NON MULTO POST
Papa Bento XV (†1922)
Fonte: Acta Apostolicae Sedis, vol. VII, n. 1, p. 5–7. Vaticano, 1915.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: O documento recorda a fundação da Academia Romana de Santo Tomás por Leão XIII e sua confirmação por Pio X para defender a verdade cristã e combater os erros modernos. Reafirmando o compromisso com a filosofia de Santo Tomás de Aquino como via sólida para o saber cristão, Bento XV manifesta seu apoio à continuidade e ao fortalecimento da instituição. Para isso, o Pontífice atualiza as normas de estudos e exames, institui uma presidência colegiada de três cardeais e destina verbas para premiar o empenho de alunos e acadêmicos.
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Não muito depois de haver publicado a carta encíclica Aeterni Patris, sobre a restauração da filosofia cristã segundo o pensamento do Doutor Angélico, Nosso predecessor, de feliz memória, Leão XIII, dirigiu ao Cardeal Antonino De Luca, da Santa Igreja Romana, Prefeito da Sagrada Congregação dos Estudos, no dia 15 de outubro de 1879, a carta Iampridem, pela qual instituiu na cidade de Roma uma Academia própria para promover e propagar a doutrina de Santo Tomás de Aquino, distinguida pelo nome e pelo patrocínio do mesmo santo homem.
Com efeito, “havia compreendido, pela reflexão e pela experiência, que a terribilíssima guerra que ora se trava contra a própria Igreja e contra a sociedade humana não poderia ser debelada, com a ajuda de Deus, de modo mais rápido e feliz do que mediante a restauração, em toda parte, dos retos princípios do saber e do agir por meio das disciplinas filosóficas; e que, por isso, era de suma importância para toda a causa que uma filosofia sã e sólida floresça novamente em toda parte”; sobretudo, como é evidente, na cidade principal do nome católico, a qual, por ser a morada e sede do Sumo Pontificado, costuma ser frequentada por jovens clérigos de todas as partes desejosos de aprender, e, por essa razão, deve sobressair a todas as demais pela excelência de toda espécie de instrução e disciplina.
Por isso, o sapientíssimo Pontífice, tendo acolhido com toda benevolência a mencionada Academia Romana por ele fundada, dotou-a de rendas, cumulou-a de benefícios e a enriqueceu de privilégios. Entre estes, o principal consistia em permitir-lhe conferir a seus alunos o grau de láurea doutoral, depois que estes, tendo concluído o curso ordinário de filosofia, houvessem frequentado durante dois anos, com fruto comprovado, as aulas destinadas para o aperfeiçoamento desses estudos nos sacros ateneus de Roma e as reuniões acadêmicas.
Tendo, porém, transcorrido tempo suficiente desde a fundação da Academia, e parecendo que, nesse intervalo, ela havia progredido não pouco nas atividades para as quais fôra instituída — seja pela publicação regular de escritos, seja pela realização de conferências e disputas públicas sobre filosofia, seja pelo apoio aos estudos de alunos promissores —, Leão XIII, mediante a carta apostólica Quod iam, de 9 de maio de 1895, aprovou solenemente as leis e os estatutos da Academia.
Nosso predecessor imediato, Pio X, de santa memória, mostrou quanto lhe agradava uma instituição tão útil por meio da carta apostólica In praecipuis laudibus, datada de 23 de janeiro de 1904. Nela, declarando que era de grande importância defender a sabedoria cristã contra os erros dos modernos, sobretudo contra o neorracionalismo ou modernismo, afirmou que era necessário seguir religiosamente a Santo Tomás de Aquino como guia e confirmou tudo quanto, por autoridade de Leão XIII, havia sido feito em favor da Academia.
Nós, por nossa vez, tendo, assim como Nossos Predecessores, a mais firme convicção de que devemos trabalhar somente por aquela filosofia que é “segundo Cristo” (Col 2,8), e, por isso, de que o estudo da própria filosofia deve ser inteiramente conformado aos princípios e ao método do Aquinate, para que seja uma explicação plena (tanto quanto é possível à razão humana) e uma defesa invencível da verdade divinamente transmitida, queremos tornar manifesto que esta Academia de Santo Tomás nos é objeto de não menor cuidado do que o foi para eles.
Por isso, com o propósito de que ela se fortaleça cada vez mais e se torne dia após dia mais fecunda, determinamos que fossem prescritas algumas novas disposições relativas aos estudos, às disputas e também aos exames doutrinais que os alunos deverão prestar, para que possam ou obter a láurea de doutor ou ser inscritos no número dos membros acadêmicos. Estas disposições, Nós já as aprovamos e, pelo presente, as temos por firmes. Doravante, três Cardeais da Santa Igreja Romana presidirão a Academia; o primeiro deles será sempre o Prefeito em exercício da Sagrada Congregação dos Estudos.
Por fim, para que não falte sequer esse meio de auxílio para estimular a diligência dos membros e dos alunos, ordenamos que se reserve parte dos rendimentos da Academia — quantia, a ser fixada por seus presidentes —, para ser distribuída a uns e outros a título de premiação.
Queremos que estas disposições, por Nós estabelecidas por motu proprio, sejam firmes e válidas, não obstante quaisquer disposições em contrário. E confiamos plenamente que o Deus, o Senhor das ciências, pela intercessão do próprio Doutor Angélico, fará com que elas se convertam em incremento da doutrina católica.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 31 de dezembro de 1914, primeiro ano de Nosso Pontificado.
