ou o que quer que seja). Assim, o governo, em sua promessa de honrar sua dívida, está na mesma relação formal com seus detentores de títulos que eu estou em minha promessa de honrar minha dívida com o emissor do meu cartão de crédito. No momento, eu tenho o poder de trabalhar, ou de desviar outros ativos para cobrir minha dívida, embora esses poderes pudessem desaparecer da noite para o dia. Da mesma forma, os poderes de um determinado governo poderiam desaparecer”.
Eu respondi: “Reluto em concluir que a dívida emitida pelo governo seja usura, porque, para isso, teria que assumir que a relação do soberano com a moeda é a mesma que a de todos os outros. Mas esse não é o caso. Como súdito do soberano, não posso criar moeda; mas a moeda existe precisamente como uma criação do soberano. Não é que o dinheiro estéril do soberano produza mais dinheiro: é que o próprio soberano produz mais dinheiro. Isso é reforçado de certa forma pela tradição: os medievais tratavam a dívida soberana como algo diferente do mútuo ordinário. Apesar de tudo isso, ainda me sinto um pouco desconfortável com essa conclusão. Mas isso pode ser parte do meu próprio liberalismo residual resistindo a qualquer diferença ontológica entre súdito e soberano”.
Kristor replicou: “Suponho que isso dependa de como interpretamos a relação do soberano com a economia. Se a economia é posse simples (ou, de fato, efetiva) do soberano, de modo que ele tem o direito de extrair dela os bens que desejar, então a relação do súdito com a moeda é essencialmente diferente da do soberano (essa diferença decorrendo da assimetria ontológica essencial de poder causal que existe entre soberano e súdito).
“Mas se interpretarmos o soberano como o mero agente ou anjo do súdito (o súdito per se), então o poder do soberano é circunscrito pelos limites que pertencem aos poderes próprios de seus súditos. Os súditos não podem delegar ao soberano nenhum poder que eles, de fato, não possuam; e, portanto, o soberano não pode possuir nenhum poder que já não seja possuído por seus súditos. Nesse caso, uma afirmação soberana de poder exclusivo para cunhar moeda pareceria ser uma usurpação.
“Há também o fato de que agentes privados podem, como questão de fato simples, criar instrumentos que são passíveis de troca por bens e serviços reais. Eu posso (de modo não usurário) emprestar-lhe dinheiro e depois vender minha nota promissória ao Citibank. Assim, o soberano não é naturalmente dotado do poder exclusivo de criar instrumentos negociáveis. Se fosse, seria simplesmente impossível, em nosso sistema natural, que eu lhe emprestasse dinheiro e depois negociasse a nota. Portanto, a natureza simpliciter não dota unicamente o soberano desse poder. Pareceria, então, que, como fato simples, ele não o possui de modo exclusivo (se disséssemos que possui, isso não equivaleria a dizer que o soberano é o único agente com poder econômico real? Quão perverso seria isso, e contrário aos fatos como os encontramos?).
“Tudo se resume, portanto, a saber se considermos o poder do soberano como natural — isto é, derivando da ordem natural (e, presumivelmente, providencial) das coisas — ou como meramente convencional, derivando, por exemplo, do consentimento dos governados ou do fato adventício de ele ter triunfado militarmente sobre eles.
“Se o poder do soberano sobre seus súditos é natural (isto é, essencial, dada a nossa ordem natural) ou adventício (de modo que nunca poderia ter ocorrido, exceto dada a nossa ordem natural, caso em que, tendo ocorrido, é então validado pela ordem da natureza), então pareceria que os títulos do Tesouro e os títulos municipais de obrigação geral não são usura; pois sua garantia depende de um poder real que efetivamente se obtém agora: isto é, de um ativo econômico real do soberano. Mas se o poder soberano é derivado ou delegado dos poderes de seus súditos, à la Hobbes ou Locke, então não — pois, nesse caso, o poder soberano é vulnerável à revogação a qualquer momento, dependendo apenas da vontade popular (como quer que seja expressa) — de modo que, então, os títulos do Tesouro e títulos municipais seriam, de fato, usura.
“Se somos lockeanos, então, os títulos do Tesouro pareceriam ser usura. Mas se somos tradicionalistas — isto é, essencialistas — então não.”
Minha resposta está integrada no post acima.
Atualização: Kristor expande o contexto da discussão aqui.
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Texto 10: A desvalorização da moeda é de certo modo imoral, mas não do jeito que você pensa
5 de novembro de 2015
Se você acompanhou meus posts recentes, agora sabe que a moeda fiduciária (na verdade, qualquer moeda soberana) é um tipo de título financeiro emitido pelo governo: um vale fiscal que confere ao portador o direito de liquidar obrigações tributárias. E como você entende o que é um título financeiro, compreende que o governo possui, teoricamente, plenos poderes para emitir dólares fiduciários contra seu balanço patrimonial, assim como o Google possui, teoricamente, plenos poderes para emitir novas ações da empresa. Esse poder teoricamente pleno é, na verdade, limitado por considerações práticas e morais; e agora que separamos conceitualmente a moeda fiduciária dos delírios dos “goldbugs” (entusiastas do padrão-ouro), dos discursos ignorantes sobre “moeda forte” e afins, é possível discutir coerentemente essas limitações morais.
Quando o governo gasta dólares fiduciários, ele está “gastando” um título que ele mesmo emite. Quando ele arrecada dólares fiduciários, está adquirindo alguns de seus próprios títulos no mercado aberto e retirando-os de circulação. Isso não é de forma alguma comparável ao Google gastando dinheiro (um título emitido por terceiros) e recebendo dinheiro: é muito mais comparável ao Google emitindo novas ações e recomprando ações existentes. Mesmo quando o Google vende ou distribui “ações existentes” que ele mesmo detém, a parte das “ações existentes” é, do ponto de vista financeiro, apenas uma ilusão contábil. O Google, enquanto empresa, “possuir” um lote de suas próprias ações resulta financeiramente em nada: é o Google detendo uma reivindicação em seu balanço contra seu próprio balanço. Portanto, toda vez que o próprio Google distribui ou vende ações para um terceiro, ele está, de fato, emitindo novas ações, em todos os sentidos que importam aqui.
O mesmo vale para um governo “gastando” sua própria moeda soberana. Quando o governo “gasta”, ele está emitindo moeda; quando ele “tributa”, está retirando moeda de circulação. Portanto, para lidar com as restrições morais sobre esse ato, pode ser útil pensar nas restrições morais do Google ao emitir novas ações.
É inútil e obscurantista pensar nisso como se tributação e gasto fossem equivalentes, em qualquer sentido, à situação de uma empresa que recebe receitas e gasta na forma de uma moeda ou título emitido por terceiros, apesar de ser assim que a maioria das pessoas tenta compreender a coisa. As restrições morais sobre o Google “gastar” suas próprias ações não estão relacionadas a uma quantidade de suas próprias ações que o Google mantém em um tesouro ou em um “tesouro de dragão” em algum lugar; e, da mesma forma, não estão relacionadas a quanto de suas próprias ações o Google recomprou do mercado aberto no último ano ou algo do tipo. Esse tipo de “orçamento” não faz sentido quando a moeda em questão são as próprias ações do Google, e não títulos emitidos por terceiros. O capital acionário não é uma reivindicação sobre algum tesouro ou estoque separado. Títulos como ações e moeda fiduciária são reivindicações sobre o balanço patrimonial da própria instituição emissora: a instituição, seus bens e poderes são precisamente o tesouro sobre o qual os títulos são emitidos.
Nossa discussão sobre empréstimos bancários usurários talvez possa ajudar aqui. Securitizar algo que é realmente valioso, gastando capital do balanço em algo que melhora o estado financeiro da instituição, é justo para os acionistas do banco e as partes interessadas externas. Securitizar bobagens inúteis ou promessas vazias como se fossem propriedade, não é.
Se o Google começasse a emitir novas ações (não as ações existentes de Larry Page, que ele detém e pode gastar como quiser, mas novas ações emitidas pelo próprio Google) a torto e a direito para amigos de Larry Page apenas para que todos pudessem ter jatinhos particulares, isso seria uma violação do dever fiduciário: um consumo imoral dos recursos do Google. Fazer isso diluiria os acionistas atuais e prejudicaria o balanço da empresa em favor do consumo privado que não protege nem promove os interesses dos acionistas. Isso é, num certo sentido, uma “desvalorização” das ações do Google. Como em muitos problemas de ”traçar a linha”, pode ser difícil para um observador externo dizer exatamente onde termina a competência subótima e onde começa o fisiologismo egoísta; mas a dificuldade em traçar uma linha precisa não implica que o fisiologismo seja moralmente aceitável.
Da mesma forma, quando funcionários do governo “gastam” moeda fiduciária em coisas egoístas ou desperdiçadoras que não promovem os interesses financeiros e outros da comunidade governada, isso também constitui — tanto quanto uma fraude de títulos em empresas privadas — uma violação do dever fiduciário.
Um problema com a situação atual é que não temos sequer as ferramentas conceituais — de uma perspectiva financeira realista — para dizer quando o soberano está prejudicando seu balanço patrimonial ou o que quer que seja o equivalente para as finanças soberanas. E nunca desenvolveremos essas ferramentas enquanto estivermos presos entre o Cila do desejo esquerdista de não compreender o desperdício objetivo de suas iniciativas e o Caríbdis da ignorância financeira deliberadamente antirrealista — tratada como “senso comum” — da direita liberal.
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Texto 11: Riqueza de papel ou: “Nós vamos para a Disneylândia”
12 de novembro de 2015
As pessoas acham pouco intuitivos os títulos registrados em papel ou eletronicamente. Por que diabos alguém valoriza pedaços de papel com tinta, ou números armazenados na memória de um computador? Por que diabos alguém está disposto a trocar um carro real e funcional em troca de saldos numéricos armazenados por um software em algum data center por aí?
No Apocalipse Zumbi, o título legal não vale o papel em que está escrito, nem os bits em que está registrado. Mas, fora do Apocalipse Zumbi, os títulos têm valor porque, sob as leis do soberano, eles dão a você — o proprietário ou portador do título — direito a algo além do próprio título.
- O título do seu carro dá a você direito ao seu carro.
- A escritura da sua casa dá a você direito à sua casa.
- Depósitos bancários dão a você direito a saques em dinheiro a qualquer momento, até o valor do depósito, por meio da liquidação de parte dos ativos presentes no balanço patrimonial do banco.
- Ações da Exxon dão a você direito a uma parcela proporcional dos lucros e ao valor residual em caso de liquidação da empresa.
- Uma nota promissória não usurária ou um título que renda juros dão a você direito a pagamentos periódicos referentes ao valor censatário de um ativo e ao valor de liquidação desse ativo até o montante do principal da nota.
- Uma nota promissória usurária dá a você direito [1] à escravização da pessoa que faz a garantia pessoal, até que as exigências de principal e juros da nota sejam satisfeitas.
- Títulos autorreferenciais dão a você o direito de correr em círculos procurando a coisa de valor à qual você pensa ter direito. Ela deve estar em algum lugar!
- E um dólar soberano dá a você o direito de realizar uma transação, nos mercados do soberano, para a qual o imposto é de um dólar soberano.
