REQUERIMENTO DE CONQUISTA DAS AMÉRICAS
Juan López de Palacios Rubios (†1524),[1] por ordem da Monarquia Espanhola
Fonte: https://web.archive.org/web/20070501102909/http://www.ciudadseva.com/textos/otros/requeri.htm
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Instrumento jurídico-teológico da Monarquia Espanhola escrito originalmente em 1512 para legitimar formalmente a conquista e submissão dos povos indígenas na América. O documento exigia que os nativos aceitassem a autoridade do Papa e da Coroa espanhola, sob promessa de convivência pacífica em caso de anuência. Por fim, transferia aos próprios indígenas a culpa por eventuais guerras, mortes e escravidão caso recusassem ou adiassem tal submissão.
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Nota preliminar: Durante a conquista da América, alguns teólogos consideraram que despojar os índios de suas terras, sem aviso prévio nem fundamento jurídico, colocava em perigo a salvação eterna dos reis da Espanha. A solução para esse dilema foi o Requerimento. Redigido para ser lido diante dos inimigos antes do início da batalha, o documento lhes oferecia a oportunidade de se submeterem pacificamente à autoridade dos reis de Castela. Concluía que, se os índios não aceitassem a autoridade régia, então seriam culpados pelas mortes e danos que disso decorressem. Em muitas ocasiões, os espanhóis cumpriram a exigência legal de ler o texto antes de atacar os índios. Faziam-no a partir de embarcações ou do alto de uma colina, a grandes distâncias dos índios, algumas vezes em castelhano, outras em latim. Em seguida, um tabelião certificava por escrito que os índios haviam sido advertidos. A respeito do Requerimento, disse frei Bartolomeu de las Casas: “É uma zombaria da verdade e da justiça e um grande insulto à nossa fé cristã e à piedade e caridade de Jesus Cristo, e não possui nenhuma validade jurídica”. O Requerimento foi utilizado durante décadas.
Nota d’O Recolhedor: Perdeu, Las Casas.
REQUERIMENTO
Da parte do rei Dom Fernando e de sua filha, Dona Joana, rainha de Castela e Leão, subjugadores de povos bárbaros, nós, seus servidores, vos notificamos e vos fazemos saber, da melhor maneira que podemos, que Deus Nosso Senhor, uno e eterno, criou o céu e a terra, e um homem e uma mulher, dos quais nós, vós e todos os homens do mundo descendemos e fomos gerados, assim como todos aqueles que depois de nós vierem. Mas, em razão da multidão de gerações que deles procedeu, desde há cinco mil e mais anos, quando o mundo foi criado, tornou-se necessário que alguns homens fossem para uma parte e outros para outra, dividindo-se em muitos reinos e províncias, pois não poderiam sustentar-se e conservar-se numa só.
Sobre todas essas gentes, Deus Nosso Senhor conferiu autoridade a um homem, chamado São Pedro, para que fosse senhor e superior de todos os homens do mundo, a quem todos deveriam obedecer, e fosse a cabeça de todo o gênero humano, onde quer que os homens vivessem, qualquer que fosse sua lei, seita ou crença; e deu-lhe o mundo inteiro como seu reino e jurisdição, ainda que lhe tivesse ordenado estabelecer sua sede em Roma, por ser o lugar mais apropriado para reger o mundo, julgar e governar todas as gentes, cristãos, mouros, judeus, gentios ou quaisquer outros, de qualquer seita ou crença que fossem. A esse chamaram Papa, palavra que significa admirável, pai supremo e governador de todos os homens. A esse São Pedro obedeceram e reconheceram como senhor, rei e superior do universo aqueles que viviam naquele tempo; e igualmente reconheceram como tais todos os outros que, depois dele, foram eleitos para o pontificado. Assim se tem continuado até agora, e continuará até que o mundo chegue ao fim.
