DO LEVÍTICO À ECONOMIA POLÍTICA
Andrew Dickson White (†1918)
Fonte: A History of the Warfare of Science with Theology in Christendom, tomo II, p. 264–287. New York: D. Appleton and Company, 1897.
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: O presente texto, décimo nono capítulo de sua obra magna, descreve o longo conflito histórico entre a teologia cristã e o desenvolvimento da economia moderna, focando na proibição secular da cobrança de juros em contratos de mútuo (usura). A narrativa percorre a resistência de reformadores e casuístas até a capitulação gradual da Igreja e das denominações protestantes frente às “necessidades práticas” do capitalismo.
[Nota d’O Recolhedor: Convém advertir o leitor, desde o início, acerca da perspectiva do autor do texto que se segue. White é um historiador liberal de formação protestante, o qual se apresenta como um entusiasta do progresso científico e um crítico ferrenho do que denomina “obstáculos teológicos” ao desenvolvimento social; logo essa orientação confessional e teórica imprime ao seu relato um viés específico, sobretudo na maneira como apresenta o desenvolvimento histórico da questão da usura, interpretado sob a chave de um suposto “progresso” da razão econômica sobre as restrições teológicas. Não obstante tal limitação, seu resumo histórico possui inegável valor informativo: White reúne num breve texto de vinte páginas uma vasta gama de fontes, episódios e referências que permitem ao leitor acompanhar, com razoável amplitude, as transformações históricas do debate acerca da usura no âmbito da cristandade ocidental. Seu trabalho, portanto, pode e deve ser lido com o devido espírito crítico, distinguindo-se cuidadosamente entre a matéria factual apresentada e a interpretação que lhe é conferida.]
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I. ORIGEM E PROGRESSO DA HOSTILIDADE AOS EMPRÉSTIMOS A JUROS
Entre as questões nas quais os defensores da razão correta na ciência política e social só triunfaram perante a oposição teológica após séculos de combate, encontra-se a cobrança de juros sobre empréstimos. Em quase nenhuma outra controvérsia a adesão rígida à letra de nossos livros sagrados foi tão prolongada e prejudicial.
Certamente, se o critério de verdade, no que diz respeito a qualquer doutrina, for o de São Vicente de Lérins — isto é, que tenha sido sustentada na Igreja “sempre, em toda parte e por todos” — então, em nenhum ponto um cristão de nossos dias pode estar mais seguro do que neste: que toda instituição de poupança, toda companhia de empréstimo e confiança, todo banco, todo empréstimo de capital por um indivíduo, todo meio pelo qual o capital acumulado tem sido legitimamente emprestado, mesmo ao mais moderado juro, para fazer dos homens trabalhadores em vez de indigentes, está fundado em pecado mortal.
A evolução inicial da crença de que cobrar juros pelo dinheiro é pecaminoso apresenta uma curiosa cooperação de idéias metafísicas, teológicas e humanitárias.
No principal centro da civilização grega antiga, o empréstimo de dinheiro a juros passou a ser aceito, em um período inicial, como condição da indústria produtiva, e nenhuma restrição legal lhe foi imposta. Em Roma, houve um longo processo de desenvolvimento: a ganância dos credores nos tempos antigos levou a leis contra a cobrança de juros; mas, embora estas tenham perdurado por muito tempo, aquele forte senso prático que deu a Roma o império do mundo acabou por substituir essa proibição absoluta pelo estabelecimento de taxas legais. Ainda assim, muitos dos principais pensadores gregos e romanos se opuseram a essa solução prática da questão, e, acima de todos eles, Aristóteles.
De maneira metafísica, ele declarou que o dinheiro é, por natureza, “estéril”; que o nascimento do dinheiro a partir do dinheiro é, portanto, “antinatural”; e que, por conseguinte, a cobrança de juros deve ser censurada e odiada. Platão, Plutarco, ambos os Catões, Cícero, Sêneca e vários outros líderes do pensamento antigo chegaram a uma conclusão muito semelhante — às vezes por simpatia para com os devedores oprimidos; outras vezes por aversão aos usurários; outras ainda por simples desprezo ao comércio.
Dessas fontes penetrou na Igreja primitiva o germe de uma teoria teológica sobre o assunto.
Mas muito maior foi a corrente de influência proveniente dos livros sagrados judaicos e cristãos. No Antigo Testamento encontravam-se diversos textos condenando a usura — termo que significava qualquer cobrança de juros: a lei de Moisés, embora permitisse a usura nas transações com estrangeiros, proibia-a nas relações entre judeus. No Novo Testamento, no Sermão da Montanha, conforme transmitido por São Lucas, encontrava-se o texto: “Emprestai, sem nada esperar em troca”. Esses textos pareciam harmonizar-se com a mais bela característica do cristianismo primitivo: seu cuidado terno pelos pobres e oprimidos; por isso, desde o período mais antigo, encontramos todo o peso da Igreja dirigido contra a cobrança de juros por dinheiro.[1]
Os grandes padres da Igreja oriental, entre eles São Basílio, São João Crisóstomo e São Gregório de Nissa — e os padres da Igreja ocidental, entre eles Tertuliano, Santo Ambrósio, Santo Agostinho e São Jerônimo — uniram-se com grande empenho nessa condenação. São Basílio denuncia o dinheiro a juros como um “monstro fecundo” e diz: “A lei divina declara expressamente: ‘Não emprestarás com usura a teu irmão nem a teu próximo’”. São Gregório de Nissa invoca sobre aquele que empresta a juros a vingança do Todo-Poderoso. São João Crisóstomo afirma: “O que pode haver de mais irracional do que semear sem terra, sem chuva, sem arados? Todos os que se entregam a essa cultura maldita colherão apenas joio. Cortemos essas monstruosas gerações de ouro e prata; detenhamos essa fecundidade execrável”. Lactâncio chamou a cobrança de juros de “roubo”. Santo Ambrósio declarou-a tão má quanto o homicídio. São Jerônimo formulou o argumento sob a forma de um dilema, que foi usado como arma contra os agiotas durante séculos. O Papa Leão Magno declarou solenemente tratar-se de um pecado digno de severa punição.[2]
Essa unanimidade dos Padres da Igreja levou a uma cristalização da hostilidade aos empréstimos a juros em inúmeros decretos de papas, concílios, reis e legislaturas por toda a cristandade durante mais de mil e quinhentos anos, e o direito canônico foi moldado de acordo com tais disposições. A princípio, tais medidas dirigiam-se sobretudo contra o clero, mas logo as vemos estender-se também aos leigos.
Essas proibições foram aplicadas pelo Concílio de Arles, em 314, e um apologista moderno da Igreja sustenta que toda grande assembléia eclesiástica, desde o Concílio de Elvira, em 306, até o de Vienne, em 1311, inclusive, condenou solenemente o empréstimo de dinheiro a juros. Os maiores governantes sob a influência da Igreja — Justiniano, no Império do Oriente; Carlos Magno, no Império do Ocidente; Alfredo, na Inglaterra; São Luís, na França — submeteram-se plenamente a esse dogma. No século IX, Alfredo chegou ao ponto de confiscar os bens dos agiotas, negando-lhes sepultura em solo consagrado; e decretos semelhantes foram promulgados em outras partes da Europa.
No século XII, a Igreja grega parece ter atenuado um pouco seu rigor, mas a Igreja romana tornou-se ainda mais severa. Santo Anselmo demonstrou, a partir das Escrituras, que a cobrança de juros constitui violação dos Dez Mandamentos. Pedro Lombardo, em suas Sentenças, declarou que a cobrança de juros é, pura e simplesmente, um roubo. São Bernardo, ao reavivar o fervor religioso na Igreja, adotou a mesma posição. Em 1179, o Terceiro Concílio de Latrão decretou que os agiotas impenitentes deveriam ser excluídos do altar, da absolvição na hora da morte e da sepultura cristã. O Papa Urbano III reiterou a afirmação de que a passagem de São Lucas proibia absolutamente qualquer tipo de juros. O Papa Alexandre III declarou que a proibição nesse assunto jamais poderia ser suspensa por dispensa.
