CONTRA O PRECEITO ÍMPIO ACERCA DO BATISMO DE ESCRAVOS DOS JUDEUS
Santo Agobardo de Lyon (†840)
Fonte: Agobardi Lugdunensis Opera Omnia, Opusculum XI, ed. L. Van Acker, Corpus Christianorum. Continuatio Mediaevalis LII, p. 185–188. Turnholt: Brepols, 1981.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Nesta carta, escrita no ano de 826 (ou, no máximo, no início de 827), Santo Agobardo (779–840), arcebispo de Lyon, recorre aos influentes conselheiros imperiais Hilduíno, mestre do sagrado palácio, e Wala, abade de Corbie, para relatar a perseguição contra uma convertida e contestar um suposto decreto imperial que proibia o batismo de escravos de proprietários judeus sem o consentimento destes. Apoiando-se nas Escrituras e no exemplo dos Apóstolos sob o jugo de Nero, o autor defende que a alma (o “homem interior”) pertence unicamente a Deus, sendo imunes à servidão terrena ou ao arbítrio humano. Ele expõe o dilema do clero, dividido entre a obediência civil e os mandamentos divinos, enquanto denuncia as ameaças feitas por magistrados judeus que intimidavam a ação da Igreja local. Por fim, o prelado roga por uma intervenção junto ao imperador para anular a restrição, sugerindo o resgate financeiro desses servos conforme os antigos cânones eclesiásticos, garantindo-lhes a liberdade de conversão sem o uso da violência.
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CONTRA PRAECEPTVM IMPIVM DE BAPTISMO IVDAICORVM MANCIPIORVM
Aos senhores santíssimos, beatíssimos e ilustríssimos varões, Hilduíno, mestre do sagrado palácio, e Wala, abade, Agobardo, vosso servo.
Saiba a vossa prudentíssima mansidão que ousei escrever a ambos o que se segue porque sem dúvida reconheço em vós os principais e quase únicos auxiliares do cristianíssimo imperador no caminho de Deus, haja vista que um de vós está sempre no palácio, e o outro frequentemente; para que, nas obras de piedade, que devem ser buscadas, encontradas e mantidas sem erro algum, sejais, com vossas prudentíssimas sugestões, seus exortadores e, como disse, seus auxiliares. Escrevi à vossa sinceridade breves apontamentos individuais, informando-vos acerca de certa mulher que, pela graça de Cristo, foi transferida do judaísmo ao cristianismo, e que suporta graves perseguições por causa da fé que recebeu em Cristo, as quais podeis conhecer por um breve relato da própria mulher. Nesse caso, vos está reservado um ato de caridade tão excelente que nenhum outro pode ser maior. Agora, porém, dignai-vos conhecer, por minha exposição, a causa dessa perseguição, que também pode ser o fermento de um ímpio erro.
Certos judeus fazem circular um preceito, do qual se vangloriam ter sido concedido pelo imperador, no qual se contém que ninguém batize um escravo de propriedade dos judeus sem a vontade de seu senhor, algo que de modo algum acreditamos, isto é, que da face de um imperador tão cristianíssimo e piedosíssimo tenha procedido uma sentença tão contrária à regra eclesiástica. Pois bem sabe a vossa prudentíssima sabedoria, agradabilíssima a Deus, como desde o princípio foi dado sobre esta matéria um preceito aos santos Apóstolos pela própria Verdade, aos quais, sem qualquer distinção de pessoas, sem qualquer exceção de condição, foi dito em geral: “Ide, ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”; e ainda: “Ide por todo o mundo, pregai o Evangelho a toda criatura; quem crer e for batizado será salvo”. E eles, e todos os governantes eclesiásticos que se lhes seguiram, observando isso com toda fé e constância, não só não hesitaram em converter à fé pela pregação os servos de quaisquer homens, mas também os cônjuges e os filhos de imperadores e cônsules, e, uma vez convertidos, batizá-los sem esperar a licença de ninguém.
E isso, embora seja fácil de reconhecer nos feitos de outros, é demonstrado com claridade ainda maior nas cartas apostólicas. Pois lemos no final da Epístola aos Filipenses: “Todos os santos vos saúdam, especialmente os da casa de César”. E ninguém duvida de que esse César tenha sido o impiíssimo Nero; e ninguém ignora que seus domésticos e ministros da corte régia foram convertidos pela pregação apostólica, e jamais poderiam ter sido santificados pela graça do batismo se se tivesse de esperar a sua vontade ou permissão, ele que, com o máximo terror de perseguição, não só dissuadia os incrédulos de virem à fé, mas também se esforçava por afastar da fé os que já criam. Por isso, também, com a última atrocidade de sua fúria, trucidou os próprios chefes e mestres da fé cristã, cuja doutrina via submeter quase todo o mundo à fé de Cristo, contra os seus decretos.
Também na Epístola a Timóteo, depois que o apóstolo ordenou que se fizessem orações e súplicas por todos os homens, acrescentou por fim: “Isto é bom e agradável diante de Deus, nosso Salvador, que quer que todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade. Pois há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens, o homem Cristo Jesus, que se deu a si mesmo em redenção por todos”. E a Tito, depois de mostrar que os anciãos e as mulheres idosas, as jovens, os jovens e os servos devem ser instruídos com preceitos adequados, conclui assim: “Porque a graça de Deus apareceu a todos os homens, instruindo-nos…” etc.
Se, portanto, como se comprova manifestissimamente por estes exemplos, a vontade de Deus nosso Salvador é que todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade, e sejam reconciliados por um só mediador entre Deus e os homens, que se deu a si mesmo em redenção por todos; se a graça dessa reconciliação e salvação resplandeceu indistintamente para todos os homens, quem ousará fazer injúria a tão grande bondade de Deus, impondo lei à sua misericórdia e estabelecendo que ela seja concedida aos que a imploram segundo o arbítrio de ímpios, cuja obstinadíssima perfídia não só não permite que nenhum dos seus se aproxime da fé de Cristo, mas também não cessa de blasfemar e detestar, pública e ocultamente, os que creem?
