MEMORIAL A CLEMENTE XI
Tirso González, S.J. (†1705)
Fonte: Juan de Mariana, S.J., Discurso de las enfermedades de la Compañia, p. 290–308. Madrid, 1768.
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Neste breve memorial de 1702 dirigido ao Papa Clemente XI (1649–1721), o prepósito-geral Tirso González (1624–1705) argumenta que o probabilismo moral ameaçava desonrar a Companhia de Jesus e conduzir os fiéis ao pecado; que a aplicação prática de opiniões laxas carecia de amparo na simplicidade evangélica, nas diretrizes de Santo Inácio de Loyola, em decretos papais e em assembléias da própria Ordem; e que combater a teologia laxista livraria a Companhia dos ataques de críticos e preservaria a verdadeira disciplina cristã. Por fim, González pede a intervenção papal para proibir que os jesuítas continuem a ensinar a doutrina de seguir opiniões menos prováveis ou menos seguras.
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Memorial apresentado ao nosso Santíssimo Padre Clemente XI em favor da Companhia de Jesus por seu Prepósito-geral Tirso González, no ano de 1702.
Beatíssimo Padre,
Encontrando-me próximo do término desta vida e esperando a cada momento a morte, para não me achar desprevenido ao prestar contas ao Supremo Juiz da Companhia que me foi confiada, prostrado aos pés beatíssimos de Vossa Santidade, com toda humildade, devo expor-lhe e confiar à sua paternal e benigníssima providência aquilo que eu não posso fazer por mim mesmo, e que, a meu ver, não é apenas conveniente, mas absolutamente necessário para o bem comum da Companhia. Tendo-me dito o vosso Santíssimo predecessor, Inocêncio XI, Sumo Pontífice, que eu fôra eleito Geral da Companhia com o fim de afastá-la do precipício para o qual se encaminhava, a saber, o de abraçar como própria a opinião mais laxa acerca do uso das opiniões prováveis, recebi essa declaração do Vigário de Cristo como se viesse da própria boca de Cristo, e empenhei-me com todas as minhas forças para que não fosse vã a esperança desse insigne Pontífice. Assim, não houve trabalho nem perigo capaz de me fazer desistir da obra iniciada, e, pela graça de Deus, com o auxílio divino e o benigníssimo favor desta Sagrada Cátedra de São Pedro, manifestei ao orbe cristão, com a publicação do meu livro e pelos abundantes frutos que dele resultaram, que tal opinião não é própria da Companhia; cuja doutrina contrária se encontra ensinada publicamente por seu Prepósito-geral e por muitos outros jesuítas, nos livros vindos à luz, e sustentada com o grande peso da autoridade e da razão.
Sempre desejei, e hoje desejo e espero firmemente no zelo de Vossa Santidade, que esta causa, felizmente iniciada por seus santíssimos predecessores Alexandre VII, Inocêncio XI e Alexandre VIII, seja levada a termo. Não parece ser matéria demasiado difícil, pois, tendo já aqueles Sumos Pontífices condenado os extremos do rigor e da laxidão, resta apenas que o Magistério da Sé Apostólica e o oráculo de Vossa Santidade revelem a todos o caminho do meio da virtude e da verdade numa matéria que é universalmente tão necessária para a boa formação dos costumes cristãos. Isso Vossa Santidade, com sua grande sabedoria, fará no tempo e do modo que julgar mais conveniente ao serviço de Nosso Senhor. Mas, como se aproxima a cada instante o fim da minha peregrinação, desejo muito e devo pedir com toda humildade, para a tranquilidade da minha consciência, que Vossa Santidade, continuando naquela particular clemência e benigníssimo patrocínio com que sempre protegeu a Companhia, se digne preservá-la dos muitos e grandes perigos que a ameaçam, especialmente por causa desta questão.