No século XIII, o Papa Gregório IX desferiu um golpe particularmente severo ao comércio ao declarar que mesmo o adiantamento, a juros, do dinheiro necessário ao comércio marítimo constituía usura condenável; e isso foi seguido, de modo coerente, por Gregório X, que proibiu a sepultura cristã aos culpados dessa prática; o Concílio de Lyon impôs a mesma penalidade. Essa idéia foi ainda mais firmemente inculcada no mundo pelos dois maiores pensadores da época: primeiro, por Santo Tomás de Aquino, que a integrou à mente da Igreja mediante o uso das Escrituras e de Aristóteles; e depois por Dante Alighieri, que representou os agiotas em uma das regiões mais terríveis do inferno.
Por volta do início do século XIV, o “Doutor Sutil” da Idade Média, Duns Scot, ofereceu ao mundo uma peça refinada de raciocínio para contornar a doutrina aceita; mas tudo em vão: o Concílio de Vienne, presidido pelo Papa Clemente V, declarou que, se alguém “ousar obstinadamente afirmar que a cobrança de juros pelo dinheiro não é pecado, decretamos que seja considerado herege, digno de punição”. Esse pronunciamento infalível reforçou ainda mais o dogma na consciência da Igreja universal.
E não se tratava de uma doutrina imposta apenas por governantes; o povo não era menos fervoroso. Em 1390, as autoridades municipais de Londres decretaram que “se qualquer pessoa emprestar ou colocar nas mãos de outra ouro ou prata para obter lucro, tal pessoa sofrerá a pena reservada aos usurários”. E, no mesmo ano, a Câmara dos Comuns rogou ao rei que as leis de Londres contra a usura tivessem força de estatuto em todo o reino.
No século XV, o concílio da Igreja em Salzburgo excluiu da comunhão e da sepultura aqueles que cobravam juros, e essa foi uma regra bastante generalizada em toda a Alemanha. Uma exceção, contudo, era por vezes admitida: alguns canonistas sustentavam que os judeus poderiam ser autorizados a cobrar juros, visto que, de qualquer modo, estavam condenados, e seu monopólio da atividade de empréstimo poderia impedir que os cristãos perdessem suas almas ao entrar nesse negócio. Ainda assim, também os judeus eram, de tempos em tempos, punidos pelo crime de usura; e, no que se refere aos cristãos, a punição atingia tanto os mortos quanto os vivos — sendo, em certos lugares, os corpos de agiotas desenterrados e lançados para fora do solo consagrado.
Os pregadores populares declamavam constantemente contra todos os que cobravam juros. Os livros medievais de anedotas destinados ao uso no púlpito são especialmente ricos nesse tema. Jacques de Vitry relata que, certa vez, demônios encheram a boca de um agiota morto com moedas em brasa; Cesário de Heisterbach afirmou que um sapo foi encontrado introduzindo uma moeda no coração de um usurário morto; em outro caso, viu-se um demônio despejando ouro derretido pela garganta de um agiota morto.[3]
Essa hostilidade teológica à cobrança de juros estava firmemente incrustada no direito canônico. Repetidas vezes, ele definia a usura como a obtenção de qualquer valor além do montante exato originalmente emprestado; e, sob a sanção da Igreja universal, denunciava isso como crime e declarava culpados de heresia todos aqueles que o defendessem. O que isso significou, o mundo sabe muito bem.
Toda a evolução da civilização européia foi grandemente prejudicada por essa política ditada pela consciência. O dinheiro só podia ser emprestado, na maioria dos países, correndo-se o risco de incorrer em desonra neste mundo e condenação no outro; por isso, havia pouco capital e poucos prestamistas. As taxas de juros tornaram-se, por vezes, enormes, chegando a 40% na Inglaterra e a 10% ao mês na Itália e na Espanha. O comércio, as manufaturas e a atividade econômica em geral foram atrofiados, enquanto a pobreza florescia.
Ainda piores que esses efeitos foram os resultados morais. Fazer aquilo que se julga mau só perde, em consequências negativas, para fazer aquilo que é realmente mau; por isso, todo empréstimo e todo financiamento, mesmo para os fins mais legítimos e às taxas mais razoáveis, tendiam a degradar tanto o devedor quanto o credor. A proibição da cobrança de juros na Europa continental favoreceu o luxo e desestimulou a economia; os ricos, que não estavam envolvidos em negócios, não encontrando meios fáceis de empregar produtivamente suas rendas, gastavam-nas largamente em ostentação e vida dissoluta.
Um efeito pernicioso ainda se faz sentir em todas as partes do mundo até hoje. Os judeus, tão agudos de intelecto e firmes de vontade, foram praticamente levados ou forçados a abandonar todas as outras indústrias e profissões pela teoria de que sua raça, sendo amaldiçoada, estava apta apenas para a abominada profissão de emprestar dinheiro.[4]
Esses males tornaram-se tão evidentes, quando o comércio começou a reviver em toda a Europa no século XV, que esforços muito sérios foram empreendidos para levar a Igreja a mudar sua posição. O primeiro esforço importante nesse sentido foi feito por Jean Gerson. Sua vasta erudição geral levou-o a tornar-se chanceler da Universidade de Paris; sua erudição sacra fez dele o principal orador no Concílio de Constança; sua piedade levou muitos a atribuírem-lhe a Imitação de Cristo. Sacudindo os grilhões teológicos, declarou: “Melhor é emprestar dinheiro a juros razoáveis e, assim, prestar auxílio aos pobres, do que vê-los reduzidos pela miséria a roubar, dissipar seus bens e vender por preço vil suas propriedades móveis e imóveis”. Mas essa idéia foi imediatamente soterrada sob citações das Escrituras, dos Padres, dos concílios, dos papas e do direito canônico. Mesmo nos países mais ativos, parecia não haver esperança.
Na Inglaterra, sob Henrique VII, o Cardeal [John] Morton, lorde chanceler, dirigiu-se ao Parlamento, pedindo-lhe que considerasse os empréstimos de dinheiro a juros. O resultado foi uma lei que impunha aos que emprestassem a juros uma multa de cem libras, além da anulação do empréstimo; e, para mostrar que havia também uma ofensa contra a religião envolvida, acrescentou-se uma cláusula “reservando à Igreja, não obstante essa punição, a correção de suas almas segundo as leis da mesma”.
Leis semelhantes foram promulgadas pela autoridade civil em várias partes da Europa; e justamente quando o comércio, a navegação e as manufaturas da época moderna haviam recebido um enorme impulso com a grande série de viagens de descoberta realizadas por homens como Cristóvão Colombo, Vasco da Gama, Fernão de Magalhães e os Cabotos, essa barreira contra o empreendedorismo foi reforçada por um decreto de um pontífice não menos esclarecido que Leão X.
O sentimento popular justificava tais decretos. Ainda no final da Idade Média, encontramos os habitantes de Piacenza arrastando o corpo de um agiota para fora de sua sepultura em solo consagrado e lançando-o ao rio Pó, a fim de fazer cessar uma longa tempestade; e explosões do mesmo espírito eram frequentes em outros países.[5]
Outro modo de obter alívio foi tentado. Teólogos sutis conceberam evasivas de diversos tipos. Duas dessas invenções dos escolásticos alcançaram grande notoriedade. A primeira foi a doutrina do damnum emergens (dano emergente): se um credor sofresse prejuízo pelo fato de o devedor não restituir o empréstimo na data estipulada, poderia haver compensação. Assim, se a data nominal de pagamento fosse fixada para ocorrer pouco depois da data real do empréstimo, a compensação pelo atraso previsto no pagamento apresentava grande semelhança com o juro.
[Nota d’O Recolhedor: Dickson confunde aqui “damnum emergens” com “poena conventionali” (pena convencional).]
Igualmente persuasiva era a doutrina do lucrum cessans (lucro cessante): se um homem, para emprestar dinheiro, fosse obrigado a reduzir sua renda proveniente de empreendimentos produtivos, alegava-se que ele poderia receber em retorno, além do capital, uma quantia exatamente igual a essa diminuição de sua renda.