É evidente (quer as pessoas gostem ou não, pois a natureza não se reconfigura com base no que as pessoas não gostam) que o soberano “possui” vários mercados, porque ele estabelece e faz cumprir as regras para as transações — para a permuta de propriedades e trabalho — naqueles mercados que se encontram sob sua soberania. Assim como a Exxon possui sua infraestrutura de capital, o soberano possui a infraestrutura de capital externa dentro da qual a Exxon opera e transaciona. A realidade econômica não se reduz apenas à propriedade privada.
Se você vai à Disneylândia, tem que seguir as regras da Disneylândia. Se as regras dizem que você tem que pagar dez mouse groats (“moedas do rato”) para cada transação na Disneylândia, então você precisará dessas moedas se quiser transacionar por lá. Se as regras fiscais forem mais complicadas do que isso, você ainda precisará de mouse groats, com base nas transações que deseja fazer, nas regras fiscais e na oferta de mouse groats disponíveis. Mouse groats são uma securitização da propriedade da Disney sobre o mercado no qual você está transacionando.
E tudo isso é diversão e jogos até que os zumbis apareçam.
[1] Naturalmente, por ser um caso intrinsecamente imoral de usura, esse “direito” pode ser imposto pela lei positiva, mas não constitui um verdadeiro direito moral.
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Texto 12: De onde vem o valor do dinheiro
29 de outubro de 2015
“Mas Jesus, conhecendo a sua malícia, disse: Por que me tentais, hipócritas? Mostrai-me a moeda do tributo. E eles lhe apresentaram um denário. E Jesus disse-lhes: De quem é esta imagem e inscrição? Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mt 22,18-21).
Todas as moedas de papel ou eletrônicas (exceto o bitcoin e afins) possuem valor intrínseco, porque são todas opções que dão ao portador/proprietário direito a algo mais — algo além da própria moeda — que (esse algo mais) possui valor. A moeda fiduciária dá ao portador o direito à liquidação de obrigações tributárias. Depósitos bancários dão ao proprietário o direito ao acesso sob demanda à moeda fiduciária, garantido pelo balanço patrimonial do banco. A moeda soberana lastreada em ouro dá ao portador o direito à liquidação de obrigações tributárias e, ao menos nocionalmente, a uma quantidade de ouro. Ações (frequentemente usadas como moeda) dão ao proprietário direito aos lucros de um negócio e ao valor de liquidação de qualquer excedente sobre o passivo. Opções de ações dão ao proprietário o direito de comprar ações a um preço específico. Etc, etc.
Bitcoins não dão direito a absolutamente nada ao proprietário. Seu “valor” é, na verdade, puramente convencional, baseado nas noções delirantes que as pessoas que negociam com eles têm sobre o dinheiro. Eles têm aproximadamente o mesmo valor intrínseco que uma fotografia de alguém fazendo algo estúpido.
Nota: Tenho certeza de que existem posts antigos aqui — os quais deixo mantidos para registro — onde aceitei a visão bastante convencional de que o dinheiro não é “nada em si mesmo”: que ele era baseado simplesmente em uma afirmação vaporosa de “plena fé e crédito, então use-o, caramba” por parte do soberano. Nunca estive especialmente confortável com essa visão e, nos últimos anos, passei a entender melhor o porquê.
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Texto 13: Títulos autorreferenciais e bolhas de riqueza
2 de novembro de 2015
Como tenho enfatizado repetidamente, a categoria específica da usura não esgota todos os contratos imorais possíveis. E, embora recusar-se a executar contratos usurários fosse tremendamente saudável para a nossa economia — pois ancoraria nosso sistema bancário em propriedades reais, em vez de securitizar promessas pessoais como se fossem propriedades —, é importante reconhecer que a usura não é o único modo pelo qual financistas criam a falsa aparência de riqueza a partir do nada. Outro modo pelo qual financistas criam essa falsa aparência é por meio de títulos autorreferenciais — o espetáculo de bancos de investimento fazendo exatamente isso foi o que despertou meu interesse pelo tema da usura.
Um título financeiro (inglês: security), de modo geral, é um contrato ou pacote de direitos que dá ao portador/proprietário direito a algo além do papel em que está escrito ou da memória do computador em que está registrado. Títulos financeiros funcionam como excelentes moedas para o comércio porque a propriedade jurídica (inglês: ownership), ao contrário da propriedade material em si (inglês: property), pode ser facilmente transferida de uma parte para outra sem as limitações físicas de espaço e tempo. Eu posso transferir a você a propriedade de algo mesmo que vivamos a milhares de quilômetros de distância, e o objeto em questão pode estar a milhares de quilômetros de nós dois. (Este talvez seja um bom momento para lembrar aos leitores que um empréstimo usurário — isto é, um empréstimo com garantia pessoal e cobrança de juros — é sempre imoral, não importa o que seja emprestado ou tomado emprestado: títulos, commodities ou qualquer outra propriedade).
Muitos títulos são, eles próprios, direitos sobre outros títulos. Por exemplo, um depósito à vista em um banco é um título que dá ao proprietário direito à moeda fiduciária sob demanda (na medida da capacidade do banco de fornecê-la a partir da base de ativos na qual o banco tem participação); e a moeda fiduciária é, ela própria, um tipo de título. As pessoas que comentam sobre esse tipo de estrutura, em que um título representa o direito a outro título, frequentemente se referem a isso como abstração. Mas, refletindo sobre o assunto, creio que um termo melhor seria indireção, porque um conjunto de direitos que representa uma estrutura de direitos sobre outro conjunto de direitos não é realmente uma mera “abstração”. Programadores podem pensar nisso como um ponteiro para outro ponteiro: no caso de dois níveis de indireção, o primeiro ponteiro referencia o segundo, e o segundo referencia o objeto real. (Isso simplifica um pouco as coisas, porque o tipo de reivindicação de propriedade associado a cada “ponteiro” pode ser diferente).
Ora, como você pode imaginar, tudo isso se torna bastante complicado rapidamente no mundo das altas finanças. E, quando o caminho de títulos que concedem direitos a outros títulos se torna complexo, é possível que um título “aponte de volta” para si mesmo, de modo que o valor estimado do título A dependa, em última análise, do próprio valor estimado do título A. Essa autorreferência obviamente introduz irrealidade no cenário: já me referi a esse tipo de coisa como um “esquema Ponzi horizontal”.
Um exemplo concreto que já mencionei antes vem da crise financeira de 2008. Durante essa crise, hipotecas usurárias subcolateralizadas — hipotecas sobre casas cujos preços já estavam, eles próprios, inflados pela facilidade de obtenção de hipotecas usurárias — foram “securitizadas” por meio de uma estrutura complexa de direitos em “títulos de dívida” (inglês: bonds). Esses títulos por si sós teriam tido (e deveriam ter tido) classificações péssimas; então, para fazê-los parecer menos arriscados do que realmente eram, os bancos de investimento, na prática, passaram a “segurar” os títulos uns dos outros: o banco A segurava os títulos do banco B, o banco B segurava os do banco C, e o banco C segurava os do banco A. Evidentemente, isso não aumentava o conjunto real de propriedades físicas disponíveis para satisfazer as obrigações desses títulos: assim como um empréstimo usurário, isso apenas criava aparência de riqueza, e não riqueza real, construindo os balanços dos bancos de investimento em questão com tijolos feitos literalmente de nada.
Portanto, caminhos circulares por meio dos direitos criados pela securitização são outra forma, além da usura, pela qual financistas modernos criam pseudo-riqueza do nada. Não se trata de usura estritamente falando, mas ainda é, nas palavras de Tomás de Aquino, “vender o que não existe”.
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Texto 14: Possuídos pela irrealidade
19 de janeiro de 2015
Um teste de realidade econômica:
Se é possível para um proprietário tomar posse de X, transferir a posse de X para um comprador ou tomador de empréstimo, ou retomar a posse de X da realidade objetiva, independentemente do tomador, quando este deixa de fazer os pagamentos, então é possível que X seja uma propriedade real e objetiva.
Se não é possível para um proprietário tomar posse de X, transferir a posse de X para um comprador ou tomador de empréstimo, ou retomar a posse de X da realidade objetiva, independentemente do tomador, quando este deixa de fazer os pagamentos, então não é possível que X seja uma propriedade real e objetiva.
Abstrações como o “valor do dinheiro no tempo” e o “custo de oportunidade” — e, por definição, escolhas preteridas em geral — falham nesse teste precisamente porque, embora possam ser parâmetros abstratos úteis em diversas teorias econômicas, não é possível que sejam propriedade. Que você poderia ter se casado com Marta, mas na verdade se casou com Joana, pode ser uma verdade aceitável, na medida em que a verdade pode se aplicar a contrafactuais. Mas isso não pode ser propriedade.
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Texto 15: Castelos bancários construídos com magia negra
31 de outubro de 2015
Muitas pessoas dizem que o sistema bancário de reservas fracionárias “cria dinheiro”. Quando eu estava fazendo meu MBA, isso era ensinado como se fosse algum tipo de magia antirrealista, a conjuração de riqueza a partir do nada, a criação de dinheiro por meio de um truque matemático. Mas a razão pela qual isso parecia magia antirrealista era a presunção da usura.
Na ausência de contratos usurários, o sistema bancário de reservas fracionárias não “cria dinheiro”: ele securitiza a propriedade. Securitizar a propriedade é apenas emitir um título para algum tipo de direito sobre essa propriedade. É daí que toda moeda obtém qualquer valor real que efetivamente possua: as moedas dão ao portador ou proprietário direito a algo além da própria moeda, e o valor desse direito constitui o valor intrínseco da moeda. Quando um empréstimo de reserva fracionária não usurário é feito, o banco emite uma nova conta de depósito à vista — uma reivindicação sobre seu balanço patrimonial — em troca de um interesse colateral na propriedade (nova, pelo menos para o banco) que serve de garantia ao empréstimo. Seria semelhante se o banco tivesse emitido novas ações em troca de sua reivindicação sobre essa propriedade recém-adquirida. A principal diferença é que uma conta de depósito é um tipo diferente de título em relação a um capital acionário, com uma estrutura diferente de reivindicações sobre o balanço patrimonial do banco.
Uma conta de depósito à vista dá ao proprietário o direito a moeda fiduciária sob demanda junto ao banco, até o valor da conta de depósito — garantida pelo balanço do banco, isto é, por todas as propriedades nas quais o banco tem participação. Se você quiser comprar algo, pode ir ao caixa do banco, exercer seu título sobre algum dinheiro vivo e comprar algo com as cédulas que o caixa lhe entregar. Ou você pode ir ao comerciante e transferir eletronicamente o título de uma parte de seus depósitos para ele em troca da mercadoria. Hoje em dia, a maioria dos comerciantes aceitará uma parte de suas reivindicações sobre o balanço de um banco idôneo em vez de dinheiro em papel.
Tudo isso funciona bem e não cria nenhuma riqueza do nada, mas é claro que ainda é possível que o banco quebre [1]. Se o banco não se mantiver suficientemente líquido — isto é, se não mantiver dinheiro e crédito suficientes à mão para atender à demanda por moeda fiduciária ou, dito de outro modo, se não mantiver um balanço forte o bastante e com a composição adequada — então ele não será capaz de fornecer todo o dinheiro que os depositantes desejam. Banqueiros prudentes não expõem excessivamente seus balanços ao risco, mas sempre há risco envolvido na posse de bens, e sempre custa algo simplesmente manter a propriedade contra as forças da entropia.
