COMENTÁRIO ÀS SENTENÇAS, LIVRO III, DISTINÇÃO 37, DÚVIDA VII
São Boaventura (†1274)
Fonte: https://scta.lombardpress.org/text?resourceid=http://scta.info/resource/bb-d1e35328-Dd1e122
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: São Boaventura examina o quarto mandamento (“Não furtarás”), distinguindo sacrilégio, rapina e usura como formas de apropriação ilícita, diferenciadas pelo modo (violência, fraude) e pelo objeto (coisas sagradas ou comuns). Defende que a usura se inclui no furto por envolver fraude e certa coação, ainda que haja consentimento condicional do devedor. Por fim, responde às objeções, explicando quando há culpa (ou não) em pagar usura e por que o empréstimo de dinheiro difere do aluguel de bens.
_______________
30. Do mesmo modo, pergunta-se acerca do quarto mandamento, que é: Não furtarás, onde o Mestre [das Sentenças] diz que são proibidos o sacrilégio, a rapina e a usura. E levanta-se a questão de qual seja a diferença entre esses três. E parece que o sacrilégio não seja uma diferença específica do furto, pois se diz que há sacrilégio quando alguém retira algo não sagrado de um lugar sagrado; logo, parece que, sendo a circunstância do lugar um acidente, ela não produz uma espécie diversa de pecado. Além disso, objeta-se quanto à usura, porque o furto é a apropriação de coisa alheia contra a vontade do dono; mas a usura é a apropriação de coisa com a vontade do dono; logo, não parece que a usura se contenha sob o furto. Ademais, quem ajuda o ladrão a furtar “corre com o ladrão” e peca mortalmente; logo, se a usura é furto, todo aquele que paga usura peca mortalmente, o que, por certo, parece ser uma grande inconveniência.
31. Do mesmo modo, se alguém desse dinheiro a outro pelo uso de uma casa, ou mesmo sem receber qualquer serviço, aquele que o recebesse não cometeria furto nem pecado algum; logo, com maior razão parece que quem empresta dinheiro a outro, do qual obtém lucro e lhe presta um serviço, ao receber compensação não comete pecado algum. Por isso, levanta-se a questão de por que se comete usura mais no empréstimo de dinheiro do que no aluguel de casas e de outras coisas.
32. Respondo: Deve-se dizer que nesse preceito se entende proibida toda apropriação ilícita de coisa alheia; e isso pode ocorrer por violência ou por fraude, e isso ou de forma simples ou quando se acrescenta alguma consagração. Donde se proíbem aqui o furto simples e o sacrilégio, que é o furto cometido acerca de coisa sagrada ou em lugar sagrado; e a rapina, que se faz por violência; e também a usura, porque na usura há certa violência e certa fraude. Há fraude nisto: no fato de que o usurário vende ao homem o que já é dele, pois cada um está obrigado, por mandamento divino, a socorrer o próximo por meio do empréstimo; portanto, quando vende aquilo que está obrigado a fazer, ele o defrauda e engana. Por outro lado, quando exige algo por pacto (contrato), de certo modo o constrange a algo ao qual não deveria obrigá-lo. Por isso, a usura sempre foi proibida, assim como o furto, conforme indica o Mestre no texto.
33. Quanto à primeira objeção sobre o sacrilégio, deve-se dizer que a circunstância de lugar e de pessoa pode, de fato, transferir a ação para outro gênero de pecado, assim como a corrupção de uma pessoa consagrada, em razão da consagração, transfere o ato para um novo gênero de pecado. Do mesmo modo se deve entender no caso presente. Pois aquilo que é acidente na ordem natural pode ser complemento na ordem moral.
34. Quanto à objeção sobre a usura, de que o usurário não se apropria de coisa alheia contra a vontade do dono, deve-se dizer que há vontade absoluta e vontade condicional. E quando se diz que o usurário recebe além do principal com a vontade do dono, deve-se dizer que isso é verdadeiro quanto à vontade condicional, mas, quanto à vontade absoluta, é contra a vontade. Pois o devedor prefere carecer do dinheiro a perder o benefício do empréstimo, embora, por vontade absoluta, preferisse receber o empréstimo gratuitamente, sem pagamento.
35. Quanto à objeção de que, então, quem paga usura “corre com o ladrão”, se a usura está contida sob o furto, deve-se dizer que, se alguém paga usura sem necessidade, não está isento de culpa; mas, se paga por necessidade, não peca, pois é lícito a cada um resgatar-se de uma opressão contra o seu direito. Pois assim como aquele que entrega suas vestes ao ladrão, antes de permitir-se ser morto, não se diz que “corre com o ladrão”, assim também aquele que paga usura por necessidade não se diz que “corre com o ladrão”. Quanto ao grau de necessidade que alguém deve esperar, isso cabe à prudência e à reta razão determinar, pois, segundo as diversas condições das pessoas, as necessidades devem ser avaliadas de modos diversos.
36. Quanto à objeção de que é lícito dar dinheiro pelo uso de uma casa, ou mesmo gratuitamente, deve-se dizer que não é semelhante. Primeiro, porque, quando o dinheiro é dado liberalmente, sem pacto algum, há aí uma doação, e por isso não há apropriação ilícita; mas não é assim onde intervém um pacto ilícito. Do mesmo modo, não é igual no caso das outras posses e no do dinheiro, e isso por três razões. A primeira é que, no empréstimo de dinheiro, o domínio é transferido a outro; sinal disso é que não se exige a devolução da mesmíssima moeda, mas de outra equivalente a ela; ao passo que, no uso de uma casa ou de um cavalo, o domínio não é transferido. A segunda razão é que o dinheiro, ao ser usado, não se consome nem se deteriora; mas não é assim com as outras coisas, que, quanto mais e por mais tempo são usadas, mais se desgastam. A terceira razão é que o dinheiro, por si mesmo, não frutifica; o fruto vem de outra parte; mas não é assim com as outras coisas, que por si mesmas produzem fruto e utilidade. Por tudo isso, não é semelhante. Poder-se-iam ainda levantar muitas outras questões sobre usura, furto, rapina e sacrilégio, mas, por brevidade, bastem estas coisas.