Mas tais evasivas eram vistas com pouco favor pela grande maioria dos teólogos, e o nome de Santo Tomás de Aquino era citado triunfalmente contra elas.
A oposição, com base nas Escrituras, à cobrança de juros não se limitou à Igreja antiga. O protestantismo foi conduzido por [Martinho] Lutero e vários de seus associados à mesma linha de pensamento e prática. Disse Lutero: “Trocar qualquer coisa com alguém e obter ganho com essa troca não é praticar caridade, mas roubar. Todo usurário é um ladrão digno da forca. Chamo de usurários aqueles que emprestam dinheiro a cinco ou seis por cento”. Mas é justo dizer que, em período posterior, Lutero adotou uma posição muito mais moderada.
[Filipe] Melanchthon, definindo usura como qualquer forma de juro, condenou-a repetidas vezes; e o Catecismo de Goldberg, de 1558, para o qual escreveu um prefácio e recomendação, declara que toda pessoa que recebe juros por dinheiro é um ladrão. De geração em geração, essa doutrina foi sustentada pelos mais eminentes teólogos da Igreja luterana em todas as partes da Alemanha.
Os reformadores ingleses demonstraram a mesma hostilidade aos empréstimos a juros. Sob Henrique VIII, a lei de Henrique VII contra a cobrança de juros fôra modificada de modo mais favorável; mas o renascimento do fervor religioso sob Eduardo VI levou, em 1552, à promulgação do Bill of Usury (“Ato da Usura”). Nele se declara: “Considerando que a usura é, pela palavra de Deus, totalmente proibida, como um vício sumamente odioso e detestável, como se pode ver claramente em diversos lugares das Sagradas Escrituras — coisa que nem por ensinamentos piedosos nem por exortações consegue penetrar no coração de diversas pessoas gananciosas, sem caridade e cobiçosas deste reino, nem tampouco por quaisquer terríveis ameaças da ira e vingança de Deus” etc., determina-se que todo aquele que, daí em diante, emprestar dinheiro “por qualquer espécie de usura, aumento, lucro, ganho ou juro, a ser obtido, recebido ou esperado” perderá tanto o capital quanto os juros, além de sofrer prisão e multa conforme o arbítrio do rei.[6]
Mas, felizmente, ocorreu que [João] Calvino, embora por vezes tropeçasse nos textos tradicionais contra a cobrança de juros, acabou por tomar a direção correta. Ele rompeu com os argumentos metafísicos de Aristóteles e caracterizou as sutilezas destinadas a contornar as Escrituras como “um jogo infantil com Deus”. Em lugar dessas sutilezas, desenvolveu-se entre os protestantes uma ficção útil — a afirmação de que usura significa juros ilegais ou opressivos. Sob a influência dessa ficção, o comércio e as trocas floresceram rapidamente nos países protestantes, ainda que com ocasionais obstáculos por parte de intérpretes rigorosos da Escritura. No mesmo período, na França, o grande jurista protestante [Charles] Dumoulin aplicou toda a sua erudição jurídica e habilidade casuística em favor da mesma posição. Uma certa agudeza quase de doninha e flexibilidade intelectual parecem tê-lo capacitado a perseguir os adversários da cobrança de juros através dos mais tortuosos argumentos da escolástica.
Na Inglaterra, a luta prosseguiu com sorte variável: estadistas de um lado, teólogos de outro. Já vimos como, sob Henrique VIII, os juros foram permitidos a uma taxa fixa, e como, tendo o desenvolvimento do protestantismo inglês inicialmente reforçado a antiga posição teológica, houve, sob Eduardo VI, uma tentativa temporariamente bem-sucedida de proibir por lei a cobrança de juros. Os puritanos, apoiando-se em textos do Antigo Testamento, permaneceram por considerável tempo especialmente hostis a qualquer forma de juro. Henry Smith, um pregador renomado, trovejou do púlpito de St. Clement Danes, em Londres, contra “as evasivas das Escrituras” que permitiam aos homens emprestar dinheiro a juros. Em resposta ao argumento de que apenas a usura “mordaz” era opressiva, Wilson, um conhecido defensor da posição teológica estrita em economia política, declarou: “Há diferença, de fato, entre a mordida de um cão e a mordida de uma pulga; e, embora a pulga cause menos dano, ainda assim morde à sua maneira, e até tira sangue. Mas que mundo é este, em que os homens fazem do pecado apenas uma picada de pulga, quando veem a palavra de Deus diretamente contra eles!”.
A mesma posição encontrou fortes defensores entre os católicos ingleses contemporâneos. Um dos mais eminentes, Nicholas Sanders, retomou com grande vigor o uso de um antigo argumento escolástico. Insistia que “o homem não pode vender o tempo”, que o tempo não é posse humana, mas algo concedido apenas por Deus; e afirmava: “O tempo não foi dado por vós ao vosso próximo, mas por Deus a ambos”. No Parlamento da época, encontramos fortes afirmações da antiga doutrina, com constantes referências às Escrituras e aos Padres. Em um debate, Wilson citou Ezequiel e outros profetas e atribuiu a Santo Agostinho a doutrina de que “tomar mesmo um copo de vinho como ganho constitui usura e é condenável”. Fleetwood recordou a lei do rei Eduardo, o Confessor, que submetia os usurários ao ordálio.
Mas argumentos desse tipo tiveram pouca influência sobre Elizabeth e seus estadistas. As ameaças de condenação no outro mundo pouco os perturbavam, desde que pudessem impor sua vontade neste. Eles restabeleceram a prática da cobrança de juros sob certas restrições, e isso, sob diversas formas, tem permanecido na Inglaterra desde então. O aspecto mais notável, nessa fase da evolução da doutrina científica na economia política, é o surgimento de uma distinção reconhecida entre usura e juros.
Entre essas duas palavras, que por tanto tempo haviam sido sinônimas, passou a estabelecer-se uma diferença: a primeira sendo interpretada como juros opressivos, e a segunda como taxas justas pelo uso do dinheiro. Essa idéia penetrou gradualmente no espírito popular dos países protestantes, e os textos das Escrituras deixaram de apresentar dificuldades para o povo em geral, pois se formou a crença de que a palavra “usura”, tal como empregada na Escritura, sempre significara juros exorbitantes — e isso apesar da parábola dos talentos. Ainda assim, que o antigo sofisma aristotélico não havia sido completamente esquecido, vê-se claramente em várias passagens de O Mercador de Veneza, de Shakespeare.
Mas essa linha de raciocínio parece ter recebido seu golpe final com Lord Bacon. Ele não desenvolveu, de fato, um argumento forte e sistemático sobre o tema; mas rompeu com as amarras de Aristóteles e fundamentou os juros do dinheiro nas leis naturais. Quão poderosa era essa nova corrente de pensamento vê-se no fato de que Jaime I, de todos os monarcas o mais preso ao escolasticismo e à teologia, sancionou uma lei que tratava os juros sobre o dinheiro como algo absolutamente necessário. Ainda assim, mesmo depois disso, a antiga concepção voltou a manifestar-se; pois os bispos recusaram-se terminantemente a concordar com a lei que permitia os juros até que fosse inserida uma cláusula segundo a qual “nada do que está contido nesta lei será interpretado ou explicado como autorizando a prática da usura em matéria de religião ou de consciência”.
A antiga visão reapareceu, de tempos em tempos, em diversas declarações públicas. Entre as mais célebres estavam o Treatise of Usury (“Tratado de Usura”), publicado em 1612 pelo Dr. [Roger] Fenton, que retomou os antigos argumentos com grande vigor, e o Usury Condemned (“Usura Condenada”), de John Blaxton, publicado em 1634. Blaxton, que também era clérigo, definiu a usura como a cobrança de qualquer juro pelo dinheiro, citando em apoio dessa posição seis arcebispos e bispos, além de mais de trinta doutores em teologia da Igreja Anglicana, alguns de cujos pronunciamentos eram extremamente veementes — todos eles enraizados em textos das Escrituras. Típico entre esses testemunhos é um sermão do bispo Sands, no qual ele declara, a respeito da cobrança de juros: “Este cancro corrompeu toda a Inglaterra; prestaremos verdadeiro serviço a Deus e ao nosso país eliminando esse mal; reprimi-o por meio da lei, caso contrário a mão pesada de Deus paira sobre nós e nos ferirá.”