Tais esforços, Beatíssimo Padre, com os quais procurei afastar a Companhia de adotar o probabilismo como corpo de religião e como doutrina própria, do modo como o fez com a ciência média,[1] não foram recebidos por todos do mesmo modo. Não deixou de haver muitos, entre os quais há pessoas eminentes em prudência e juízo, que, considerando todo o assunto com madureza e sem paixão, foram de parecer que eu prestei, nisso, um benefício particular à Companhia, exaltando-o de tal modo que, na verdade, não posso referi-lo sem ofender a modéstia, embora saiba muito bem que todo o bem deve ser atribuído somente a Deus. Mas, como pela fragilidade da natureza, os modos de pensar dos homens se inclinam mais para o mal, houve outros, na verdade muitos em número, e alguns notáveis por sua dignidade, e não poucos jesuítas, que, pensando ao contrário, não apenas se convenceram a si mesmos, mas também procuraram persuadir outros de que eu me portei pessimamente com a Companhia e que exerci sobre ela uma espécie de tirania: ora forçando, segundo dizem, a XIII Congregação Geral, com manifesta violência, a emitir certo decreto pelo qual se declara que a Companhia não adotou o probabilismo como doutrina própria, concedendo ao mesmo tempo aos nossos liberdade para ensinar e escrever contra ele; ora, principalmente, por ter publicado meu tratado contra a opinião clara dos Padres Assistentes e de muitos jesuítas reputados como os principais, nos quais parecia representar-se todo o corpo da Companhia, resistindo à violência que lhe fazia sua Cabeça.
Sei muito bem que muitos jesuítas doutos, bons e verdadeiros filhos da Companhia se horrorizaram então (e hoje se horrorizam ainda mais) com tal modo de pensar; porém aquele grupo de homens de que acabo de falar tem a estes por aduladores e julga que, por interesses particulares, agradam ao Prepósito Geral, ainda que o sentimento comum da Companhia seja inteiramente diferente do do Geral; e afirmam que muitos jesuítas, que agora se calam à força e gemem, como dizem, logo que o Geral morrer se soltarão em turbilhões e tempestades de livros, com os quais se vindicarão vigorosamente a si mesmos e à Companhia, e trarão de volta do desterro, estabelecendo para sempre em seu domínio, o probabilismo. Dizem isso com tamanha publicidade que o Doutor de Salamanca, Dom Francisco Peréa, em seu livro impresso em 1697, intitulado Lydius Lapis recensis Antiprobabilismi, atreveu-se a afirmar em vários lugares que eu publiquei aquele tratado contra o parecer de toda a Companhia, pois, deixando de lado muitas passagens do referido livro, na própria introdução, nº 1, diz que conduzi meus jesuítas por um caminho áspero e odioso; e na seção 1, nº 7 e 8, atribui o probabilismo a toda a Companhia, afirmando que ela sempre proibiu, tanto a outros como a mim, escrever contra tal opinião, e que sobre isso sempre velou com grande cuidado. E conclui no nº 8: “Por isso, com razão, tão insignes jesuítas poderiam clamar contra um ou outro dos seus o que Aurélio Prudêncio cantou no final do livro I contra Símaco: Guardemos as leis pátrias, etc.”,[2] com o que supõe que o probabilismo tem, na Companhia, força de lei. E em outros lugares ele se irrita acerbíssimamente contra mim, como se eu seguisse uma opinião contrária ao sentir de toda a Companhia; tanto que, na seção 38, nº 443, recorre àquelas palavras de São Bernardo, no Sermão 3 sobre a Ressurreição: “Que maior soberba há do que um homem particular querer antepor seu juízo ao de toda uma Congregação, como se nele sozinho estivesse depositado o Espírito de Deus?”. Omito muitas outras coisas; mas é suficientemente claro que aquele livro não é tanto obra do Doutor Peréa quanto de certo jesuíta (que já prestou contas a Deus), e que muitos jesuítas o receberam com grande alegria e aplauso.
Por estes e outros argumentos dessa natureza que conheço, devo temer para a Companhia um grande risco após a minha morte; porque, por um lado, muitos jesuítas ganharão ânimo para arvorar as bandeiras do probabilismo, especialmente aqueles que pouco consideram o estado das coisas; e, na verdade, o farão com tanto maior liberdade quanto mais oprimidos se julgam estar e menos compreendem em que consiste o verdadeiro bem e decoro da Companhia. Por outro lado, há certamente do meu lado jesuítas dotados não somente de excelente engenho, mas também muito versados na matéria controvertida, os quais julgam firmemente, como eu, que convém muito à maior glória de Deus, ao bem das almas e à honra da mesma Companhia que o probabilismo não se enraíze nem prevaleça nela; e, enquanto os demais clamarem, não será possível, nem seria justo, que eles se calassem. Tendo, pois, esta contenda ultrapassado não só o campo das inteligências, mas também o dos ânimos — ainda que na última Congregação Geral, e depois dela, por um grande benefício de Deus, tenha sido apagada ou ao menos amortecida —, há fortes razões para temer que, após a minha morte, ela se reacenda com maior violência em debates domésticos, dissensões e disputas intermináveis, com grande perturbação, escândalo e desonra da Companhia.