Afinal, para os que consideram piedosamente, é evidente que o único Deus onipotente, criador e governador justíssimo de todas as coisas, que formou o primeiro homem do limo da terra e, de sua costela, fez para ele uma adjutora semelhante a si, e que, a partir deles, propagou todo o gênero humano como que de uma única fonte e de uma só raiz, fez todos de uma mesma condição. E embora pelas exigências dos pecados e pelo seu justíssimo e ocultíssimo juízo alguns tenham sido elevados a diversas honras e outros abatidos sob o jugo da servidão, todavia ordenou que os servos prestassem serviço corporal aos seus senhores de tal modo que o homem interior, criado à sua imagem, não quisesse que fosse sujeito a nenhum homem, a nenhum anjo, nem a criatura alguma, mas somente a Ele. Por isso também, em sua lei, acerca dessa servidão da mente, que só a Ele é devida, ordenou: “Temerás o Senhor teu Deus e só a Ele servirás”. E o apóstolo, demonstrando que esse mesmo homem interior é livre de toda diferença de sexo, de toda distinção de condição e de gênero, ensina assim: “Despojando-vos do homem velho com suas obras e revestindo-vos do novo, que se renova para o conhecimento, segundo a imagem daquele que o criou, onde não há gentio nem judeu, circuncisão nem incircuncisão, bárbaro nem cita, escravo nem livre, mas Cristo é tudo em todos”. Se, portanto, aqueles que vêm ao batismo são renovados, pelo conhecimento do Criador, no homem interior, o qual é livre de toda condição de servidão, que razão pode haver para que se proíba aos escravos alcançar isso sem a permissão de seus senhores, e para que não lhes seja lícito servir a Deus, a menos que tenham impetrado licença de homens?
Certamente, na Epístola a Timóteo, o mesmo apóstolo assim ordenou: “Todos os que estão sob o jugo da servidão considerem seus senhores dignos de toda honra, para que o nome do Senhor e a doutrina não sejam blasfemados. Aqueles, porém que têm senhores fiéis, não os desprezem por serem irmãos, mas sirvam ainda melhor, porque são fiéis”, etc. Nessas palavras, ele fala evidentemente de todos os servos cristãos, dos quais alguns serviam a senhores fiéis e outros a senhores infiéis. E, no entanto, estabeleceu preceitos também para os servos de senhores infiéis, os quais certamente ainda permaneceriam presos ao vínculo da incredulidade, se, nessa matéria, seguissem o arbítrio daqueles a quem serviam. Filemon foi lesado por seu servo Onésimo, a quem o apóstolo Paulo, estando posto em prisão, converteu à fé de Cristo e lavou na fonte do sagrado batismo; e, quanto a isso, Filemon não foi consultado, mas foi exortado a recebê-lo, já crente e batizado, como se fosse as entranhas do próprio apóstolo.
Desejando nós seguir essas autoridades e temendo transgredir um preceito que é apresentado como emanado da autoridade imperial, encontramo-nos entre dois perigos: se observamos aquele preceito, negligenciando as regras eclesiásticas, ofendemos a Deus; se seguimos estas, tememos a indignação do imperador, sobretudo porque o magistrado dos infiéis judeus nos ameaça incessantemente, dizendo que trará enviados do palácio para nos julgar e punir por causa dessas coisas. Essa situação não apenas nos causa perturbação, mas também, como podeis avaliar com vossa prudência, levanta grande obstáculo àqueles que poderiam ser facilmente convertidos à fé.
Por isso, pais santíssimos e mui amados de Deus, ponderando com vossas almas piedosas estes nossos perigos como se fossem vossos, intercedei junto ao cristianíssimo e clementíssimo imperador, para que tal impedimento seja removido da santa Igreja e, entre tantas e tão grandes coisas que ele dispõe piedosa e justamente no império que lhe foi confiado e que conserva por Cristo, socorra também a esta causa, por amor do próprio Cristo, com sua misericordiosíssima e habitual bondade; para que as almas pelas quais o rebanho dos fiéis poderia ser aumentado e por cuja salvação, nos dias da Paixão do Senhor, toda a Igreja suplica publicamente a Deus, não permaneçam enredadas nos laços do diabo, devido à resistência e dureza dos infiéis e também por ocasião do referido preceito. Pois, de fato, está estabelecido nos sagrados cânones[1] que, se alguns dentre eles vierem ao batismo, o bispo ou qualquer fiel que o quiser tenha poder de remi-los.[2] E nós desejamos fazê-lo de muito bom grado, pedindo apenas isto: que lhes seja concedida livre faculdade de vir à fé. E não dizemos isso como se julgássemos que seus filhos ou seus servos devam ser-lhes arrebatados violentamente, mas que, aos que vêm à fé, não lhes seja negada pelos infiéis a licença.
[1] Cf. Concílio de Mâcon (ano 581-583), cânon 16.
[2] O Segundo Concílio de Mâcon, ocorrido na Gália merovíngia no final do século VI, estabeleceu regras estritas sobre as relações entre judeus e cristãos, determinando especificamente que os escravos cristãos em posse de judeus deveriam ser resgatados (remidos) mediante o pagamento de um preço justo. Santo Agobardo de Lyon cita essa antiga legislação eclesiástica como precedente jurídico e teológico para justificar que a Igreja tinha o direito e o dever de batizar e libertar escravos de senhores judeus, contestando o novo preceito imperial que proibia tal prática. (N.T.)