II. RECUO DA IGREJA, PROTESTANTE E CATÓLICA
Mas, por volta da metade do século XVII, Sir Robert Filmer desferiu contra essa doutrina o golpe mais duro que ela jamais recebera na Inglaterra. Tomando o tratado do Dr. Fenton, respondeu-lhe — e a todas as obras semelhantes — de um modo que, embora pouco adequado a este século, era admiravelmente ajustado àquele. Ele cita as Escrituras e maneja a lógica de maneira magistral. Característica é esta declaração: “São Paulo, com um só fôlego, enumera dezessete pecados, e, contudo, a usura não é um deles; mas muitos pregadores não conseguem enumerar sequer os sete pecados capitais sem fazer da usura um deles”. Filmer seguiu Fenton não apenas em sua teologia, mas também em sua economia política, com uma agudeza tão implacável que a antiga doutrina parece ter sido então e ali praticamente extinta, ao menos no que diz respeito à Inglaterra.
Os desvios das doutrinas bíblicas estritas relativas aos juros tornaram-se logo frequentes nos países protestantes, sendo levados adiante com especial vigor na Holanda. Vários teólogos da Igreja holandesa tentaram sustentar a posição bíblica excluindo os banqueiros da comunhão; mas o vigor comercial da república era demasiado forte: [Claudius] Salmasius conduziu brilhantemente as forças da razão correta e, em meados do século XVII, a questão estava resolvida de modo adequado naquele país. Essa obra foi, de fato, auxiliada por um homem muito maior, Hugo Grócio; mas aqui se mostrou o poder de um dogma estabelecido. Por mais grandioso que fosse Grócio — e pode-se sustentar que seu livro Sobre o Direito da Guerra e da Paz trouxe mais benefícios à humanidade do que qualquer outra obra atribuída à autoria humana —, ele estava, na questão dos juros, demasiado enredado no raciocínio teológico para fazer plena justiça à sua causa ou a si mesmo. Declarou ser bíblica a proibição dos juros, mas resistiu à doutrina de Aristóteles e admitiu os juros com base em certos fundamentos naturais e práticos.
Na Alemanha, a luta durou mais tempo. De alguma pequena relevância, talvez, é a exigência de Adam Contzen, em 1629, de que os emprestadores a juros fossem punidos como ladrões; mas, ao final do século XVII, [Samuel von] Puffendorf e [Gottfried] Leibniz haviam conquistado a vitória.
O protestantismo, aberto como era às correntes do pensamento moderno, não poderia por muito tempo permanecer sob o domínio de idéias desfavoráveis ao desenvolvimento econômico, e talvez a prova mais notável disso tenha sido apresentada, no início do século XVIII, na América, por ninguém menos que um teólogo tão rigoroso quanto Cotton Mather. Em sua Magnalia, ele argumenta contra toda a visão teológica com uma ousadia, acuidade e bom senso que nos fazem admirar que seja o mesmo homem tão iludido em relação à feitiçaria. Depois de um argumento tão conclusivo quanto o seu, pouco poderia restar da antiga doutrina antieconômica na Nova Inglaterra.[7]
Mas, embora o recuo da Igreja Protestante da antiga doutrina relativa à cobrança de juros tenha se tornado fácil daí em diante, na Igreja Católica isso foi muito mais difícil. Papas e concílios infalíveis, juntamente com santos, padres e doutores, haviam declarado de modo tão constante que a cobrança de qualquer juro era contrária à Escritura, que a interpretação mais rigorosa — embora menos afortunada — dos textos sagrados relativos aos juros continuou a prevalecer nos países católicos.
Quando, na França do século XVII, tentou-se argumentar que usura “significa juros opressivos”, a Faculdade de Teologia da Sorbonne declarou que usura é a cobrança de qualquer juro, por mínimo que seja; e o capítulo dezoito de Ezequiel foi citado para reforçar esse argumento. Outra tentativa de aliviar o peso sobre a indústria e o comércio foi feita ao se declarar que “usura significa juros exigidos não como favor, mas como direito”. Isso também foi solenemente condenado pelo Papa Inocêncio XI. Novamente, tentou-se encontrar uma saída para a dificuldade afirmando que “usura é o juro superior ao permitido pela lei”. Isso também foi condenado, assim como a declaração de que “usura é o juro sobre empréstimos não fixados por prazo determinado”.
Ainda assim, as forças da razão correta continuaram a avançar, e, entre elas, na França do século XVII, encontrava-se Richard Simon. Ele tentou atenuar as declarações da Escritura contra o empréstimo a juros em um tratado elaborado, mas foi imediatamente confrontado por [Jacques] Bossuet. Assim como Bossuet havia misturado Escritura com astronomia e se oposto à teoria copernicana, agora misturava Escritura com economia política e denunciava o empréstimo de dinheiro a juros. Ele chamou a atenção para o fato de que as Escrituras, os concílios da Igreja desde o início, os papas e os padres haviam todos interpretado a proibição da “usura” como uma proibição de qualquer empréstimo com juros; e demonstrou que essa interpretação era a verdadeira. Simon foi confundido e seu livro condenado.
Havia, de fato, razões de sobra para a interpretação de Bossuet. Estava diante de todos o fato de que a proibição de um dos princípios mais simples e benéficos da ciência política e econômica havia sido afirmada não apenas pelos Padres da Igreja, mas por vinte e oito concílios, seis deles concílios gerais, e por dezessete papas — sem mencionar inúmeros doutores em teologia e direito canônico. E essas proibições da Igreja haviam sido aceitas como de origem divina por todos os filhos obedientes da Igreja no governo da França. Governantes como Carlos, o Calvo, no século IX, e São Luís, no século XIII, haviam cravado essa idéia no direito civil com tanta firmeza que parecia impossível desprendê-la.[8]
Como seria de esperar, a Itália foi um dos países em que a teoria teológica acerca da usura — isto é, o empréstimo a juros — foi mais amplamente afirmada e aceita. Entre o grande número de canonistas italianos que sustentaram essa teoria, dois merecem menção especial, por oferecerem um contraste com a maneira prática pela qual os comerciantes italianos enfrentaram a questão.
No século XVI, muito célebre entre os canonistas foi o erudito beneditino [Alfonso] Villagut. Em 1589, publicou em Veneza sua grande obra sobre a usura, sustentando, com grande erudição e vigor, as consequências teológicas mais extremas da antiga doutrina. Define a usura como a obtenção de qualquer coisa além do valor originalmente emprestado, declarando-a pecado mortal; preconiza a negação aos usurários de sepultura cristã, confissão, sacramentos, absolvição e vínculo com as universidades; afirma que os sacerdotes que recebem ofertas de usurários devem abster-se de exercer seu ministério até que o caso seja decidido pelo bispo.
Por volta da metade do século XVII, outro volumoso fólio foi publicado em Veneza sobre o mesmo tema e com o mesmo título, por Honorato Leotardi. Longe de mostrar qualquer sinal de recuo, ele é ainda mais extremo do que Villagut, citando com aprovação a antiga afirmação de que os que emprestam dinheiro a juros são não apenas ladrões, mas assassinos.
Pelo que se pode saber, não houve, em nenhum dos dois séculos, oposição real a essa teoria enquanto teoria; quanto à prática, porém, a situação era diferente. Os comerciantes italianos não respondiam aos argumentos teológicos; simplesmente os ignoravam. Apesar da teologia, grandes bancos foram estabelecidos, especialmente o de Veneza, no final do século XII, e os de Barcelona e Gênova, no início do século XV. Em nenhum lugar o comércio foi conduzido com tão completa indiferença a essas e outras teorias teológicas que dificultavam o comércio quanto justamente na cidade onde esses grandes tratados foram publicados. O pecado da usura, assim como o pecado do comércio com os maometanos, parece ter sido resolvido pelos mercadores venezianos em seus leitos de morte — e com grande proveito para as magníficas igrejas e adornos eclesiásticos da cidade.