Não se pode impor igualmente silêncio a ambas as partes, tanto porque os jesuítas, que por seu Instituto estão dedicados a ensinar — seja nas cátedras, seja nas disputas ou nos livros —, não podem silenciar uma controvérsia por assim dizer capital e tão grave como esta, que é o fundamento de toda a teologia moral e da qual depende inteiramente a sólida resolução de inumeráveis questões opináveis, pois trata do uso lícito e ilícito de todas as opiniões; quanto também porque, com esse mesmo silêncio, se estabeleceria na Companhia o probabilismo, e na verdade aquele mais laxista, que, como a experiência tem mostrado muitas vezes, foge do estudo, elimina-o e o torna inútil, pois, logo que seus defensores encontram em alguma súmula que tal ou qual opinião é provável, sem outro exame ensinam a tal opinião e respondem às consultas com tanta segurança como se sobre a honestidade daquela ação houvesse uma decisão da Santa Sé; e daqui nasceu principalmente tanta laxidão nos costumes, como foi condenada pelos decretos pontifícios. A alma, portanto, que deu força a todas as opiniões excessivamente laxas é esse modo de opinar alheio à simplicidade evangélica e às doutrinas dos Santos Padres, que se foi introduzindo pela excessiva liberdade de certos engenhos ousados; e que, se os fiéis o seguirem na prática como regra certa, acabará por produzir uma grande corrupção da vida cristã, como lamentava o Sumo Pontífice Alexandre VII na bela prefação de seu decreto. Além disso, pelo decreto do Sumo Pontífice Inocêncio XI — que será citado adiante —, foi comunicado ao Padre Juan Paulo Oliva, então Geral, que a intenção de Sua Santidade era que os jesuítas escrevessem com liberdade em favor da opinião mais provável, impugnando o probabilismo. Por fim, parecem confirmar isso mesmo todas as razões que demonstram eficazmente a necessidade de uma providência superior para que o probabilismo não prevaleça na Companhia. Essas razões, reduzidas a poucos pontos, ofereço com toda humildade aos bem-aventurados Padres de Vossa Santidade.
A primeira razão tira-se da mente e vontade da Sé Apostólica, que encontramos expressa no decreto da Santa, Romana e Universal Inquisição, e na ordem do Sumo Pontífice Inocêncio XI, que foi comunicada ao Padre Oliva, então Geral da Companhia:
“Quarta-feira, dia 26 de junho de 1680.
Na Congregação Geral da Santa, Romana e Universal Inquisição, tendo o Padre Laurea dado conta do conteúdo das cartas que o Padre Tirso González, da Companhia de Jesus, dirigiu ao nosso Santíssimo Senhor [o Papa], os Eminentíssimos Senhores disseram que se escreva, por meio do Secretário de Estado, ao Núncio Apostólico da Espanha, para que comunique ao Padre Tirso que Sua Santidade, tendo recebido benignamente e lido, não sem elogio, suas cartas, ordenou que, com liberdade e sem temor algum, pregue, ensine e defenda por escrito a opinião mais provável, e ao mesmo tempo combata com vigor a sentença daqueles que afirmam que, concorrendo duas opiniões, uma menos provável e outra conhecida e julgada como mais provável, é lícito seguir a menos provável; e que se lhe assegure que tudo quanto fizer e escrever em favor da opinião mais provável merecerá o agrado de Sua Santidade.E que se ordene ao Padre Geral da Companhia de Jesus, por ordem de Sua Santidade, que não somente permita aos Padres da Companhia escrever em favor da opinião mais provável e impugnar a dos que afirmam que, na concorrência de uma opinião menos provável com outra conhecida e estimada como mais provável, é lícito seguir a menos provável; mas que também faça saber a todas as Universidades da Companhia que a intenção de Sua Santidade é que qualquer um escreva livremente, como puder, em favor da opinião mais provável e impugne a opinião contrária acima mencionada; e que lhes ordene submeter-se inteiramente ao preceito de Sua Santidade.”