Se você não quiser correr esse risco específico, pode, em vez disso, pagar ao banco para guardar seu dinheiro em um cofre, onde ele literalmente ainda pertence a você e não está em risco nas operações comerciais do banco. Mas, se você quiser que o banco cuide da sua propriedade sem pagar uma taxa, talvez até ganhando juros, então você se torna um investidor no banco. Uma conta de depósito é um investimento securitizado, tanto quanto ações, títulos de dívida ou todos os tipos de outros contratos mais complexos. E sempre há riscos inerentes a ser um investidor.
Todavia, quando se introduz a usura, é aí que a magia negra aparece. Se o empréstimo emitido pelo banco for usurário, então o banco estará emitindo um novo título sobre seu balanço em troca de uma piscadela e uma promessa do tomador do empréstimo. O banco então registra a “piscadela-e-promessa” do tomador em seu balanço como se fosse propriedade real. Assim, no caso de bancos que emitem empréstimos usurários, muitos dos “tijolos” de empréstimo em seus castelos de balanço patrimonial são imaginários; e no caso de empréstimos colateralizados com recurso integral, os “tijolos” são feitos de material mais fraco do que aparentam.
[1] Estou ignorando todo o ambiente regulatório e coisas como o seguro do FDIC, já que meu objetivo aqui é ajudar na compreensão conceitual, e não discutir cada detalhe. Parte das exigências regulatórias é que o banco deve manter uma certa quantia (uma certa fração) de dinheiro improdutivo ou depósitos no banco central em “reserva” para atender às demandas dos depositantes; daí o termo “sistema bancário de reservas fracionárias”.
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Texto 16: Um argumento de que o IPTU (imposto sobre a propriedade) é intrinsecamente injusto
18 de dezembro de 2012
Um comentário do leitor tz2026 me fez refletir sobre a tributação no contexto das nossas discussões acerca da usura. Há muito tempo tenho a intuição de que algo não está certo nos impostos sobre a propriedade. Em algumas ocasiões, sugeri uma regra de “venda obrigatória”: se o avaliador do imposto predial fixa o valor de uma casa em X, o proprietário deveria poder dizer “Ok, agora ela é sua por X”, e ir embora com o dinheiro.
Como exercício provisório de exploração, creio que posso estar desenvolvendo um argumento segundo o qual os impostos sobre a propriedade são intrinsecamente injustos.
Em um empréstimo lucrativo, entendido de modo amplo e coloquial, o credor cobra do devedor um “aluguel” pelo uso de algo. No caso da usura, o aluguel é cobrado por algo que na verdade não existe. Assim, a usura é injusta: é um golpe, um roubo, uma apropriação de algo sem dar nada em troca ao tomador do empréstimo.
Ora, a moeda do soberano tem credibilidade como meio de troca justamente porque é a moeda que ele aceitará como pagamento de impostos. Realizamos todo tipo de transações na moeda do soberano. (Ao contrário da visão popular, a moeda do soberano não é obrigatória para transações: operações não monetárias são, na verdade, bastante comuns. Mas isso é um tanto alheio ao assunto presente, creio eu). Em geral, embora nem sempre, quando uma casa é vendida, ela é vendida na moeda do soberano.
De qualquer modo, o argumento é mais ou menos o seguinte:
Os impostos sobre a propriedade são denominados na moeda do soberano. No entanto, o valor imputado para o imposto baseia-se na mera potencialidade de vender a propriedade pelo seu valor avaliado. Não há nenhuma venda real transacionada em dólares reais; há apenas uma venda potencial que, de fato, não ocorre.
Se é intrinsecamente injusto cobrar aluguel por algo que não existe de fato, também é intrinsecamente injusto tributar o que não existe de fato.
O que acham?
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Texto 17: Cortando a grama pelo pão
14 de junho de 2018
Você pode contratar licitamente com um mutuário: “Eu te darei este saco de farinha por um saco do mesmo tamanho mais um dólar, a ser pago amanhã”?
Não, você não pode — pelo menos não de forma simples — porque isso é usura: você está exigindo uma garantia pessoal de mais de um saco de farinha amanhã, como pagamento por exatamente um saco de farinha hoje.
O que você poderia fazer licitamente é comprar uma participação (inglês: equity) no cortador de grama do mutuário por um saco de farinha. Você poderia, então, alugar a sua parte do cortador de grama de volta para ele até que ele a resgate entregando-lhe um saco de farinha ou, na falta disso, o próprio cortador de grama.
É claro que, se um piano cair sobre o cortador de grama que agora ambos co-possuem, você perde o que investiu (além de ficar sem os lucros). Como co-proprietário do cortador de grama, você compartilha quaisquer riscos relativos a esse equipamento.
Você poderia comprar um título de seguro com o Joe contra a queda de pianos, usando parte da renda do aluguel do cortador, garantido pelo produto do campo de trigo do Joe. Mas talvez ocorra uma seca, etc.
Tudo isso para dizer que, se o contrato for um mútuo, qualquer lucro contratual é usura. Mas se o contrato não for um mútuo e de forma alguma contiver um mútuo (oculto ou não), os lucros contratuais não são usura.
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Texto 18: Você pode comprar o vinho, mas eu ficarei com o frescor
11 de junho de 2018
Um usurário tenta vender uma propriedade real a um “mutuário”, ao mesmo tempo em que retém o potencial de lucro que é inerente a essa propriedade real.
O mutuário em um mútuo é o dono da propriedade real que lhe foi “emprestada”, porque o mútuo o autoriza a dispor ou consumir essa propriedade como ele bem entender: sua obrigação para com o credor é uma obrigação pessoal, independente do que aconteça com aquela propriedade. Uma vez celebrado o mútuo, o mutuário passa a possuir integralmente a propriedade, e o credor não possui mais absolutamente nada: o credor tem apenas o penhor (promessa) pessoal do mutuário de entregar, em algum momento no futuro, alguma outra propriedade não especificada de mesmo valor.
No entanto, qualquer potencial que seja inerente a uma propriedade real não é separável dessa propriedade. Você não pode vender aquele vinho e reter o potencial de frescor dele. Portanto, outro modo de pensar a usura é que ela representa uma tentativa de vender uma propriedade sem realmente vendê-la. O usurário transfere totalmente a propriedade para o mutuário — já que a obrigação do mutuário sob o acordo permanece independentemente de como ele disponha daquela propriedade — e, simultaneamente, o usurário insiste em obter lucros garantidos (e não apenas lucros potenciais!) provenientes de uma propriedade que ele já não possui.
É justo perguntar, então: se quaisquer lucros de um mútuo são imorais, por que alguém emprestaria sob a forma de mútuo? A resposta é que jamais deveríamos, categoricamente, emprestar sob um mútuo em busca de interesse financeiro próprio: o empréstimo via mútuo só é moralmente lícito como ato de caridade ou amizade.
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Texto 19: Se não gosta do meu tempero, prove o texto magisterial
9 de junho de 2018
“Empréstimo para consumo” é a forma como o termo latino mutuum (mútuo) é às vezes traduzido para o inglês [e também português]. Todo (e qualquer) lucro proveniente de contratos de mútuo é o que constitui a usura. Lucros em contratos que não sejam de mútuo não são usura: tais lucros podem ou não ser lícitos por outros motivos, mas não são usura especificamente. A grande maioria dos investimentos empresariais atuais não é usurária: a usura ocorre principalmente no empréstimo a consumidores, especialmente sob a forma de cartões de crédito, empréstimos estudantis e afins.
Eu já apresentei minhas próprias descrições sobre o que distingue um mútuo de outros contratos. Um mútuo é garantido pela promessa do mutuário (tomador do empréstimo), em vez de (ou além de) uma propriedade colateral (um bem dado em garantia). O acordo consiste em que o mutuário possa consumir toda a propriedade real — de modo que o bem emprestado e qualquer garantia possam ser totalmente alienados da posse tanto do mutuário quanto do credor — e, ainda assim, a obrigação de pagamento por parte do mutuário permanece. O credor tem recurso contra o próprio mutuário por meio de sua promessa, e não apenas contra um inventário de bens colaterais, para a recuperação do que emprestou. O “ativo” que garante o empréstimo é simplesmente a promessa ou a nota promissória pessoal do mutuário: ele literalmente não existe como algo distinto das próprias partes contratantes. A terminologia moderna para essa distinção é (ao menos a grosso modo) o empréstimo non-recourse (sem direito a recurso), distinto do empréstimo recourse, ou empréstimo garantido por uma promessa pessoal.
Mas citar um blogueiro com um pseudônimo bobo não é o suficiente para muitas pessoas — e com razão. Se alguém lhe pedir uma citação magisterial sobre o que distingue os contratos de mútuo (nos quais o lucro é imoral) de contratos que podem dar origem a lucros moralmente justos, uma citação útil vem do Papa Calisto III (1455–1458), De usura et contractu census, de 6 de maio de 1455, confirmação da bula Regimini universalis, do Papa Martinho V (1369–1431), citada no Denzinger. Nessa citação, o Papa Calisto III descreve o que, especificamente, torna a cobrança de aluguel ou juros moralmente lícita, ou seja, não usurária:
“Foi-nos apresentada recentemente uma petição, na qual se continha que, embora desde tempo tão remoto não exista memória em contrário, em diversas partes da Alemanha, para utilidade comum dos homens, entre os habitantes e moradores dessas mesmas regiões, tenha surgido e até agora sido observado um costume segundo o qual esses mesmos habitantes e moradores — ou aqueles dentre eles aos quais, em vista de seu estado e da sua indenidade, pareceu conveniente — vendendo sobre seus bens, casas, campos, propriedades, posses e heranças rendas anuais ou censos em marcos, florins ou grossos da moeda corrente naquelas regiões, recebem, por cada um desses marcos, florins ou grossos, daqueles que os compram ou adquirem tais rendas ou censos, um preço certo e adequado em moeda corrente, conforme a qualidade do tempo, assim como vendedores e compradores costumavam firmar entre si nos contratos sobre esses negócios. E, ao estipularem a efetiva obrigação de pagamento dos referidos rendimentos e censos sobre aquelas casas, terras, campos, propriedades, posses e heranças mencionadas, que foram expressamente indicadas nesses contratos, em favor dos vendedores, acrescentava-se ainda que eles, na proporção em que restituíssem aos compradores o dinheiro recebido, no todo ou em parte, ficariam completamente livres e isentos do pagamento dos rendimentos ou censos correspondentes à quantia restituída. Porém, os mesmos compradores, ainda que aqueles bens, casas, terras, campos, posses e heranças viessem a ser reduzidos, com o passar do tempo, a total destruição ou desolação, não poderiam exigir a restituição do dinheiro pago.”
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Texto 20: Cada respiração te custará cinco centavos
14 de novembro de 2017
Os princípios básicos por trás da proibição da usura são simples. Financeiramente, a usura é qualquer lucro contratual para o credor decorrente de um “empréstimo para consumo”: um empréstimo que autoriza o mutuário a consumir ou alienar o bem efetivamente emprestado, ao mesmo tempo que o mutuário garante pessoalmente que restituirá ao credor o montante emprestado. Moralmente, empréstimos com garantia pessoal só são lícitos como atos de caridade ou amizade feitos a um mutuário necessitado: eles nunca são lícitos, sob nenhuma circunstância, como atos de interesse financeiro próprio por parte do credor.