Já no século XVII, os pensadores mais lúcidos da Igreja Romana perceberam que sua teologia precisava ser reajustada à economia política; assim começou uma série de surpreendentes tentativas de reconciliar uma visão permissiva dos juros com a longa série de decretos de papas e concílios que os proibiam.
Na Espanha, o grande casuísta jesuíta [Antonio de] Escobar abriu o caminho, e raramente se vira tal refinamento de distinções sutis. Mas seus esforços não foram recebidos com a gratidão que talvez merecessem. [Blaise] Pascal, revoltado com seus efeitos morais, atacou-os sem piedade em suas Cartas Provinciais, citando especialmente passagens como a seguinte: “É usura receber lucro daqueles a quem se empresta, se isso é exigido como algo justamente devido; mas, se é exigido como uma dívida de gratidão, não é usura”. Essa e uma multidão de passagens semelhantes Pascal cobriu com o ridículo mordaz e a denúncia indignada de que era tão grande mestre.
Mas nem mesmo o gênio de Pascal pôde deter tais esforços. No século XVIII, eles foram retomados por um teólogo muito maior que Escobar — aquele que depois seria canonizado e proclamado doutor da Igreja: Afonso de Ligório. Partindo de veementes condenações da usura, Ligório logo desenvolveu uma multiplicidade de expedientes sutis para escapar de sua culpa. Apresentando uma longa e elaborada teoria da “usura mental”, ele chega à conclusão de que, se o mutuário paga juros de livre vontade, o credor pode retê-los. Respondendo à questão de saber se o credor pode reter o que o devedor pagou não por gratidão, mas por temor — temor de que, de outro modo, futuros empréstimos lhe fossem recusados —, Ligório afirma: “Para que haja usura, deve haver pagamento em razão de um contrato, ou como algo justamente devido; o pagamento feito por motivo de tal temor não faz com que os juros sejam pagos como um preço propriamente dito”. Novamente, diz-nos Ligório: “Não é usura exigir algo em troca do risco e da despesa de recuperar o capital”. Os antigos subterfúgios do damnum emergens e do lucrum cessans são plenamente reutilizados. Um sofisma notável aparece na resposta à questão de saber se peca aquele que fornece dinheiro a alguém que sabe pretender empregá-lo em usura. Após citar opiniões afirmativas de muitos autores, Ligório declara: “Não obstante essas opiniões, parece-me que a melhor opinião é a de que aquele que assim empresta seu dinheiro não está obrigado a fazer restituição, pois sua ação não é prejudicial ao mutuário, mas antes lhe é favorável”, e desenvolve esse raciocínio longamente.
Nos países latinos, esse tipo de casuística suavizou as relações da Igreja com os banqueiros — e já era tempo, pois então surgiram argumentos de natureza completamente diversa. A filosofia do século XVIII entrou em cena, e o primeiro ataque eficaz dos economistas políticos contra a oposição teológica no sul da Europa ocorreu na Itália — sendo os líderes mais notáveis dessa ofensiva Ferdinando Galiani e Scipione Maffei. Aqui e ali, fizeram-se esforços tímidos para enfrentá-los, mas tornava-se cada vez mais evidente, para os eclesiásticos mais reflexivos, que era necessário adotar táticas inteiramente diferentes.
Por volta da mesma época surgiu um ataque na França, e, embora seus resultados tenham sido menos imediatos no próprio país, foram muito mais eficazes no exterior. Em 1748 apareceu O Espírito das Leis, de Montesquieu. Nesse famoso livro estavam concentrados vinte anos de estudo e reflexão de um grande pensador sobre os interesses do mundo ao seu redor. Em dezoito meses, passou por vinte e duas edições; foi traduzido para todas as línguas civilizadas; e, entre os temas aos quais Montesquieu aplicou com especial força seu engenho e sabedoria, estava a doutrina da Igreja a respeito dos juros sobre empréstimos. Ao tratar disso, ele foi obrigado a empregar uma cautela na forma que parece estranhamente em desacordo com a ousadia de suas idéias. Diante do rigor do controle eclesiástico na França, julgou mais seguro dirigir todo o seu ataque contra aquelas tolices teológicas e econômicas dos países maometanos que eram semelhantes às que o espírito teológico havia imposto à França.[9]
Em meados do século XVIII, as autoridades eclesiásticas em Roma perceberam claramente a necessidade de uma concessão: o mundo não suportaria mais restrições teológicas; era preciso encontrar uma via de escape. Reconheceu-se, mesmo pelos teólogos mais devotos, que meras denúncias e o uso de argumentos teológicos ou de textos das Escrituras contra a idéia científica eram inúteis. A esse sentimento deveu-se o fato de que, já nos primeiros anos do século, os casuístas jesuítas haviam vindo em socorro. Com requintada sutileza, alguns de seus intelectos mais agudos dedicaram-se a explicar e contornar as declarações sobre esse tema feitas por santos, padres, doutores, papas e concílios. Essas explicações eram extraordinariamente engenhosas, mas muitos dos eclesiásticos mais antigos continuaram a insistir na posição ortodoxa, até que, por fim, o próprio Papa interveio.
Felizmente para o mundo, a Sé de São Pedro era então ocupada por Bento XIV, certamente um dos mais dotados, moral e intelectualmente, de toda a linha dos pontífices romanos. Tolerante e simpático aos oprimidos, ele viu a necessidade de enfrentar a questão e o fez com eficácia: prestou ao catolicismo um serviço semelhante ao que Calvino prestara ao protestantismo, ao abrir, com sagacidade, um caminho através da barreira teológica.
Em 1745 publicou a encíclica Vix pervenit, que declarava que a doutrina da Igreja permanecia coerente consigo mesma; que a usura é, de fato, um pecado, e consiste em exigir qualquer quantia além do montante exato emprestado, mas que há ocasiões em que, por motivos especiais, o credor pode obter tal quantia adicional. Quais seriam essas “ocasiões” e “motivos especiais” foi deixado de maneira bastante vaga; mas essa medida foi suficiente. Ao mesmo tempo, nenhuma nova restrição foi imposta aos livros que defendiam a cobrança de juros pelo dinheiro e, no ano seguinte à sua encíclica, Bento aceitou abertamente a dedicatória de um deles — a obra de Maffei, talvez a mais convincente de todas.
Assim como a casuística de [Ruđer Josip] Bošković, ao utilizar a teoria copernicana por “conveniência de argumentação”, enquanto aceitava sua condenação pelas autoridades eclesiásticas, essa encíclica do Papa Bento rompeu o encantamento. Turgot, Quesnay, Adam Smith, Hume, Bentham e seus discípulos avançaram, e a ciência conquistou para a humanidade mais uma grande vitória.[10]
Todavia, neste caso, como em outros, surgiram insurreições contra o domínio da verdade científica entre alguns religiosos excessivamente zelosos. Quando a Sorbonne, tendo recuado de sua antiga posição, armou-se com novas casuísticas contra aqueles que mantinham suas decisões anteriores, vários doutores provinciais em teologia protestaram indignados, retomando as antigas citações das Escrituras, dos Padres, dos santos, dos doutores, dos papas, dos concílios e dos canonistas. Mais uma vez, a corte romana interveio. Em 1830, a Inquisição em Roma, com a aprovação de Pio VIII, embora ainda se recusasse a comprometer-se quanto à doutrina envolvida, decretou que, no que dizia respeito à prática, os confessores não deveriam mais perturbar aqueles que emprestavam dinheiro a juros legais.
Mas nem mesmo isso apaziguou os teólogos mais conscienciosos. As antigas armas foram novamente polidas e arremessadas pelo Padre Jean-Joseph Laborde, vigário da arquidiocese metropolitana de Auch, e pelo Padre Dennavit, professor de teologia em Lyon. O bom padre Dennavit declarou que se recusava a conceder absolvição àqueles que cobravam juros e aos sacerdotes que pretendiam que a sanção da lei civil fosse suficiente.