Um dos pontífices anteriores, que sucedeu a São Pedro naquela dignidade e sede mencionada, como senhor do mundo, fez doação destas ilhas e da terra firme do mar Oceano aos referidos Rei e Rainha e a seus sucessores nestes reinos, com tudo quanto nelas existe, conforme consta de determinados documentos que a esse respeito foram lavrados, como já se disse, e que podereis examinar, se assim o quiserdes. Assim, Suas Majestades são reis e senhores destas ilhas e da terra firme em virtude da referida doação. E, como tais reis e senhores, algumas outras ilhas e quase todas aquelas às quais isso foi notificado reconheceram Suas Majestades, obedeceram-lhes e serviram-nas, e ainda as servem, como os súditos devem fazer, de boa vontade e sem resistência alguma. E, tão logo foram informados do que acima se disse, sem nenhuma demora, obedeceram e receberam os religiosos que Suas Altezas lhes enviaram para lhes pregar e ensinar nossa Santa Fé. E todos eles, por sua livre e espontânea vontade, sem recompensa nem condição alguma, converteram-se ao cristianismo e são cristãos. Suas Majestades os receberam com alegria e benevolência e ordenaram que fossem tratados como os demais súditos e vassalos. E vós estais obrigados a fazer o mesmo.
Por conseguinte, da melhor forma que podemos, vos rogamos e requeremos que compreendais bem aquilo que vos dissemos, que tomeis o tempo que for justo para compreendê-lo e deliberar a seu respeito, e que reconheçais a Igreja como senhora e soberana de todo o universo, e o Sumo Pontífice, chamado Papa, em seu nome, e o rei e a rainha Dona Joana, nossos senhores, em seu lugar, como superiores e reis dessas ilhas e da terra firme, em virtude da referida doação; e que consintais e permitais que estes padres religiosos vos expliquem e preguem tudo quanto acima foi exposto. Se assim fizerdes, fareis bem e cumprireis aquilo a que estais obrigados. Suas Altezas, e nós em seu nome, vos receberemos com todo o amor e caridade, e vos deixaremos vossas mulheres, filhos e bens, livres e sem servidão, para que disponhais deles e de vós mesmos livremente, como quiserdes e julgardes conveniente. E não vos obrigarão a vos tornardes cristãos, a menos que vós, uma vez instruídos na verdade, desejeis converter-vos à nossa Santa Fé Católica, como fizeram quase todos os habitantes das outras ilhas. Além disso, Suas Majestades vos concederão privilégios e isenções e vos farão muitas mercês. E, se assim não fizerdes, ou se maliciosamente protelardes o cumprimento disso, certifico-vos de que, com a ajuda de Deus, nós avançaremos poderosamente contra vós, e vos faremos guerra por todas as partes e de todos os modos que pudermos, e vos submeteremos ao jugo e à obediência da Igreja e de Suas Majestades. E tomaremos vossas pessoas, assim como as de vossas mulheres e filhos, e os faremos escravos; e, como tais, os venderemos e deles disporemos conforme Suas Majestades ordenarem. E tomaremos vossos bens e vos causaremos todos os males e danos que pudermos, como a vassalos que não obedecem nem querem reconhecer seu senhor, mas a ele resistem e se opõem. E declaramos solenemente que as mortes e os danos que disso decorrerem serão de vossa culpa, e não de Suas Majestades, nem nossa, nem destes cavaleiros que conosco vêm.
E, como prova de que assim o declaramos e requeremos, pedimos ao tabelião aqui presente que nos forneça testemunho disso, devidamente assinado e autenticado, e rogamos aos presentes que disso sejam testemunhas.
[1] Juan López de Palacios Rubios: Jurista e conselheiro régio, encarregado de fundamentar juridicamente a justiça das empresas da Coroa (um “alfaiate jurídico”). Sua obra De Justitia et Jure obtentionis ac retentionis regni Navarrae constituiu a apologia definitiva da conquista de Navarra. Autor também do Tratado de las Islas (1512) e inspirador da legislação espanhola para a América, incorporou amplamente a concepção da “imaturidade” dos indígenas, os quais deveriam ser protegidos, como tenros rebentos, até mesmo de seus próprios defeitos.