Intuitivamente, cobrar aluguel pelo uso de uma propriedade colateral de posse do credor — propriedade real alienável que é posteriormente devolvida intacta ao credor ou finalmente comprada pelo mutuário — não é intrinsecamente contrário à caridade.
Intuitivamente, cobrar de um homem o aluguel pelo uso de sua própria pessoa, por cada respiração que ele tira de seus próprios pulmões, é intrinsecamente contrário à caridade. Os juros sobre uma nota promissória pessoal são uma cobrança de aluguel contra um homem pelo uso de sua própria pessoa, já que sua obrigação de pagar é simplesmente pessoal.
Também é intrinsecamente contrário à caridade tornar o tomador de um mútuo responsável pelas mudanças nas circunstâncias do credor. Em geral, num empréstimo de mútuo, o mutuário não é responsável — nem pode se tornar responsável — por todas as mudanças circunstanciais que ocorrem no universo durante a duração do empréstimo.
As pessoas usam termos como “inflação” na teoria econômica para se referirem a índices agregados de mudanças relativas de preços ao longo do tempo. Um índice é apenas uma amostra representativa de preços à vista estatisticamente agregados de bens e serviços específicos, medidos em alguma unidade particular (dólares americanos, Big Macs do McDonald’s, etc.). Existem tantos índices de preços relativos possíveis quanto combinações discretas de bens, serviços, transações e períodos de tempo. Mas as pessoas tendem a tratar a “inflação” como se fosse uma característica básica da realidade, em vez de uma estimativa heurística/estatística particular sobre certas mudanças circunstanciais históricas nos preços relativos (medidas de quem de fato trocou o quê em troca de quê) para certos bens e serviços (e apenas aqueles bens e serviços, etc.).
Certa vez, comprei uma casa vendendo algumas ações, pagando a casa com o lucro. Quando vendi a casa, ela havia “perdido valor” em termos de dólares americanos, mas havia “ganhado valor” em termos das ações que eu havia vendido. Se a casa inflacionou ou deflacionou de preço durante o período em que fui dono dela, depende de qual medida usamos para o preço. Se eu tivesse vendido as ações, alugado um lugar para morar e feito um mútuo sem juros com o restante do lucro, eu estaria financeiramente ainda melhor — assumindo que o mútuo fosse pago. Se eu tivesse alugado e não vendido as ações de forma alguma, estaria na pior situação de todas em termos de resultado financeiro.
Tudo isso teria sido o resultado de mudanças nas circunstâncias. Em geral, não é responsabilidade dos mutuários de um mútuo — não pode ser responsabilidade de um tomador de mútuo, em termos de justiça — compensar os credores por mudanças nas circunstâncias deles.
A inflação é uma medida heurística de circunstâncias agregadas na economia, elaborada e divulgada pelo Bureau of Labor Statistics. Mesmo que a inflação fosse uma medida das circunstâncias reais, concretas e pessoais de mudança do credor real — o que não é —, continua sendo intrinsecamente injusto cobrar dos mutuários um aluguel pelo uso de suas próprias pessoas simplesmente em razão das mudanças nas circunstâncias de um credor.
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Texto 21: Fungibilidade e o cumprimento de promessas
23 de junho de 2017
“Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não; porque o que passa disso vem do maligno.” — Mateus 5,37
“Fungível” significa intercambiável para o uso: uma xícara de açúcar é fungível em relação a outra (supondo qualidades suficientemente semelhantes), porque quando usamos esse açúcar, somos indiferentes a qual xícara específica de açúcar de qualidade semelhante nós utilizamos.
“Recurso” (ou “recurso integral”) significa que, quando certo bem é transferido para a posse de um indivíduo (ou grupo), esse indivíduo (ou grupo) garante pessoalmente devolver não o bem real, mas algum bem de uso equivalente. Em suma, recurso significa que o que garante o cumprimento contratual é uma garantia pessoal de restituir o equivalente do que foi emprestado.
Uma vez que se compreende que, em um empréstimo do tipo mútuo, “coisa fungível” significa “tratada como fungível pelo contrato”, coisa fungível e recurso tornam-se conversíveis entre si. Fungível e recurso são termos contratuais fungíveis — se não for uma maneira demasiado confusa de expressar a idéia.
Ora, a garantia em um contrato é tudo aquilo que assegura o cumprimento contratual das partes: aquilo que garante que cada uma das partes cumpra a sua parte no acordo.
Para que um contrato destinado a produzir lucros seja moralmente lícito, a(s) coisa(s) que garantem o contrato não podem ser tratadas como fungíveis (alienáveis) pelo contrato. O colateral que garante um empréstimo bancário não pode (conforme o contrato) ser vendido até que o empréstimo seja totalmente quitado, porque, uma vez que o colateral tenha sido vendido pelo mutuário, ele não pode mais atuar como garantia do empréstimo.
Se o acordo prevê que determinada propriedade vinculada ao contrato pode ser consumida ou alienada sem desonerar a obrigação de pagamento por parte do mutuário, essa propriedade específica não pode atuar como aquilo que, em última instância, garante o cumprimento contratual. Um contrato complexo (uma sociedade ou um censo) pode incluir outros bens que atuem como garantia; mas a propriedade que o contrato trata como fungível não pode atuar como garantia.
Um contrato com recurso integral — mesmo que também inclua um colateral como garantia parcial — é, em última análise, assegurado por uma mera garantia pessoal ou nota promissória. Se o colateral for completamente consumido ou alienado, o mutuário permanece pessoalmente obrigado a pagar integralmente o empréstimo; portanto, o colateral em qualquer empréstimo com recurso integral é tratado pelo contrato como fungível no sentido pertinente.
Isso está refletido nas palavras de Pio V em Cum onus apostolicae servitutis, onde ele insiste que qualquer contrato de censo lícito deve ser garantido por “um bem imóvel fixo”, isto é, por alguma propriedade que o contrato não trate como fungível/alienável do mutuário ou do sócio-gerente.
Um contrato sem recurso é um contrato que, por definição, não envolve fazer promessas que as partes podem não ser capazes de cumprir. Já um contrato com recurso, por definição, envolve as partes fazendo promessas que elas certamente podem não ser capazes de cumprir. A meu ver, é por isso que São Francisco Xavier admoesta os confessores a:
“[Perguntar aos penitentes] que lucros obtêm, como, e de onde; qual o sistema que seguem na troca, nos empréstimos, e em toda a questão da garantia dos contratos. Geralmente descobrireis que tudo está contaminado por contratos usurários, e que aquelas mesmas pessoas que de modo tão confiante se afirmavam puras de todo o contágio do ganho injusto, tendo, como diziam, o verdadeiro testemunho de uma consciência que em nada lhes repreende, acumularam a maior parte do seu dinheiro por pura rapina.”
E essa é mais uma maneira, além de todas as anteriores discutidas, pela qual podemos intuir a maldade da usura: ela envolve lucrar ao insistir deliberadamente que os mutuários façam promessas que talvez não consigam cumprir.
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Texto 22: Um erro fungível
20 de junho de 2017
Uma coisa fungível é algo que habitualmente tratamos como intercambiável com diferentes objetos do mesmo tipo e na mesma quantidade. Uma xícara de açúcar é considerada uma coisa fungível porque normalmente não nos importamos se estamos usando esta xícara de açúcar específica ou aquela: qualquer xícara de açúcar com qualidades semelhantes servirá.
Os escolásticos, estudiosos que se dedicam à filosofia de Santo Tomás de Aquino e de outros pensadores católicos medievais, tendem, como filósofos de qualquer escola, a adotar certos hábitos mentais. Um dos hábitos mentais escolásticos é considerar reflexivamente a natureza de uma coisa à medida que se argumenta ou dialoga sobre ela. Isso é, naturalmente, perfeitamente normal e salutar, mas suspeito que isso esteja na origem de um erro comum ao se pensar sobre usura.
Porque, quando se trata de usura, o que é central e essencial é a natureza do contrato, e não a natureza da propriedade emprestada. A encíclica Vix pervenit afirma:
“10. Em quarto lugar, exortamos a que não se dê espaço às falas insensatas daqueles que andam dizendo que a questão atual sobre as usuras é tal apenas de nome, porque o dinheiro, que por qualquer motivo se empresta a outro, costuma ordinariamente gerar algum lucro. Quão falso e distante da verdade seja isto, facilmente se compreende, se se considerar que a natureza de um contrato é totalmente diversa e separada da natureza de outro, e que igualmente muito divergem entre si as consequências dos contratos diversos.” [ênfase minha]
Os escolásticos, ao contrário do próprio Tomás de Aquino, tendem a abordar a usura como tendo algo a ver com a natureza do bem emprestado, enquanto coisa fungível. Mas um empréstimo do tipo mútuo não é, estritamente falando, um empréstimo de uma coisa fungível: é um empréstimo de uma coisa que o contrato trata como fungível. Santo Tomás explica isso em suas discussões sobre a usura; aqui está ele em seu De malo:
“Como diz o Filósofo no livro I da Política, há dois usos possíveis de uma coisa: um próprio e principal, outro secundário e comum. O uso próprio e principal do calçado é calçá-lo; o secundário é trocá-lo. Com o dinheiro, ocorre o inverso: seu uso principal é a troca (pois foi feito para isso), e o secundário pode ser qualquer outro, como empenhá-lo ou ostentá-lo.”
Ele prossegue explicando que não é a natureza da propriedade em si, mas o tipo de uso autorizado pelo contrato, que constitui a essência do mútuo e, portanto, a essência da usura. Um contrato que trata a propriedade emprestada como fungível — isto é, como alienável do mutuário — é um empréstimo de tipo mútuo; e é sobre esse tipo de empréstimo que obter qualquer lucro que seja é moralmente ilícito:
“Mas se concede o dinheiro para outro uso no qual o dinheiro não é consumido (como penhor ou ostentação), a razão é a mesma das coisas que não se consomem pelo uso e podem ser alugadas licitamente. Por exemplo, se alguém entrega seu dinheiro guardado em um saco a outro para que este o deposite em penhor, e aquele aceita em troca de uma quantia, não há usura, pois não há aí pacto de empréstimo, mas sim de aluguel ou locação. O mesmo se aplica se o dinheiro for concedido para ostentação. Por outro lado, se alguém concede calçados para troca e busca um preço além de seu valor, isso seria usura.”
Portanto, os tomistas e outros pensadores que procuram levar a sério o caráter pecaminoso da usura fariam bem em seguir o Doutor Angélico e evitar a armadilha de confundir o fato de que um contrato usurário trata o bem emprestado como fungível com algo intrinsecamente próprio do bem em si.
E a correção de Tomás de Aquino nesse ponto doutrinário — isto é, que a usura consiste na natureza do contrato, e não na natureza do bem emprestado/tomado — pode ser facilmente confirmada verificando fontes magisteriais, como a Vix pervenit e outras.
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Texto 23: Recurso ao Magistério
12 de junho de 2017
A distinção entre contratos com recurso e contratos sem recurso como algo central para a compreensão da usura — isto é, a conclusão de que empréstimos com responsabilidade pessoal do devedor que cobram qualquer lucro são usurários, ao passo que títulos corporativos não são usurários — é obviamente algo que acabei de tirar daquele chapéu de alumínio maluco tradicionalista que eu estava loucamente tirando da cabeça em reverência ao Rei.
Ou talvez não.