Mas a “sabedoria da serpente” foi novamente posta em ação e, no início da década entre 1830 e 1840, o Padre [Marco] Mastrofini publicou uma obra sobre a usura na qual, como declarou em sua página de título, demonstrava que “a usura moderada não é contrária à Sagrada Escritura, nem à lei natural, nem às decisões da Igreja”. Nada pode ser mais cômico do que as supressões da verdade, as evasivas dos fatos, os malabarismos com as palavras e as distorções da história a que Mastrofini é forçado a recorrer ao longo de todo o seu livro para provar que a Igreja não cometeu erro algum. Diante de dezenas de pronunciamentos e decretos explícitos de padres, doutores, papas e concílios contra a cobrança de qualquer espécie de juros pelo dinheiro, ele tranquilamente sustentava que aquilo que eles haviam condenado era apenas o juro exorbitante. Ele transformava a ação da Igreja em um mérito e procurava mostrar que sua orientação fora uma bênção para a humanidade. Mas sua obra-prima está no modo como trata os éditos de Clemente V e de Bento XIV. Quanto ao primeiro, recorde-se que Clemente, de acordo com o Concílio de Vienne, declarara que “qualquer pessoa que obstinadamente se atrever a afirmar que a cobrança de juros pelo dinheiro não é pecado, nós a declaramos herege, digna de punição”; e já vimos que Bento XIV não se afastou em nada das doutrinas de seus predecessores. Ainda assim, Mastrofini mostra-se à altura da tarefa e apresenta, como conclusão de seu livro, a afirmação estampada em sua folha de rosto: que aquilo que a Igreja condena é apenas o juro exorbitante. Essa obra foi sancionada por diversos altos dignitários eclesiásticos e cumpriu seu propósito; pois encobriu a retirada da Igreja.
Em 1872, o Santo Ofício, respondendo a uma pergunta solenemente formulada pelo Bispo de Ariano, declarou igualmente de modo solene que aqueles que cobravam 8% de juros ao ano “não devem ser inquietados”; e, em 1873, apareceu um livro publicado com autorização da Santa Sé, permitindo aos fiéis receber juros moderados, sob a condição de que quaisquer decisões futuras do Papa fossem implicitamente obedecidas.
A ciência social, aplicada à economia política, havia conquistado uma vitória final e completa. A família Torlonia, em Roma, hoje, com seus palácios, capelas, alianças matrimoniais, afiliações e o favor papal — tudo obtido mediante empréstimos a juros e por meio de generosas doações, provenientes dos lucros da usura, à Santa Sé — é apenas um entre muitos exemplos desse tipo de crescimento sobre muralhas há muito rendidas e abandonadas.[11]
As relações da teologia com a economia pública não se limitaram, de modo algum, à questão da cobrança de juros. Seria interessante observar as restrições impostas ao comércio pela proibição eclesiástica de relações comerciais com infiéis, contra a qual a República de Veneza travou uma luta vigorosa; observar como, por uma curiosíssima perversão das Escrituras na Igreja Grega, muitos camponeses da Rússia foram impedidos de cultivar e consumir batatas; como, na Escócia, no início deste século, o uso de máquinas de ventilação para joeirar grãos foi amplamente denunciado como contrário ao texto “O vento sopra onde quer”, etc., como um conluio com Satanás, que é o “príncipe das potestades do ar”, e, portanto, motivo suficiente para excomunhão na Igreja escocesa. Também seria instrutivo observar como a introdução das ferrovias foi declarada por um arcebispo da Igreja francesa como um sinal do desagrado divino contra estalajadeiros do campo que serviam carne aos seus hóspedes em dias de jejum, sendo agora punidos ao verem os viajantes passarem direto por suas portas; como ferrovias e telégrafos foram denunciados de alguns púlpitos notórios como arautos do Anticristo; e como, na Inglaterra protestante, o cura de Rotherhithe, quando do rompimento do Túnel do Tâmisa — tão destrutivo para vidas e propriedades —, declarou do púlpito tratar-se de um justo castigo pelas aspirações presunçosas do homem mortal.
A mesma tendência é vista na oposição de homens conscienciosos à realização de censos na Suécia e nos Estados Unidos, em razão dos termos em que o recenseamento de Israel é mencionado no Antigo Testamento. Escrúpulos religiosos, com base semelhante, também foram manifestados contra algo tão benéfico quanto o seguro de vida. Por mais insignificantes que essas manifestações possam parecer, elas indicam uma tendência amplamente difundida na aplicação de declarações bíblicas a questões de economia social, tendência que ainda não desapareceu, embora esteja rapidamente se extinguindo.[12]
Digno de especial estudo seria também a evolução dos métodos modernos de socorro e melhoria da condição dos pobres — especialmente a evolução da idéia de que os homens devem ser ajudados a ajudar a si mesmos, em oposição às antigas teorias de esmola indiscriminada, as quais, enraizadas em algumas das mais belas passagens de nossos livros sagrados, cresceram, na atmosfera calorosa da devoção medieval, em grandes sistemas de pauperização das classes trabalhadoras. Também aqui, os modos científicos de pensamento nas ciências sociais produziram um fruto novo e mais nobre em todo o desenvolvimento da beneficência cristã.[13]
[1] Sobre a permissão geral da cobrança de juros na Grécia, mesmo a taxas elevadas, ver Böckh, Public Economy of the Athenians, traduzido por Lamb, Boston, 1857, especialmente os capítulos xxii, xxiii e xxiv do livro i. Para a posição de Aristóteles sobre a usura, ver sua Política e Economia, traduzidas por Walford, p. 27; ver também Grote, History of Greece, vol. iii, cap. xi. Para um resumo das opiniões na Grécia e em Roma, e sua relação com o pensamento cristão, ver Böhm-Bawerk, Capital and Interest, traduzido por Smart, Londres, 1890, cap. i. Para uma lista muito completa de textos bíblicos contra a cobrança de juros, ver Pearson, On the Theories on Usury Adopted or Enforced by the Ecclesiastical and Secular Authorities in Europe During the Period 1100–1400, Cambridge (Inglaterra), 1876, p. 6. Os textos mais frequentemente citados eram Levítico xxv, 36–37; Deuteronômio xxiii, 19 e 20; Salmos xv, 5; Ezequiel xviii, 8 e 17; São Lucas vi, 35. Para um curioso uso moderno desses textos, ver o discurso de D. S. Dickinson no Senado de Nova York, em vol. i de seus escritos reunidos. Ver também Lecky, History of Rationalism in Europe, vol. ii, cap. vi; e, sobretudo, como o mais recente resumo histórico por um importante historiador da economia política, Böhm-Bawerk, como citado acima.
[2] Para São Basílio e São Gregório de Nissa, ver a tradução francesa de suas diatribes em Homélies contre les Usuriers, Paris, Hachette, 1861–62, especialmente p. 30 de São Basílio. Para algumas reservas duvidosas em Santo Agostinho, ver Murray, History of Usury. Para Santo Ambrósio, ver De Officiis, lib. iii, cap. ii, em Migne, Patrologia Latina, vol. xvi; ver também De Tobia, em Migne, vol. xiv. Para Santo Agostinho, ver De Baptismo contra Donatistas, lib. iv, cap. ix, em Migne, vol. xlii. Para Lactâncio, ver suas Opera, Leiden, 1660, p. 608. Para Cipriano, ver suas Testimonies against the Jews, traduzidas por Wallis, livro iii, artigo 48. Para São Jerônimo, ver seu Comentário sobre Ezequiel, xviii, 8, em Migne, vol. xxv, p. 170 e seguintes. Para Leão Magno, ver sua carta aos bispos de várias províncias da Itália, citada no Jus Canonici, cap. vii, cân. xiv, questão 4. Para exposições bastante equilibradas da posição dos Padres sobre essa questão, ver Addis e Arnold, Catholic Dictionary, Londres, 1884, e Smith e Cheetham, Dictionary of Christian Antiquities, Londres, 1875–80; em ambos, no verbete “Usury” (Usura).