Dessa carta, e de muitas outras que posso apresentar, escritas a mim em nome de Sua Santidade pelos Eminentíssimos Cardeais Cibo e Mellini, constam claramente duas coisas. A primeira, que a Sé Apostólica me impeliu com veemência, repetidas vezes, a combater com intrepidez o probabilismo; ainda que eu, que pela graça divina não temia a ninguém senão ao próprio Deus, tenha procurado, quanto pude, pôr em execução os mandatos pontifícios sem prejudicar a honra da Companhia. A segunda, que a intenção expressa da Sé Apostólica é que os jesuítas possam fazer essa impugnação com liberdade e denodo, sem que por isso devam temer, por parte dos superiores da Companhia, qualquer dano contra suas pessoas; impunidade essa que nunca se alcançará se o probabilismo for adotado na Companhia como opinião própria.
Este decreto permaneceu inteiramente oculto até o ano de 1693, quando veio a público por particular providência de Deus, por ocasião da resistência à edição do meu livro; e, se não se aplicar um remédio eficaz, pelo qual toda a Companhia obedeça com a devida reverência a este decreto, dir-se-á que o obtive à força de importunações — como dizem ter acontecido com o consentimento da Sé Apostólica para a impressão da minha obra, depois de tantas contradições dos jesuítas —; e também que arranquei à força o decreto da XIII Congregação Geral sobre semelhante imunidade, sendo que, na realidade, ele foi estabelecido por vontade expressa do Sumo Pontífice Inocêncio XI, o qual me manifestou desejar que os jesuítas fizessem contra o probabilismo algo mais do que se prescreve nesse decreto.
E, na verdade, era justíssimo aquele desejo do Sumo Pontífice; porque, estando a Companhia, por seu Instituto, sujeita de modo especialíssimo à Sé Apostólica, e tendo sido destinada por Deus e por nosso Padre Santo Inácio, antes de tudo, para defender a autoridade do Sumo Pontífice e seguir a sua vontade, encontra-se, por sua profissão primária e indispensável, na obrigação de aderir àqueles juízos e modos de pensar aos quais mais se inclina a Santa Sé. E o certo é que a Sé Apostólica sempre se inclinou mais para a sentença contrária ao probabilismo.
A segunda razão é que ninguém pode negar, por ser um fato constante, que Louis de Montalte,[3] Guillaume Wendroc,[4] muitos jansenistas e inimigos da Companhia têm procurado, com todo empenho, infamá-la, valendo-se especialmente do argumento de que ela abraça o probabilismo como algo próprio. E, tendo-se dignado Deus, por sua infinita misericórdia, tomar-me por instrumento para libertar a Companhia de tamanha infâmia, quão indecoroso seria para a própria Companhia não reconhecer uma providência de Deus tão singular e tão benéfica, e precipitar-se voluntariamente na mesma ruína e desonra? Que uma ruína ameaça os remanescentes do probabilismo, demonstram-no suficientemente os decretos pontifícios, que condenam grande parte dele e arrancam seus fundamentos; a inclinação contínua da Sé Apostólica (e que a cada dia é maior) de concluir a utilíssima obra que ela mesma começou com êxito; o parecer e a prática dos Eminentíssimos Cardeais e Tribunais de Roma; o fato de que, nesta cidade (Roma) e na presença da Sé Apostólica, ninguém se atreve a defender a doutrina do probabilismo; o acordo comum de muitos bispos; a declaração do clero galicano; o consenso de teólogos insignes de todas as Ordens da Igreja; e, para não mencionar outros, digo que sei com certeza que há alguns na Companhia bem dispostos a demonstrar eficazmente que os pontos principais do probabilismo já se encontram em estado tal que a Sé Apostólica poderia condená-los imediatamente, se assim o julgasse conveniente; e, se aqueles que querem infamar a Companhia a têm perturbado tanto com a condenação de alguns aspectos do probabilismo, o que farão quando se condenarem os seus princípios fundamentais? Que jesuíta poderá suportar, sem íntima dor e sem lágrimas, uma mancha tão grande na Companhia? Mas com razão a suportará, se essa doutrina vier a prevalecer na Companhia ou se tornar demasiado comum. Pelo contrário, será muito honroso para a Companhia que o mundo reconheça quanto o probabilismo já decaiu nela antes mesmo de o juízo infalível da Sé Apostólica haver declarado a sua falsidade.