“§1. Por conseguinte, Nós, que julgamos ser esta a principal tarefa e a mais própria de nossa solicitude pastoral, dirigir, com a ajuda da graça celestial, o rebanho do Senhor confiado à nossa fé, protegendo-o de toda ofensa e perigo para a vida eterna, no caminho da salvação, desejando, com o favor de Deus, eliminar o contágio deste mal antes que se espalhe mais amplamente para a perdição comum dos fiéis, com a plenitude do poder apostólico a Nós conferido, por esta nossa constituição perpétua, condenamos e reprovamos todos e quaisquer contratos, convenções e pactos futuros pelos quais se estipule que as pessoas que entregam dinheiro, animais ou quaisquer outros bens em nome de sociedade tenham sempre o capital salvo e íntegro, mesmo que por acaso fortuito ocorra qualquer perda, dano ou extravio, ou que lhes seja garantida uma quantia ou soma certa a ser paga anualmente ou mensalmente durante a sociedade. Decretamos que tais contratos, convenções e pactos devem doravante ser considerados usurários e ilícitos; e que no futuro não será lícito àqueles que entregam dinheiro, animais ou outros bens em sociedade pactuarem entre si sobre o recebimento de um lucro certo, como dito, nem obrigar os sócios que os recebem — seja por lucro certo ou incerto — a restituir o capital salvo e íntegro quando este for perdido ou extraviado por acaso fortuito, sob qualquer pacto ou promessa. E estritamente proibimos que daqui em diante se celebrem sociedades sob tais pactos e condições que contenham a perversidade usurária.” — Papa Sisto V, Detestabilis avaritiae, 1586, citado em Usury, Funds, and Banks pelo Rev. Jeremiah O’Callaghan, 1834.
E, é claro, é mera coincidência que os papas medievais que foram os mais claros em sua condenação do aborto, da contracepção e coisas semelhantes sejam os mesmos papas que foram igualmente claros em sua condenação da usura.
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Texto 24: Por favor, não coma o meu carro
13 de junho de 2018
Nos comentários ao post abaixo, Bedarz lliachi escreve:
“Eu entendo e aprecio o ponto — o credor recebe apenas a promessa do mutuário. O mutuário recebe a coisa. Mas é insatisfatório que seja necessário introduzir usos idiossincráticos de palavras muito bem definidas. Ninguém diz que um credor ‘vende’ o ‘empréstimo’. Vender é algo bem distinto de emprestar.”
Como muitas palavras, o termo inglês “loan” (empréstimo) é multívoca: possui vários significados distintos. Apontarei dois deles neste post.
Num primeiro sentido do termo, eu empresto meu carro para você dirigir por um tempo enquanto o seu está na oficina. Aqui o termo “empréstimo” significa que eu mantenho a propriedade do meu carro enquanto você o usa: você é obrigado a me devolver aquele carro específico quando terminar de usá-lo. Como você está usando o meu carro, é moralmente lícito que eu obtenha lucro — isto é, que eu lhe cobre aluguel — pelo seu uso do meu carro.
Num sentido diferente do termo, eu lhe empresto um pouco de farinha para você transformar em pão e comer. O termo “empréstimo” aqui significa que você agora é o dono daquela farinha real, e se comprometeu pessoalmente a me pagar por ela mais tarde com outra farinha. (Esse é o tipo de “empréstimo” designado pelo termo latino mutuum, “mútuo”). Como credor de um mútuo, eu não sou mais dono daquela farinha, você é. Eu concordei que você pode dispor daquela farinha como desejar. Além disso, você não empenhou nenhum colateral: não me vendeu participação em nenhum bem específico que você possua. Tudo o que você me deu foi um compromisso (inglês: pledge), não a propriedade de alguma coisa. Em virtude do próprio acordo, eu agora não possuo nada; tenho simplesmente a sua promessa de que me pagará pelo que adquiriu dentro de algum prazo acordado.
Portanto, é moralmente ilícito que eu obtenha lucro sobre o seu uso daquela farinha: se eu tentar fazê-lo, estou tentando lhe cobrar aluguel pelo uso de algo que eu não possuo. Cobrar aluguel pelo uso de propriedade que não me pertence é intrinsecamente injusto. Eu não sou mais dono da farinha uma vez que a entreguei a você sob um mútuo: se eu fosse, então, quando você assasse e comesse o pão, estaria roubando de mim, como se tivesse vendido o carro que lhe emprestei no outro exemplo.
Se é sempre intrinsecamente imoral obter lucro com esse tipo de empréstimo, então por que alguém emprestaria dessa maneira específica? Por amizade ou caridade, é claro, e em vista do bem comum.
Mas nunca é moralmente lícito emprestar sob um mútuo por mero interesse financeiro próprio.
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Texto 25: O direito à vida, à liberdade e às vacas
13 de maio de 2017
As pessoas modernas foram treinadas por séculos de usura (entre outras coisas) a ter dificuldade em distinguir entre uma coisa real e a mera idéia de uma coisa.
No caso da usura, essa incapacidade de perceber a diferença entre coisas reais e meras idéias aparece na forma como os contratos destinados ao lucro são garantidos — como disse São Francisco Xavier, “em toda a questão das garantias para os contratos”. Um contrato de lucro não usurário é garantido por uma propriedade que realmente existe, e apenas por essa propriedade específica. Um contrato de lucro usurário é garantido (às vezes além de alguma propriedade real) pela mera idéia de propriedade: por uma nota promissória pessoal.
Uma promessa de entregar a um investidor uma vaca no próximo ano não é — a promessa em si não é — uma vaca real. Não é usurário prometer entregar a um investidor uma vaca no próximo ano como parte de um contrato com fins lucrativos, mas somente enquanto essa promessa for garantida por alguma propriedade que realmente exista e que quite totalmente a obrigação. A promessa não é entregar uma vaca no ano que vem simpliciter (simplesmente), mas entregar ou a garantia realmente existente ou uma vaca, quitando assim totalmente a obrigação do devedor. Um contrato bem estruturado incentivará, mas não garantirá a segunda opção.
O termo “direito” é (como muitos termos) multívoco, algo semelhante ao termo “vaca”. Um direito que realmente tem força é um direito particular: um exercício específico de autoridade discriminatória que prevalece sobre todas as outras reivindicações em uma instância particular, tratando uma reivindicação específica como superior às demais. Bob é o proprietário e Fred é o invasor, portanto Fred deve retirar-se da propriedade de Bob ou ser arrastado para a cadeia.
Outros usos do termo “direito” incluem falar de categorias abstratas de direitos em vez de direitos efetivos. Novamente, um pouco como as vacas. A idéia de que todos têm um direito igual à (por exemplo) propriedade é como (de fato, é um super-conjunto da) idéia de que todos têm um direito igual a vacas.
Se esse direito é real, e não apenas abstrato, então ele se refere a uma vaca ou vacas particulares; e nenhuma vaca particular é igual a qualquer outra vaca particular. Se Fred abate e come a carne de Bob, ele vai para a cadeia.
Além disso, muitas pessoas não têm uma vaca (a não ser metaforicamente, quando tudo isso é lhes é apontado). A mera idéia de carne não é uma refeição equivalente à carne real.
Não há nada mais autoritativo e discriminatório do que um direito real e concreto; nada mais vazio e irreal do que um direito abstrato sem instanciação. Possuir uma vaca hipotética é categoricamente distinto de possuir uma vaca real. A realidade é categoricamente distinta da ficção.
Às vezes, sugere-se que minha compreensão do liberalismo é equivocada porque se baseia em um conceito de direitos que seria “absoluto”. Mas aquilo que os críticos vêem como “absoluto” na minha crítica ao liberalismo é simplesmente o reconhecimento de que a diferença entre realidade e ficção é uma distinção categórica, e não uma questão de gradação. A diferença entre a idéia de uma vaca e uma vaca real não é uma questão de mover-se ao longo de algum continuum de compromisso em busca de um meio-termo feliz. O ser e o não-ser são absolutamente distintos.
A guerra dos liberais contra a particularidade autoritativa surge de seu compromisso com a liberdade política formulada em termos de direitos: surge do fato de que nada discrimina (contra a igualdade) e restringe (contra a liberdade) como as coisas particulares reais, existentes e concretas. E o liberalismo conservador, como a esfera mais sensata das sociedades liberais, comete o erro de acreditar que seja possível encontrar um meio-termo feliz entre a realidade e o vazio.
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Texto 26: Potencialidade à venda
18 de dezembro de 2012
Sabemos, por autoridade magisterial que remonta à Idade Média e por Santo Tomás de Aquino, que empréstimos com recurso a ativos (inglês: asset-recourse loans) não são usura.
Em um empréstimo com recurso ao ativo, o credor compra uma participação de propriedade em algum ativo específico (ou empreendimento) pertencente ao mutuário — uma casa, por exemplo. O mutuário/proprietário mantém o uso desse ativo, de modo que é lícito ao credor cobrar aluguel (juros) pela parte que ele possui, mas que está sendo utilizada pelo mutuário. Se as coisas correrem mal, o ativo pode ser vendido para ajudar o credor a recuperar seu investimento original e quaisquer lucros (aluguel) aos quais ele tenha direito contratual. Uma vez alienado o ativo, a questão se encerra: o credor não possui nenhum recurso legal adicional, nem direito moral em justiça, contra o mutuário enquanto pessoa. O recurso do credor para a recuperação do principal e dos juros fica limitado, legal e moralmente, aos ativos específicos nomeados no contrato.
Um credor que tentasse fazer um empréstimo lucrativo com recurso a um ativo tendo como garantia uma garrafa de vinho ou outro item destinado ao consumo estaria cometendo um erro fundamental. O mutuário/proprietário tomaria posse do vinho e o beberia; o credor teria — tanto em termos morais quanto legais — recurso apenas ao vinho, que foi consumido, para a recuperação do principal e dos juros lucrativos. No entanto, um credor poderia fazer um empréstimo com recurso ao ativo tendo como garantia um item não destinado ao consumo — por exemplo, um empréstimo hipotecário (inglês: home equity) sem recurso pessoal sobre a casa do mutuário — e o mutuário poderia usar o dinheiro obtido para comprar itens consumíveis. Isso é moralmente lícito: o mutuário está simplesmente convertendo uma parte de seu ativo não consumível (a casa) em um ativo consumível (o vinho). Saúde! Se o mutuário entrar em inadimplência, o credor pode recuperar seu principal e aluguel (juros) a partir da casa. Após a casa ter sido alienada, o contrato está encerrado.
O empréstimo usurário ocorre quando não há um ativo subjacente, ou quando o contrato permite a recuperação de mais do que apenas os ativos colaterais especificados, mas o credor cobra aluguel (juros lucrativos) mesmo assim. Nesse caso, o credor está literalmente cobrando aluguel por coisa nenhuma, por não-ser, por algo que não existe. Invocar o “custo de oportunidade” não resolve o problema, porque o custo de oportunidade não é ontologicamente real.
Cobrar aluguel por nada é contrário à justiça. Empréstimos com recurso à pessoa são aqueles em que o contrato permite uma ação judicial por insuficiência (inglês: deficiency judgment), isto é, o credor pode perseguir o próprio mutuário para recuperar o principal e os juros lucrativos sem referência a (ou além de) alguns ativos reais específicos nomeados que o mutuário/proprietário esteja alugando de volta do credor. Esses empréstimos são sempre formalmente usurários, não importa quão pequena ou grande seja a taxa de juros.