[3] Para uma enumeração de concílios condenando a cobrança de juros por dinheiro, veja Liégeois, Essai sur l’Histoire et la Législation de l’Usure, Paris, 1865, p. 78; também o Catholic Dictionary citado acima. Para detalhes adicionais curiosos e fontes sobre o horror medieval aos usurários, veja Ducange, Glossarium, etc., artigo Caorcini. A data de 306 para o Concílio de Elvira é a atribuída por Hefele. Para o decreto de Alexandre III, veja a citação do texto latino em Lecky. Para um longo catálogo de decretos eclesiásticos e civis contra a cobrança de juros, veja Petit, Traité de l’Usure, Paris, 1840. Para o raciocínio na base disso, veja Cunningham, Christian Opinion on Usury, Londres, 1887. Para os decretos de Salzburgo, veja Zillner, Salzburgische Culturgeschichte, p. 232; e para a Alemanha em geral, veja Neumann, Geschichte des Wuchers in Deutschland, Halle, 1865, especialmente p. 22 e seguintes; também Roscher, National-Oeconomie. Para o efeito da tradução incorreta da passagem de Lucas na Vulgata, veja Döllinger, p. 170, e especialmente pp. 224, 225. Para as capitulares de Carlos Magno contra a usura, veja Liégeois, p. 77. Para Gregório X e o Concílio de Lyon, veja Sextus Decretalium Liber, p. 669 e seguintes. Para Pedro Lombardo, veja seu Lib. Sententiarum, III, dist. xxxvii, 3. Para Santo Tomás de Aquino, veja suas obras, Migne, vol. iii, Paris, 1889, quaestio 78, p. 586 e seguintes, citando as Escrituras e Aristóteles, e desenvolvendo especialmente a idéia metafísica de Aristóteles sobre a “esterilidade” do dinheiro. Para um resumo muito bom das idéias de Santo Tomás, veja Pearson, p. 30 e seguintes. Para Dante, veja no canto xi do Inferno uma revelação da profundidade espantosa da hostilidade à cobrança de juros. Para a lei de Londres de 1390 e a petição ao rei, veja Cunningham, Growth of English Industry and Commerce, p. 210, 326; também o Abridgment of the Records in the Tower of London, p. 339. Para a teoria de que os judeus, já estando condenados, poderiam ser autorizados a praticar a usura, veja Liégeois, Histoire de l’Usure, p. 82. Para a visão de São Bernardo, veja Epist. CCCLXIII, em Migne, vol. clxxxii, p. 567. Para idéias e anedotas para uso de pregadores, veja Joannes à San Geminiano, Summa de Exemplis, Antuérpia, 1629, fol. 493, a; também a edição de Veneza, 1584, ff. 132, 159; mas especialmente, para multidões de exemplos, veja os Exempla de Jacques de Vitry, editados pelo Prof. T. F. Crane, da Universidade Cornell, Londres, 1890, p. 203 e seguintes. Para o direito canônico em relação aos juros, veja uma longa linha de autoridades citadas em Die Wucherfrage, St. Louis, 1869, p. 92 e seguintes, e especialmente Decret. Gregor., lib. v, lit. 19 cap. iii, e Clementin., lib. v, lit. 5, sec. 2; veja também o Corpus Juris Canonici, Paris, 1618, p. 227, 228. Para a posição da Igreja Inglesa, veja o Corpus Juris Ecclesiastici Anglicani de Gibson, p. 1070, 1071, 1106.
[4] Para os efeitos econômicos negativos, especialmente a elevação das taxas de juros na Inglaterra e em outros lugares até 4-%, ver Cunningham, Growth of English Industry and Commerce, Cambridge, 1890, p. 189; e, quanto à elevação até 10% ao mês, ver Bédarride, Les Juifs en France, en Italie et en Espagne, p. 220; ver também Hallam, Middle Ages, Londres, 1853, p. 401–402. Para os efeitos morais negativos da doutrina eclesiástica contra a cobrança de juros, ver Montesquieu, Esprit des Lois, liv. xxi, cap. xx; ver também Sismondi, citado em Lecky. Para as sutilezas de consciência (distinções entre “consumíveis” e “fungíveis”, “possessio” e “dominium”, etc.), ver Ashley, English Economic History, Nova York, 1888, p. 152–153; ver também Léopold Delisle, Études, p. 193, 468. Para os efeitos dessas doutrinas sobre os judeus, ver Milman, History of the Jews, vol. iii, p. 179; ver também Wellhausen, History of Israel, Londres, 1885, p. 546; ver ainda Beugnot, Les Juifs d’Occident, Paris, 1824, parte 2, p. 114 (sobre a exclusão dos judeus de outras atividades que não o empréstimo de dinheiro). Para uma notória evasão medieval das regras da Igreja contra a usura, ver Peruzzi, Storia del Commercio e dei Banchieri di Firenze, Florença, 1868, p. 172–173.
[5] Para o argumento de Gerson em favor de uma taxa razoável de juros, ver Coquelin e Guillaumin, Dictionnaire, verbete “Intérêt”. Para a renovada oposição à cobrança de juros na Inglaterra, ver Craik, History of British Commerce, cap. vi. O estatuto citado é 3 Henry VII, cap. vi; encontra-se em Gibson, Corpus Juris Ecclesiastici Anglicani, p. 1071. Para o decreto contrário de Leão X, ver Liégeois, p. 76; ver também Lecky, Rationalism, vol. ii. Para o episódio da exumação do agiota em Piacenza, ver Burckhardt, The Renaissance in Italy, Londres, 1878, vol. ii, p. 339. Para uma opinião pública de igual intensidade na Inglaterra, ver Cunningham, p. 239; ver também Pike, History of Crime in England, vol. i, pp. 127, 193. Para observações gerais relevantes, ver Stephen, History of Criminal Law in England, Londres, 1883, vol. iii, p. 195–197. Para as leis contra a usura em Castela e Aragão, ver Bédarride, p. 191–192. Para detalhes extremamente valiosos sobre a atitude da Igreja medieval, ver Léopold Delisle, Études sur la Classe Agricole en Normandie au Moyen Âge, Évreux, 1851, p. 200 e seguintes, bem como p. 468. Para as penalidades na França, ver Matthew Paris, Chronica Majora, na Rolls Series, especialmente vol. iii, pp. 191–192. Para uma curiosa evasão, sancionada pelos papas Martinho V e Calisto III, quando corporações eclesiásticas se tornaram emprestadoras de dinheiro, ver H. C. Lea, The Ecclesiastical Treatment of Usury, no Yale Review de fevereiro de 1894. [Nota d’O Recolhedor: Dickson confunde aqui o contrato de mútuo usurário com o contrato de censo.] Para um desenvolvimento detalhado de pontos secundários interessantes, ver Ashley, Introduction to English Economic History and Theory, vol. ii, cap. vi.
[6] Para as opiniões de Lutero, ver seu sermão Von dem Wucher, Wittenberg, 1519; ver também o Table Talk, citado em Coquelin e Guillaumin, verbete “Intérêt”. Para as posições posteriores, mais moderadas, de Lutero, Melanchthon e Zwinglio, que buscaram um compromisso com as necessidades da sociedade, ver Böhm-Bawerk, p. 27, citando Wiskemann. Para Melanchthon e uma longa série de eminentes teólogos luteranos que condenaram a cobrança de juros, ver Die Wucherfrage, St. Louis, 1869, p. 94 e seguintes. Para a lei contra a usura sob Eduardo VI, ver Cobbett’s Parliamentary History, vol. i, p. 590; ver também Craik, History of British Commerce, cap. vi.