A terceira razão é que, embora se escuse de pecado aqueles autores que, de boa-fé, julgaram verdadeira a opinião dos probabilistas e, por isso, a tenham seguido sem culpa no plano especulativo, contudo não se deve julgar sem prova que alguém tenha usado tal doutrina na prática para dirigir a própria consciência ou a alheia; porque praticar tal doutrina foi, é e será sempre, em qualquer lugar, um pecado formalíssimo. A razão é clara: a falsidade da tese reflexa do probabilismo consiste em afirmar que não há pecado onde há; em dizer que se age de boa-fé quando, na realidade, não se age assim; em afirmar que se age com boa consciência quando, pelo próprio fato, age-se sem boa consciência ou até contra a própria consciência. Por isso, todo o peso da autoridade e da razão que prova eficacíssimamente que essa doutrina é falsa demonstra igualmente que quem age conforme a ela não se isenta de pecado formal, uma vez que nisso consiste precisamente a sua falsidade. Assim, essa doutrina é ocasião de inumeráveis pecados e da condenação das almas.[5] Por conseguinte, todos aqueles que, confiando nessa opinião, agem em matéria capaz de grave malícia, pecam gravemente; e levemente quando a matéria é leve. Assim, alguns, antes do decreto de Inocêncio XI, ensinaram sem culpa que, no plano especulativo, agia prudentemente quem agia apoiado numa probabilidade tênue; contudo, é certo que jamais pôde agir com prudência quem assim procedia. A falsidade dessa sentença, condenada na Proposição III, consiste, portanto, em afirmar que não há imprudência nem pecado onde havia e sempre haverá; que há desculpa para o pecado onde ele é inescusável. Posto isso, e considerando também o conceito que os fiéis têm da probidade e doutrina da Companhia e do seu zelo pela salvação do próximo, se os mesmos fiéis vêem que os jesuítas defendem a doutrina do probabilismo como própria de sua religião e de suas casas, ou que se inclinam demasiadamente a ela, é certo que muitos julgarão que uma religião tão santa e tão douta não abraçaria com tanto empenho uma doutrina moral se ela não fosse absolutamente segura. Por isso, agirão na prática segundo essa doutrina e pecarão sem desculpa em inumeráveis casos nos quais julgarão estar justificados, confiando na autoridade dos jesuítas. Daqui se infere que será grande desonra e grande culpa da Companhia dar fundamento aos fiéis para julgarem que ela abraça desse modo tal doutrina, porque isso seria levá-los a praticá-la — e isso seria conduzi-los a cometer inumeráveis pecados, caso não fosse certo que tal doutrina do probabilismo é verdadeira. Mas essa certeza está muito distante; antes, já consta que ou ela é falsa, ou ao menos não é certamente provável, e que está próxima, ao menos, de ser condenada como perigosa na prática.
A quarta razão é que, ainda que muitos tenham seguido no plano especulativo a opinião dos probabilistas com boa-fé, quando a matéria estava em outro estado, no presente já não será fácil que outros jesuítas a sustentem e ensinem sem culpa e com boa-fé. Antes, não brilhava aquela luz que depois surgiu dos decretos pontifícios; nem se havia penetrado tão profundamente nesta gravíssima controvérsia; nem se haviam descoberto os grandes equívocos, falácias e falsas suposições sobre as quais unicamente se funda o probabilismo; nem eram conhecidos tantos, tão grandes e tão evidentes absurdos; nem haviam ocorrido aos autores probabilistas os argumentos tão eficazes de autoridade e razão que depois ocorreram a outros. Tudo isso, porém, deve agora ser examinado, a menos que alguém queira ignorá-lo voluntariamente e não fazer caso da verdade, o que não sucederia sem gravíssima culpa, especialmente nos mestres, pois seria causa de muitos outros pecados, tanto próprios quanto alheios. E, quando de todos os estados e Ordens da Igreja são tantos os que, percebendo o perigo, batem em retirada, seria coisa demasiado vergonhosa que os jesuítas se lançassem a si mesmos e aos outros no precipício, especialmente tendo sido ordenado no próprio nascimento da Companhia — e estando isso contido no