O que permanece um tanto ambíguo em tudo isso é o conceito de ativo real.
Já vimos que custos de oportunidade não são ativos ontologicamente reais, de modo que é moralmente ilícito cobrar aluguel (juros) pelo “seu” uso.
Coisas que existem agora são ativos reais. Aquela casa, aquele carro, aquela corporação com todos os seus funcionários, clientes, operações comerciais e itens de balanço — essas coisas são ativos reais, aqui e agora.
Mas há uma espécie de meio-termo entre a atualidade e a inexistência que os aristotélicos chamam de potencialidade. É para a potencialidade e sua relação com a usura que nossa atenção agora se volta.
Um custo de oportunidade não é real porque é uma oportunidade renunciada: é a estrada não percorrida, aquela pela qual não viajamos de forma alguma. É moralmente errado cobrar aluguel por coisas imaginárias que não existem, e custos de oportunidade são, por definição, coisas imaginárias que não existem.
Mas e quanto àquelas coisas que estão alguns quilômetros adiante na estrada que realmente pegamos? E quanto a uma casa que prometo construir amanhã? Talvez os materiais estejam no meu armazém e os trabalhadores estejam agendados. Planos são feitos: a casa ainda não é real, mas as potencialidades estão presentes para trazê-la à existência. Seria errado eu vender essa casa potencial que ainda não existe? E se eu precisar do dinheiro do novo proprietário para concluir o projeto?
Eu sugeriria que não é errado vender tal “casa”. Mas é importante entender que o que está sendo vendido não é realmente (ontologicamente) uma casa: é um empreendimento comercial com planos para construir uma casa, um inventário de materiais, uma conta de caixa, contratos com trabalhadores, etc. A casa ainda não é real: ela é real apenas como uma potencialidade. Toda potencialidade, entretanto, repousa em alguma atualidade: a atualidade na qual o comprador entra é o empreendimento comercial e todos os seus ativos, incluindo seus diversos contratos. O comprador literalmente não pode comprar “a casa”: de fato, as palavras “a casa” não se referem a algo atual, mas apenas a algo potencial, algo que ainda não existe.
Tudo funciona bem, desde que nada dê errado. Os problemas surgem quando as coisas de fato dão errado e, como de costume, é aqui que a teoria encontra a prática nas questões relativas à usura e a temas morais correlatos.
Como nos recorda o Papa Bento XIV em Vix pervenit, muitos desses problemas podem ser resolvidos especificando-se previamente quais ativos reais vão para quem caso o projeto não possa ser concluído. O construtor pode empenhar os materiais comprados com o dinheiro do comprador; ele também pode colocar parte ou todo o seu próprio equipamento como garantia. Uma grande variedade de arranjos é possível. O ponto, porém, é que a recuperação do dinheiro investido, penalidades, etc., devem ser definidas antecipadamente e vinculadas a ativos específicos realmente existentes (e não apenas potencialmente existentes).
Portanto, o recurso ao ativo se refere sempre a ativos reais, ontologicamente atuais, não a meras potencialidades.
Com esse embasamento, estamos equipados para discutir uma série de questões interessantes que surgiram. Essas questões envolvem a relação entre tempo, potencialidade e atualidade.
Uma das objeções medievais à usura é que ela envolve a venda do tempo. Esse argumento foi muito difamado ao longo dos anos, mas, a meu ver, isso ocorre porque ele foi caricaturado, em vez de ser devidamente enfrentado. É perfeitamente verdadeiro que não podemos comprar ou vender o tempo em si: o tempo, enquanto tal, é inteiramente independente de nossas atividades econômicas. O que pode ser comprado e vendido — de certo modo — são potencialidades. Mas potencialidades não são tempo e — este é o ponto importante — na medida em que as potencialidades existem, elas existem em coisas reais que possuem atualidade real agora.
Assim, proponho que um contrato justo sempre fará referência, explícita ou implicitamente, a ativos reais e atuais em seus termos. Todo contrato baseado no tempo possui, ainda que implicitamente, termos para o que acontece quando as coisas dão certo e termos para o que acontece quando dão errado. Esses termos não devem tentar escravizar uma pessoa por qualquer período de tempo na tentativa de capturar potencialidades; eles devem “liquidar” apenas ativos reais em caso de dissolução do acordo.
Em apoio a isso, ressalto que um dos termos exigidos no endosso do Magistério aos empréstimos com recurso a ativos é que:
“(…) em favor dos vendedores [i.e. mutuários], acrescentava-se ainda que eles, na proporção em que restituíssem aos compradores [i.e. credores] o dinheiro recebido, no todo ou em parte, ficariam completamente livres e isentos do pagamento dos rendimentos ou censos correspondentes à quantia restituída.” — Papa Calisto III, De usura et contractu census, 6 de maio de 1455.
O termo correspondente diz o seguinte:
“Porém, os mesmos compradores [i.e. credores], ainda que aqueles bens, casas, terras, campos, posses e heranças viessem a ser reduzidos, com o passar do tempo, a total destruição ou desolação, não poderiam exigir a restituição do dinheiro pago.” — Papa Calisto III, De usura et contractu census, 6 de maio de 1455.
Portanto, é possível ver a estrutura básica aqui: ativos reais são a base para termos lícitos em qualquer empréstimo que envolva juros lucrativos.
Isso nos leva ao “problema do biscoito”: é moralmente lícito eu te dar um biscoito hoje em troca de dois biscoitos semana que vem? O problema do biscoito não é exatamente uma questão de usura, mas está suficientemente relacionado para ser interessante.
Eu creio que a resposta é “mais ou menos”. É moralmente lícito eu te dar um biscoito para “entrar como sócio” na sua operação de fazer biscoitos. Enquanto eu possuir uma cota na sua operação, é lícito, tendo sido acordado antecipadamente, que você me forneça biscoitos a uma certa taxa de produção. O primeiro biscoito é o “aluguel” que você me paga pela minha cota na operação; o segundo biscoito é você comprando a minha parte de volta.
Mas o que acontece se as assadeiras forem roubadas e você não puder fazer biscoitos? Meu único recurso para recuperar meu biscoito original limita-se a quaisquer ativos reais seus que concordamos previamente que fariam parte da operação de biscoitos. Talvez eu tenha direito a alguns ou a todos os ingredientes no armário. Posso ter direito moral e justo a coisas reais e atuais em nosso contrato. Mas não tenho o direito de persegui-lo para sempre para que me faça mais biscoitos, não importa o que tenha acontecido com os ativos reais nos quais comprei uma participação com meu biscoito original.
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Texto 27: Outro argumento de que os impostos sobre a propriedade são intrinsecamente injustos
25 de setembro de 2013
Há algum tempo, apresentei um argumento de que os impostos sobre a propriedade são intrinsecamente injustos [Texto 16]. Com base no meu entendimento de usura como a obtenção de lucros sobre algo que não existe, argumentei que os impostos sobre a propriedade são cobrados sobre transações que não ocorreram. (É por isso que uma avaliação é necessária: a avaliação é uma transação imaginária na qual a propriedade é valorizada sem ser, de fato, vendida).
Neste post, apresentarei um argumento independente de que os impostos sobre a propriedade são intrinsecamente injustos. Esse argumento não dependerá de nenhum entendimento particular sobre moedas, usura, etc.
Premissa: Suponha que os impostos sobre a renda não sejam sempre injustos, mas que um imposto de renda de 100% — um imposto que confisca literalmente toda a renda de um homem — seja injusto.
Observe, então, que um imposto sobre a propriedade confisca 100% da propriedade sobre a qual é cobrado. Um imposto anual de 2,5% confiscará a propriedade inteira ao longo de 40 anos.
Conclusão lógica: O fato de isso acontecer em câmera lenta não o torna menos do que um confisco de 100%.
Portanto, para acreditar que os impostos sobre a propriedade são justos, devemos aceitar a premissa de que um imposto que confisca 100% da propriedade de um homem é justo. Segue-se que, como a renda é uma propriedade, um imposto de renda de 100% seria justo. Isso contradiz nossa premissa original de que um imposto de renda de 100% é injusto.
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Texto 28: Produtos em nuvem, usura e a morte da propriedade
20 de fevereiro de 2017
Os seres humanos costumavam ser razoavelmente capazes de distinguir a realidade da imaginação, ao menos no mundo prático do dia a dia. A propriedade, outrora, referia-se a algo real, algo que existia por si mesmo. Assim, a propriedade podia ser possuída, retomada, comprada, vendida, roubada, consumida ou destruída independentemente do seu dono ou de quaisquer outras pessoas específicas.
Entendia-se que seres humanos e posses eram coisas diferentes, com a notável — mas ao menos claramente delineada — exceção da escravidão legalizada, que não deve ser confundida com a prisão.
Então veio a aceitação generalizada da usura. A modernidade liberal conta, como uma de suas conquistas supremas, a destruição da escravidão legal. Como ocorre com todas as supostas conquistas emancipatórias do liberalismo, isso é ilusório. Em vez de libertar a humanidade da objetificação inerente à escravidão, o liberalismo apenas empurrou essa objetificação para uma metalayer socioeconômica subcutânea, implantou-a sob a pele e tornando-a muito mais difícil de ser vista e confrontada. Como sempre, o liberalismo não nos “liberta” de fato da autoridade como finge fazer: ele simplesmente torna sociopática a autoridade.
As velhas tiranias podiam, ao menos, ser vistas à luz do dia. Um homem sabia onde estava pisando. Agora, a tirania vem disfarçada sob o sedutor nome de “liberdade”. A tirania liberal borbulha sob camadas de carne, espreita por dentro, agarrando-se aos ossos enquanto corrói os órgãos internos e libera seus dejetos no corpo. Se o paganismo, o maometismo e o judaísmo rabínico são matilhas de hienas assolando a cristandade, o liberalismo é um câncer que a devora por dentro, um embrião alienígena que se alimenta de seu hospedeiro enquanto libera mil horrores.
Mas estou divagando.
A propriedade é objetiva, [1] isto é, consiste em objetos independentes de qualquer sujeito humano particular. Proprietários são sujeitos humanos, seres humanos independentes de qualquer propriedade particular. Tire a propriedade de um homem e você ainda terá um homem.
Você pode dizer quem realmente possui o quê perguntando o que acontece quando a música pára: isto é, perguntando o que, ao fim do dia, garante as reivindicações de cada pessoa. Em uma hipoteca com recurso (inglês: recourse mortgage), o mutuário “possui” a casa e o credor possui o mutuário, porque o credor está contratualmente autorizado a cobrar qualquer déficit do mutuário caso a venda da casa não quite totalmente suas obrigações contratuais.
Mas a situação é ainda pior do que isso, porém, no caso de imóveis tributáveis: o soberano realmente possui a propriedade e a aluga de volta ao inquilino (a quem rotulamos enganosamente de “proprietário”).
Os “proprietários” de imóveis, portanto, não possuem realmente a propriedade física. O soberano possui a propriedade e o que os “proprietários” realmente possuem são direitos de aluguel exclusivos: um tipo de título financeiro. Isso não é nada, mas há muito menos ali do que os olhos veem. A “propriedade” imobiliária onde existem impostos sobre a propriedade é uma forma de mentira: o que se possui não são terras e edifícios, mas um contrato de aluguel perpétuo [2] e exclusivo sobre terras e edifícios.