[7] Para as visões de Calvino, veja sua carta publicada no apêndice de On the Theories on Usury de Pearson. Sua posição é bem exposta em Böhm-Bawerk, p. 28 e seguintes, onde as citações são dadas. Veja também Economic Tracts, No. IV, Nova York, 1881, p. 34, 35; e para algumas ficções protestantes úteis, veja Cunningham, Christian Opinion on Usury, p. 60, 61. Para Dumoulin (Molinaeus), veja Böhm-Bawerk, como citado acima, p. 29 e seguintes. Para debates sobre usura no Parlamento Britânico no tempo de Elizabeth, veja Cobbett, Parliamentary History, vol. i, p. 756 e seguintes. Uma passagem marcante em Shakespeare encontra-se em O Mercador de Veneza, Ato I, cena iii: “Se queres emprestar este dinheiro, não o emprestes como a teu amigo; pois quando foi que a amizade cobrou juro por metal estéril de seu amigo?”. Para a direção correta tomada por Lorde Bacon, veja Neumann, Geschichte des Wuchers in Deutschland, Halle, 1865, pp. 497, 498. Para Salmasius, veja seu De Usuris, Leyden, 1638; e para outros mencionados, veja Böhm-Bawerk, p. 34 e seguintes; também Lecky, vol. ii, p. 256. Para a cláusula de ressalva inserida pelos bispos no estatuto de Jaime I, veja o Corpus Juris Eccles. Anglic., p. 1071; também Murray, History of Usury, Filadélfia, 1866, p. 49. Para Blaxton, veja seu English Usurer, or Usury Condemned, por John Blaxton, Pregador da Palavra de Deus, Londres, 1634. Blaxton fornece algumas das declarações anteriores de Calvino contra os juros. Para o sermão do Bispo Sands, veja p. 11. Para Filmer, veja sua Quaestio Quodlibetica, Londres, 1653, reimpressa na Harleian Miscellany, vol. x, p. 105 e seguintes. Para Grotius, veja o De Jure Belli ac Pacis, lib. ii, cap. xii. Para o argumento de Cotton Mather, veja a Magnalia, Londres, 1702, p. 51, 52.
[8] Para a declaração da Sorbonne no século XVII contra qualquer cobrança de juros, veja Lecky, Rationalism, vol. ii, p. 248, nota. Para a condenação especial por Inocêncio XI, veja Viva, Damnatae Theses, Pavia, 1715, p. 112–114. Para consideração de várias formas de escapar da dificuldade em relação aos juros, veja Lecky, Rationalism, vol. ii, pp. 249, 250. Para a forte declaração de Bossuet contra a cobrança de juros, veja suas Oeuvres, Paris, 1845–46, vol. i, p. 734, vol. vi, p. 654, e vol. ix, p. 49 e seguintes. Para o número de concílios e papas condenando a usura, veja Lecky, como citado acima, vol. ii, p. 255, nota, citando Concina.
[9] Para Villagut, ver seu Tractatus de Usuris, Veneza, 1589, especialmente pp. 21, 25, 399. Para Leotardi, ver seu De Usuris, Veneza, 1655, especialmente prefácio, p. 6, 7 e seguintes. Para Pascal e Escobar, ver as Cartas Provinciais, editadas por Sayres, Cambridge, 1880, Carta VIII, p. 183–186; ver também uma nota à mesma carta, p. 196. Para Afonso de Ligório, ver sua Theologia Moralis, Paris, 1834, lib. II, tratado V, cap. III: De Contractibus, dúvida VII. Para o ataque do século XVIII na Itália, ver Böhm-Bawerk, p. 48 e seguintes. Para a visão de Montesquieu sobre os juros, ver O Espírito das Leis, livro XXII.
[10] Para Quesnay, ver suas Observations sur l’Intérêt de l’Argent, em suas Oeuvres, Frankfurt e Paris, 1888, p. 399 e seguintes. Para Turgot, ver a Collection des Économistes, Paris, 1844, vols. III e IV; ver também Blanqui, Histoire de l’Économie Politique, tradução inglesa, p. 373. Para um excelente, embora breve, resumo dos esforços dos jesuítas para reinterpretar a antiga posição da Igreja, ver Lecky, vol. II, pp. 256–257. Para a ação de Bento XIV, ver Reusch, Der Index der verbotenen Bücher, Bonn, 1835, vol. II, p. 847–848. Para uma descrição cômica do “atoleiro” em que a hierarquia se colocou ao tentar conciliar sua prática com sua teoria, ver Döllinger, como acima, pp. 227–228. Para formulações astutamente vagas sobre a ação de Bento XIV, ver Mastrofini, Sur l’Usure, tradução francesa, Lyon, 1834, p. 125, 255. O padre, como se verá, não tem a menor hesitação em dizer uma inverdade para preservar a consistência da ação papal na questão da usura — por exemplo, p. 93, 94, 96 e em outros trechos.
[11] Para o decreto que proíbe os confessores de perturbarem os que emprestam dinheiro a juros legais, ver Addis e Arnold, Catholic Dictionary, como acima; ver também Mastrofini, como acima, no apêndice, onde vários outros decretos romanos recentes são apresentados. Quanto à controvérsia em geral, ver Mastrofini; ver também La Réplique des douze Docteurs, citado por Guillaumin e Coquelin; e ainda Reusch, vol. II, p. 850. Como exemplo do modo como Mastrofini faz o negro parecer branco, compare o texto latino do decreto na página 97 com suas afirmações a respeito dele; veja também sua astuta substituição do novo significado da palavra usura pelo antigo em diversas partes de sua obra. Uma boa apresentação histórica geral do tema pode ser encontrada em Roscher, Geschichte der National-Ökonomie in Deutschland, Munique, 1874, sob os verbetes Wucher e Zinsnehmen. Para a França, ver especialmente Petit, Traité de l’Usure, Paris, 1840; e, para a Alemanha, ver Neumann, Geschichte des Wuchers in Deutschland, Halle, 1865. Para a visão de um pensador moderno destacado nesse campo, ver Jeremy Bentham, Defence of Usury, Carta X. Para um excelente estudo sobre os aspectos mais sutis envolvidos em todo o tema, ver Henry Charles Lea, The Ecclesiastical Treatment of Usury, na Yale Review de fevereiro de 1894.
[12] Para diversos interditos impostos ao comércio pela Igreja, ver Heyd, Histoire du Commerce du Levant au Moyen Âge, Leipzig, 1886, vol. II, passim. Para os prejuízos causados ao comércio pela proibição de relações com infiéis, ver Lindsay, History of Merchant Shipping, Londres, 1874, vol. II. Para as superstições relativas à introdução da batata na Rússia, e o nome “raiz do diabo” que lhe foi dado, ver Hellwald, Culturgeschichte, vol. II, p. 476; ver também Haxthausen, La Russie. Para a oposição às máquinas de joeirar, ver Burton, History of Scotland, vol. VIII, p. 511; ver também Lecky, Eighteenth Century, vol. II, p. 83; bem como as opiniões de Mause Headrigg em Old Mortality, de Scott, cap. VII. Para o caso de uma pessoa privada da comunhão por “levantar o vento do diabo” com uma máquina de joeirar, ver Works of Sir J. Y. Simpson, vol. II. Aqueles que duvidem da autoridade ou dos motivos de Simpson podem ser lembrados de que ele foi, até o dia de sua morte, um dos mais estritos aderentes da ortodoxia escocesa. Quanto ao cura de Rotherhithe, ver o Journal of Sir I. Brunel para 20 de maio de 1827, em Life of I. K. Brunel, p. 30. Quanto às conclusões tiradas do recenseamento de Israel, ver Michaelis, Commentaries on the Laws of Moses, 1874, vol. II, p. 3. O próprio autor desta obra testemunhou a relutância de um homem muito consciencioso em responder às perguntas de um agente do censo, o Sr. Lewis Hawley, de Syracuse, Nova York; e essa relutância baseava-se nas razões apresentadas em II Samuel 24,1 e I Crônicas 21,1 para o recenseamento dos filhos de Israel.
[13] Entre o vasto número de autoridades sobre a evolução de melhores métodos no tratamento do pauperismo, chamo a atenção para uma obra especialmente sugestiva: Behrends, Christianity and Socialism, Nova York, 1880.