corpo do seu Instituto, tantas vezes confirmado pela Santa Sé — por nosso ótimo Padre Santo Inácio, que, na Parte IV das Constituições, capítulo 5, §4, prescreve assim: “Sigam em qualquer faculdade a doutrina mais segura e mais aprovada”, do que se infere que nosso Santo Padre não sustentaria a menos segura e menos aprovada; e tendo depois o Padre Muzio Vitelleschi, Prepósito-geral, mandado à Companhia, por suas cartas circulares, que “se ponha todo o cuidado em que os que ensinam e escrevem de modo algum usem, na escolha das opiniões, desta regra e norma: ‘alguém pode defendê-la’, ‘é provável’, ‘não carece de autor’; mas que se apoiem naquelas que sejam mais seguras, que tenham a seu favor o parecer dos doutores mais graves e de maior autoridade, que conduzam mais às boas costumes; enfim, que possam fomentar a piedade e aproveitar, e não destruir nem prejudicar”. O Padre Goswino Nickel ordenou o mesmo para satisfazer aos ardentes desejos do Sumo Pontífice Alexandre VII, por estas gravíssimas palavras: “Procuremos, por todos os meios possíveis, extirpar a origem dessas calúnias. Lembremo-nos do que prescreveu a todos o nosso Santo Padre em suas Constituições, Parte IV, capítulo 5, §4; a saber, que em qualquer faculdade se siga a doutrina mais segura e mais aprovada. E, como o objetivo de toda a doutrina da Companhia, conforme recomendou nosso Santo Padre no início do capítulo 5 da Parte IV, seja, com a ajuda da graça de Deus, o proveito das próprias almas e das dos próximos, sigamos, na prática, as sentenças úteis antes que as agradáveis, e procuremos, de palavra e por escrito, na direção das consciências, ser úteis ao próximo, e não lisonjeá-lo”.
O mesmo foi estabelecido muitas vezes por toda a Companhia nas Congregações Gerais V, XI e XII. O decreto da Congregação V é citado e confirmado pela XI, na decisão 22, que diz assim: “A petição de muitas Províncias reduzia-se a que, vendo-se a Companhia frequentemente difamada por ensinar opiniões muito laxas em matérias morais, se aplicasse algum remédio eficaz a tão grave enfermidade. A Congregação, conformando-se com o parecer dos Deputados de Estudos, estabeleceu: que, antes de tudo, se admoestasse seriamente os Professores de Teologia Moral para que fossem sumamente cautelosos no ensino, e que, não porque julgassem uma opinião provável, considerassem desde logo lícito expô-la ao público por escrito ou de palavra, mas que atendessem principalmente a se ela está conforme ao sentir comum das Escolas e se é capaz de causar escândalo ou algum prejuízo, que é o que já aconselha a Congregação V na decisão 41. E que os Superiores afastem do magistério aqueles que se mostrarem amantes de novidades ou pouco cautelosos no ensino, e que os castiguem, privando-os de toda esperança, e também com outras penas, se julgarem necessário”.
O decreto 28 da Congregação XII ordena o mesmo: “Embora já tenham sido dadas várias providências pelos Prepósitos-gerais e pelas Congregações anteriores contra a novidade e a laxidão das opiniões, especialmente em matérias morais; e embora nas Constituições se nos mande seguir, em qualquer disciplina, a doutrina mais segura e mais aprovada, a presente Congregação, que, estimulada pelo zelo de nosso Padre, com quem concordam os votos de todos, julga que nada deve ser omitido e, por isso, renova, corrobora e confirma com toda a força os decretos que proíbem ensinar e imprimir aquelas doutrinas novas e laxas. Além disso, recomenda, em primeiro lugar, ao nosso Padre que não somente desterre e afaste do lugar e da cátedra os transgressores, impondo-lhes outras penas graves conforme a sua culpa, mas também castigue severamente os Superiores, caso sejam negligentes em conter aquela licença desordenada de opinar”.
A última razão (e que para nós é a mais digna de atenção) é que a Sé Apostólica manifestou muito claramente a sua inclinação e vontade, especialmente por meio dos Sumos Pontífices Alexandre VII e Inocêncio XI, embora a ordem citada de Inocêncio XI e o decreto da Santa Inquisição não tivessem chegado ao conhecimento da Companhia.