Produtos dependentes de software em nuvem representam uma nova fase, tecnologicamente viabilizada, da “propriedade”de não-propriedade. Softwares em nuvem ou produtos da “internet das coisas” requerem uma “nave-mãe” em algum lugar da internet para funcionar. Sem a nave-mãe, eles se tornam literalmente inúteis — no jargão popular, “bricked”, isto é, tijolo inútil. Por exemplo, você pode passar anos da sua vida produzindo trabalho com um programa de CAD baseado em nuvem — ou apenas licenciado via nuvem — sob a ilusão de que pelo menos possui o seu próprio produto de trabalho. Mas você não possui o software, ele é apenas “licenciado” para você. Pior: você nem sequer possui realmente a sua obra produzida com o software usando suas próprias mãos e mente, porque você não pode sequer continuar a acessá-la sem fazer o check-in regular com a nave-mãe para garantir que os termos da licença estejam sendo cumpridos. Se os termos e condições mudarem, ou se a empresa fechar as portas, ou se a nave-mãe cair por qualquer outro motivo, você não poderá nem acessar as funcionalidades da sua própria “propriedade” — nem mesmo o seu próprio trabalho acumulado.
Produtos em nuvem representam um tipo de ransomware (sequestro de dados) legalizado. Assim como na usura, há uma semelhança superficial com transações legítimas; nesse caso, uma semelhança com o fato de alguém ter vendido ou alugado a você algumas ferramentas com as quais você pode produzir seu próprio trabalho — trabalho que, então, seria seu. O trabalho que você produz com o ransomware baseado em nuvem parece pertencer a você.
Mas quando a música pára, seu martelo deixa de funcionar, não há outros martelos que funcionem, e tudo aquilo que você construiu com o martelo torna-se refém dos termos e condições do verdadeiro proprietário. Você nunca foi realmente dono do produto do seu próprio trabalho: você aluga o seu próprio trabalho conforme a vontade da parte privada que realmente o possui.
Quando o antirrealismo filosófico invade o domínio da propriedade, a distinção entre pessoas e propriedade desaparece. Isso destrói a distinção entre pessoas e objetos também em esferas que vão além da propriedade e da posse.
Se você gostaria de ver a grande desumanização revertida, não posso oferecer muita esperança. Mas eu ficaria feliz em lhe entregar uma pá.
[1] Nota bene: não físico ou meramente físico, uma vez que o fisicalismo é falso.
[2] Pelo menos enquanto o inquilino continuar a fazer os pagamentos, que podem ser aumentados a qualquer momento sem o seu consentimento.
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Texto 29: Usura é tão “gay”
7 de novembro de 2015
Dante Alighieri não colocou usurários e sodomitas no mesmo círculo do Inferno por acaso.
A realidade sempre se impõe; por isso ninguém consegue ignorá-la completamente o tempo todo. Quando digo que todas as teorias econômicas modernas (incluindo as que você gosta, não apenas as que você detesta) são antirrealistas, não quero dizer que sejam pós-modernas. As teorias pós-modernas olham para o fracasso do projeto positivista — que é um projeto antirrealista, pois tenta capturar totalmente a realidade em representação formal, reduzir alguma parte delimitada da realidade a nada além de representação simbólica ou a um procedimento de verificação metafisicamente neutro — e fingem desistir por completo da realidade objetiva. Isso se torna imediatamente ridículo para observadores sãos e equilibrados, pois rejeitar a realidade direta e explicitamente é algo que exige uma forma peculiar de estupidez sociopática intelectualizada.
As teorias econômicas antirrealistas (isto é, todas as teorias econômicas existentes de que tenho conhecimento) não estão totalmente desconectadas da realidade. Há coisas verdadeiras que podem ser aprendidas mesmo de teorias erradas — como relógios parados que às vezes marcam a hora correta. A compreensão da realidade por parte do sodomita não é totalmente errada em todos os aspectos: sua compreensão é uma visão distorcida e desordenada da realidade, não um frasco de falsidade destilada e purificada. Toda mentira precisa ter algum fundamento na verdade para ganhar qualquer tração, embora, à medida que as mentiras se consolidam, isso se torne cada vez menos necessário.
Aquilo que distingue as teorias econômicas antirrealistas de uma teoria econômica realista — que, até onde eu saiba, não existe — é que as teorias antirrealistas tentam, em vários pontos críticos, reduzir o valor e/ou a propriedade a nada além da projeção de intenções, entendimentos, preferências, vontade ou desejo humanos subjetivos. O que você pode notar é que isso frequentemente envolve abstrair coisas diferentes como se fossem o mesmo tipo de coisa: securitizar a irrealidade, por assim dizer, ao menos metaforicamente, mas às vezes literalmente. Uma perspectiva realista, em contraste, não nega a importância do subjetivo e psicológico, mas reconhece que há também um aspecto irredutivelmente objetivo em jogo. (Isso também é verdade na teologia moral, em que a moralidade da ação humana não pode ser reduzida a nada além de intenções subjetivas). Como ocorre com todas as mentiras, os sistemas econômicos antirrealistas colapsariam imediatamente se fossem puro nada, se não houvesse alguma ancoragem na realidade. Portanto, o que se deve procurar, se você realmente quiser tomar a “pílula vermelha” econômica, são os pontos onde as finanças metafisicamente antirrealistas misturam o que é irredutivelmente real com o que é puramente subjetivo, formando algo que chamam de “bolo”, e que dizem que todos devemos comer.
No campo do sexo, analogamente, observe a conflação manifesta entre sodomia e coito. Observe a confusão manifesta entre o masculino e o feminino. Observe a confusão mais sutil entre “namoro” e fornicação serial (em oposição à fornicação paralela, que é realmente má, ao menos por enquanto) e o casamento. Observe a confusão entre auto-sacrifício (o que um marido e pai deve à sua família) e autoridade (a obediência que a família deve ao pai), e a rotulagem dessas coisas inteiramente distintas como “submissão mútua”. Observe a confusão entre auto-sacrifício comprometido e emoções volúveis e passageiras, ambos sob o rótulo de “amor”.
E continue observando a partir daí, porque a coisa mais importante que o despertar para os exemplos óbvios mostra é que podemos ser enganados pelo óbvio. Pseudo-categorias nominalistas, que confundem coisas enraizadas na realidade com aquilo que os sujeitos humanos querem, pretendem ou esperam são absolutamente necessárias para que a perpetuação da mentira. Isso só funciona enquanto a maioria das pessoas evita cuidadosamente notar a introdução do veneno antirrealista em seus pensamentos — isto é, enquanto o arrependimento for evitado a todo custo.
Pode ajudar no entendimento pensar a contabilidade como uma matemática da propriedade; as finanças como uma física/engenharia da propriedade; e a economia como uma meteorologia da propriedade. Na contabilidade moderna, um IOU (“I owe you”, “Eu te devo” / nota promissória) ou “título a receber” pode significar uma reivindicação sobre algum conjunto real de bens, ou pode significar a securitização, por meio da usura, de nada além de uma promessa de pagamento feita por um devedor. Dito de forma ligeiramente diferente, um lançamento no inventário de ativos de um balanço pode significar uma reivindicação sobre algum conjunto real de propriedades, ou pode ser apenas a contrapartida contábil de um IOU pessoal. Uma nota a pagar pode significar o comprometimento de alguma propriedade real, ou pode significar que uma pessoa está obrigada a arranjar certa quantia de dinheiro — um IOU. A “reserva fracionária” ou é dinheiro e propriedade líquida equivalente mantida em caixa que um agregador/securitizador de propriedades (banco) pode usar para satisfazer depósitos à vista sob condições normais de operação, ou é uma delegação mágica de poder pelo soberano, permitindo aos bancos criar moeda a partir de nada além de notas promissórias por meio de um truque contábil. [1] Você não deveria perceber a diferença, porque assim que você a percebe, a farsa acaba.
A confusão entre realidade e irrealidade não faz apenas com que as pessoas pensem que coisas irreais são reais. Também faz com que pensem que coisas reais são irreais. A autoridade de um marido e pai passa a ser vista apenas como tirania, porque as pessoas não sentem que deveriam ser moralmente obrigadas a obedecer a seres humanos falhos (a menos que concordem com a ordem, isto é, a menos que não seja realmente uma ordem). O compromisso da esposa de satisfazer o débito conjugal passa a ser estupro. A tributação torna-se roubo, porque o papel do soberano no funcionamento das indústrias, mercados e da propriedade em geral, [diz-se], não existe. E a moeda soberana torna-se mero fiat (decreto), não um título sobre propriedade valiosa real, [2] embora ela realmente dê ao portador o direito à liquidação de obrigações fiscais que ele incorre ao realizar o comércio público nos mercados do soberano. (Mais sobre a perspectiva medieval, retrógrada, troglodita e financeiramente ignorante sobre mercados soberanos pode ser explorado aqui).
Uma vez que a “pílula vermelha” o atinge, porém, você tem uma escolha. Você pode plantar sua bandeira triunfante bem ali na linha de partida, ao lado do imperador nu e dos loucos vagando pela desolação, e desfrutar da deliciosa companhia de outros sociopatas. Ou você pode começar a procurar as maneiras mais sutis pelas quais a irrealidade foi misturada à sua realidade. Você pode se tornar um escavador.
[1] e [2]: A turma do “moeda fiat (fiduciária) não é real”, ao que me parece, é crédula demais quanto à disposição dos banqueiros privados em aceitar pagamentos em pedaços de papel literalmente sem significado ou números em computadores que não representariam nada além de si mesmos, apenas porque o soberano assim o diz. Nunca conheci um banqueiro, logo ele, que entregasse propriedade realmente valiosa em troca de algo literalmente sem valor. Isso é domínio de compradores de timeshare e outras vítimas de vendedores trapaceiros. Banqueiros podem ser frequentemente maus, mas não são estúpidos.
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Texto 30: Como o consentimento dos governados torna todo mundo gay
24 de janeiro de 2014
Alguns dos meus leitores, sem dúvida, estão achando isso tedioso, mas as pancadas devem continuar até que a racionalidade melhore.
Foi sugerido que as mulheres modernas se sentem atraídas por bad boys (homens que são maus pais) porque as próprias mulheres teriam uma natureza inerentemente desordenada a esse respeito. As mulheres seriam basicamente todas (ou quase todas) como homossexuais, na medida em que seus impulsos sexuais seriam intrinsecamente desordenados.
Foi sugerido ainda (repetidamente) que os homens se submetem aos bad boys porque esses bad boys conseguem todas as garotas. Suspeito que essa insistência contra-empírica reflita um foco obsessivo nas mulheres e em tudo que é feminino. Se você acha que não é considerado um bad boy porque não recebe a atenção feminina como os bad boys recebem, provavelmente está obcecado com a atenção feminina (ou com a falta dela) e entendeu muito mal a situação.
Os homens, de modo geral, admiram/temem/respeitam os bad boys e se submetem a eles em certa medida porque recebem atenção feminina — o ciclo de retroalimentação que John sugere. Mas as mulheres não são a única razão para a deferência masculina em relação a outros homens, nem de longe. As mulheres nem sequer são a principal razão pela qual alguns homens se submetem a outros homens. Pode haver um ciclo de retroalimentação, mas não é um sistema isolado e autorreferente sem outras influências.
A atenção feminina é um dos despojos da dominância social; não é uma causa primária da dominância social.