Todas essas coisas e outras que devo omitir por brevidade deixam-me sem liberdade, Beatíssimo Padre, e me constrangem fortemente a pedir humildemente a Vossa Santidade o auxílio de sua paternal providência. Esse auxílio — sabendo eu a reverência que os nossos têm pela Sé Apostólica e a particular gratidão e humilde benevolência que professam à santíssima pessoa de Vossa Beatitude — parece-me que será eficacíssimo se Vossa Santidade se dignar encarregar seriamente aos Superiores da Companhia que vigiem com toda diligência e zelem pela tranquilidade, paz e honra da Companhia, pois nisso farão algo muito agradável a Vossa Santidade; que promovam nela com prontidão o estudo da doutrina moral, e especialmente desta controvérsia, que é a principal; que ponham grande cuidado para que, em lições, teses ou livros, nada ensinem ou defendam os jesuítas contra aqueles modos de pensar aos quais se viu estar inclinada a Sé Apostólica; contra a mente de nosso Padre Santo Inácio, expressa nas Constituições; contra as ordenações e decretos dos Prepósitos e das Congregações Gerais; nada que seja alheio à simplicidade evangélica e à doutrina dos Santos Padres; nada que possa dar origem à corrupção da vida cristã e à ruína das almas que caminham pela senda larga que conduz à perdição; e nada que possa reverter sobre a própria Companhia como culpa, pena e desonra, tornando-a menos útil para o seu único fim, que é servir a Deus e à sua Santa Igreja, buscar de todo o coração a perfeição e a salvação de seus membros com a graça divina, e procurar com zelo a salvação dos próximos.
Asseguro a Vossa Beatitude, por Jesus Cristo, Senhor Nosso e Capitão da Companhia — que penetra as intenções e os corações, e em cujo tremendo juízo não desejaria ser acusado como servo infiel e negligente —, asseguro, repito, que, para desejar isto com ardor e pedi-lo com humildade, nada mais me move senão o cuidado da minha consciência e o bem da Companhia que o Senhor me confiou, suas grandes obrigações, a maior honra de Deus, a reverência à Sé Apostólica, a salvação eterna dos próximos e dos próprios jesuítas, e a paz, tranquilidade e honra da mesma Companhia. Espero firmissimamente que este meu desejo há de ser agradável a Vossa Santidade, e que Vossa Beatitude, olhando como Pastor para todo o rebanho do Senhor, e segundo a especial benignidade com que considera esta mínima Companhia, escolherá o meio que julgar mais eficaz e conveniente para livrá-la dos perigos indicados, e para que continue a trabalhar na vinha do Senhor com proveito, conforme o seu Instituto. Deus, ótimo e máximo, conserve a santíssima pessoa de Vossa Beatitude, como ardentemente lhe peço, por muitos anos, com prosperidade no cume do apostolado, e finalmente a conduza felicissimamente ao Céu. Amém.
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O Padre Manuel Sagarra acrescentou este memorial e o apresentou a Sua Santidade no dia 4 de setembro, na audiência que teve com Sua Beatitude, cuja determinação foi: “Que os Superiores da Companhia fariam algo muito agradável a Sua Santidade ao procurar que os jesuítas se abstivessem de ensinar e defender a opinião que afirma ser lícito o uso da opinião menos provável e menos segura; pois consta a Sua Santidade que isso convém plenamente à felicidade e à honra da Companhia”.
LAUS DEO
[1] A ciência média (scientia media em latim) é um conceito teológico formulado pelo jesuíta espanhol Luís de Molina, S.J. (1535–1600) em sua célebre obra Concordia liberi arbitrii cum gratiae donis (1588). Padre González menciona como a Companhia de Jesus, em certo momento de sua história, acabou adotando e defendendo a tese da “ciência média” (molinismo) quase como uma doutrina oficial da Ordem. A ciência média é uma teoria criada para conciliar a onisciência divina com o livre-arbítrio humano, isto é, como Deus pode saber com absoluta certeza o que os homens farão livremente no futuro sem que esse conhecimento prévio destrua a liberdade humana ou transforme Deus no autor do pecado. Molina propôs que o conhecimento de Deus possui três momentos lógicos, não temporais: 1) Ciência de pura inteligência (conhecimento natural): é o conhecimento que Deus tem de todas as coisas possíveis (tudo o que poderia existir ou acontecer); 2) Ciência média: fica exatamente no “meio” entre o meramente possível e o real; é o conhecimento pelo qual Deus sabe, com infalível certeza, o que qualquer criatura livre faria em qualquer circunstância imaginável em que fosse colocada (os chamados “futuríveis” ou futuros contingentes condicionais); exemplo: Deus sabe com certeza o que uma pessoa faria se recebesse determinada graça e estivesse em determinada situação, mesmo que essa situação nunca venha a acontecer; 3) Ciência de visão (conhecimento livre): é o conhecimento de tudo o que Deus, após o decreto da criação, decidiu que efetivamente existirá e acontecerá no tempo. A introdução da ciência média gerou uma das disputas teológicas mais acirradas da história da Igreja, conhecida como controvérsia de auxiliis (sobre os auxílios da graça), travada essencialmente entre jesuítas (molinistas) e dominicanos (bañezianos/tomistas) no final do século XVI e início do XVII. Para os dominicanos, a teoria da ciência média parecia conceder autonomia excessiva à vontade humana, fazendo o conhecimento de Deus depender, em certo sentido, da decisão da criatura, o que aproximaria o molinismo do pelagianismo ou semipelagianismo. Para os jesuítas (seguidores de Molina), a interpretação tradicional tomista da premoção física parecia retirar a verdadeira liberdade do homem, aproximando a doutrina católica da predestinação protestante. Padre González lembra como, no passado, a Companhia de Jesus abraçou em bloco a teoria da ciência média de Molina, comparando esse movimento histórico com a tentativa posterior de setores da Ordem de transformar o probabilismo (uma teoria moral que permitia seguir uma opinião provável para a liceidade de um ato, mesmo havendo outra mais provável e segura) em uma doutrina “oficial” e obrigatória dos jesuítas; ele recorre a essa comparação para argumentar que, assim como o Papa e a própria Ordem tiveram que moderar ou esclarecer a adesão à ciência média, também o probabilismo não deveria ser imposto nem adotado como a posição institucional da Companhia de Jesus. (N.T.)
[2] Referência à famosa obra poética e apologética de Aurélio Prudêncio (século IV/V d.C.), Contra Symmachum (“Contra Símaco”). No Livro I dela, especificamente nos versos 503–505, Prudêncio ataca a defesa do paganismo romano feita pelo orador pagão Quinto Aurélio Símaco, o qual argumentava que Roma deveria manter o culto aos deuses pagãos simplesmente porque era a tradição ancestral e o costume dos antepassados. A citação em questão remete às palavras em que a tradição pagã é evocada no poema: Servemus patriae mores, servemus honestis / indita jura patri (“Guardemos os costumes pátrios, guardemos as leis impostas pelos nossos honestos pais”). Além do absurdo de pressupor falsamente que o probabilismo teria força de lei dentro da Companhia de Jesus, quando na verdade o fundador (Santo Inácio de Loiola) havia prescrito seguir sempre “a doutrina mais segura e mais aprovada”, o uso da citação guarda uma ironia: Prudêncio escrevera o Contra Símaco exatamente para refutar esse argumento da tradição cega e mostrar que o costume pagão deveria ser abandonado em favor da verdade cristã. Usar a fala de um pagão conservador que resistia à verdade para defender uma laxidão moral dentro da Ordem era um erro histórico e teológico grosseiro. (N.T.)
[3] Pseudônimo que o escritor francês Blaise Pascal (1623–1662) usou para assinar o livro As Provinciais, publicado entre 1656 e 1657. (N.T.)
[4] Ou Wilhelmus Wendrockius, pseudônimo latino sob o qual o teólogo e gramático Pierre Nicole (1625–1695), amigo próximo de Pascal e integrante do círculo de Port-Royal, traduziu As Provinciais do francês para o latim em 1658. (N.T.)
[5] Ora, o probabilismo baseia-se em um raciocínio “reflexo”: quando há dúvida entre uma lei e a liberdade, o indivíduo formula a regra de que uma lei duvidosa não obriga, podendo seguir a opinião que favorece a liberdade (mesmo sendo menos provável), desde que seja provável. González ataca justamente esse mecanismo: ele afirma que esse raciocínio cria uma ilusão moral, pois dizer que alguém pode agir com “boa-fé” ou “boa consciência” em algo que no fundo sabe que pode ser um pecado é uma contradição. Na prática, a pessoa está agindo contra a sua própria consciência ou sem uma consciência reta, o que constitui a própria essência do pecado. (N.T.)