São os homens que determinam a hierarquia de deferência de fato, e as mulheres respondem a essa determinação. As mulheres sabem que, em um confronto, o alfa-nerd contextual vai recuar e se submeter a M. Shadows — se M. Shadows lhe der alguma atenção. As mulheres sabem que, em uma briga de faca, Bill Gates vai fugir de Tommy “Tatuagens-e-Piercings”. Você não consegue enganá-las fazendo-as pensar o contrário.
São os homens, não as mulheres, que determinam a hierarquia masculina. Homens liberais modernos — isto é, quase todos os homens no Ocidente moderno — negam a legitimidade da hierarquia masculina. Mesmo onde existe uma hierarquia de jure (Bill Gates sobre seus subordinados, digamos), ela é (por exigência) totalmente voluntária: Gates só exerce autoridade com o consentimento dos governados, sobre “subordinados” que podem simplesmente pedir demissão a qualquer momento. Não há nenhum comando absolutamente vinculante nisso, apenas interesse mútuo e livre escolha. A hierarquia de jure sob o liberalismo não é como a hierarquia masculina natural: trata-se de uma cooperação muito efeminada, isto é, uma cooperação que não é respaldada por nenhuma autoridade realmente vinculante com força coercitiva, e reconhecida como tal.
Como uma tentativa de negar a hierarquia masculina é uma tentativa de negar a própria natureza, o liberalismo não pode, de fato, impedir que a hierarquia masculina emerja. Tudo o que ele pode fazer é categorizar a hierarquia masculina como sociopática.
Portanto, a hierarquia masculina que emerge sob o liberalismo é sociopática, e o resultado é que as mulheres modernas passam a sentir atração por sociopatas.
(Texto expandido a partir de um comentário a esta postagem.)
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Texto 31: Consumidos pela ganância e vendidos como escravos por amigos
8 de janeiro de 2015
Muita perplexidade, seja real ou polêmica, é feita em torno da afirmação de Santo Tomás de Aquino de que o dinheiro é “consumido em seu uso”, como maçãs ou vinho. Essa perplexidade, por sua vez, cria um ambiente discursivo no qual muitas pessoas, de fato ou ao menos polemicamente, deixam de compreender a proibição moral da usura, apesar de sua simplicidade objetiva.
A usura, lembre-se, é a cobrança de juros lucrativos sobre um empréstimo do tipo mútuo. Um mútuo é o empréstimo de algo que, na terminologia de São Tomás, é consumido em seu uso: qualquer coisa que seja consumida em seu uso, não apenas dinheiro. A usura é sempre moralmente errada, sem exceção.
A terminologia que utilizo no meu FAQ sobre usura significa a mesma coisa: aquilo a que Santo Tomás se refere como coisas que são consumidas em seu uso, eu me refiro como coisas que se acorda retornar em espécie, em oposição a devolver em particular. Coisas particulares existem de fato; espécies de coisas não são coisas particulares que existem de fato. A idéia de 100 dólares ou de um alqueire de trigo não é, em si mesma, de fato 100 dólares ou um alqueire de trigo.
A razão pela qual o que é emprestado sob um mútuo (o qual só é moralmente lícito como um ato gratuito de amizade ou caridade) deve ser devolvido em espécie, e não em particular, é que aquilo que foi originalmente emprestado em particular foi consumido no sentido pertinente. Em um mútuo, algo foi emprestado para o propósito exato de consumo no sentido pertinente (caso contrário, não é um mútuo). O que foi originalmente emprestado é consumido pelo mutuário, esgotado e retirado de seu patrimônio, e deve ser substituído por outra coisa — algo daquela espécie, mas não aquela coisa particular, que se foi — para poder pagar o empréstimo. O fato de o mutuário não possuir a coisa real que ele deve de volta ao credor demonstra que qualquer aluguel cobrado (juros) é um aluguel cobrado por coisa nenhuma, por nada.
Em um contrato que não seja mútuo, o tomador (recebedor de fundos de investimento) sempre possui tudo — cada coisa real — que é devida ao credor (investidor), por definição. O tomador de uma hipoteca sem recurso realmente possui a casa real, e se ele parar de fazer os pagamentos, o credor pode exercer seus direitos de execução e reivindicar sua parte acordada da propriedade real.
Como um empréstimo mútuo termina, por definição, na garantia pessoal do mutuário de restituir o principal em espécie, essa garantia pessoal — que não é, em si mesma, uma propriedade que pode ser comprada e vendida independentemente de pessoas específicas — não é uma coisa real, mas sim, a menos que seja retribuída sob termos puramente gratuitos de amizade, apenas uma escravização parcelada do mutuário.
Portanto, em uma transação financeira, X é consumido, na terminologia de Santo Tomás, sempre que o mutuário ou o consome literalmente ou o troca por outra coisa. O ponto é que as coisas originais realmente emprestadas sumiram tanto da posse do mutuário quanto da do credor; e isso é tudo o que importa para que o restante da doutrina da usura se siga. O mutuário pode (ou não) possuir agora o que quer que tenha sido comprado com os proventos do empréstimo, mas o dinheiro em si não está mais na posse de nenhuma das partes. A menos que os direitos contratuais do credor terminem em algo nomeado e específico que o mutuário realmente possua, qualquer “aluguel” que ele tente cobrar sob a forma de juros é, literalmente, um pagamento de aluguel por nada.
O que o mutuário deve de volta ao credor não é, por definição, uma coisa específica: não é coisa nenhuma, é nada.
E é intrinsecamente imoral cobrar aluguel — juros — por aquilo que é, literalmente, nada.
Aqueles que discordam, que pensam que a idéia de uma casa é tão real quanto uma casa de verdade, sintam-se à vontade para alugar uma das minhas casas imaginárias. Vocês podem enviar o aluguel para as Irmãzinhas dos Pobres.
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Texto 32: Mais finanças medievais estúpidas
2 de fevereiro de 2015
Como todo mundo sabe que Santo Tomás de Aquino, embora fosse provavelmente muito sábio como expositor de uma importante teologia abstrata e fantasiosa lá nas nuvens que não afeta de modo algum a vida cotidiana no Mundo Real, era um troglodita financeiro medieval que não compreendia o dinheiro moderno, o comércio, as economias e o empreendedorismo; cujas idéias, se fossem implementadas, tornariam os negócios e o lucro impossíveis (levando à fome global em massa e até a cães e gatos vivendo juntos); que simplesmente não entendia que o dinheiro possui um valor temporal, de tal modo que as pessoas, por uma questão de justiça, devem pagamentos de juros sobre angústias emocionais e arrependimentos quanto a caminhos não tomados em contratos comerciais mutuamente voluntários; e cuja compreensão da moeda e da economia é baseada em terra, ar, fogo e água — é importante expor sua ingenuidade ridícula em preto e branco para o mundo ver.
Aqui ele discute por que o tipo de moeda usada em um empréstimo do tipo mútuo é irrelevante para a questão da usura. Ele também afirma que obter lucro oferecendo ativos como garantia — isto é, vender seguros — é moralmente lícito. (Que boi burro!)
“Como diz o Filósofo no livro I da Política, há dois usos possíveis de uma coisa: um próprio e principal, outro secundário e comum. O uso próprio e principal do calçado é calçá-lo; o secundário é trocá-lo. Com o dinheiro, ocorre o inverso: seu uso principal é a troca (pois foi feito para isso), e o secundário pode ser qualquer outro, como empenhá-lo ou ostentá-lo. A troca, porém, é um uso que consome a substância da coisa trocada, na medida em que a faz deixar de pertencer a quem a troca. Por isso, se alguém concede seu dinheiro a outro para o uso de troca, que é o uso próprio do dinheiro, e busca um preço além do principal por esse uso, age contra a justiça. Mas se concede o dinheiro para outro uso no qual o dinheiro não é consumido (como penhor ou ostentação), a razão é a mesma das coisas que não se consomem pelo uso e podem ser alugadas licitamente. Por exemplo, se alguém entrega seu dinheiro guardado em um saco a outro para que este o deposite em penhor, e aquele aceita em troca de uma quantia, não há usura, pois não há aí pacto de empréstimo, mas sim de aluguel ou locação. O mesmo se aplica se o dinheiro for concedido para ostentação. Por outro lado, se alguém concede calçados para troca e busca um preço além de seu valor, isso seria usura.” — Santo Tomás de Aquino, De malo, q. 13, a. 4, ad 15 (ênfase minha).
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Texto 33: Talvez contratar um vigia noturno hipotético fosse mais barato
3 de fevereiro de 2015
O “vigia noturno” é, na verdade, um exemplo canônico no debate sobre a usura. Por alguma razão, os defensores da usura tendem a pensar que vigias noturnos não fazem nada de real (efetivo). Mas um vigia noturno claramente faz algo real, do contrário suas atividades teriam o mesmo valor — e ele receberia o mesmo salário — se estivesse sentado no bar da esquina bebendo cerveja em vez de permanecer em seu posto. Mas ele realmente fornece um elemento de dissuasão aos ladrões por meio de sua presença real; sua vigilância real de fato evita furtos quando estes são intentados; e seu testemunho real do ocorrido auxilia na investigação e no processo judicial real, mesmo que um furto real seja bem-sucedido.
Como menciono no FAQ sobre a usura, os defensores modernos da usura tendem a sofrer de uma espécie de materialismo antirrealista. Assim, toda vez que uso a palavra “real” (atual), eles ouvem “físico”. Se qualquer coisa não material é real, na visão confusa deles, então tudo o que é não material deve ser igualmente real.
Portanto, custos de oportunidade — lucros intencionalmente renunciados por um investidor em investimentos hipotéticos que ele não realizou de fato — são tão “reais”, para a mente moderna, quanto a proteção oferecida por um vigia noturno.
Embora seja sem dúvida verdade que minhas escolhas explicativas poderiam ser melhores — talvez sejam até atrozes —, não consigo explicar essas coisas às pessoas até que elas atinjam o ponto em que seja possível para elas compreender o que estou explicando. Realmente tenho que deixar que outros determinem quanto da incompreensão sobre o assunto se deve à minha incompetência didática e quanto se deve à incapacidade de certos leitores de entender-me. De todo modo, estou trabalhando constantemente nessa parte didática.
Por fim, seria um erro confundir incompreensão com discordância genuína. Sobre esse assunto, como em muitos outros, há muito mais incompreensão do que compreensão acompanhada de discordância real.
[1] Veja texto 1 do Apêndice.
[2] Veja texto 2 do Apêndice.
[3] Veja texto 3 do Apêndice.
[4] Veja texto 4 do Apêndice.
[5] Veja texto 9 do Apêndice.
[6] Veja texto 9 do Apêndice.
[7] Veja texto 5 do Apêndice.
[8] Veja texto 15 do Apêndice.
[9] Veja texto 11 do Apêndice.
[10] Veja textos 16 e 27 do Apêndice.
[11] Veja texto 3 do Apêndice.
[12] Veja texto 31 do Apêndice.
[13] Veja texto 13 do Apêndice.
[14] Veja texto 15 do Apêndice.
[15] Veja texto 32 do Apêndice.
[16] Veja texto 14 do Apêndice.
[17] Em inglês, deficiency judgement: refere-se à cobrança do saldo remanescente quando a garantia de um empréstimo não é suficiente para cobrir a dívida total. (Nota d’O Recolhedor).
